
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), nos termos da Resolução CONSUNI ILAACH n° 03/2023 de 20 de abril de 2023; e do Regimento Geral da UNILA.
1 DAS FUNÇÕES E MANDATOS
O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para os cargos de:
1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
1.2 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir de 01º de outubro de 2025 e a respectiva publicação no Boletim de Serviços.
1.2.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral da UNILA.
2 DO CRONOGRAMA
O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital de regulamentação |
07/04/2025 |
Interposição de recursos ao Edital |
07/04 a 09/04/2025 |
Resposta aos recursos |
Até 11/04/2025 |
Homologação do Edital após recursos |
14/04/2025 |
Inscrição das candidaturas |
15/04 a 22/04/2025 |
Publicação das candidaturas deferidas |
Até 25/04/2025 |
Interposição de recursos relativos às candidaturas |
25/04 a 28/04/2025 |
Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas |
Até 30/04/2025 |
Campanha eleitoral |
05/05 a 16/05/2025 |
Data da eleição |
Das 08h do dia 19/05 às 23h59 do dia 20/05/2025 |
Apuração dos votos |
21/05/2025 (a partir das 08 horas) |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 26/05/2025 |
Interposição de recursos relativos ao resultado preliminar |
26/05 a 27/05/2025 |
Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais |
Até 30/05/2025 |
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1 São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenação e Vice-coordenação todos os(as) docentes permanentes do Programa.
3.1.2 Integram a categoria de permanentes do Programa, os(as) membros do corpo docente previstos no art. 9º da Resolução nº 03/2023/CONSUNIACH, de 20/04/2023.
3.2 São inelegíveis:
3.2.1 os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH; e
3.2.2 os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) do Programa.
3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis foi obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.
4 DOS(AS) ELEITORES(AS)
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
4.1.1 os(as) docentes permanentes do programa;
4.1.2. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa, exceto alunos(as) especiais; e
4.1.3 os(as) Técnicos(as)-Administrativos em Educação que exercem suas funções no Programa.
4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) foi obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
4.2.1 As listas de eleitores(as) encontram-se no Anexo II deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.
5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
5.3 O envio de foto dos(as) candidatos(as) é opcional.
5.3.1 Caso optem pelo envio, a foto dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Formato: JPG ou PNG
b) Dimensão: 100 x 100 pixels
c) Envio: No ato da candidatura, em um único arquivo, exclusivamente pelo sistema Inscreva. Não serão aceitas fotos enviadas por e-mail.
5.4 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
5.5 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA ou desistência da candidatura, o candidato remanescente, quando for o caso, poderá exercer o direito de desistência ou recomposição da chapa, até findar o período de inscrições, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.6 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.
5.7 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.
5.8 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9, a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma, com publicação no Portal de Documentos.
5.9 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
6.2 Será proibido no período de campanha eleitoral:
6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;
6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura.
6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):
6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;
6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;
6.3.4 utilização de páginas virtuais;
6.3.5 divulgação da plataforma da chapa por e-mail, respeitando a restrição mencionada no item 6.2.8 deste edital, que veda o uso de listas de e-mails.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas para a abertura de investigação e apuração de condutas em desacordo com as normas deste edital.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
7.4 Cada votante terá direito a um único voto.
7.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
7.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição, conforme calendário eleitoral.
8.2 Fica facultado aos membros das chapas concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.
8.3 A totalização dos votos de cada chapa seguirá a regra da proporcionalidade, sendo atribuído às categorias:
8.3.1 docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento);
8.3.2 discente o peso eleitoral de 15% (quinze por cento); e
8.3.3 TAE's o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).
8.3.4 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
8.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidatura (Rc) será calculada da seguinte maneira:
Rc = (0,70 x Vp,c / Vp) + (0,15 x Vd,c / Vd) + (0,15 x Vt,c / Vt). Sendo:
Rc: o resultado final do candidato c; p é a categoria docente, d é a categoria discente, t é a categoria dos técnicos administrativos em educação; Vx,y é o total de votos da categoria x no candidato y; e Vz é o total de votos válidos da categoria z para todos os candidatos, ou seja, descontando-se os votos brancos e nulos.
8.5 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior resultado final (Rc).
8.6 Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais idoso(a).
8.7 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.
8.8 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) no Portal de Editais, no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos neste edital.
9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.
9.4 Cabe recurso administrativo ao CONSUNI das decisões da CEL, com a suspensão da eleição exclusivamente para as funções sub judice.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.
ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA |
ANGELA MARIA DE SOUZA |
ANIBAL ORUE POZZO |
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ |
CRISTIANE CHECCHIA |
DIANA ARAUJO PEREIRA |
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO |
FELIX CENEVIVA EID |
FRANCIELI REBELATTO |
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA |
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO |
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA |
LAURA FORTES |
LAURA JANAINA DIAS AMATO |
LIVIA SANTOS DE SOUZA |
LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES ANDRADE |
MARCELO AUGUSTO ROCHA |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO |
VIVIANE DA SILVA ARAUJO |
|
ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS) DO PROGRAMA
1. Docentes
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA |
ANGELA MARIA DE SOUZA |
ANIBAL ORUE POZZO |
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ |
CRISTIANE CHECCHIA |
DIANA ARAUJO PEREIRA |
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO |
FELIX CENEVIVA EID |
FRANCIELI REBELATTO |
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA |
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO |
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA |
LAURA FORTES |
LAURA JANAINA DIAS AMATO |
LIVIA SANTOS DE SOUZA |
LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES ANDRADE |
MARCELO AUGUSTO ROCHA |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO |
VIVIANE DA SILVA ARAUJO |
|
2. Discentes
ADENKA ARACELY LUNA VILLANUEVA |
ALINE CRISTINA DA SILVA |
AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON |
AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA |
ANA CLAUDIA PAOLA MICHENKO |
ANDERSON ALVES DOS SANTOS |
ANDERSON SALIM CALIL |
ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE |
BARBARA CRISTINA TORRES LEPRE DELATERRA |
BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA |
BRAYAN STEVEN GARCÍA SÁNCHEZ |
CARLA FABIANA HARTEMINK |
CINTIA MICAELA AMORIM FIRMINO |
CLARISSE JUNQUEIRA DA SILVA |
CYBÈLE SALMA VERAZAÍN ZUAZO |
DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI |
DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO |
DELBER ARTURO JOJOA BOTINA |
ELIANA DEL ROSARIO |
EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE |
EVERSON SANTOS DE MATOS |
FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO |
FLAVIA DAMACENA BANDEIRA |
FLECHA LEMES DE GODOI |
GERALDINE REGINO CASTRO |
HEITOR MONTIPO LOPES |
JANICE SCHEILA KIELING |
JOÃO MARCOS DE SOUZA |
JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA |
JUHLIEN ROBERTA GONCALVES |
KAREN LORAINE KRAULICH |
KAROLAINE SILVA DE MENESES |
LARA VICTORIA DE MORAES SORBILLE |
LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE |
LIZ LETICIA MARTINEZ RAMIREZ |
LÚCIA HELENA ZANINI |
LUIZA RITZ BERTOCCO |
LUSA FONTOURA PORTUGUEZ |
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
MARIA CLARA CAMARGO FREIRE |
MARIA DE LABRA |
MARIANA GOMES DE OLIVEIRA |
MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA |
MIGUEL ARTURO GUILLEN FERRARI |
NASLY VELASCO PECHENE |
NATALIA VERNALHA |
NAYARA FERNANDA SANTOS DE SENA |
PAOLA ANDREA RAMIREZ PEÑA |
PRISCILA DA SILVA SANTOS |
RAFAEL APARECIDO DA SILVA |
RAFAEL FRANCA PALMEIRA |
RAIZA VINHAL ROCHA |
RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE |
REGINALDO GOULART DE OLIVEIRA |
ROSELI RESENDE RODRIGUES |
ROSIR BATISTA DA SILVA |
SIMONE ALVES EMED |
SIMONE ZACARIAS DA SILVA |
THAIS MONTENEGRO DOS SANTOS |
VINICIUS AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO |
ZION MOHAMAD SLEIMAN |
|
3. Técnico-Administrativo em Educação
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ |
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 1/2025/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.