
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 44, DE 28 DE JULHO DE 2025
Torna público o resultado preliminar da classificação no processo seletivo de Tutor(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012687/2025-27,
RESOLVE:
Tornar público o resultado preliminar da classificação no processo seletivo de Tutor(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1. Realizada a análise documental e a avaliação dos(as) inscritos(as), conforme previsto no item 8 do EDITAL Nº 30/2025/DED e editais subsequentes, a Comissão de Seleção torna público o resultado preliminar da classificação no referido processo seletivo, conforme quadros a seguir, organizados por Polo UAB de inscrição:
Quadro 1 – Classificação Preliminar - Polo UAB de Belo Horizonte/MG - Cidade Jardim
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
1º |
Rafael Almeida Ferreira Abrão |
52,5 |
Classificado(a) |
2º |
Leandro Loureiro Costa |
45 |
Classificado(a) |
3º |
Kallan Sipple |
20 |
Classificado(a) |
4º |
Flávia Silva Lanza |
20 |
Classificado(a) |
Quadro 2 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Breves/PA - Aeroporto
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
1º |
Enio Campos Felicio Girão |
32 |
Classificado(a) |
2º |
Bruce Roberto Scheidl Campos |
20 |
Classificado(a) |
- |
Dhielly Hale Duarte Meireles de Souza |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
Hanna Cruz de Azevedo Maia |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
Luísa Almeida do Valle Brito |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 3 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Campo Grande/MS - Santo Antônio
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
– |
Sem inscrições homologadas para este polo |
– |
- |
Quadro 4 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Foz do Iguaçu/PR - Itaipu Binacional
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
1º |
Bianca Petermann Stoeckl |
22 |
Classificado(a) |
2º |
Ana Paula Winck Alves |
20 |
Classificado(a) |
3º |
Mônica Nasser Dornelles |
11,5 |
Classificado(a) |
- |
Mohamed Issouf Ag Mohamed |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 5 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Porto Alegre/RS - Agronomia
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
- |
João Manoel Vieira de Araújo |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
Luana Gomes Lasmar |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 6 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Salvador/BA – Paralela
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
1º |
Fábio de Souza Rocha |
26,5 |
Classificado(a) |
2º |
Igor Alexandre Faulstich de Araujo |
20 |
Classificado(a) |
3º |
Pedro Henrique Paulette Favero |
20 |
Classificado(a) |
- |
Letícia Amanda Alves de Souza |
0 |
Desclassificado(a) |
1.2. Nos casos de empate na pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.7 do EDITAL Nº 30/2025/DED.
1.3. Em conformidade com o item 8.1 do EDITAL Nº 30/2025/DED, o processo seletivo é classificatório e consiste na análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e na atribuição de pontuação, conforme critérios estabelecidos.
1.3.1. Os(as) candidatos(as) que obtiveram pontuação igual a zero (0) foram desclassificados(as), por não atenderem aos critérios mínimos de avaliação e, portanto, não compõem a classificação do processo seletivo.
2. DAS VAGAS REMANESCENTES
2.1. Conforme previsto no item 8.8 do EDITAL Nº 30/2025/DED, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) para outros polos, respeitada a ordem de classificação geral, desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos no edital.
2.2. Para fins de possível remanejamento de vagas, será publicada, em editais posteriores, a classificação geral dos(as) candidatos(as) em lista de espera, contendo a respectiva pontuação, independentemente do polo de inscrição.
2.3. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para ocupação das vagas remanescentes, obedecendo à ordem decrescente de classificação, conforme a necessidade de preenchimento.
3. DOS RECURSOS
3.1. Conforme disposto no item 10.2 do EDITAL Nº 30/2025/DED, caberá recurso contra o resultado preliminar, desde que apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo.
3.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 27 de julho de 2025.
3.3. O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, clara e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
3.4 A Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA Nº 06/2025/DED, será responsável pela análise dos recursos interpostos, e a decisão será divulgada conforme o cronograma estabelecido para este processo seletivo.
3.5. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
3.6. Não serão aceitos pedidos de recursos fora dos prazos estabelecidos ou apresentados por outro meio que não o estipulado neste edital.
3.7. Não caberá recurso contra o resultado do recurso, conforme item 10.3 do EDITAL Nº 30/2025/DED.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA LUCAS RIBEIRO MESQUITA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
Edital nº 44/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 28 de Julho de 2025.