MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 31, DE 25 DE MAIO DE 2026



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 — Segunda Chamada.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações  e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria, de 321, de 25 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,

 

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade;

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;

Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;

 

RESOLVEM:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.

 

1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA DOCENTE (PED)

1.1. O Programa ESCALA Docente (PED) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica e cultural entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.

1.2. Os objetivos específicos do PED incluem:

  1. fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;

  2. fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;

  3. estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;

  4. favorecer o intercâmbio de equipes de ensino e pesquisa;

  5. apoiar o desenvolvimento de acordos de dupla titulação entre a UNILA e universidades parceiras da AUGM, por meio do estudo comparado de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).

1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/

 

2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE

2.1. Este edital tem por finalidade selecionar docentes da UNILA para participação no Programa ESCALA Docente (PED), da AUGM, referente ao ano de 2026.

2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).

2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED.

2.4. A duração da mobilidade deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias, incluindo os deslocamentos, de acordo com a oferta de cada universidade.

2.5. A eventual substituição da carga horária na UNILA de docentes participantes deverá ser indicada no formulário de afastamento e cadastrada no SCDP, conforme normas internas.

2.6. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e avaliadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.

 

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Poderão participar deste edital docentes efetivos em exercício na UNILA, nas seguintes categorias:

3.1.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;

3.1.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.

Parágrafo único. É vedada a participação de docentes que já tenham sido contemplados em edições anteriores do Programa ESCALA Docente (PED) na UNILA.

3.2. O Plano de Trabalho deverá estar orientado pelas seguintes diretrizes:

3.2.1 Aderência ao PDI da UNILA: as atividades propostas devem estar alinhadas aos eixos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA vigente, disponível em https://portal.unila.edu.br/proplan/planejamento/arquivos/PDI_06062025_final.pdf. O candidato deve indicar explicitamente no plano a qual diretriz ou objetivo do PDI sua proposta se vincula.

3.2.2 Contribuição à dupla titulação: o plano deve contemplar ao menos uma atividade relacionada ao estudo comparado de PPCs entre a UNILA e a universidade de destino, com vistas à avaliação de viabilidade de convênio de dupla titulação. O candidato deve descrever o curso ou área envolvida e os resultados esperados para a cooperação acadêmica.

 

4. DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO

4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.

4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.

4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.

4.4. As vagas do Programa ESCALA Docente (PED) foram distribuídas considerando os Institutos da UNILA, com o objetivo de promover maior isonomia no acesso às oportunidades de mobilidade entre as diferentes áreas acadêmicas. Cada vaga está vinculada a um Instituto específico, conforme indicado na tabela abaixo.

Instituto

Universidade de Destino

Área

Vagas

Duração

Período

Responsáveis pela Gestão

ILACVN

Universidad Nacional de Tucumán (UNT) - Argentina

Biologia

1

Máximo 15 dias

Agosto a dezembro

Micaela Mendez Lobointernacionalesunt@gmail.com

ILAESP

Universidad de la República (Udelar) - Uruguai

aberto

1

Máximo 15 dias

Agosto a novembro

Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy

ILAACH

Universidad de la República (Udelar) - Uruguai

aberto

1

Máximo 15 dias

Agosto a novembro

Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy

ILATIT

Universidad Nacional de Asuncion- Paraguay

Facultad de Ciencias Exactas y Naturales  

1

5 dias

Agosto a novembro

Estefania Lizarazomovilidadrrii@umsa.bo


4.5. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.

4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.

 

5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de "Afastamento com Ônus Limitado", via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.

5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.

5.3. A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.

5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:

5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.

5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.

5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.

 

6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:

  1. Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;

  2. Carta convite da instituição pleiteada. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);

  3. Diploma de Doutorado;

  4. Termo de Compromisso (Anexo III);

  5. Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);

  6. Passaporte ou documento de identidade.

6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando a homologação.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. As candidaturas homologadas pela PROINT serão submetidas à avaliação por uma Comissão especialmente constituída para este fim.

7.2. Composição da Comissão de Avaliação

Composição da Comissão de Avaliação

1 (um) representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB)

1 (um) representante da SERMIV — Setor de Redes Internacionais

1 (um) representante da PROINT

Até 3 (três) representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos ou Núcleos Disciplinares da AUGM .


7.2.1. Os membros da Comissão não poderão ser candidatos neste edital.

7.2.2. A Comissão será designada por portaria da PROINT antes do início do período de avaliação.

7.3. Critérios de Avaliação e Pontuação

7.3.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)

7.3.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:

Critério

Descrição

Peso na Nota Final

Aderência ao PDI da UNILA

O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente

50%

Aderência à proposta de dupla titulação

O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação

50%


7.3.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.

7.3.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.

8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.

8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.

8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.

8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.

8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.

8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.

8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.

 

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

De 25/05/2026 até 19/06/2026

Publicação da Homologação Provisória

22/06/2026

Interposição de recursos — Homologação Provisória

Até 23/06/2026

Publicação da Homologação Final

25/06/2026

Período de avaliação pela Comissão

26/06/2026 a 29/06/2026

Publicação do Resultado Preliminar

30/6/2026

Interposição de recursos — Resultado Preliminar

Até 01/07/2026

Publicação do Resultado Final

02/07/2026

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 20/07/2026

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:

10.1. Antes do início da mobilidade

10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:

  1. Carta convite da instituição de destino;

  2. Solicitação de afastamento do País;

  3. Solicitação de pagamento de passagens e seguro.

10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.

10.1.3. Solicitar, à unidade acadêmica de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.

Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

10.2. Durante o período de mobilidade

10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.

10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.

10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.

10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

10.3. Após o término da mobilidade

10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/ e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.

10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.

10.4. Responsabilidades Gerais

10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.

10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.

10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.

 

11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA

11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;

11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.

11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;

11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.

12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.

12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.

12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado.

12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.

12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.

12.11. A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.

12.12. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

 

(Documentos FIB que serão publicados no portal como anexos do edital)

 

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO


 

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:

SIAPE:

Cargo:                                             

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:

Data de início:     /      /                                      | Data de término:      /     /   

 

2. Objetivos

 

(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.)


 

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.

 

(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)


 

 

5. Resultados Esperados

 

(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos.

Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.)



 

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto.

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Lotação:_________________________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD) 

 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° ___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.



 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:




 

 ___________________, _____ de __________, de 2026.





 

____________________________

Assinatura






ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO



1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.

 

Referente ao EDITAL N°___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_________________________________________

Data e Assinatura do Canditato/a


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          LEILA YATIM


Edital nº 31/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 29 de Maio de 2026.