MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 21, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispõe sobre os procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.


A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobreos procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.

 

1 DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos(as) representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, para a composição do Conselho do Instituto (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEs), gestão 2026/2027.

1.2 O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local do Instituto (CEL/ILAESP) e realizado conforme o cronograma previsto neste Edital e o Regimento Geral da Universidade.

2 DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 As representações abrangem o Conselho do Instituto e as Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme os artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA.

Cada representação contará com titular e suplente, eleitos(as) individualmente, conforme quadro abaixo, com mandato vinculado, para substituição em caso de impedimento.

 

2.1.1 Representação Conselho do Instituto Latino Americano de economia, Sociedade e Politica.

 

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

Docente

3 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

Técnico administrativo

2 titulares e suplentes

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente graduação

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da graduação vinculados ao instituto

Discente Pós graduação

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da pós graduação vinculados ao instituto

 

 

2.1.2 Representação Comissões Acadêmicas (CA) de Ensino, Pesquisa e Extensão.

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

CA de ensino

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA de pesquisa

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA e extensão

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 São elegíveis os(as) integrantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente vinculados ao ILAESP, em efetivo exercício ou com matrícula ativa, conforme previsto no Regimento Geral da UNILA.

3.2 São inelegíveis: membros da CEL/ILAESP, servidores em exercício provisório, discentes com matrícula trancada ou em mobilidade acadêmica, e demais situações impeditivas previstas em lei.

3.3 Poderão votar todos(as) os(as) integrantes dos respectivos segmentos, devidamente habilitados(as) no SIG-ELEIÇÕES.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de forma individual, por meio da plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), nos prazos previstos no cronograma.

4.2 Cada candidato(a) deverá preencher formulário eletrônico, indicando o cargo e segmento aos quais concorre, bem como anexar foto e informações pessoais solicitadas.

4.3 É vedada a inscrição simultânea em mais de uma representação, sob pena de anulação das candidaturas.

4.4 A homologação das candidaturas será publicada no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

5 DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral ocorrerá entre a homologação das candidaturas e a véspera do dia da votação, conforme cronograma. Os(as) candidatos(as) poderão utilizar meios eletrônicos e materiais impressos para divulgação, desde que observadas as normas internas da Universidade e o respeito aos bens públicos.

 

6 DA ELEIÇÃO

6.1A votação será realizada por meio eletrônico no sistema SIG-ELEIÇÕES(http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/), sendo o voto individual, nominal, secreto e facultativo.

6.2Cada eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a)por representação.

6.3Será considerado(a) eleito(a) titularo(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos, até o limite de vagas disponíveis para cada categoria.
Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo na Universidade e, persistindo o empate, o(a) de maior idade.

6.4Os(as) candidatos(as) seguintes na ordem decrescente de votação, além do limite de vagas de titulares, serão considerados(as) suplentes, respeitando a classificação obtida no pleito.
O(a) suplente assumirá as funções de representação em caso de vacância, impedimento ou renúncia do(a) titular, observando-se a ordem de classificação e o segmento correspondente.

 

7 DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será automática pelo SIG-ELEIÇÕES e supervisionada pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP. Os resultados serão publicados no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos poderão ser interpostos em cada fase do processo eleitoral, conforme prazos definidos no cronograma no sistema inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/). Serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAESP) e respondidos antes do início da etapa seguinte.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica vedada a inscrição em mais de uma representação. Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).

9.2 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria representará.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP.

 

10 CRONOGRAMA

Publicação do edital

07/11/2025

Período de interposição de recursos ao edital

07/11 a 10/11/2025

Prazo para inscrição das candidaturas

17/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da lista final dos eleitores

17/11/2025

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

21/11/2025

Período para interposição de recurso relativo às inscrições

das candidaturas e lista de eleitores

22/11/2025 a 23/11/2025

Homologação das candidaturas

24/11/2025

Dia da Eleição

05 a 07/12/2025

Apuração e divulgação do resultado

08/12/2025

Período para recursos relativos ao resultado

09/12/2025

Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

10/12/2025


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES


Edital nº 21/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 205, de 07 de Novembro de 2025.