MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Edital Prae/Unila
Cancelamento De Auxílios Estudantis Por Descumprimento Do Termo De Compromisso
Reprovação Por Falta
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022; CONSIDERANDO o Oficio-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES /SESU/SESU-MEC o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2022.1 e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados
Nome do(a) discente |
Matrícula |
ABSLINE VERIS |
2021100120008150 |
AGUINIS JAZMIN GUTIERREZ BALBUENA |
2021108000008692 |
ALANA CRISTINA CHECHELACA |
2021101000003236 |
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
2021101010007749 |
ALEJANDRA MORENO CÓRDOBA |
2021105000008140 |
ALINE BARBOSA DE LIMA |
2020101020011183 |
AMANDA KOIAWINSKI REVOLTI |
2020101000005732 |
AMPARO PAMELA LEON USCAPI |
2018109000008260 |
ANA ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
2022101000209955 |
ANA BEATRIZ SALUM FAHUR |
2021101000004046 |
ANA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS |
2019101000010629 |
ANA KAROLINE BARBOSA DA SILVA |
2018101020012612 |
BEATRIZ DE LA CRUZ DIAZ FERNANDEZ |
2020104060007538 |
CLAUDIA ELIZABETH LÓPEZ JIMÉNEZ |
2020105090012380 |
DANIELA BRIÑEZ MURILLO |
2020105070005225 |
DIANA MILENA VELASQUEZ CAJAMARCA |
2020105070001511 |
DIEGO ALEJANDRO QUINONEZ GARZON |
2019105000004665 |
EDILSON LEAL MOTA |
2019101110018098 |
EVELLYN DE AZEVEDO GONÇALVES DA SILVA |
2021101000012440 |
FELIX MANUEL TEJADA ALONZO |
2021100020007562 |
FIORELA ASUNCION DUEÑAS MACHACA |
2018109000009534 |
GABRIELA TEIXEIRA MACHADO |
2018101000005281 |
GABRIEL BEZERRA DE DEUS SILVA |
2018101000506590 |
GABRIEL EUGÊNIO AQUINO DIEDRICH |
2020108000015553 |
HERMINE ALCIN |
2019100030004489 |
ISABELLA TEIXEIRA LOPES |
2021101050005865 |
JAMES NY SIVIL |
2022100050005281 |
JANDERSON DA SILVA BENEDITO |
2022101100006599 |
JOAO PEDRO DA SILVA LIMA |
2019101140009572 |
JONAS DEBREUS |
2021100090008940 |
JUAN DIEGO BELLO HERRERA |
2018105150010225 |
JUAN KENEDY DE SOUSA CORRÊA |
2021101000012576 |
JULIA ABATTI STOPASSOLI |
2022101000008358 |
JULIANA RIVAS BERNAL |
2022108090007211 |
JULINHO TUPÃ XANDARO RAMOS |
2022101160005904 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
2020101050200181 |
KATIA FIRMINO ARAUJO |
2022101020004605 |
KÁTIA SOUZA GERALDO |
2020101080016074 |
KAUE RIBEIRO MUNHOZ DE OLIVEIRA |
2020101010009539 |
KLEIZER RAYANE PEREIRA OLIVEIRA |
2020101030015471 |
LEANDRO DE ARAUJO MARIANO |
2022101050005390 |
LEONARDO LUIS DOS SANTOS FONSECA |
2019101160008901 |
LEYDY BELLANITH LÓPEZ JIMÉNEZ |
2020105090012370 |
MARIA VICTORIA ALVES TORRES |
2018101040012960 |
MAYBELIS MARIA VARGAS MARTÍNEZ |
2020100120003941 |
MIGUEL ÁNGEL COLÓN YANCE |
2021105120010238 |
MIRIAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA |
2021101010013791 |
NEDICE BORGES CARDOSO RASTELY |
2018101000004560 |
OLGANEY ANTERO PEDRO |
2022101040006429 |
PIERRE MARTHE CYMÉUS |
2020100000008213 |
RAQUELSON GABRIEL DA SILVA |
2022101000005820 |
REBECA SENA SILVA |
2019101030015223 |
SHELDON MARX AVILA COSTA |
2019101040014293 |
STANLEY DÉUS |
2021100000007411 |
STEFANI KIVIA FERREIRA DA SILVA ANDRADE |
2018101000005497 |
TALISSA MARIELY PANIAGUA ESPINOLA |
2018101040010830 |
VICTOR GABRIEL VIANA DE CARVALHO |
2022101020009165 |
WOODOLPHSON LESMY JEAN |
2021100040009789 |
YANEET NEYLI ARMEY ROJAS |
2021109040009794 |
YOSELIN LEYDI CARITA APAZA |
2020109130008231 |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo(a) docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2139/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2022.1 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 01/02/2023 a partir das 16h até o dia 15/02/2023 às 23h.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 23/02/2023, mediante edital.
3. Das disposições gerais
3.1 A finalização de auxílios dos(das) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 28/02/2023. Ou seja, não haverá pagamento a partir de março de 2023.
3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 1/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 20, de 01 de Fevereiro de 2023.