MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2023
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
Considerando os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
Considerando o Decreto Nº 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos(as) discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
Considerando o disposto nos artigos Nº 23º, Nº 24º e Nº 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos Nº 24º, Nº 25º e Nº 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
Considerando o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, que orienta que deva-se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
Considerando a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2022.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
Nome do(a) discente |
Matrícula |
ANGIE TATIANA MICOLTA GARCIA |
2020101140200215 |
CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ |
2021105140213962 |
CLAUDIO HENRIQUE TEOTONIO DOS SANTOS |
2018101000013238 |
DANELIZ WARTHON ATAUJE |
2016109000115931 |
FELIPE BACHESCHI |
2017101030003449 |
FERNANDO TAYLOR FERNANDES SANTOS |
2018101000010853 |
GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO |
2021111140214023 |
JAQUELIN PAOLA CONDORI ZAPANA |
2018109000008626 |
JULIO ALBERTO SAMBU |
2022100060210123 |
LILIAN GISSELA GUILLEN ALMEIDA |
2017108000108925 |
LUZ ANGELA JIMENEZ |
2022105160209948 |
LUZ GISELLE DIAZ JIMENEZ |
2021105140213971 |
MARIA ALEJANDRA RAMIREZ MARQUEZ |
2021111140214014 |
MARIA APARECIDA SANTANA PARANHOS |
2021101140214050 |
MAURICIO ZENON FRISANCHO CORNEJO |
2017109000105602 |
MAX DA SILVA MACIEL |
2022101160209969 |
PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS |
2022107000006229 |
ROBBYNSON ALFREDO MARCHENA VELAZCO |
2018109000009383 |
STEFANY BEATRIZ CABALLERO RAMIREZ |
2021100040214725 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres, nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar, de acordo com o item 2.5 deste edital:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.3 deste edital e;
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
2.3 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.
II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.
III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - PcD, que passaram por acompanhamento da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DAAIPcD) e apresentarem parecer favorável de acordo com sua especificidade.
2.4 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
2.5 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:
"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital PRAE/UNILA".
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 02/05/2023 até às 23:59 horas do dia 16/05/2023.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 19 de maio de 2023, mediante edital.
2.11 A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/06/2023. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2023.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: __________________________________________________________________________
Curso: __________________________________________________________________________
Ingresso em: __________________________________________________________________________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): __________________________________________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________________________________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________________________________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
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3. Observação (opcional)
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JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 10/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 76, de 02 de Maio de 2023.