MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005326/2023-62; DECIDE:
Art. 1º Alterar o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR, conforme o anexo desta Decisão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
No Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA,
ONDE SE LÊ:
3.2.2. Serão inelegíveis:
I. os(as) membros/as da Comissão Eleitoral;
II. os(as) docentes do quadro temporário (visitantes e substitutos(as));
III. os(as) docentes em exercício provisório;
IV. os(as) docentes ocupantes de cargos de direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste edital e o término do processo de Consulta.
LEIA-SE:
3.2.2. Serão inelegíveis os(as) membros/as da Comissão Eleitoral.
ONDE SE LÊ:
2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:
I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Declaração dos(as) integrantes da chapa de que não estão exercendo Cargo de Direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste Edital e o término do processo de Consulta;
V. Resumo dos currículos;
VI. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VII. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.
LEIA-SE:
2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:
I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Resumo dos currículos;
V. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VI. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.
ONDE SE LÊ:
5. DO CRONOGRAMA
5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital da Consulta |
16 de março de 2023 |
Início da inscrição das chapas |
17 de março de 2023 a partir das 08:00h |
Fim das inscrições |
26 de março de 2023 até as 23:59h |
Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas |
27 de março de 2023 |
Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições |
28 de março de 2023 |
Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE |
29 a 31 de março de 2023 |
Homologação final das candidaturas/chapas após recursos |
31 de março de 2023 |
Período de campanha e realização de debates |
01 de abril até 14 de maio de 2023 |
1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos |
20 de abril de 2023 |
2º debate |
02 de maio de 2023 |
3º debate |
12 de maio de 2023 |
Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade |
03 de maio de 2023 |
Votação da Consulta |
a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio |
Apuração dos Votos |
17 de maio após às 20:00 |
Homologação e Publicação do resultado da Consulta |
18 de maio de 2023 |
LEIA-SE:
5. DO CRONOGRAMA
5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital da Consulta |
16 de março de 2023 |
Início da inscrição das chapas |
17 de março de 2023 a partir das 08:00h |
Prazo recursal ao Edital |
27 de março de 2023 |
Fim das inscrições |
29 de março de 2023 até as 23:59h |
Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas |
30 de março de 2023 |
Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições |
31 de março de 2023 |
Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE |
03 a 05 de abril de 2023 |
Homologação final das candidaturas/chapas após recursos |
05 de abril de 2023 |
Período de campanha e realização de debates |
06 de abril até 14 de maio de 2023 |
1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos |
20 de abril de 2023 |
2º debate |
02 de maio de 2023 |
3º debate |
12 de maio de 2023 |
Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade |
03 de maio de 2023 |
Votação da Consulta |
a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio |
Apuração dos Votos |
17 de maio após às 20:00 |
Homologação e Publicação do resultado da Consulta |
18 de maio de 2023 |
ONDE SE LÊ:
6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.
6.5. Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral:
I. Os membros da comissão eleitoral;
II. Todos os ocupantes de cargos de direção, de funções gratificadas e de função de coordenação de curso, no exercício de sua função.
LEIA-SE:
6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.
6.4.8. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral.
6.5 Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral os membros da comissão eleitoral.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Decisão nº 4/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 54, de 24 de Março de 2023.