MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
EDITAL Nº 21, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.
A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobreos procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.
1 DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos(as) representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, para a composição do Conselho do Instituto (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEs), gestão 2026/2027.
1.2 O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local do Instituto (CEL/ILAESP) e realizado conforme o cronograma previsto neste Edital e o Regimento Geral da Universidade.
2 DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 As representações abrangem o Conselho do Instituto e as Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme os artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA.
Cada representação contará com titular e suplente, eleitos(as) individualmente, conforme quadro abaixo, com mandato vinculado, para substituição em caso de impedimento.
2.1.1 Representação Conselho do Instituto Latino Americano de economia, Sociedade e Politica.
|
REPRESENTAÇÃO |
Nº DE REPRESENTANTES |
MANDATO |
ELEGÍVEIS |
|
Docente |
3 titulares e suplentes |
2 anos |
Docentes vinculados ao instituto |
|
Técnico administrativo |
2 titulares e suplentes |
2 anos |
Tae’s em exercício no instituto |
|
Discente graduação |
1 titular e suplente |
1 ano |
Discentes da graduação vinculados ao instituto |
|
Discente Pós graduação |
1 titular e suplente |
1 ano |
Discentes da pós graduação vinculados ao instituto |
2.1.2 Representação Comissões Acadêmicas (CA) de Ensino, Pesquisa e Extensão.
|
REPRESENTAÇÃO |
Nº DE REPRESENTANTES |
MANDATO |
ELEGÍVEIS |
|
|
CA de ensino |
Docente |
5 titulares e suplentes |
2 anos |
Docentes vinculados ao instituto |
|
TAE |
1 titular e suplente |
2 anos |
Tae’s em exercício no instituto |
|
|
Discente |
1 titular e suplente |
1 ano |
Discentes vinculados ao instituto |
|
|
CA de pesquisa |
Docente |
5 titulares e suplentes |
2 anos |
Docentes vinculados ao instituto |
|
TAE |
1 titular e suplente |
2 anos |
Tae’s em exercício no instituto |
|
|
Discente |
1 titular e suplente |
1 ano |
Discentes vinculados ao instituto |
|
|
CA e extensão |
Docente |
5 titulares e suplentes |
2 anos |
Docentes vinculados ao instituto |
|
TAE |
1 titular e suplente |
2 anos |
Tae’s em exercício no instituto |
|
|
Discente |
1 titular e suplente |
1 ano |
Discentes vinculados ao instituto |
|
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 São elegíveis os(as) integrantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente vinculados ao ILAESP, em efetivo exercício ou com matrícula ativa, conforme previsto no Regimento Geral da UNILA.
3.2 São inelegíveis: membros da CEL/ILAESP, servidores em exercício provisório, discentes com matrícula trancada ou em mobilidade acadêmica, e demais situações impeditivas previstas em lei.
3.3 Poderão votar todos(as) os(as) integrantes dos respectivos segmentos, devidamente habilitados(as) no SIG-ELEIÇÕES.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas de forma individual, por meio da plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), nos prazos previstos no cronograma.
4.2 Cada candidato(a) deverá preencher formulário eletrônico, indicando o cargo e segmento aos quais concorre, bem como anexar foto e informações pessoais solicitadas.
4.3 É vedada a inscrição simultânea em mais de uma representação, sob pena de anulação das candidaturas.
4.4 A homologação das candidaturas será publicada no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral ocorrerá entre a homologação das candidaturas e a véspera do dia da votação, conforme cronograma. Os(as) candidatos(as) poderão utilizar meios eletrônicos e materiais impressos para divulgação, desde que observadas as normas internas da Universidade e o respeito aos bens públicos.
6 DA ELEIÇÃO
6.1A votação será realizada por meio eletrônico no sistema SIG-ELEIÇÕES(http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/), sendo o voto individual, nominal, secreto e facultativo.
6.2Cada eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a)por representação.
6.3Será considerado(a) eleito(a) titularo(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos, até o limite de vagas disponíveis para cada categoria.
Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo na Universidade e, persistindo o empate, o(a) de maior idade.
6.4Os(as) candidatos(as) seguintes na ordem decrescente de votação, além do limite de vagas de titulares, serão considerados(as) suplentes, respeitando a classificação obtida no pleito.
O(a) suplente assumirá as funções de representação em caso de vacância, impedimento ou renúncia do(a) titular, observando-se a ordem de classificação e o segmento correspondente.
7 DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A apuração será automática pelo SIG-ELEIÇÕES e supervisionada pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP. Os resultados serão publicados no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos em cada fase do processo eleitoral, conforme prazos definidos no cronograma no sistema inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/). Serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAESP) e respondidos antes do início da etapa seguinte.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Fica vedada a inscrição em mais de uma representação. Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).
9.2 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria representará.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP.
10 CRONOGRAMA
|
Publicação do edital |
07/11/2025 |
|
Período de interposição de recursos ao edital |
07/11 a 10/11/2025 |
|
Prazo para inscrição das candidaturas |
17/11/2025 a 20/11/2025 |
|
Publicação da lista final dos eleitores |
17/11/2025 |
|
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
21/11/2025 |
|
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas e lista de eleitores |
22/11/2025 a 23/11/2025 |
|
Homologação das candidaturas |
24/11/2025 |
|
Dia da Eleição |
05 a 07/12/2025 |
|
Apuração e divulgação do resultado |
08/12/2025 |
|
Período para recursos relativos ao resultado |
09/12/2025 |
|
Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
10/12/2025 |
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES
Edital nº 21/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 205, de 07 de Novembro de 2025.