MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 2020
Aprova a Resolução nº 3/2020/Cosuen, que aprovou, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no Processo nº 23422.004888/2020-74, decide:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 3/2020/Cosuen, que aprovou, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
Observações:
publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 22 de maio de 2020, p. 1.