
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
EDITAL Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2025
CONSULTA ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento (CCE), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.
1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
1.2. Compete à comissão eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;
III – Supervisionar a campanha eleitoral;
IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;
V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;
VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;
VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;
VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;
IX – Decidir sobre os casos omissos;
X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.
2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.
2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.
2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a)do CCE deverão ser apresentadas em conjunto.
2.3 Os candidatos para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE deverão ser:
I – Professores efetivos da UNILA;
II – Professores concursados para área específica de Economia;
III – Ser atuante no CCE;
IV – Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
2.4 Se o CCE não apresentar candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador(a) e/ou o vice-coordenador(a) será indicado(a) pela Unidade Acadêmica, ouvido o grupo de professores do curso.
3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.
3.1 O mandato do coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE terá duração de dois anos, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.
4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.
4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):
I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico do
CCE no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;
II – Os discentes regularmente matriculados no curso.
4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:
I – 70% (setenta por cento) para docentes;
II – 30% (trinta por cento) para os discentes.
4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.
4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:
I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]
II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.
4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.
(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)
4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.
4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.
4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL.
5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:
I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:
I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;
II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
III – Confecção de folders, folhetos e broches;
IV – Utilização de páginas virtuais.
5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
6. DA VOTAÇÃO.
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 30 de junho de 2025 das 00h01 até 23h59min.
6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;
6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.
6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.
7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 01 de julho de 2025:
I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.
II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.
7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;
7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.
8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.
8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.
9. DOS RECURSOS.
9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.
9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.
9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.
9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.
10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.
10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL ILAESP
Anexo I
CALENDÁRIO ELEITORAL |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
30/05/2025 |
Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis |
31/05/2025 a 01/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível |
02/06/2025 |
Recebimento das inscrições de candidaturas |
03/06/2025 a 05/06/2025 |
Publicação das candidaturas |
06/06/2025 |
Recurso quanto às inscrições de candidaturas |
07/062025 a 08/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas |
09/06/2025 |
Homologação Final das candidaturas |
11/06/2025 |
Realização da consulta pública |
30/06/2025 |
Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
01/07/2025 |
Recebimento de recursos quanto aos resultados |
02/07 2025 a 03/07/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados |
04/07/2025 |
Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados |
04/07/2025. |
ANEXO II
LISTA DE DOCENTES |
ELEIGÍVEIS |
ELEITORES |
AMILTON JOSE MORETTO |
|
X |
CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA |
X |
X |
CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES |
X |
X |
FERNANDO CORREA PRADO |
X |
X |
GABRIEL ALVES DE SAMPAIO MORAIS |
X |
X |
GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR |
X |
X |
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA |
X |
X |
GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA |
X |
X |
HENRIQUE COELHO KAWAMURA |
X |
X |
JACQUELINE ASLAN SOUEN |
X |
X |
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO |
X |
X |
PEDRO MARCELO STAEVIE |
X |
X |
RODRIGO DA SILVA SOUZA |
X |
X |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA |
X |
X |
WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE |
X |
X |
LISTA DE ELEITORES DISCENTES |
ADA REBECA BEZERRA MENDES |
ADELMO LAURENTINO DE OLIVEIRA |
ADRIANA KAROLINA ESCALONA SANCHEZ |
ADRIAN EMILIO PÉREZ FERNÁNDEZ |
ALCIANE CALISTRO DA SILVA |
ALDA VITORIA PIEDADE MARQUES |
ALEXANDRE MESQUITA LIMA |
ALEX SANTOS DE BRITO SANTANA JUNIOR |
ALISSON MATHEUS DUTRA GONZAGA |
ANALI VITORIA DE QUEIROZ |
ANDERSON MURIEL MOREIRA WISNIEWSKI |
ANDY GAMBOA PAZ |
BEDIANA DESROSIERS |
BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR |
BRAYAN JORDI JOEL CARITA APAZA |
BRUNNO VICTOR DA SILVA LAGE |
BRYAN RICHARD RODRIGUES DO PRADO |
CAIO BASEI DA SILVA |
CAMILE DE FATIMA SOARES FELSKI |
CARLO LUIGI GHIZZI DAMKE |
CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO |
CARLOS HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES |
CINTIA CANDIDA DE ARAUJO PEREIRA |
CLARA ISABEL MACHUCA BORJA |
CRISTIANE SOUZA PAULINO |
DANIEL FELIPE CELIN ENCISO |
DAVID FELIPE MUNOZ PABON |
DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO |
DHYOGO PIOVESAN |
DIEGO ELIECER COMIGUAL MUNSON |
EDINSON JAVIER QUINTO MEDINA |
EDSON MAYCON BARROS ALMEIDA |
EDUARDO DAMIAN KOZAK |
ELIE DANIEL JONATHAN EXE |
ELISON NUNES DA GAMA |
ELIZA LIANG ZHOU |
ENDRIO LUIZ MACHADO |
EVELLYN ESTANISLAU DAMAS |
FABIANA WINCK |
FABRICE DEZILAS |
FRAYLENI CHANTRE CHANTRE |
GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO |
GABRIEL DE FREITAS LORENZATO |
GABRIELLA NIMMER CARLESSO PALHETA |
GINALDO SOARES DE FREITAS |
GIOVANNA SONCIN FERREIRA |
GUETSHNIDA PHALESTIN |
GUILHERME HENRIQUE SANTOS GAMITO |
GUILHERME KNIERIM CORREA |
HEIDI SOTO ELIGIO DE LA PUENTE |
HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO |
ICARO ANDRI FERNANDEZ GONCALVES |
ISAAC GAY |
ISABELA LETICIA SANDE |
IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS |
JACINTO BAUTISTA ALMONACID |
JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ |
JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI |
JHINE FLORES PERES |
JHONNY MIGUEL RAMIREZ DIETZE |
JHOSELIN CHOCCATA PERALTA |
JOÃO GABRIEL RODRIGUES GOMES |
JOÃO PEDRO COSTA DE LIMA |
JOÃO RICARDO SIQUEIRA DE ARAUJO |
JOAO VITOR CRISTANI |
JOELTON CASTILHO GABINO |
JORGE ARMANDO MEJIA PABON |
JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
JULIA GUSMAO SOUZA |
JULIZA MASSIEL REINOSO CEPEDA |
JUNIOR RAFAEL BRAVO MALDONADO |
KARINA ALEJANDRA VELASCO MOSQUERA |
KELI JORGE DA SILVA |
KETHERINE SOFIA VAZ NEITZEL |
KEVIN ELIAS ORTIZ QUINTANA |
LAFORTUNE JOSEPH |
LANNA MICHELLY GOMEZ PEREIRA |
LARISSA CORRÊA SAMPAIO |
LARISSA ONOFRE KOWALCZUK |
LEANDRO DA SILVA CUNHA |
LEANDRO HENRIQUE BERNART ANJOS |
LENIN VLADIMIR SONCCO CUTIPA |
LEOSPA SILVA OLIVEIRA |
LILIANA ESTHER ZABALETA ROJAS |
LISBETH RAFAEL IPORI |
LUCAS MICHEL HEMING |
LUCAS RAFAEL DE SOUZA SILVA |
LUDI PHYGOT JEUNE |
LUIGI DE MATIAS |
LUIS EDUARDO HERRERA URIBE |
MANUELA CLAUDINO DE OLIVEIRA |
MANUEL ALBERTO RODRÍGUEZ NOA |
MARCIO LUIZ AZEVEDO PEREIRA |
MARCO ANTONIO VANZELLI JUNIOR |
MARIA ELOISA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS |
MARÍA JOSÉ AGUIRRE BAUTISTA |
MARIA JOSE MARTINEZ SOSA |
MARIANH JACI ALVIA JAMA |
MARIANO AGUSTÍN FERNÁNDEZ VISCARDI |
MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO |
MARLON DA SILVA PEREIRA |
MATHEUS PRATA VAZ DOMINGUES |
MELANY JIN CASTRO |
MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA |
MIGUEL MANZEPPE SOUSA MENDES |
NAYEF ASSAD ALLEN |
NEDJIE BAZELAIS |
OSVALDO ALENCAR DE OLIVEIRA BILLIG |
PAULO RIBEIRO |
PEDRO SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE |
RAMON ANGEL ESTIGARRIBIA FERREIRA |
RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN |
RIGOBERTO RIOS JOSE |
RITCHY LUBERISSE |
ROBERTO ENRIQUE LUNA CASTILLO |
ROGERIO MOTTA MOREIRA |
SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ |
SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO |
SOFIA TABARES MAYA |
SUZIANA SANTOS COSTA |
TAIMON ANDREW FALSONI BINHARDI |
TAMIRIS NASCIMENTO DE SOUZA |
TARIK HUSSEIN NAHLE |
THIAGO VINICIUS NERES FEITOSA |
THOMAZ TAVARES BRITO |
THOR SOUZA DOS SANTOS |
THUANY MARIA DE MELO SOUZA |
VALERIA CARMEN APAZA VILCA |
VINICIUS ADRIAN VILLALBA GONZALEZ |
VINICIUS GUSTAVO HEIDECKE |
VITORIA PEITER FERRAZ |
VITOR MANOEL DA COSTA DE AZEVEDO |
WALTHER STEEVEN COLQUE ALE |
YADELEY PIERRE-VIL |
YAGO CAMARGO COVIELLO |
YENCY ASTRID GARCÍA CRUZ |
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES
Edital nº 2/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.