MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023



Edital Prae/Unila
Cancelamento De Auxílios Estudantis Por Descumprimento Do Termo De Compromisso
Reprovação Por Falta


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e


CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022; CONSIDERANDO o Oficio-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES /SESU/SESU-MEC o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.


RESOLVE:

Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2022.1 e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente.


1. Da relação de discentes com auxílios cancelados

Nome do(a) discente

Matrícula

ABSLINE VERIS

2021100120008150

AGUINIS JAZMIN GUTIERREZ BALBUENA

2021108000008692

ALANA CRISTINA CHECHELACA

2021101000003236

ALDIELSON DA SILVA MENDES

2021101010007749

ALEJANDRA MORENO CÓRDOBA

2021105000008140

ALINE BARBOSA DE LIMA

2020101020011183

AMANDA KOIAWINSKI REVOLTI

2020101000005732

AMPARO PAMELA LEON USCAPI

2018109000008260

ANA ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA

2022101000209955

ANA BEATRIZ SALUM FAHUR

2021101000004046

ANA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS

2019101000010629

ANA KAROLINE BARBOSA DA SILVA

2018101020012612

BEATRIZ DE LA CRUZ DIAZ FERNANDEZ

2020104060007538

CLAUDIA ELIZABETH LÓPEZ JIMÉNEZ

2020105090012380

DANIELA BRIÑEZ MURILLO

2020105070005225

DIANA MILENA VELASQUEZ CAJAMARCA

2020105070001511

DIEGO ALEJANDRO QUINONEZ GARZON

2019105000004665

EDILSON LEAL MOTA

2019101110018098

EVELLYN DE AZEVEDO GONÇALVES DA SILVA

2021101000012440

FELIX MANUEL TEJADA ALONZO

2021100020007562

FIORELA ASUNCION DUEÑAS MACHACA

2018109000009534

GABRIELA TEIXEIRA MACHADO

2018101000005281

GABRIEL BEZERRA DE DEUS SILVA

2018101000506590

GABRIEL EUGÊNIO AQUINO DIEDRICH

2020108000015553

HERMINE ALCIN

2019100030004489

ISABELLA TEIXEIRA LOPES

2021101050005865

JAMES NY SIVIL

2022100050005281

JANDERSON DA SILVA BENEDITO

2022101100006599

JOAO PEDRO DA SILVA LIMA

2019101140009572

JONAS DEBREUS

2021100090008940

JUAN DIEGO BELLO HERRERA

2018105150010225

JUAN KENEDY DE SOUSA CORRÊA

2021101000012576

JULIA ABATTI STOPASSOLI

2022101000008358

JULIANA RIVAS BERNAL

2022108090007211

JULINHO TUPÃ XANDARO RAMOS

2022101160005904

KATHERINE ROJAS SALAZAR

2020101050200181

KATIA FIRMINO ARAUJO

2022101020004605

KÁTIA SOUZA GERALDO

2020101080016074

KAUE RIBEIRO MUNHOZ DE OLIVEIRA

2020101010009539

KLEIZER RAYANE PEREIRA OLIVEIRA

2020101030015471

LEANDRO DE ARAUJO MARIANO

2022101050005390

LEONARDO LUIS DOS SANTOS FONSECA

2019101160008901

LEYDY BELLANITH LÓPEZ JIMÉNEZ

2020105090012370

MARIA VICTORIA ALVES TORRES

2018101040012960

MAYBELIS MARIA VARGAS MARTÍNEZ

2020100120003941

MIGUEL ÁNGEL COLÓN YANCE

2021105120010238

MIRIAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA

2021101010013791

NEDICE BORGES CARDOSO RASTELY

2018101000004560

OLGANEY ANTERO PEDRO

2022101040006429

PIERRE MARTHE CYMÉUS

2020100000008213

RAQUELSON GABRIEL DA SILVA

2022101000005820

REBECA SENA SILVA

2019101030015223

SHELDON MARX AVILA COSTA

2019101040014293

STANLEY DÉUS

2021100000007411

STEFANI KIVIA FERREIRA DA SILVA ANDRADE

2018101000005497

TALISSA MARIELY PANIAGUA ESPINOLA

2018101040010830

VICTOR GABRIEL VIANA DE CARVALHO

2022101020009165

WOODOLPHSON LESMY JEAN

2021100040009789

YANEET NEYLI ARMEY ROJAS

2021109040009794

YOSELIN LEYDI CARITA APAZA

2020109130008231

2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo(a) docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2139/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2022.1 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 01/02/2023 a partir das 16h até o dia 15/02/2023 às 23h.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 23/02/2023, mediante edital.

3. Das disposições gerais

3.1 A finalização de auxílios dos(das) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 28/02/2023. Ou seja, não haverá pagamento a partir de março de 2023.

3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 1/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 20, de 01 de Fevereiro de 2023.