MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece e regulamenta o processo eleitoral para recomposição da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Unila.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Portaria Unila nº 36/2021/GR, alterada pelas Portarias nº 163/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 26/2023/GR, que prorrogou o mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), e considerando a Resolução CONSUN nº 24 de 16 de outubro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 297, de 18 de outubro de 2017, torna público o Edital para eleição dos membros titulares e suplentes para recompor a Comissão Própria de Avaliação - CPA.
1 DO OBJETIVO
1.1 Estabelecer e regulamentar o processo eleitoral para recomposição da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Unila.
1.2 O mandato dos(as) membros será de 02 (dois) anos a partir da Portaria de designação do Reitor.
1.2.1 As atribuições dos(as) membros da CPA estão previstas no Regimento Interno da Comissão.
2 DAS VAGAS
2.1 Para compor a CPA, serão eleitos, entre seus pares, 06 (seis) membros titulares e 03 (três) suplentes divididos da seguinte forma:
I - 02 (dois) Discentes titulares e 01 (um) suplente;
II - 02 (dois) Docentes titulares e 01 (um) suplente; e
III - 02 (dois) Técnico-administrativos em Educação titulares e 01 (um) suplente.
2.1.1 A suplência será delegada ao(à) terceiro(a) candidato(a) mais votado(a) entre seus pares, sendo os dois primeiros eleitos como titulares, e os demais constarão em lista de espera caso haja vacância entre os(as) eleitos(as).
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 São elegíveis para a representação discente, todos(as) os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unila, preferencialmente, que não tenham previsão de formatura durante o período do mandato.
3.2 São elegíveis para representação docente, todos(as) os(as) servidores(as) do quadro efetivo da Unila, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na instituição, sem previsão para afastamento no decorrer do mandato.
3.3 São elegíveis para a representação de Técnico-administrativos em Educação, todos(as) os(as) servidores(as) do quadro efetivo da Unila, integrantes do plano de carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, em efetivo exercício, sem previsão de afastamento no decorrer do mandato.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico disponível na plataforma INSCREVA, disponível no endereço: https://inscreva.unila.edu.br.
4.2 A análise das inscrições, quanto ao deferimento e indeferimento, será publicada no site da Unila conforme critérios e cronograma estabelecido no presente Edital.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma do Edital.
5.1.1 É livre a divulgação das candidaturas, observados os princípios básicos de respeito à pessoa e ao código de ética do servidor público, bem como os prazos definidos no Cronograma Eleitoral.
5.1.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes e panfletos físicos (desde que os mesmos sejam colocados nos locais destinados a tal finalidade, a exemplo dos murais de recados, etc) e/ou materiais digitais.
5.1.3 Os(as) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.1.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans.
5.1.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos(as) candidatos(as) junto à comunidade acadêmica.
5.1.6 Em hipótese alguma será admitida pichações nos prédios da Universidade.
5.1.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como e-mails, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.1.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada candidato(a).
6 DA ELEIÇÃO
6.1 Poderão participar das eleições, na qualidade de eleitores(as), os(as) servidores(as) docentes do quadro efetivo e temporário na Unila, os(as) servidores(as) Técnico-administrativos em Educação que se encontram em efetivo exercício na Unila e os(as) discentes de graduação regularmente matriculados(as) na Unila.
6.1.1 A relação dos(as) membros da comunidade aptos(as) a votarem será previamente divulgada na página da Unila, no endereço: https://documentos.unila.edu.br/.
6.2 A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico no Sistema Integrado de Gestão - SIG-Eleições.
6.3 O(A) eleitor(a) realizará o acesso no Sistema SIG-Eleições, por intermédio de seu usuário e senha do sistema, em qualquer terminal de computador, onde deverá escolher o(a) candidato(a) de sua preferência e de seu respectivo segmento.
6.4 O voto é nominal, de caráter facultativo e intransferível.
6.5 Os(as) representantes discentes, docentes e Técnico-administrativo em Educação serão eleitos(as) por seus respectivos pares, considerados os votos válidos.
7 APURAÇÃO DE VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
7.1 A apuração e divulgação do resultado do pleito eleitoral ocorrerá em consonância com o estabelecido pelo cronograma de que trata este Edital.
7.2 Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos em cada uma das categorias, sendo os(as) dois(duas) mais votados(as) titulares e o(a) terceiro(a) mais votado(a) suplente.
7.2.1 Com base no art. 23, parágrafo 2º, do Regimento Interno da CPA, os(as) demais candidatos(as) que pleitearam a candidatura e não foram eleitos(as) constarão em lista de espera, podendo ser convocado(a) para posse caso haja desistência dos(as) eleitos(as) considerada a ordem decrescente dos(as) mais votados(as).
7.3 Em caso de empate entre servidores(as), o primeiro critério utilizado para desempate será o de maior tempo de serviço na Unila, seguido pelo critério de maior idade.
7.4 Em caso de empate entre discentes, o primeiro critério utilizado para o desempate será o de maior idade.
7.5 A homologação dos resultados será publicada no site da Unila.
7.6 A designação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) será feita por Portaria assinada pelo Reitor.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não havendo inscrições homologadas de candidatos(as) para algum segmento, o processo transcorrerá normalmente para um ou mais segmentos que tiverem candidatos(as) com inscrição homologada.
8.1.2 No caso previsto no item 8.1, a CPA indicará representantes para suprir a vacância em até 10 (dez) dias após a finalização do processo eleitoral de que trata este Edital.
8.2 Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, ao indeferimento de inscrição e ao resultado do processo de eleição de que trata este Edital.
8.3 A interposição de recurso ocorrerá exclusivamente por meio de e-mail enviado para o Gabinete da Reitoria.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ouvido os(as) membros da CPA.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 As eleições de que trata este Edital será regida pelo seguinte cronograma:
Etapa | Data |
Período de inscrições via Plataforma Inscreva | 15/02/2023 a 05/03/2023 |
Reabertura do período de inscrições via Plataforma Inscreva | 08 a 12/03/2023 |
Homologação das inscrições | 14/03/2023 |
Interposição de recurso | 15 e 16/03/2023 |
Resultado da interposição de recurso (se houver) | 17/03/2023 |
Eleições | 22 a 26/03/2023 |
Resultado das eleições | 28/03/2023 |
Interposição de recurso | 29 e 30/03/2023 |
Resultado final das eleições | 05/04/2023 |
Publicação de portaria de nomeação | até 25/05/2023 |
Posse dos(as) novos(as) membros da CPA/Unila | até 01/06/2023 |
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Edital nº 1/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 29, de 14 de Fevereiro de 2023.
Observações:
Alterado pelo Edital n° 2/2023/GR.
Alterado pelo Edital n° 6/2023/GR.