MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Altera o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005326/2023-62; DECIDE:

Art. 1º Alterar o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR, conforme o anexo desta Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

ANEXO

No Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA,

ONDE SE LÊ:

3.2.2. Serão inelegíveis: 

I. os(as) membros/as da Comissão Eleitoral; 
II. os(as) docentes do quadro temporário (visitantes e substitutos(as)); 
III. os(as) docentes em exercício provisório;
IV. os(as) docentes ocupantes de cargos de direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste edital e o término do processo de Consulta.

 

LEIA-SE:

3.2.2. Serão inelegíveis os(as) membros/as da Comissão Eleitoral.

 

ONDE SE LÊ:

 

2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:

I. Denominação da chapa; 
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Declaração dos(as) integrantes da chapa de que não estão exercendo Cargo de Direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste Edital e o término do processo de Consulta;
V. Resumo dos currículos;
VI. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VII. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.

 

LEIA-SE:

 

2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:

I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Resumo dos currículos;
V. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VI. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.

 

ONDE SE LÊ:

 

5. DO CRONOGRAMA

 

5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma: 

 

Publicação do Edital da Consulta 

16 de março de 2023

Início da inscrição das chapas 

17 de março de 2023 a partir das 08:00h

Fim das inscrições 

26 de março de 2023 até as 23:59h

Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas

27 de março de 2023

Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições

28 de março de 2023

Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE

29 a 31 de março de 2023

Homologação final das candidaturas/chapas após recursos

31 de março de 2023

Período de campanha e realização de debates

01 de abril até 14 de maio de 2023

1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos

20 de abril de 2023

2º debate

02 de maio de 2023

3º debate

12 de maio de 2023

Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade

03 de maio de 2023

Votação da Consulta 

a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio

Apuração dos Votos

17 de maio após às 20:00

Homologação e Publicação do resultado da Consulta 

18 de maio de 2023

 

LEIA-SE:

5. DO CRONOGRAMA

 

5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma: 

 

Publicação do Edital da Consulta 

16 de março de 2023

Início da inscrição das chapas 

17 de março de 2023 a partir das 08:00h

Prazo recursal ao Edital

27 de março de 2023

Fim das inscrições

29 de março de 2023 até as 23:59h

Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas

30 de março de 2023

Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições

31 de março de 2023

Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE

03 a 05 de abril de 2023

Homologação final das candidaturas/chapas após recursos

05 de abril de 2023

Período de campanha e realização de debates

06 de abril até 14 de maio de 2023

1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos

20 de abril de 2023

2º debate

02 de maio de 2023

3º debate

12 de maio de 2023

Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade

03 de maio de 2023

Votação da Consulta 

a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio

Apuração dos Votos

17 de maio após às 20:00

Homologação e Publicação do resultado da Consulta 

18 de maio de 2023

 

ONDE SE LÊ:

 

6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.

6.5. Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral:

I. Os membros da comissão eleitoral;
II. Todos os ocupantes de cargos de direção,  de funções gratificadas e de função de coordenação de curso, no exercício de sua função.

 

LEIA-SE:

 

6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.

6.4.8. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral.

6.5 Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral os membros da comissão eleitoral.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Decisão nº 4/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 54, de 24 de Março de 2023.