MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 3, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018



Alterar a resolução Cosuen nº 38/2017 publicada no Boletim de Serviços n. de 15 de dezembro de 2017.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

 

a Resolução ad referendum CONSUN Nº 19/2015, de 18 de dezembro de 2015, que aprovou a criação do curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família;

 

a Resolução CONSUN nº 16/2017, de 1º de junho de 2017, a qual aprovou o Regimento Interno do Curso;

 

a Resolução COSUEN n. 38 de 12 de dezembro de 2017, a qual instituiu a Comsisão de Residência Multiprofissional;

 

e o memorando eletrônico n. 161/2018 - PRPPG e o deliberado e aprovado na 27ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 09.11.18;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a resolução Cosuen nº 38/2017 publicada no Boletim de Serviços n. de 15 de dezembro de 2017 a qual instituiu a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU)

 

Onde se lê:

I – Ludmila Mourão Xavier Gomes, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, coordenadora da comissão;

II – Walfrido Kuhl Svodoba, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, vice-coordenador da comissão;

Leia-se:

I - (...)

II - (…)

 

Onde se lê:

III – Regina Maria Gonçalves Dias, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante docente;

Leia-se:

III – Thiago Luis de Andrade Barbosa, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante dos docentes;

 

Onde se lê:

IV – Robson Zazula, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante tutor;

Leia-se:

IV – Ana Valéria Pagliari Tiano, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante dos tutores;

 

Onde se lê:

V – Lucas Danelli, representante técnico-administrativo;

VI – Ligia da Fre Winkert, suplente do técnico-administrativo;

Leia-se:

V - (…);

VI - (…);

 

Onde se lê:

VII – Maísa Melara, representante discente;

Leia-se:

VII – Mirian Caroline Pereira, representante dos residentes – titular

José Alexsandro de Araújo Nascimento, representante dos residentes – suplente;

 

Onde se lê:

VIII – Celso Toshikazu Toma, representante dos gestores locais de saúde;

Leia-se:

VIII – Luz Marilda Cardona, representante dos gestores locais de saúde;

 

Onde se lê:

IX – Alexandre Kramer, representante preceptor;

X – Danielle Machado Rosante, representante preceptor;

XI – Gilberto Garcia da Rocha, representante preceptor;

XII – Lisete Teixeira Palma de Lima, representante preceptor;

XIII – Aline Renata Hirano, suplente dos representantes preceptores;

 

Leia-se:

IX – Érica Ferreira de Souza, representante dos preceptores;

X - (…);

XI – Suzana Castanho Di Creddo, representante dos preceptores;

XII – Sandra Palmeira Melo Gomes, suplente dos representantes dos preceptores;

XIII – Priscila Paiva Cabral, suplente dos representantes dos preceptores;

XIV – Roseli Cristiane de Oliveira, suplente dos representantes dos preceptores.

 

Art. 2º Os membros referidos nos incisos I, II, V e IV (o certo é VI) permanecem com seus mandatos de 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Resolução Cosuen n. 38 de 12 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O mandato encerrar-se-á em 12 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Os novos membros designados por esta Decisão nos incisos III, IV e VIII iniciam seus mandatos a partir da publicação desta Decisão.

Parágrafo único. O mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 4º Os novos membros designados por esta Decisão nos incisos VII, IX, XI, XII, XIII e XIV iniciam seus mandatos a partir da publicação desta Decisão.

Parágrafo único. O mandato terá duração de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 5º O membro referido no inciso X – Danielle Machado Rosante, permanece com seu mandato de 1 (um) ano, conforme estabelecido na Resolução Cosuen n. 38 de 12 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O mandato encerrar-se-á em 12 de dezembro de 2018.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Lucio Flavio Gross Freitas
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 14/11/18.