MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 114, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AGENDAMENTO, REGRAS, E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL, INSCRITOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público, pelo presente Edital, o agendamento, regras, e procedimentos para participação na banca de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo do curso de Especialização em Direitos Humanos na América Latina, regido pelo Edital PRPPG nº 41/2021, com vistas à avaliação das autodeclarações apresentadas por candidatos/as solicitantes da reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de validação do termo de autodeclaração de candidatos/as pretos/as ou pardos/as será conduzido por uma Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, a qual foi designada pela Portaria nº. 22/2021, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA.
1.2 A referida banca, em videoconferência, verificará se o mesmo atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa preta ou parda.
1.3 A Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, do quadro próprio de servidores/as da UNILA.
1.4 Poderá haver a participação de membros externos à Universidade.
2. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
2.1 Os horários descritos se referem ao Horário Oficial de Brasília.
2.2 Ficam desde já convocados/as para se apresentarem à banca de validação da autodeclaração étnico-racial, na data e horário indicados, os/as candidatos/as abaixo relacionados:
GRUPO A - DIA 30/08/2021 - MANHÃ (Segunda-feira) |
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Candidato/a |
Horário |
THIAGO AUGUSTO DE PEREIRA MALAQUIAS |
09h00 |
MARCIA BARROS MATIAS |
09h20 |
LUARA CAIANA SOUSA E SILVA |
09h40 |
MILKA SELESTINA PRIMO |
10h00 |
PEDRO HENRIQUE DESIDÉRIO DA SILVA |
10h20 |
RAFAEL DE JESUS MATOS |
10h40 |
RODRIGO ALVES CALDEIRA |
11h00 |
EMMANUEL SAMUEL |
11h20 |
JULIANA PAULA GONÇALVES |
11h40 |
GRUPO B - DIA 30/08/2021 - TARDE (Segunda-feira) |
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Inscrição |
Horário |
PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO |
14h00 |
BRUNA RAFAELA DE SANTANA SANTOS |
14h20 |
MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA SANTOS |
14h40 |
NAHOMI HELENA DE SANTANA |
15h00 |
DANDARA DARA MAHUSI DIAS DE FREITAS |
15h20 |
LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS |
15h40 |
MARLI DAS DORES DOS SANTOS CASTELI |
16h00 |
LUSA FONTOURA PORTUGUEZ |
16h20 |
KISSIMA GARCIA CANDIDO SILVA |
16h40 |
GRUPO C - DIA 31/08/2021 - MANHÃ (Terça-feira)
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Inscrição |
Horário |
LUIZA AMBRÓSIO LEITE |
09h00 |
MARGARETH ARRUDA POLICARPO |
09h20 |
BEATRIZ PEREIRA DE LIMARES |
09h40 |
CAMILA VIEIRA DA SILVA DE ASSIS |
10h00 |
RITA DE CÁSSIA AYRES DE HOLANDA |
10h20 |
PABLO ARNAUD SANTOS DA SILVA |
10h40 |
ALESSANDRA DE SANT'ANNA |
11h00 |
ALLANA LETTICIA DOS SANTOS |
11h20 |
LUCIANA DIAS RODRIGUES |
11h40 |
2.3 Poderá haver atraso para início das entrevistas, em caso de problemas de conexão pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
2.4 É de responsabilidade do/a candidato/a observar a boa qualidade da câmera utilizada na conferência, a fim de não transmitir sua imagem com baixa qualidade, assim como manter a boa qualidade de iluminação do local onde realizará a conferência, eliminando regiões com sombra.
3. DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
3.1 Os/As candidatos/as convocados/as e descritos/as na tabela elencada no item 2.2 deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - estar munido/a de documento oficial com foto, a fim de apresentar à Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, no dia e horário indicado.
II - solicitar e aguardar a aprovação do acesso à sala virtual, no link: meet.google.com/sid-zgmk-why, 05 (cinco) minutos antes da data e horário agendados para a entrevista, descritos no item 2.2.
III - usar roupas claras;
IV - providenciar iluminação adequada do ambiente, dando atenção para a boa iluminação do rosto;
V - não usar nenhum tipo de maquiagem;
VI - não usar qualquer adereço que comprometa a análise do fenótipo racial negro.
3.2 Serão consideradas deferidas (validadas) as candidaturas que atenderem a todos os requisitos
descritos no item anterior, bem como a todos os requisitos descritos a seguir:
I - autodeclaração preenchida e assinada pelo/a candidato/a;
II - permanência do/a candidato/a na sala de videoconferência até a finalização da aferição;
III - aferição de traços fenotípicos que caracterize o/a candidato/a como negro/a preto/a e/
ou pardo/a pelos membros presentes da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
3.3 Todo o processo de aferição será integralmente gravado em áudio e vídeo e arquivado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, podendo as gravações serem utilizadas a qualquer momento para os fins previstos nos editais publicados pela UNILA, sendo preservado o sigilo das mesmas.
3.4 Para a validação do Termo de Autodeclaração de candidatos/as inscritos/as às vagas reservadas a pessoas pretos/as ou pardos/as será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
3.5 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra.
4. DOS RESULTADOS
4.1 O Edital de resultado da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, será divulgado após finalização do trabalho das Bancas, até 01 de setembro de 2021.
5. DOS RECURSOS
5.1 O/A candidato/a que desejar interpor recurso à decisão proferida pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, deverá realizar os procedimentos a serem divulgados por ocasião da divulgação do resultado da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.
5.2 A análise do recurso interposto pelo/a candidato/a indeferido/a, será realizada pela banca que proferiu a decisão de indeferimento, a qual, se não reconsiderar o resultado, enviará o recurso a uma Banca Recursal específica, composta por membros que não tenham participado da primeira aferição, e ocorrerá com base nas gravações de áudio e vídeo de que trata o item 3.3.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O/A candidato/a que não comparecer nos dias e horários previstos para a Banca de que trata este edital, ou que tiver sua Autodeclaração Étnico-Racial indeferida após o período de recursos, será automaticamente disposto na lista de ampla concorrência.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo.
DANUBIA FRASSON FURTADO
Edital nº 114/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 31 de Agosto de 2021.