MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 23, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2022.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de26 de junho de 2019,a partir da competência delegada pela Portaria Nº285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e APRÓ-REITORA SUBSTITUTADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18de junho de 2021,a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 01/2022/PROINT;
O Edital nº 42/2022/PROINT;
O Edital nº 57/2022/PROGRAD;
O processo associado nº 23422.000166/2022-07;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A Portaria nº 109/2022/GR, de01 de abril de2022.
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.
1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.
1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.
Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.
1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.
1.2.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.
1.2.5A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.
1.2.6A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.
3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.
4.Candidatos(as)que possuírem a carteira de trânsito vicinal fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o auxílio-moradia.
Parágrafo único - Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a carteira de trânsito vicinal fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil, Argentina e Paraguai e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
5. Independente do status de deferido constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.
ANEXO I
ORDEM |
Nome |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
1 |
Adriana Jazmín Peñuela |
Deferido |
Deferido |
2 |
Alexsandra Morales Lima |
Deferido |
Deferido |
3 |
Amanda Victoria Cayancela Martinez |
Deferido |
Deferido |
4 |
Ana Isabel Figueroa Poveda |
Deferido |
Deferido |
5 |
Andrea Simone Moreno Salvador |
Deferido |
Deferido |
6 |
Andres Felipe Rendón Franco |
Deferido |
Deferido |
7 |
Anggie Tatiana Salamanca Londoño |
Deferido |
Deferido |
8 |
Arturo Enrique Garizabal Cantillo |
Deferido |
Deferido |
9 |
Braian David Guzman |
Deferido |
Deferido |
10 |
Camila Antonia Mallqui Bazán |
Deferido |
Deferido |
11 |
Carlos Martin Yarleque Chujandama |
Deferido |
Deferido |
12 |
Celestin Richy Elien |
Deferido |
Deferido |
13 |
Chavez Jaramillo David Marcelo |
Deferido |
Deferido |
14 |
Cindy Yanira Camizan Neira |
Deferido |
Deferido |
15 |
Clovingtia Louis |
Deferido |
Deferido |
16 |
Daniela Andrea Pizarro Gaete |
Deferido |
Deferido |
17 |
Eddiel Jimenez Delgado |
Deferido |
Deferido |
18 |
Edicson Jhoel Ramirez Narvaez |
Deferido |
Deferido |
19 |
Edinson Javier Quinto Medina |
Deferido |
Deferido |
20 |
Emanuel Gallardo Rodríguez |
Deferido |
Deferido |
21 |
Fabio Alexandre Aguado Zambrana |
Deferido |
Deferido |
22 |
Fabio Andre Aguado Zambrana |
Deferido |
Deferido |
23 |
Fatima Raymundo Raymundo |
Deferido |
Deferido |
24 |
Flor Estela Fonseca Figueroa |
Deferido |
Deferido |
25 |
Gabriel Esteban Fragoza Echegaray |
Deferido |
Deferido |
26 |
Gabriel Omar Castro Ambrosio |
Deferido |
Deferido |
27 |
German Andres Conde Rangel |
Deferido |
Deferido |
28 |
Guerlovecia Pierre |
Deferido |
Deferido |
29 |
Guillermo David Soto Giraldo |
Deferido |
Deferido |
30 |
Heissy Amanda Hernández Otaño |
Deferido |
Deferido |
31 |
Huberley Villalba Perez |
Deferido |
Deferido |
32 |
Ivano Rodriguez Cotrina |
Deferido |
Deferido |
33 |
Javier Jose Garcia Barreto |
Deferido |
Deferido |
34 |
Jennifer Andrea Rodriguez Henao |
Deferido |
Deferido |
35 |
Jorge Enmanuel Pérez De Zayas |
Deferido |
Deferido |
36 |
Jorge Matias Samudio Franco |
Deferido |
Deferido |
37 |
Jose Alfredo Amaro Montesinos |
Deferido |
Deferido |
38 |
Jose Huber Trujillo Narvaez |
Deferido |
Deferido |
39 |
José Miguel Góngora Hernández |
Deferido |
Deferido |
40 |
Juan David Ospina Rengifo |
Deferido |
Deferido |
41 |
Juliana Rivas Bernal |
Deferido |
Deferido |
42 |
Kali Rene Vargas Mamani |
Deferido |
Deferido |
43 |
Karina Cuadrado Acosta |
Deferido |
Deferido |
44 |
Karol Tatiana Martinez Aleman |
Deferido |
Deferido |
45 |
Katy Lisbeth Guerrero Alberca |
Deferido |
Deferido |
46 |
Kayna Raysa Mina Ayovi |
Deferido |
Deferido |
47 |
Kelly Cruz Quispe |
Deferido |
Deferido |
48 |
Keren Kristell Paredes Mercado |
Deferido |
Deferido |
49 |
Kevin Andres Rosero Alzate |
Deferido |
Deferido |
50 |
Leticia Isabel Samudio Franco |
Deferido |
Deferido |
51 |
Lilibeth Brunilda Rodríguez Ríos |
Deferido |
Deferido |
52 |
Luana Belen Gonzalez Silvero |
Deferido |
Deferido |
53 |
Maria Catalina Pereira Lopez |
Deferido |
Deferido |
54 |
Mariangel Karolina Diaz Cubides |
Deferido |
Deferido |
55 |
Max Boris Lima Bejar |
Deferido |
Deferido |
56 |
Meyker Widmen Mayta Perca |
Deferido |
Deferido |
57 |
Miguel Angel Gutierrez Rivera |
Deferido |
Deferido |
58 |
Milen Mercedes Zapana Asqui |
Deferido |
Deferido |
59 |
Mireliz Janeth Corilloclla Huamani |
Deferido |
Deferido |
60 |
Nikol Steffania Ramirez Rozo |
Deferido |
Deferido |
61 |
Ninoya Yashmil Yasacama Magallanes |
Deferido |
Deferido |
62 |
Omar Miguel Olivares Agreda |
Deferido |
Deferido |
63 |
Raulandis Magdariaga Pérez |
Deferido |
Deferido |
64 |
Rhidelle Jocemarline Cherilus |
Deferido |
Deferido |
65 |
Rodrigo Paredes Salavaldez |
Deferido |
Deferido |
66 |
Rosangel Gallardo Rodríguez |
Deferido |
Deferido |
67 |
Rose Marline Pierre |
Deferido |
Deferido |
68 |
Sandrine Thierssaint |
Deferido |
Deferido |
69 |
Sergio Angel Kcala Alvaro |
Deferido |
Deferido |
70 |
Stefany Paola Cifuentes Mahecha |
Deferido |
Deferido |
71 |
Steven Miguel Sanchez Mendez |
Deferido |
Deferido |
72 |
Xiomara Chala Mensa |
Deferido |
Deferido |
73 |
Yury Lizeth Cardozo Prada |
Deferido |
Deferido |
74 |
Yvlise Jean Baptiste |
Deferido |
Deferido |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:05 ) GLADYS AMELIA VELEZ BENITO PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO PROINT (10.01.05.26) Matrícula: 1662987 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 17:12 ) JORGELINA IVANA TALLEI PRO-REITOR(A) - TITULAR PRAE (10.01.05.22) Matrícula: 1708787 |
Edital nº 23/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.