MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), nos termos da Resolução CONSUNI ILAACH n° 03/2023 de 20 de abril de 2023; e do Regimento Geral da UNILA.

 

1  DAS FUNÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para os cargos de:

1.1  Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
1.2  O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir de 01º de outubro de 2025 e a respectiva publicação no Boletim de Serviços.

1.2.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral da UNILA.

 

2  DO CRONOGRAMA 

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma: 

Publicação do Edital de regulamentação

07/04/2025

Interposição de recursos ao Edital

07/04 a 09/04/2025

Resposta aos recursos

Até 11/04/2025

Homologação do Edital após recursos

14/04/2025

Inscrição das candidaturas

15/04 a 22/04/2025

Publicação das candidaturas deferidas

Até 25/04/2025

Interposição de recursos relativos às candidaturas

25/04 a 28/04/2025

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

Até 30/04/2025

Campanha eleitoral

05/05 a 16/05/2025

Data da eleição

Das 08h do dia 19/05 às 23h59 do dia 20/05/2025

Apuração dos votos

21/05/2025 (a partir das 08 horas)

Divulgação do resultado preliminar

Até 26/05/2025

Interposição de recursos relativos ao resultado preliminar

26/05 a 27/05/2025

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 30/05/2025

 

3  DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1  São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenação e Vice-coordenação todos os(as) docentes permanentes do Programa.

3.1.2  Integram a categoria de permanentes do Programa, os(as) membros do corpo docente previstos no art. 9º da Resolução nº 03/2023/CONSUNIACH, de 20/04/2023.

3.2  São inelegíveis:

3.2.1  os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH; e

3.2.2 os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) do Programa.

3.3  A lista nominal dos(as) elegíveis foi obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).

3.3.1  A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

4  DOS(AS) ELEITORES(AS)

4.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

4.1.1 os(as) docentes permanentes do programa;

4.1.2. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa, exceto alunos(as) especiais; e

4.1.3 os(as) Técnicos(as)-Administrativos em Educação que exercem suas funções no Programa.

4.2  A lista nominal dos(as) eleitores(as) foi obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).

4.2.1  As listas de eleitores(as) encontram-se no Anexo II deste edital.

 

5  DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.

5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.

5.3 O envio de foto dos(as) candidatos(as) é opcional.

5.3.1 Caso optem pelo envio, a foto dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Formato: JPG ou PNG
b) Dimensão: 100 x 100 pixels
c) Envio: No ato da candidatura, em um único arquivo, exclusivamente pelo sistema Inscreva. Não serão aceitas fotos enviadas por e-mail.

5.4 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.

5.5 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA ou desistência da candidatura, o candidato remanescente, quando for o caso, poderá exercer o direito de desistência ou recomposição da chapa, até findar o período de inscrições, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.6 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.

5.7  Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.

5.8 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9, a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma, com publicação no Portal de Documentos.

5.9 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.

 

6  DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

6.2 Será proibido no período de campanha eleitoral:

6.2.1  A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2  a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3  a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4  a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5  a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6  a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7  a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8  a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura.

6.3  No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as): 

6.3.1  visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

6.3.2  reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3  confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4  utilização de páginas virtuais;

6.3.5 divulgação da plataforma da chapa por e-mail, respeitando a restrição mencionada no item 6.2.8 deste edital, que veda o uso de listas de e-mails.

6.4  Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas para a abertura de investigação e apuração de condutas em desacordo com as normas deste edital.

 

7  DAS ELEIÇÕES

7.1  A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

7.2  O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

7.3  O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

7.4  Cada votante terá direito a um único voto.

7.5  As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

7.6  O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

8  DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição, conforme calendário eleitoral.

8.2 Fica facultado aos membros das chapas concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.

8.3 A totalização dos votos de cada chapa seguirá a regra da proporcionalidade, sendo atribuído às categorias:

8.3.1 docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento);

8.3.2 discente o peso eleitoral de 15% (quinze por cento); e

8.3.3 TAE's o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).

8.3.4 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

8.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidatura (Rc) será calculada da seguinte maneira:

Rc = (0,70 x Vp,c / Vp) + (0,15 x Vd,c / Vd) + (0,15 x Vt,c / Vt). Sendo:

Rc: o resultado final do candidato c; p é a categoria docente, d é a categoria discente, t é a categoria dos técnicos administrativos em educação; Vx,y é o total de votos da categoria x no candidato y; e Vz é o total de votos válidos da categoria z para todos os candidatos, ou seja, descontando-se os votos brancos e nulos. 

8.5  Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior resultado final (Rc).

8.6 Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais idoso(a).

8.7 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

8.8 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) no Portal de Editais, no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


9  DOS RECURSOS

9.1  Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.

9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos neste edital.

9.3  Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.

9.4 Cabe recurso administrativo ao CONSUNI das decisões da CEL, com a suspensão da eleição exclusivamente para as funções sub judice.


10  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1  Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.


 

ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANIBAL ORUE POZZO

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ

CRISTIANE CHECCHIA

DIANA ARAUJO PEREIRA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FELIX CENEVIVA EID

FRANCIELI REBELATTO

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

GIULIANO SILVEIRA DERROSSO

JULIO DA SILVEIRA MOREIRA

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES ANDRADE

MARCELO AUGUSTO ROCHA

MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

 

 

ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS) DO PROGRAMA

 1. Docentes

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANIBAL ORUE POZZO

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ

CRISTIANE CHECCHIA

DIANA ARAUJO PEREIRA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FELIX CENEVIVA EID

FRANCIELI REBELATTO

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

GIULIANO SILVEIRA DERROSSO

JULIO DA SILVEIRA MOREIRA

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES ANDRADE

MARCELO AUGUSTO ROCHA

MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

 

 

 2. Discentes

ADENKA ARACELY LUNA VILLANUEVA

ALINE CRISTINA DA SILVA

AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON

AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA

ANA CLAUDIA PAOLA MICHENKO

ANDERSON ALVES DOS SANTOS

ANDERSON SALIM CALIL

ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE

BARBARA CRISTINA TORRES LEPRE DELATERRA

BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA

BRAYAN STEVEN GARCÍA SÁNCHEZ

CARLA FABIANA HARTEMINK

CINTIA MICAELA AMORIM FIRMINO

CLARISSE JUNQUEIRA DA SILVA

CYBÈLE SALMA VERAZAÍN ZUAZO

DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

DELBER ARTURO JOJOA BOTINA

ELIANA DEL ROSARIO

EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE

EVERSON SANTOS DE MATOS

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

FLAVIA DAMACENA BANDEIRA

FLECHA LEMES DE GODOI

GERALDINE REGINO CASTRO

HEITOR MONTIPO LOPES

JANICE SCHEILA KIELING

JOÃO MARCOS DE SOUZA

JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA

JUHLIEN ROBERTA GONCALVES

KAREN LORAINE KRAULICH

KAROLAINE SILVA DE MENESES

LARA VICTORIA DE MORAES SORBILLE

LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE

LIZ LETICIA MARTINEZ RAMIREZ

LÚCIA HELENA ZANINI

LUIZA RITZ BERTOCCO

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

MARIA CLARA CAMARGO FREIRE

MARIA DE LABRA

MARIANA GOMES DE OLIVEIRA

MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA

MIGUEL ARTURO GUILLEN FERRARI

NASLY VELASCO PECHENE

NATALIA VERNALHA

NAYARA FERNANDA SANTOS DE SENA

PAOLA ANDREA RAMIREZ PEÑA

PRISCILA DA SILVA SANTOS

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

RAFAEL FRANCA PALMEIRA

RAIZA VINHAL ROCHA

RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE

REGINALDO GOULART DE OLIVEIRA

ROSELI RESENDE RODRIGUES

ROSIR BATISTA DA SILVA

SIMONE ALVES EMED

SIMONE ZACARIAS DA SILVA

THAIS MONTENEGRO DOS SANTOS

VINICIUS AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO

ZION MOHAMAD SLEIMAN

 

  

3. Técnico-Administrativo em Educação

NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 1/2025/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.