MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 3, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Alterar a resolução Cosuen nº 38/2017 publicada no Boletim de Serviços n. de 15 de dezembro de 2017.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução ad referendum CONSUN Nº 19/2015, de 18 de dezembro de 2015, que aprovou a criação do curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família;
a Resolução CONSUN nº 16/2017, de 1º de junho de 2017, a qual aprovou o Regimento Interno do Curso;
a Resolução COSUEN n. 38 de 12 de dezembro de 2017, a qual instituiu a Comsisão de Residência Multiprofissional;
e o memorando eletrônico n. 161/2018 - PRPPG e o deliberado e aprovado na 27ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 09.11.18;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a resolução Cosuen nº 38/2017 publicada no Boletim de Serviços n. de 15 de dezembro de 2017 a qual instituiu a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU)
Onde se lê:
I – Ludmila Mourão Xavier Gomes, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, coordenadora da comissão;
II – Walfrido Kuhl Svodoba, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, vice-coordenador da comissão;
Leia-se:
I - (...)
II - (…)
Onde se lê:
III – Regina Maria Gonçalves Dias, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante docente;
Leia-se:
III – Thiago Luis de Andrade Barbosa, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante dos docentes;
Onde se lê:
IV – Robson Zazula, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante tutor;
Leia-se:
IV – Ana Valéria Pagliari Tiano, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante dos tutores;
Onde se lê:
V – Lucas Danelli, representante técnico-administrativo;
VI – Ligia da Fre Winkert, suplente do técnico-administrativo;
Leia-se:
V - (…);
VI - (…);
Onde se lê:
VII – Maísa Melara, representante discente;
Leia-se:
VII – Mirian Caroline Pereira, representante dos residentes – titular
José Alexsandro de Araújo Nascimento, representante dos residentes – suplente;
Onde se lê:
VIII – Celso Toshikazu Toma, representante dos gestores locais de saúde;
Leia-se:
VIII – Luz Marilda Cardona, representante dos gestores locais de saúde;
Onde se lê:
IX – Alexandre Kramer, representante preceptor;
X – Danielle Machado Rosante, representante preceptor;
XI – Gilberto Garcia da Rocha, representante preceptor;
XII – Lisete Teixeira Palma de Lima, representante preceptor;
XIII – Aline Renata Hirano, suplente dos representantes preceptores;
Leia-se:
IX – Érica Ferreira de Souza, representante dos preceptores;
X - (…);
XI – Suzana Castanho Di Creddo, representante dos preceptores;
XII – Sandra Palmeira Melo Gomes, suplente dos representantes dos preceptores;
XIII – Priscila Paiva Cabral, suplente dos representantes dos preceptores;
XIV – Roseli Cristiane de Oliveira, suplente dos representantes dos preceptores.
Art. 2º Os membros referidos nos incisos I, II, V e IV (o certo é VI) permanecem com seus mandatos de 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Resolução Cosuen n. 38 de 12 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O mandato encerrar-se-á em 12 de dezembro de 2019.
Art. 3º Os novos membros designados por esta Decisão nos incisos III, IV e VIII iniciam seus mandatos a partir da publicação desta Decisão.
Parágrafo único. O mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º Os novos membros designados por esta Decisão nos incisos VII, IX, XI, XII, XIII e XIV iniciam seus mandatos a partir da publicação desta Decisão.
Parágrafo único. O mandato terá duração de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 5º O membro referido no inciso X – Danielle Machado Rosante, permanece com seu mandato de 1 (um) ano, conforme estabelecido na Resolução Cosuen n. 38 de 12 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O mandato encerrar-se-á em 12 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lucio Flavio Gross Freitas
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 14/11/18.