MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 42, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
Considerando os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
Considerando o Decreto Nº 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos(as) discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
Considerando o disposto nos artigos Nº 23º, Nº 24º e Nº 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos Nº 24º, Nº 25º e Nº 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
Considerando o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, que orienta que deva-se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
Considerando a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2022.1 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
Nome do (a) discente |
Matrícula |
ALEJANDRA GUTIERREZ PAZ |
2018103150009427 |
ALEJANDRA MARIA RODRIGUEZ MARQUINA |
2017100050106361 |
ALEXANDER EZEQUIEL IRAHETA CONTRERAS |
2017106000106927 |
ALEXIS SÁNCHEZ DEL CAMPO |
2018100060009790 |
ALISSON DALILA MEDINA DIAZ |
2018105070010524 |
ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA |
2018101160001204 |
ANA CAROLINE DE LIMA |
2017101000012643 |
ANDOBERTY ZURITA JIMENEZ |
2017109000115091 |
ANGIE TATIANA MICOLTA GARCIA |
2020101140200215 |
ANY CAROLINE PANTALEÃO BUENO |
2017101000018084 |
APARECIDO LUCAS ARAUJO |
2018101060001346 |
BARBARA DA SILVA LIMA |
2017101000009272 |
BILL EGLINTON FLORES MARICAHUA |
2018109060013047 |
BLANCA CECILIA ALVAREZ QUISPE |
2018103060010429 |
BLANCA EUNISIA ZARATE RODRIGUEZ |
2018103160005109 |
BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR |
2018105030010388 |
CAMILA EDUARDA ALVES MARTINS |
2018101000001522 |
CAMILA GABRIELI FECK HAGEMANN |
2017101000008275 |
CAMILA TUNUBALA TROCHEZ |
2019101000200650 |
CRISTIAN FILIPE LOPES DE OLIVEIRA |
2020101140200206 |
CRISTIAN STEEB CARDOZA CARDOZA |
2017106050107744 |
DANIELA CHOCO NAZARIT |
2018105140013134 |
DAVID SANTIAGO VALENCIA MARSIGLIA |
2017100000106194 |
DIEGO ANTHONY ALARCON FERRUA |
2018109000012880 |
DIEGO RAMON AYALA GODOY |
2020101090200121 |
ELIANA GABRIELA BELTRAN VARGAS |
2017105000106003 |
ELIZABETH MENDONÇA DE PAIVA SOARES |
2017101000509707 |
ERIKA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA SANTOS |
2020101000200290 |
EVERTON ACIOLE DA SILVA |
2017101040001626 |
FABIANA WINCK |
2018101030015986 |
FABIOLA LOIDE VICENTE ESTINGELIN |
2019101000200392 |
FEGUENS PIERRE |
2018100090013391 |
GABRIELA CARIRI DA SILVA |
2018101120014244 |
GRISSANAS ELMA |
2018100160008310 |
GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS |
2017101050002396 |
HAIDEN ARLEY ARDILA JOVEL |
2017105000116350 |
INGRID PEREIRA DIAS |
2017101000007830 |
INGRID TATIANA PAEZ TORRES |
2017105000112118 |
JAMES ARTURO MARTINEZ GIRALDO |
2017100020114587 |
JEAN PAUL MOLINA RODRÍGUEZ |
2018105070008900 |
JESSICA RAFAELA VAZ DE OLIVEIRA |
2017101130019183 |
JESÚS EDUARDO GUERRA SARMIENTO |
2017105020115780 |
JESUS JAIME RODRIGUEZ CATACORA |
2018109160010469 |
JHAMYLEE EVELLYN SÁNCHEZ MÉNDEZ |
2016109000115234 |
JHONY ALEXANDER LEON SOTO |
2018105120008718 |
JINETH CAMILA VILLAGRAN TRUJILLO |
2018105140008161 |
JOAO GABRIEL DA SILVA OLIMPIO |
2018101070005385 |
JOSE ALEJANDRO ENCINAS RIVEROS |
2017103050111071 |
JUAN DIEGO BELLO HERRERA |
2018105150010225 |
JULIA BEATRIZ DOS SANTOS |
2017101000004427 |
JULIA MARIA ROBERTO SILVA |
2018101000005970 |
JULIANA FERREIRA NOVAES |
2017101040006794 |
KAREN JULIANA GALAN LARA |
2018105160009694 |
KARLIN ANDREA RAMIREZ NARVAEZ |
2016111000114986 |
KAROLINA MENDES PATA |
2018101070005732 |
KATHERIN JOBETH RINCON MAMALLACTA |
2017107130105907 |
KISMAR DAYMARETH TERAN CAYUPARE |
2018111160014400 |
LUANA DOS SANTOS DA SILVA |
2017101020110740 |
LUCERO MILENA ENCINA INVERNIZZI |
2020101140200242 |
LUIZ FELIPE MAGNO SANTIAGO |
2018100110014866 |
MARCELO LOMBARDI |
2018101000003723 |
MARÍA CELESTE NUÑEZ IRIARTE |
2017108020114090 |
MARÍA ESTHER VIVANCO SUAZO |
2017100000106050 |
MARILYN MORIA MAMANI CATACHURA |
2016109000115950 |
MATHEUS ARAUJO DOS SANTOS |
2017101000004187 |
MAYARA DOS SANTOS BRAULINO |
2018101110507172 |
NATALY ANDRADE PERDOMO |
2016105000114866 |
OSCAR MAURICIO GRISALES BASTO |
2017105130107256 |
PABLO MESTRE DRAKE |
2018100110009937 |
PAULINE ALEJANDRA PINTO GARNICA |
2017105000113170 |
RAFAEL AUGUSTO PRADINES |
2018101120507926 |
ROMMEL GUIDO VILLALOBOS ESQUIVEL |
2017103040113260 |
RONY OLIVER RIVADENEIRA VÁSQUEZ |
2018109150010518 |
RUTH MERY CCAJMA MAMANI |
2017109000115690 |
SUELI DE SOUZA |
2018100120014171 |
TAMARA FERNANDA DIAZ PARADA |
2017104130112700 |
VALERIA ISABEL NINO VARGAS |
2018105010013417 |
VALERY RAMEAU |
2018100030013166 |
VINICIUS VENANCIO REIS |
2017101000002736 |
WILLIAN ALVES MELLO |
2017101000004641 |
YENIFER CAROLINA CAJAS GUACA |
2017105020110934 |
ZAVEL AMBROSIO QUISPE |
2018109160009495 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres, nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será analisado quando, o discente apresentar, de acordo com o item 2.5 deste edital:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.3 deste edital e;
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
2.3 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.
II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.
III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - PcD, que passaram por acompanhamento da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DAAIPcD) e apresentarem parecer favorável de acordo com sua especificidade.
2.4 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I Clique aqui para baixar), indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
2.5 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:
"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital PRAE/UNILA".
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 03/11/2022 até às 23:59 horas do dia 20/11/2022.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 25 de novembro de 2022, mediante edital.
2.11 A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 31/12/2022. Ou seja, não haverá pagamento a partir de janeiro de 2023.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: __________________________________________________________________________________
Curso: ______________________________________________________________________________________________
Ingresso em: _________________________________________________________________________________________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): __________________________________________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________________________________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________________________________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
3. Observação (opcional)
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 42/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 197, de 31 de Outubro de 2022.