MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 23, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de26 de junho de 2019,a partir da competência delegada pela Portaria Nº285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e APRÓ-REITORA SUBSTITUTADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18de junho de 2021,a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 01/2022/PROINT;

O Edital nº 42/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000166/2022-07;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de01 de abril de2022.


RESOLVEM  tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

 

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.5A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.6A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4.Candidatos(as)que possuírem a carteira de trânsito vicinal fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o auxílio-moradia.

Parágrafo único - Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a carteira de trânsito vicinal fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil, Argentina e Paraguai e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

5. Independente do status de deferido constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

ANEXO I

ORDEM

Nome

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

Adriana Jazmín Peñuela

Deferido

Deferido

2

Alexsandra Morales Lima

Deferido

Deferido

3

Amanda Victoria Cayancela Martinez

Deferido

Deferido

4

Ana Isabel Figueroa Poveda

Deferido

Deferido

5

Andrea Simone Moreno Salvador

Deferido

Deferido

6

Andres Felipe Rendón Franco

Deferido

Deferido

7

Anggie Tatiana Salamanca Londoño

Deferido

Deferido

8

Arturo Enrique Garizabal Cantillo

Deferido

Deferido

9

Braian David Guzman

Deferido

Deferido

10

Camila Antonia Mallqui Bazán

Deferido

Deferido

11

Carlos Martin Yarleque Chujandama

Deferido

Deferido

12

Celestin Richy Elien

Deferido

Deferido

13

Chavez Jaramillo David Marcelo

Deferido

Deferido

14

Cindy Yanira Camizan Neira

Deferido

Deferido

15

Clovingtia Louis

Deferido

Deferido

16

Daniela Andrea Pizarro Gaete

Deferido

Deferido

17

Eddiel Jimenez Delgado

Deferido

Deferido

18

Edicson Jhoel Ramirez Narvaez

Deferido

Deferido

19

Edinson Javier Quinto Medina

Deferido

Deferido

20

Emanuel Gallardo Rodríguez

Deferido

Deferido

21

Fabio Alexandre Aguado Zambrana

Deferido

Deferido

22

Fabio Andre Aguado Zambrana

Deferido

Deferido

23

Fatima Raymundo Raymundo

Deferido

Deferido

24

Flor Estela Fonseca Figueroa

Deferido

Deferido

25

Gabriel Esteban Fragoza Echegaray

Deferido

Deferido

26

Gabriel Omar Castro Ambrosio

Deferido

Deferido

27

German Andres Conde Rangel

Deferido

Deferido

28

Guerlovecia Pierre

Deferido

Deferido

29

Guillermo David Soto Giraldo

Deferido

Deferido

30

Heissy Amanda Hernández Otaño

Deferido

Deferido

31

Huberley Villalba Perez

Deferido

Deferido

32

Ivano Rodriguez Cotrina

Deferido

Deferido

33

Javier Jose Garcia Barreto

Deferido

Deferido

34

Jennifer Andrea Rodriguez Henao

Deferido

Deferido

35

Jorge Enmanuel Pérez De Zayas

Deferido

Deferido

36

Jorge Matias Samudio Franco

Deferido

Deferido

37

Jose Alfredo Amaro Montesinos

Deferido

Deferido

38

Jose Huber Trujillo Narvaez

Deferido

Deferido

39

José Miguel Góngora Hernández

Deferido

Deferido

40

Juan David Ospina Rengifo

Deferido

Deferido

41

Juliana Rivas Bernal

Deferido

Deferido

42

Kali Rene Vargas Mamani

Deferido

Deferido

43

Karina Cuadrado Acosta

Deferido

Deferido

44

Karol Tatiana Martinez Aleman

Deferido

Deferido

45

Katy Lisbeth Guerrero Alberca

Deferido

Deferido

46

Kayna Raysa Mina Ayovi

Deferido

Deferido

47

Kelly Cruz Quispe

Deferido

Deferido

48

Keren Kristell Paredes Mercado

Deferido

Deferido

49

Kevin Andres Rosero Alzate

Deferido

Deferido

50

Leticia Isabel Samudio Franco

Deferido

Deferido

51

Lilibeth Brunilda Rodríguez Ríos

Deferido

Deferido

52

Luana Belen Gonzalez Silvero

Deferido

Deferido

53

Maria Catalina Pereira Lopez

Deferido

Deferido

54

Mariangel Karolina Diaz Cubides

Deferido

Deferido

55

Max Boris Lima Bejar

Deferido

Deferido

56

Meyker Widmen Mayta Perca

Deferido

Deferido

57

Miguel Angel Gutierrez Rivera

Deferido

Deferido

58

Milen Mercedes Zapana Asqui

Deferido

Deferido

59

Mireliz Janeth Corilloclla Huamani

Deferido

Deferido

60

Nikol Steffania Ramirez Rozo

Deferido

Deferido

61

Ninoya Yashmil Yasacama Magallanes

Deferido

Deferido

62

Omar Miguel Olivares Agreda

Deferido

Deferido

63

Raulandis Magdariaga Pérez

Deferido

Deferido

64

Rhidelle Jocemarline Cherilus

Deferido

Deferido

65

Rodrigo Paredes Salavaldez

Deferido

Deferido

66

Rosangel Gallardo Rodríguez

Deferido

Deferido

67

Rose Marline Pierre

Deferido

Deferido

68

Sandrine Thierssaint

Deferido

Deferido

69

Sergio Angel Kcala Alvaro

Deferido

Deferido

70

Stefany Paola Cifuentes Mahecha

Deferido

Deferido

71

Steven Miguel Sanchez Mendez

Deferido

Deferido

72

Xiomara Chala Mensa

Deferido

Deferido

73

Yury Lizeth Cardozo Prada

Deferido

Deferido

74

Yvlise Jean Baptiste

Deferido

Deferido


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:05 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 17:12 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787


Edital nº 23/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.