MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 114, DE 26 DE AGOSTO DE 2021



AGENDAMENTO, REGRAS, E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL, INSCRITOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público, pelo presente Edital, o agendamento, regras, e procedimentos para participação na banca de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo do curso de Especialização em Direitos Humanos na América Latina, regido pelo Edital PRPPG nº 41/2021, com vistas à avaliação das autodeclarações apresentadas por candidatos/as solicitantes da reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo de validação do termo de autodeclaração de candidatos/as pretos/as ou pardos/as será conduzido por uma Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, a qual foi designada pela Portaria nº. 22/2021, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA.

 

1.2 A referida banca, em videoconferência, verificará se o mesmo atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa preta ou parda.

 

1.3 A Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, do quadro próprio de servidores/as da UNILA.

 

1.4 Poderá haver a participação de membros externos à Universidade.

 

2. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

2.1 Os horários descritos se referem ao Horário Oficial de Brasília.

 

2.2 Ficam desde já convocados/as para se apresentarem à banca de validação da autodeclaração étnico-racial, na data e horário indicados, os/as candidatos/as abaixo relacionados:

 

 

GRUPO A - DIA 30/08/2021 - MANHÃ

(Segunda-feira)

Candidato/a

Horário

THIAGO AUGUSTO DE PEREIRA MALAQUIAS

09h00

MARCIA BARROS MATIAS

09h20

LUARA CAIANA SOUSA E SILVA

09h40

MILKA SELESTINA PRIMO

10h00

PEDRO HENRIQUE DESIDÉRIO DA SILVA

10h20

RAFAEL DE JESUS MATOS

10h40

RODRIGO ALVES CALDEIRA

11h00

EMMANUEL SAMUEL

11h20

JULIANA PAULA GONÇALVES

11h40

 

 

GRUPO B - DIA 30/08/2021 - TARDE

(Segunda-feira)

Inscrição

Horário

PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

14h00

BRUNA RAFAELA DE SANTANA SANTOS

14h20

MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA SANTOS

14h40

NAHOMI HELENA DE SANTANA

15h00

DANDARA DARA MAHUSI DIAS DE FREITAS

15h20

LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS

15h40

MARLI DAS DORES DOS SANTOS CASTELI

16h00

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

16h20

KISSIMA GARCIA CANDIDO SILVA

16h40

 

 

GRUPO C - DIA 31/08/2021 - MANHÃ

(Terça-feira)

 

Inscrição

Horário

LUIZA AMBRÓSIO LEITE

09h00

MARGARETH ARRUDA POLICARPO

09h20

BEATRIZ PEREIRA DE LIMARES

09h40

CAMILA VIEIRA DA SILVA DE ASSIS

10h00

RITA DE CÁSSIA AYRES DE HOLANDA

10h20

PABLO ARNAUD SANTOS DA SILVA

10h40

ALESSANDRA DE SANT'ANNA

11h00

ALLANA LETTICIA DOS SANTOS

11h20

LUCIANA DIAS RODRIGUES

11h40

 

 

2.3 Poderá haver atraso para início das entrevistas, em caso de problemas de conexão pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

 

2.4 É de responsabilidade do/a candidato/a observar a boa qualidade da câmera utilizada na conferência, a fim de não transmitir sua imagem com baixa qualidade, assim como manter a boa qualidade de iluminação do local onde realizará a conferência, eliminando regiões com sombra.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

3.1 Os/As candidatos/as convocados/as e descritos/as na tabela elencada no item 2.2 deverão adotar os seguintes procedimentos:

 

I - estar munido/a de documento oficial com foto, a fim de apresentar à Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, no dia e horário indicado.

 

II - solicitar e aguardar a aprovação do acesso à sala virtual, no link: meet.google.com/sid-zgmk-why, 05 (cinco) minutos antes da data e horário agendados para a entrevista, descritos no item 2.2.

 

III - usar roupas claras;

 

IV - providenciar iluminação adequada do ambiente, dando atenção para a boa iluminação do rosto;

 

V - não usar nenhum tipo de maquiagem;

 

VI - não usar qualquer adereço que comprometa a análise do fenótipo racial negro.

 

3.2 Serão consideradas deferidas (validadas) as candidaturas que atenderem a todos os requisitos

descritos no item anterior, bem como a todos os requisitos descritos a seguir:

 

I - autodeclaração preenchida e assinada pelo/a candidato/a;

 

II - permanência do/a candidato/a na sala de videoconferência até a finalização da aferição;

 

III - aferição de traços fenotípicos que caracterize o/a candidato/a como negro/a preto/a e/

ou pardo/a pelos membros presentes da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.

 

3.3 Todo o processo de aferição será integralmente gravado em áudio e vídeo e arquivado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, podendo as gravações serem utilizadas a qualquer momento para os fins previstos nos editais publicados pela UNILA, sendo preservado o sigilo das mesmas.

 

3.4 Para a validação do Termo de Autodeclaração de candidatos/as inscritos/as às vagas reservadas a pessoas pretos/as ou pardos/as será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.

 

3.5 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra.

 

4. DOS RESULTADOS

 

4.1 O Edital de resultado da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, será divulgado após finalização do trabalho das Bancas, até 01 de setembro de 2021.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1 O/A candidato/a que desejar interpor recurso à decisão proferida pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, deverá realizar os procedimentos a serem divulgados por ocasião da divulgação do resultado da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial.

 

5.2 A análise do recurso interposto pelo/a candidato/a indeferido/a, será realizada pela banca que proferiu a decisão de indeferimento, a qual, se não reconsiderar o resultado, enviará o recurso a uma Banca Recursal específica, composta por membros que não tenham participado da primeira aferição, e ocorrerá com base nas gravações de áudio e vídeo de que trata o item 3.3.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O/A candidato/a que não comparecer nos dias e horários previstos para a Banca de que trata este edital, ou que tiver sua Autodeclaração Étnico-Racial indeferida após o período de recursos, será automaticamente disposto na lista de ampla concorrência.

 

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Edital nº 114/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 31 de Agosto de 2021.