MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2025



CONSULTA ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento (CCE), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.

1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

1.2. Compete à comissão eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral;

II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;

III – Supervisionar a campanha eleitoral;

IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;

V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;

VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;

VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;

IX – Decidir sobre os casos omissos;

X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.

2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.

2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a)do CCE deverão ser apresentadas em conjunto.

2.3 Os candidatos para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE deverão ser:

I – Professores efetivos da UNILA;

II – Professores concursados para área específica de Economia;

III – Ser atuante no CCE;

IV – Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

2.4 Se o CCE não apresentar candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador(a) e/ou o vice-coordenador(a) será indicado(a) pela Unidade Acadêmica, ouvido o grupo de professores do curso.

 

3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.

3.1 O mandato do coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE terá duração de dois anos, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.

 

4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.

4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):

I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico do

CCE no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;

II – Os discentes regularmente matriculados no curso.

4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:

I – 70% (setenta por cento) para docentes;

II – 30% (trinta por cento) para os discentes.

4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.

4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:

I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]

II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.

4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.

(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)

4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.

4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.

4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL.

5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:

I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:

I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;

II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

III – Confecção de folders, folhetos e broches;

IV – Utilização de páginas virtuais.

5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

6. DA VOTAÇÃO.

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 30 de junho de 2025 das 00h01 até 23h59min.

6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;

6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.

6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.

7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 01 de julho de 2025:

I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.

II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.

7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;

7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.

8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.

8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.

9. DOS RECURSOS.

9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.

9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.

9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.

9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.

10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.

10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

COMISSÃO ELEITORAL LOCAL ILAESP

 

Anexo I

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30/05/2025

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

31/05/2025 a 01/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação

de eleitor e elegível

02/06/2025

Recebimento das inscrições de candidaturas

03/06/2025 a 05/06/2025

Publicação das candidaturas

06/06/2025

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

07/062025 a 08/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições

de candidaturas

09/06/2025

Homologação Final das candidaturas

11/06/2025

Realização da consulta pública

30/06/2025

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

01/07/2025

Recebimento de recursos quanto aos resultados

02/07 2025 a 03/07/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos

resultados

04/07/2025

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

04/07/2025.


ANEXO II

LISTA DE DOCENTES

ELEIGÍVEIS

ELEITORES

AMILTON JOSE MORETTO

 

X

CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA

X

X

CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES

X

X

FERNANDO CORREA PRADO

X

X

GABRIEL ALVES DE SAMPAIO MORAIS

X

X

GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR

X

X

GILSON BATISTA DE OLIVEIRA

X

X

GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA

X

X

HENRIQUE COELHO KAWAMURA

X

X

JACQUELINE ASLAN SOUEN

X

X

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

X

X

PEDRO MARCELO STAEVIE

X

X

RODRIGO DA SILVA SOUZA

X

X

RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA

X

X

WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE

X

X

 

LISTA DE ELEITORES DISCENTES

ADA REBECA BEZERRA MENDES

ADELMO LAURENTINO DE OLIVEIRA

ADRIANA KAROLINA ESCALONA SANCHEZ

ADRIAN EMILIO PÉREZ FERNÁNDEZ

ALCIANE CALISTRO DA SILVA

ALDA VITORIA PIEDADE MARQUES

ALEXANDRE MESQUITA LIMA

ALEX SANTOS DE BRITO SANTANA JUNIOR

ALISSON MATHEUS DUTRA GONZAGA

ANALI VITORIA DE QUEIROZ

ANDERSON MURIEL MOREIRA WISNIEWSKI

ANDY GAMBOA PAZ

BEDIANA DESROSIERS

BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR

BRAYAN JORDI JOEL CARITA APAZA

BRUNNO VICTOR DA SILVA LAGE

BRYAN RICHARD RODRIGUES DO PRADO

CAIO BASEI DA SILVA

CAMILE DE FATIMA SOARES FELSKI

CARLO LUIGI GHIZZI DAMKE

CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO

CARLOS HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES

CINTIA CANDIDA DE ARAUJO PEREIRA

CLARA ISABEL MACHUCA BORJA

CRISTIANE SOUZA PAULINO

DANIEL FELIPE CELIN ENCISO

DAVID FELIPE MUNOZ PABON

DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO

DHYOGO PIOVESAN

DIEGO ELIECER COMIGUAL MUNSON

EDINSON JAVIER QUINTO MEDINA

EDSON MAYCON BARROS ALMEIDA

EDUARDO DAMIAN KOZAK

ELIE DANIEL JONATHAN EXE

ELISON NUNES DA GAMA

ELIZA LIANG ZHOU

ENDRIO LUIZ MACHADO

EVELLYN ESTANISLAU DAMAS

FABIANA WINCK

FABRICE DEZILAS

FRAYLENI CHANTRE CHANTRE

GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO

GABRIEL DE FREITAS LORENZATO

GABRIELLA NIMMER CARLESSO PALHETA

GINALDO SOARES DE FREITAS

GIOVANNA SONCIN FERREIRA

GUETSHNIDA PHALESTIN

GUILHERME HENRIQUE SANTOS GAMITO

GUILHERME KNIERIM CORREA

HEIDI SOTO ELIGIO DE LA PUENTE

HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO

ICARO ANDRI FERNANDEZ GONCALVES

ISAAC GAY

ISABELA LETICIA SANDE

IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS

JACINTO BAUTISTA ALMONACID

JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ

JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI

JHINE FLORES PERES

JHONNY MIGUEL RAMIREZ DIETZE

JHOSELIN CHOCCATA PERALTA

JOÃO GABRIEL RODRIGUES GOMES

JOÃO PEDRO COSTA DE LIMA

JOÃO RICARDO SIQUEIRA DE ARAUJO

JOAO VITOR CRISTANI

JOELTON CASTILHO GABINO

JORGE ARMANDO MEJIA PABON

JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

JULIA GUSMAO SOUZA

JULIZA MASSIEL REINOSO CEPEDA

JUNIOR RAFAEL BRAVO MALDONADO

KARINA ALEJANDRA VELASCO MOSQUERA

KELI JORGE DA SILVA

KETHERINE SOFIA VAZ NEITZEL

KEVIN ELIAS ORTIZ QUINTANA

LAFORTUNE JOSEPH

LANNA MICHELLY GOMEZ PEREIRA

LARISSA CORRÊA SAMPAIO

LARISSA ONOFRE KOWALCZUK

LEANDRO DA SILVA CUNHA

LEANDRO HENRIQUE BERNART ANJOS

LENIN VLADIMIR SONCCO CUTIPA

LEOSPA SILVA OLIVEIRA

LILIANA ESTHER ZABALETA ROJAS

LISBETH RAFAEL IPORI

LUCAS MICHEL HEMING

LUCAS RAFAEL DE SOUZA SILVA

LUDI PHYGOT JEUNE

LUIGI DE MATIAS

LUIS EDUARDO HERRERA URIBE

MANUELA CLAUDINO DE OLIVEIRA

MANUEL ALBERTO RODRÍGUEZ NOA

MARCIO LUIZ AZEVEDO PEREIRA

MARCO ANTONIO VANZELLI JUNIOR

MARIA ELOISA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS

MARÍA JOSÉ AGUIRRE BAUTISTA

MARIA JOSE MARTINEZ SOSA

MARIANH JACI ALVIA JAMA

MARIANO AGUSTÍN FERNÁNDEZ VISCARDI

MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO

MARLON DA SILVA PEREIRA

MATHEUS PRATA VAZ DOMINGUES

MELANY JIN CASTRO

MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA

MIGUEL MANZEPPE SOUSA MENDES

NAYEF ASSAD ALLEN

NEDJIE BAZELAIS

OSVALDO ALENCAR DE OLIVEIRA BILLIG

PAULO RIBEIRO

PEDRO SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE

RAMON ANGEL ESTIGARRIBIA FERREIRA

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

RIGOBERTO RIOS JOSE

RITCHY LUBERISSE

ROBERTO ENRIQUE LUNA CASTILLO

ROGERIO MOTTA MOREIRA

SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ

SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO

SOFIA TABARES MAYA

SUZIANA SANTOS COSTA

TAIMON ANDREW FALSONI BINHARDI

TAMIRIS NASCIMENTO DE SOUZA

TARIK HUSSEIN NAHLE

THIAGO VINICIUS NERES FEITOSA

THOMAZ TAVARES BRITO

THOR SOUZA DOS SANTOS

THUANY MARIA DE MELO SOUZA

VALERIA CARMEN APAZA VILCA

VINICIUS ADRIAN VILLALBA GONZALEZ

VINICIUS GUSTAVO HEIDECKE

VITORIA PEITER FERRAZ

VITOR MANOEL DA COSTA DE AZEVEDO

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

YADELEY PIERRE-VIL

YAGO CAMARGO COVIELLO

YENCY ASTRID GARCÍA CRUZ

 


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA

NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES


Edital nº 2/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.