MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2023
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN). Ingresso 2023.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019,a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 52/2022/PROINT;
O Edital nº 80/2022/PROINT;
Retificação nº 15/2022/PROINT;
O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;
O processo associado nº 23422.016366/2022-77.
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
A RESOLUÇÃO Nº 16, DE31 DE AGOSTODE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A PortariaNº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
RESOLVE tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.
1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.
1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso.
1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a)discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
2.7O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).
2.8 Se orienta aos discentesingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.
6. O(a) discenteque realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.
7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
ANEXO I
CANDIDATO(A) |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
ADENOR TANANTA DE ALMEIDA |
Deferido |
Deferido |
ADRIANO FELIX SEABRA |
Deferido |
Deferido |
ALCICLEIA GABRIEL DA SILVA |
Deferido |
Deferido |
ALCILENE GABRIEL DA SILVA |
Deferido |
Deferido |
ALVARO JAVIER SANCHEZ RIVERA |
Deferido |
Deferido |
ARIELY RODRIGUES DA SILVA |
Deferido |
Deferido |
AYANE FELIX SEABRA |
Deferido |
Deferido |
DANISON CAETANO PEREIRA |
Deferido |
Deferido |
DARLENE SALUSTIANO ALIPIO |
Deferido |
Deferido |
DAYANA DO CARMO EMILIO |
Deferido |
Deferido |
DELCIMAR JUVITO MARIANO |
Deferido |
Deferido |
DERNIO DA SILVA CRUZ |
Deferido |
Deferido |
EDILANE BASTOS FLORENTINO |
Deferido |
Deferido |
EDISON ALEXANDER CUAICAL TAPIE |
Deferido |
Deferido |
EIRE DA SILVA MENDES |
Deferido |
Deferido |
ELADIO VERA OLIVEIRA |
Deferido |
Deferido |
ELISEU MANDUCA ATAIDE FILHO |
Deferido |
Deferido |
ELIZAMARA JULIANA DA SILVA BENEDITO |
Deferido |
Deferido |
ELONITA CARVALHO MANOEL |
Deferido |
Deferido |
EMANUEL PEREIRA TENAZOR |
Deferido |
Deferido |
ENOQUE GASPAR LAUTERIO |
Deferido |
Deferido |
ERIVELTON ATAIDE ADAO |
Deferido |
Deferido |
ERLINTON CURICO HONORATO |
Deferido |
Deferido |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
EZACLAIDE GONZAGA SATURNINO |
Deferido |
Deferido |
EZEQUIEL GASPAR LAUTERIO |
Deferido |
Deferido |
EZEQUIEL GONÇALVES JORDÃO |
Deferido |
Deferido |
EZIO FRANCISCO SAMPAIO |
Deferido |
Deferido |
FABRIS ARAÚJO FÉLIX |
Deferido |
Deferido |
FLAVIO MARQUES FLORES |
Deferido |
Deferido |
FRANCELITA MANDUCA CARVALHO |
Deferido |
Deferido |
GABRIEL EMÍLIO TORRES |
Deferido |
Deferido |
GEOVANE LITO MANDUCA |
Deferido |
Deferido |
GERSON FELIX CAETANO |
Deferido |
Deferido |
HEGITA KUIKURO |
Deferido |
Deferido |
HUGO JUVENCIO PEREIRA |
Deferido |
Deferido |
JACKSON ALEXANDRE ARAUJO |
Deferido |
Deferido |
JACKSON RICARDO NAVAS THOMAS |
Deferido |
Deferido |
JEFFERSON HORACIO FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
JENIFER ADAO JORDAO |
Deferido |
Deferido |
JHAIR ISRAEL TAMAMI QUILLE |
Deferido |
Deferido |
JHULE MICHELE LOPES NASCIMENTO |
Deferido |
Deferido |
JOELSON LEÃO MEDINA |
Deferido |
Deferido |
JOMARA FIDELIS FELIX |
Deferido |
Deferido |
JORBSON ISAQUE LAURIANO |
Deferido |
Deferido |
JORGE ELIECER LABIO COTACIO |
Deferido |
Deferido |
JOSILAINE BASTOS FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
JOSIMAR GERALDO FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
JOZINILDO EMILIO TORRES |
Deferido |
Deferido |
JUAN APOLO LEÓN COELLO |
Deferido |
Deferido |
JUAN VICTOR DOS SANTOS LIMA |
Deferido |
Deferido |
JUNIS DE SOUZA MARICAUA |
Deferido |
Deferido |
KAINAHU KUIKURO |
Deferido |
Deferido |
KANEK GERMAN FRANCISCO LÓPEZ ARCÓN |
Deferido |
Deferido |
KATHERYN ANAHI LAMAR MAMALLACTA |
Deferido |
Deferido |
KELIANE NAVAS THOMAS |
Deferido |
Deferido |
KELVIN GARCIA DA SILVA GOIS |
Deferido |
Deferido |
LARISSA THOMAS VASQUES |
Deferido |
Deferido |
LILIO ADAO JORDAO |
Deferido |
Deferido |
LINEUZA MANDUCA CARVALHO |
Deferido |
Deferido |
LIZETH MARYORI SALAZ QUIPO |
Deferido |
Deferido |
LUCIANO FIRMINO ARAUJO |
Deferido |
Deferido |
MARCELINO GERALDO PARENTE |
Deferido |
Deferido |
MARIA IZABEL PINTO ALMEIDA |
Deferido |
Deferido |
MARITANIA MARIANO FERREIRA |
Deferido |
Deferido |
MARLON DA SILVA PEREIRA |
Deferido |
Deferido |
MARTHA SILVANA LOPEZ RAMOS |
Deferido |
Deferido |
MICHELLE FERNANDES MEGUEL |
Deferido |
Deferido |
MOACIR TORRES BIBIANO |
Deferido |
Deferido |
MOISES CRUZ RAMOS |
Deferido |
Deferido |
NANCY FERNANDES RUFINO |
Deferido |
Deferido |
NAYELY CHATE OSSA |
Deferido |
Deferido |
NILCILENE ALMEIDA FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
NILSON MELO ARAÚJO |
Deferido |
Deferido |
NILZA MEDINA VASQUEZ |
Deferido |
Deferido |
NYLSON SAMPAIO FELIX |
Deferido |
Deferido |
ODERCLEIA DA SILVA ALMEIDA |
Deferido |
Deferido |
ODILSON PEDROSA PEREIRA |
Deferido |
Deferido |
ODIMILSON PEDROSA PEREIRA |
Deferido |
Deferido |
OZANIR BATISTA BARROS |
Deferido |
Deferido |
RAQUEL ELEUTERIO LOPES |
Deferido |
Deferido |
ROZENIA MARIANO BIBIANO |
Deferido |
Deferido |
SALOMÃO MAWI MAYORUNA |
Deferido |
Deferido |
SAMANTHA YURISA CHALAN LOZANO |
Deferido |
Deferido |
SAUL TIAGO FERNANDES |
Deferido |
Deferido |
SERGIO FERNANDES RUFINO |
Deferido |
Deferido |
SHARLENE GUILHERME MANOEL |
Deferido |
Deferido |
SILVERIO MENDES DA SILVA |
Deferido |
Deferido |
SORANY CHANTRE CHANTRE |
Deferido |
Deferido |
SOROBABEL PEREIRA ALBANO |
Deferido |
Deferido |
SUELY FLORES PERES |
Deferido |
Deferido |
TARQUINHO KUIKURO |
Deferido |
Deferido |
TASSYA STHEFANY DA SILVA CORDEIRO |
Deferido |
Deferido |
TATIANE SANTANA BALIEIRO |
Deferido |
Deferido |
UTEBREWE XAVANTE |
Deferido |
Deferido |
VARGAS TINCHU JONATHAN NIXON |
Deferido |
Deferido |
YONOVICTOR CARLOS |
Deferido |
Deferido |
ZEUNER GONZAGA AUGUSTINHO |
Deferido |
Deferido |
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 11/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2023.