MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor, para a área de Medicina, no edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que determina o Art. 8º da Lei nº 12.772/2012, com as alterações dadas pela Lei nº 12.863/2013, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001991/2022-08, decide:
Art. 1º Autorizar a dispensa, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, da exigência de título de Doutor, para área de Medicina, nas seguintes subáreas:
Área de Conhecimento |
Subárea de Conhecimento |
Titulação Mínima |
Carga Horária |
Vagas |
Medicina |
Medicina |
Graduação em Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC e Residência Médica em qualquer área da medicina reconhecida pelo MEC. |
40h |
04 |
Medicina |
Pediatria |
Graduação em Medicina em curso reconhecido pelo MEC e residência médica reconhecida pelo MEC em Pediatria ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). |
40h |
02 |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.001991/2022-08.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 1/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2022.