MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 2022



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor, para a área de Medicina, no edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que determina o Art. 8º da Lei nº 12.772/2012, com as alterações dadas pela Lei nº 12.863/2013, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001991/2022-08, decide:

Art. 1º Autorizar a dispensa, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, da exigência de título de Doutor, para área de Medicina, nas seguintes subáreas:

Área de Conhecimento

Subárea de Conhecimento

Titulação Mínima

Carga Horária

Vagas

Medicina

Medicina

Graduação em Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC e Residência Médica em qualquer área da medicina reconhecida pelo MEC.

40h

04

Medicina

Pediatria

Graduação em Medicina em curso reconhecido pelo MEC e residência médica reconhecida pelo MEC em Pediatria ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

40h

02



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.001991/2022-08.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 1/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2022.