MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024



Estabelece Grupo de acompanhamento dos desdobramentos do convênio entre Itaipu Binacional e Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 90ª sessão ordinária, realizada em 29 de julho de 2024 e o que consta no processo 23422.025962/2023-19; DECIDE:

Art. 1º Estabelecer Grupo de Acompanhamento do convênio para cooperação entre Itaipu Binacional e Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) para a realização de projeto destinado à territorialização da Unila em Foz do Iguaçu, de modo a proporcionar à universidade estruturas não contempladas no projeto de conclusão da fase 1 do Campus Arandu.

Art. 2º O Grupo citado no caput do artigo 1º terá a seguinte composição:
I – Ângela Maria de Souza – Professora do Magistério Superior;
II – Luciano Calheiros Lapas - Professor do Magistério Superior;
III - Fábio Borges – Professor do Magistério Superior;
IV - Leonardo da Silva Arrieche – Professor do Magistério Superior;
V – Márcia Cossetin – Professora do Magistério Superior;
VI – Jair Jeremias Junior – Técnico-Administrativo em Educação;
VII – Lyda Milena Medina Capera – Discente;

Art. 4º O Grupo ficará vigente, a partir da publicação do ato de designação, até 24 (vinte e quatro) meses para acompanhamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Decisão nº 10/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 09 de Setembro de 2024.