MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2023



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN). Ingresso 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019,a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 52/2022/PROINT;

O Edital nº 80/2022/PROINT;

Retificação nº 15/2022/PROINT;

O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;

O processo associado nº 23422.016366/2022-77.

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

A RESOLUÇÃO Nº 16, DE31 DE AGOSTODE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A PortariaNº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

RESOLVE tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.

1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a)discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).

2.8 Se orienta aos discentesingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.

6. O(a) discenteque realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.


ANEXO I

CANDIDATO(A)

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

Deferido

Deferido

ADRIANO FELIX SEABRA

Deferido

Deferido

ALCICLEIA GABRIEL DA SILVA

Deferido

Deferido

ALCILENE GABRIEL DA SILVA

Deferido

Deferido

ALVARO JAVIER SANCHEZ RIVERA

Deferido

Deferido

ARIELY RODRIGUES DA SILVA

Deferido

Deferido

AYANE FELIX SEABRA

Deferido

Deferido

DANISON CAETANO PEREIRA

Deferido

Deferido

DARLENE SALUSTIANO ALIPIO

Deferido

Deferido

DAYANA DO CARMO EMILIO

Deferido

Deferido

DELCIMAR JUVITO MARIANO

Deferido

Deferido

DERNIO DA SILVA CRUZ

Deferido

Deferido

EDILANE BASTOS FLORENTINO

Deferido

Deferido

EDISON ALEXANDER CUAICAL TAPIE

Deferido

Deferido

EIRE DA SILVA MENDES

Deferido

Deferido

ELADIO VERA OLIVEIRA

Deferido

Deferido

ELISEU MANDUCA ATAIDE FILHO

Deferido

Deferido

ELIZAMARA JULIANA DA SILVA BENEDITO

Deferido

Deferido

ELONITA CARVALHO MANOEL

Deferido

Deferido

EMANUEL PEREIRA TENAZOR

Deferido

Deferido

ENOQUE GASPAR LAUTERIO

Deferido

Deferido

ERIVELTON ATAIDE ADAO

Deferido

Deferido

ERLINTON CURICO HONORATO

Deferido

Deferido

EUCINEY MANOEL FERNANDES

Deferido

Deferido

EZACLAIDE GONZAGA SATURNINO

Deferido

Deferido

EZEQUIEL GASPAR LAUTERIO

Deferido

Deferido

EZEQUIEL GONÇALVES JORDÃO

Deferido

Deferido

EZIO FRANCISCO SAMPAIO

Deferido

Deferido

FABRIS ARAÚJO FÉLIX

Deferido

Deferido

FLAVIO MARQUES FLORES

Deferido

Deferido

FRANCELITA MANDUCA CARVALHO

Deferido

Deferido

GABRIEL EMÍLIO TORRES

Deferido

Deferido

GEOVANE LITO MANDUCA

Deferido

Deferido

GERSON FELIX CAETANO

Deferido

Deferido

HEGITA KUIKURO

Deferido

Deferido

HUGO JUVENCIO PEREIRA

Deferido

Deferido

JACKSON ALEXANDRE ARAUJO

Deferido

Deferido

JACKSON RICARDO NAVAS THOMAS

Deferido

Deferido

JEFFERSON HORACIO FERNANDES

Deferido

Deferido

JENIFER ADAO JORDAO

Deferido

Deferido

JHAIR ISRAEL TAMAMI QUILLE

Deferido

Deferido

JHULE MICHELE LOPES NASCIMENTO

Deferido

Deferido

JOELSON LEÃO MEDINA

Deferido

Deferido

JOMARA FIDELIS FELIX

Deferido

Deferido

JORBSON ISAQUE LAURIANO

Deferido

Deferido

JORGE ELIECER LABIO COTACIO

Deferido

Deferido

JOSILAINE BASTOS FERNANDES

Deferido

Deferido

JOSIMAR GERALDO FERNANDES

Deferido

Deferido

JOZINILDO EMILIO TORRES

Deferido

Deferido

JUAN APOLO LEÓN COELLO

Deferido

Deferido

JUAN VICTOR DOS SANTOS LIMA

Deferido

Deferido

JUNIS DE SOUZA MARICAUA

Deferido

Deferido

KAINAHU KUIKURO

Deferido

Deferido

KANEK GERMAN FRANCISCO LÓPEZ ARCÓN

Deferido

Deferido

KATHERYN ANAHI LAMAR MAMALLACTA

Deferido

Deferido

KELIANE NAVAS THOMAS

Deferido

Deferido

KELVIN GARCIA DA SILVA GOIS

Deferido

Deferido

LARISSA THOMAS VASQUES

Deferido

Deferido

LILIO ADAO JORDAO

Deferido

Deferido

LINEUZA MANDUCA CARVALHO

Deferido

Deferido

LIZETH MARYORI SALAZ QUIPO

Deferido

Deferido

LUCIANO FIRMINO ARAUJO

Deferido

Deferido

MARCELINO GERALDO PARENTE

Deferido

Deferido

MARIA IZABEL PINTO ALMEIDA

Deferido

Deferido

MARITANIA MARIANO FERREIRA

Deferido

Deferido

MARLON DA SILVA PEREIRA

Deferido

Deferido

MARTHA SILVANA LOPEZ RAMOS

Deferido

Deferido

MICHELLE FERNANDES MEGUEL

Deferido

Deferido

MOACIR TORRES BIBIANO

Deferido

Deferido

MOISES CRUZ RAMOS

Deferido

Deferido

NANCY FERNANDES RUFINO

Deferido

Deferido

NAYELY CHATE OSSA

Deferido

Deferido

NILCILENE ALMEIDA FERNANDES

Deferido

Deferido

NILSON MELO ARAÚJO

Deferido

Deferido

NILZA MEDINA VASQUEZ

Deferido

Deferido

NYLSON SAMPAIO FELIX

Deferido

Deferido

ODERCLEIA DA SILVA ALMEIDA

Deferido

Deferido

ODILSON PEDROSA PEREIRA

Deferido

Deferido

ODIMILSON PEDROSA PEREIRA

Deferido

Deferido

OZANIR BATISTA BARROS

Deferido

Deferido

RAQUEL ELEUTERIO LOPES

Deferido

Deferido

ROZENIA MARIANO BIBIANO

Deferido

Deferido

SALOMÃO MAWI MAYORUNA

Deferido

Deferido

SAMANTHA YURISA CHALAN LOZANO

Deferido

Deferido

SAUL TIAGO FERNANDES

Deferido

Deferido

SERGIO FERNANDES RUFINO

Deferido

Deferido

SHARLENE GUILHERME MANOEL

Deferido

Deferido

SILVERIO MENDES DA SILVA

Deferido

Deferido

SORANY CHANTRE CHANTRE

Deferido

Deferido

SOROBABEL PEREIRA ALBANO

Deferido

Deferido

SUELY FLORES PERES

Deferido

Deferido

TARQUINHO KUIKURO

Deferido

Deferido

TASSYA STHEFANY DA SILVA CORDEIRO

Deferido

Deferido

TATIANE SANTANA BALIEIRO

Deferido

Deferido

UTEBREWE XAVANTE

Deferido

Deferido

VARGAS TINCHU JONATHAN NIXON

Deferido

Deferido

YONOVICTOR CARLOS

Deferido

Deferido

ZEUNER GONZAGA AUGUSTINHO

Deferido

Deferido

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 11/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2023.