MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 2020



Aprova a Resolução nº 3/2020/Cosuen, que aprovou, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no Processo nº 23422.004888/2020-74, decide:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 3/2020/Cosuen, que aprovou, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES



Observações:

publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 22 de maio de 2020, p. 1.