MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 8, DE 05 DE MAIO DE 2023



Institui comissão especial e indica membros do Conselho Universitário para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Capítulo XII do Regimento Interno do Consun; o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-36,

DECIDE:

Art. 1º Instituir comissão especial para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo apresentar ao Conselho Universitário uma proposta de alteração do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Unila, visando à regularização de hora-aula e hora relógio.

Art. 2º Indicar membros do Conselho Universitário para compor a comissão especial de que trata o art. 1º desta Decisão:
I - ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2141146;
II - CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1533933;
III - FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2140137;
IV - LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1703833;
V - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1517967;
VI - MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2865749;
VII - ROMULO BASSI PICONI, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2404914.
Parágrafo único. Caso algum membro da comissão deixe de ser representante do Consun antes da conclusão dos trabalhos, este perde o vínculo com a comissão automaticamente, por se tratar de comissão formada apenas por membros desse colegiado.

Art. 3º A comissão especial terá, a partir da publicação desta Decisão, até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 8/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 05 de Maio de 2023.


Observações:

Revogada pela Decisão nº 17/2023/Consun