MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 42, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA

CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada  pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020  e

Considerando os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;

Considerando o Decreto Nº 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos(as) discentes na  ocasião de adesão aos auxílios;

Considerando o disposto nos artigos Nº 23º, Nº 24º e Nº 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e  artigos Nº 24º, Nº 25º e Nº 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;

Considerando o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, que orienta que deva-se seguir o princípio da  transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

Considerando a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração  do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2022.1 que  corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES 

Nome do (a) discente

Matrícula

ALEJANDRA GUTIERREZ PAZ

2018103150009427

ALEJANDRA MARIA RODRIGUEZ MARQUINA

2017100050106361

ALEXANDER EZEQUIEL IRAHETA CONTRERAS

2017106000106927

ALEXIS SÁNCHEZ DEL CAMPO

2018100060009790

ALISSON DALILA MEDINA DIAZ

2018105070010524

ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA

2018101160001204

ANA CAROLINE DE LIMA

2017101000012643

ANDOBERTY ZURITA JIMENEZ

2017109000115091

ANGIE TATIANA MICOLTA GARCIA

2020101140200215

ANY CAROLINE PANTALEÃO BUENO

2017101000018084

APARECIDO LUCAS ARAUJO

2018101060001346

BARBARA DA SILVA LIMA

2017101000009272

BILL EGLINTON FLORES MARICAHUA

2018109060013047

BLANCA CECILIA ALVAREZ QUISPE

2018103060010429

BLANCA EUNISIA ZARATE RODRIGUEZ

2018103160005109

BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR

2018105030010388

CAMILA EDUARDA ALVES MARTINS

2018101000001522

CAMILA GABRIELI FECK HAGEMANN

2017101000008275

CAMILA TUNUBALA TROCHEZ

2019101000200650

CRISTIAN FILIPE LOPES DE OLIVEIRA

2020101140200206

CRISTIAN STEEB CARDOZA CARDOZA

2017106050107744

DANIELA CHOCO NAZARIT

2018105140013134

DAVID SANTIAGO VALENCIA MARSIGLIA

2017100000106194

DIEGO ANTHONY ALARCON FERRUA

2018109000012880

DIEGO RAMON AYALA GODOY

2020101090200121

ELIANA GABRIELA BELTRAN VARGAS

2017105000106003

ELIZABETH MENDONÇA DE PAIVA SOARES

2017101000509707

ERIKA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA SANTOS

2020101000200290

EVERTON ACIOLE DA SILVA

2017101040001626

FABIANA WINCK

2018101030015986

FABIOLA LOIDE VICENTE ESTINGELIN

2019101000200392

FEGUENS PIERRE

2018100090013391

GABRIELA CARIRI DA SILVA

2018101120014244

GRISSANAS ELMA

2018100160008310

GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS

2017101050002396

HAIDEN ARLEY ARDILA JOVEL

2017105000116350

INGRID PEREIRA DIAS

2017101000007830

INGRID TATIANA PAEZ TORRES

2017105000112118

JAMES ARTURO MARTINEZ GIRALDO

2017100020114587

JEAN PAUL MOLINA RODRÍGUEZ

2018105070008900

JESSICA RAFAELA VAZ DE OLIVEIRA

2017101130019183

JESÚS EDUARDO GUERRA SARMIENTO

2017105020115780

JESUS JAIME RODRIGUEZ CATACORA

2018109160010469

JHAMYLEE EVELLYN SÁNCHEZ MÉNDEZ

2016109000115234

JHONY ALEXANDER LEON SOTO

2018105120008718

JINETH CAMILA VILLAGRAN TRUJILLO

2018105140008161

JOAO GABRIEL DA SILVA OLIMPIO

2018101070005385

JOSE ALEJANDRO ENCINAS RIVEROS

2017103050111071

JUAN DIEGO BELLO HERRERA

2018105150010225

JULIA BEATRIZ DOS SANTOS

2017101000004427

JULIA MARIA ROBERTO SILVA

2018101000005970

JULIANA FERREIRA NOVAES

2017101040006794

KAREN JULIANA GALAN LARA

2018105160009694

KARLIN ANDREA RAMIREZ NARVAEZ

2016111000114986

KAROLINA MENDES PATA

2018101070005732

KATHERIN JOBETH RINCON MAMALLACTA

2017107130105907

KISMAR DAYMARETH TERAN CAYUPARE

2018111160014400

LUANA DOS SANTOS DA SILVA

2017101020110740

LUCERO MILENA ENCINA INVERNIZZI

2020101140200242

LUIZ FELIPE MAGNO SANTIAGO

2018100110014866

MARCELO LOMBARDI

2018101000003723

MARÍA CELESTE NUÑEZ IRIARTE

2017108020114090

MARÍA ESTHER VIVANCO SUAZO

2017100000106050

MARILYN MORIA MAMANI CATACHURA

2016109000115950

MATHEUS ARAUJO DOS SANTOS

2017101000004187

MAYARA DOS SANTOS BRAULINO

2018101110507172

NATALY ANDRADE PERDOMO

2016105000114866

OSCAR MAURICIO GRISALES BASTO

2017105130107256

PABLO MESTRE DRAKE

2018100110009937

PAULINE ALEJANDRA PINTO GARNICA

2017105000113170

RAFAEL AUGUSTO PRADINES

2018101120507926

ROMMEL GUIDO VILLALOBOS ESQUIVEL

2017103040113260

RONY OLIVER RIVADENEIRA VÁSQUEZ

2018109150010518

RUTH MERY CCAJMA MAMANI

2017109000115690

SUELI DE SOUZA

2018100120014171

TAMARA FERNANDA DIAZ PARADA

2017104130112700

VALERIA ISABEL NINO VARGAS

2018105010013417

VALERY RAMEAU

2018100030013166

VINICIUS VENANCIO REIS

2017101000002736

WILLIAN ALVES MELLO

2017101000004641

YENIFER CAROLINA CAJAS GUACA

2017105020110934

ZAVEL AMBROSIO QUISPE

2018109160009495

2. DO RECURSO

2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres, nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será analisado quando, o discente apresentar, de acordo com o item 2.5 deste edital:

I - Justificativa documentada, conforme item 2.3 deste edital e;

II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

2.3 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV - PcD, que passaram por acompanhamento da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DAAIPcD) e apresentarem parecer favorável de acordo com sua especificidade.

2.4 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I Clique aqui para baixar), indicando os componentes curriculares pendentes com a  demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

2.5 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 03/11/2022 até às 23:59 horas do dia 20/11/2022.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 25 de novembro de 2022, mediante edital.  

2.11 A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será  realizada em 31/12/2022. Ou seja, não haverá pagamento a partir de janeiro de 2023.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.

ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) discente: __________________________________________________________________________________

Curso:  ______________________________________________________________________________________________

Ingresso em:  _________________________________________________________________________________________

Realizou trancamento total em algum momento do curso: (  ) SIM (  ) NÃO

Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s):  __________________________________________________________

Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________________________________________

Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________________________________________

2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.

 

Período Letivo

Disciplinas Pendentes

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

3. Observação (opcional)

  

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 42/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 197, de 31 de Outubro de 2022.