MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2023



CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO

 


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos  termos da legislação vigente e

Considerando os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;

Considerando o Decreto Nº 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos(as) discentes na ocasião de adesão aos auxílios;

Considerando o disposto nos artigos Nº 23º, Nº 24º e Nº 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos Nº 24º, Nº 25º e Nº 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;

Considerando o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, que orienta que deva-se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

Considerando a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2022.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES

Nome do(a) discente

Matrícula

ANGIE TATIANA MICOLTA GARCIA

2020101140200215

CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ

2021105140213962

CLAUDIO HENRIQUE TEOTONIO DOS SANTOS

2018101000013238

DANELIZ WARTHON ATAUJE

2016109000115931

FELIPE BACHESCHI

2017101030003449

FERNANDO TAYLOR FERNANDES SANTOS

2018101000010853

GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO

2021111140214023

JAQUELIN PAOLA CONDORI ZAPANA

2018109000008626

JULIO ALBERTO SAMBU

2022100060210123

LILIAN GISSELA GUILLEN ALMEIDA

2017108000108925

LUZ ANGELA JIMENEZ

2022105160209948

LUZ GISELLE DIAZ JIMENEZ

2021105140213971

MARIA ALEJANDRA RAMIREZ MARQUEZ

2021111140214014

MARIA APARECIDA SANTANA PARANHOS

2021101140214050

MAURICIO ZENON FRISANCHO CORNEJO

2017109000105602

MAX DA SILVA MACIEL

2022101160209969

PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS

2022107000006229

ROBBYNSON ALFREDO MARCHENA VELAZCO

2018109000009383

STEFANY BEATRIZ CABALLERO RAMIREZ

2021100040214725

2. DO RECURSO

2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres, nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar, de acordo com o item 2.5 deste edital:

I - Justificativa documentada, conforme item 2.3 deste edital e;

II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

2.3 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV - PcD, que passaram por acompanhamento da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DAAIPcD) e apresentarem parecer favorável de acordo com sua especificidade.

2.4 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

2.5 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 02/05/2023 até às 23:59 horas do dia 16/05/2023.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 19 de maio de 2023, mediante edital.

2.11 A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/06/2023. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2023.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.

ANEXO I

PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) discente: __________________________________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________________

Ingresso em: __________________________________________________________________________

Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): __________________________________________________________

Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________________________________________

Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________________________________________

2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO


Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.

Período Letivo

Disciplinas Pendentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Observação (opcional)

 

 

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 10/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 76, de 02 de Maio de 2023.