MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 1, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022



Estabelece e regulamenta o processo eleitoral para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 26, da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun n. 14, de 05 de maio de 2015; as Portarias n. 31/2021-GR, de 29 de janeiro de 2021, n. 138, de 19 de abril de 2022, n. 160, de 06 de maio de 2022, torna público o Edital para eleição para escolha dos(as) membros(as) titulares e suplentes para recomporem a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.

 

DO OBJETIVO

 

1.1 Estabelecer e regulamentar o processo eleitoral para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

DAS VAGAS

 

2.2 Para recompor a CPPD, serão eleitos(as), entre seus pares, 04 (quatro) membros(as) titulares e 04 (quatro) membros(as) suplentes, assim representados:

I. 01 (um(a)) representante Titular e 01 (um(a)) representante Suplente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

II. 01 (um(a)) representante Titular e 01 (um(a)) representante Suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

III. 01 (um(a)) representante Titular e 01 (um(a)) representante Suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN); e

IV. 01 (um(a)) representante Titular e 01 (um(a)) representante Suplente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).

 

2.2.1 Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos em cada unidade acadêmica.

 

2.2.2 Os(As) candidatos(as) não eleitos(as) formarão uma lista de espera por unidade acadêmica para fins de suplência.

 

2.2.3 Sempre que houver a necessidade de reposição do(a) membro(a) Titular, deverá ser nomeado(a) o(a) próximo(a) membro(a) mais votado(a) para cada Instituto Latino-Americano.

 

2.2.4 Na ausência de um(a) membro(a) suplente do mesmo Instituto Latino-Americano, poderá ser indicado(a) o(a) candidato(a) mais votado(a) de qualquer outro Instituto Latino-Americano.

 

2.3 As atribuições dos(as) membros(as) da CPPD estão previstas no Regimento Interno da Comissão, no Regimento Geral e na Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 

2.4 O mandato dos(as) membros(as) eleitos(as) será de 02 (dois) anos a partir da publicação da portaria de designação do Reitor.

 

DA INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico disponível na plataforma INSCREVA, disponível no endereço: https://inscreva.unila.edu.br.

 

3.1.1 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá, além de preencher as informações necessárias, anexar uma foto pessoal que será usada na identificação no SigEleição.

 

3.2 A análise das inscrições, quanto ao deferimento ou indeferimento, será publicada no site da Unila, conforme critérios e cronograma estabelecido neste Edital.

 

DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES (AS)

 

4.1 São elegíveis para as representações previstas neste Edital os(as) servidores(as) docentes efetivos(as) e estáveis do quadro permanente da Unila, conforme Anexo I.

 

4.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os(as) servidores(as) docentes do quadro ativo permanente da Unila, relacionados no Anexo II.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

5.1 A campanha eleitoral terá início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma deste Edital.

 

5.1.1 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos.

 

5.1.2 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

 

5.1.3 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, de forma física e virtual, visando à avaliação da postulação dos(as) candidatos(as) junto à comunidade acadêmica.

 

5.2 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans.

 

5.3. Em hipótese alguma será admitida pichações nos prédios da Universidade.

 

5.4 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como e-mails, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.5 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada candidato(a).

 

DA ELEIÇÃO

 

6.1 A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico no Sistema Integrado de Gestão - SIGEleições.

 

6.2 O(A) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleições, por intermédio de seu usuário e senha do sistema, em qualquer terminal de computador, onde deverá eleger o(a) candidato(a) de sua preferência e que esteja representando o seu Instituto Latino-Americano, respectivamente.

 

6.3 O voto é nominal, de caráter facultativo e intransferível.

 

DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

 

7.1 A apuração e divulgação do resultado do pleito eleitoral ocorrerá em consonância com o estabelecido pelo cronograma deste Edital.

 

7.2 Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos em cada um dos Instituto Latino-Americano, sendo os(as) mais votados(as) titulares e o(a) segundo(a) mais votado(a) suplente.

 

7.3 Em caso de empate, o primeiro critério utilizado para desempate será o de maior tempo de serviço na Unila, seguido pelo critério de maior idade.

 

7.4 A homologação dos resultados será publicada no sítio eletrônico da Unila, na página da CPPD.

 

7.5 A designação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) será feita por portaria do Reitor.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 Não havendo inscrições homologadas de candidatos(as) para algum Instituto Latino-Americano, o processo transcorrerá normalmente para uma ou mais unidade que tiverem candidatos(as) com inscrição homologada.

 

8.2 Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, ao indeferimento de inscrição e ao resultado do processo de eleição de que trata este Edital.

 

8.3 A interposição de recurso ocorrerá exclusivamente por meio de e-mail enviado para o Gabinete da Reitoria.

 

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ouvido os(as) membros(as) da CPPD.

 

DO CRONOGRAMA

 

9.1 A eleição de que trata este Edital seguirá o seguinte cronograma:

 

Etapa

Data

Período de inscrições via Plataforma Inscreva

17/11/2022 a 04/12/2022

Homologação das inscrições

05/12/2022

Interposição de recurso

06 e 07/12/2022

Resultado da interposição de recurso

09/12/2022

Eleições

12 a 14/12/2022

Resultado das eleições

15/12/2022

Interposição de recurso

16 e 17/12/2022

Resultado final das eleições

20/12/2022

Publicação de portaria de nomeação

até 05/01/2023

 

 



 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Edital nº 1/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 206, de 16 de Novembro de 2022.