MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 17, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023



Reinstitui comissão especial e indica membros do Conselho Universitário para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Capítulo XII do Regimento Interno do Consun; o deliberado e aprovado na 82ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-36,

DECIDE:

Art. 1º Reinstituir comissão especial para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo apresentar ao Conselho Universitário uma proposta de alteração do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Unila, visando à regularização de hora-aula e hora relógio.

Art. 2º Indicar membros do Conselho Universitário para compor a comissão especial de que trata o art. 1º desta Decisão:
I - FERNANDO SATORO KOGUTI, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2124461;
II - JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior, Sipae nº 3310747;
III - LUCAS RIBEIRO MESQUIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098;
IV - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1517967;
V - LYDA MILENA MEDINA CAPERA, Discente, matrícula nº 2021105120008122;
VI - MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1065224.
Parágrafo único. Caso algum membro da comissão deixe de ser representante do Consun antes da conclusão dos trabalhos, este perde o vínculo com a comissão automaticamente, por se tratar de comissão formada apenas por membros desse colegiado.

Art. 3º A comissão especial terá, a partir da publicação desta Decisão, até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica revogada a Decisão nº 8, de 5 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Decisão nº 17/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 10 de Outubro de 2023.


Observações:

Revoga a Decisão nº 8/2023/Consun