Boletim de Serviço nº 96, de 29 de Maio de 2026
Publicado em: 29/05/2026
|
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
POVO INDÍGENA |
CURSO 1a OPÇÃO |
CURSO 2a OPÇÃO |
|---|---|---|---|---|
|
ADELSON GOMES CAMPOS |
Brasil |
Desano |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
ADISON FIRMINO GERALDO |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|
ADRIANA RIBEIRO MENDES |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
ADRIANO ALFREDO HILARIO |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
ADRIANO DEMASH LIMA MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SAÚDE COLETIVA |
MEDICINA |
|
ADRIANO FELIX SEABRA |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
FILOSOFIA |
|
AKSON BILIAN ROCHA DOS SANTOS |
Brasil |
Kokama |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ALADILSON DA SILVA ANTONIO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
ALAN ADOLFO JUSTINIANO MORENO |
Bolívia |
Chiquitano |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
ALCEMIR TORRES RIBEIRO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
QUÍMICA |
|
ALCILEIA MANUIAMA RAMOS |
Brasil |
Kokama |
SAÚDE COLETIVA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
ALDAIR CARVALHO DE SOUZA |
Brasil |
Mura |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
ALDAIR TEKA MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SAÚDE COLETIVA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
ALECIO BASTOS SALVADOR |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
ALESSANDRA RODRIGUES DE MORAIS |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ALEX KESTON ALBANO PINHEIRO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
ALEX MAIA RABELO |
Brasil |
Tikuna |
MATEMÁTICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
ALIAN ALEX FIGUEIREDO DA SILVA |
Brasil |
Baniwa |
BIOTECNOLOGIA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
ALIX ANDREA AHUE GOMEZ |
Colômbia |
Tikuna |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
AMANDA GABRIELY DA SILVA MENEZES |
Brasil |
Tukano |
SERVIÇO SOCIAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
AMANDA RODRIGUES DE MORAIS |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
AMELIA YAMILA LIQUIN |
Argentina |
Kichwa/Quechuas |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
ANA BEATRIZ SILVA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
ANA CAROLINA SANCHES DE LIMA |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
ANA PAULA KANAMARY DA SILVA |
Brasil |
Kanamari/Tukuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
ANDERSON ALÍPIO DA SILVA |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ANDRIELE MEIRA BARBOSA |
Brasil |
Makuna/Yebá-Mahsã |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
ANDY GOMES PONCIANO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|
ANESIA BESSO MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SAÚDE COLETIVA |
MEDICINA |
|
ANGIE LORENA ROMAN LOZANO |
Colômbia |
Uitotos |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
ANKUASH CHUPI DONALD MAURO |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
ANKUASH SHINKIKIAT AYUMPUM JESUS |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
ANTHONY DANIEL TAPUY TAPUY |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
MEDICINA |
|
|
ANTJE EILEEN CCAHUANIHANCCO ÑAUPA |
Peru |
Kichwa/Quechuas |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
ARLIENE GONÇALVES DIAS |
Brasil |
Tikuna |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
HISTÓRIA |
|
ASTRID BELEN ALVAREZ MUÓZ |
Chile |
Mapuche |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
BIOTECNOLOGIA |
|
AUCANCELA BALLA SARAI MICAELA |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
BAEZ JORGE MIGUEL |
Argentina |
Mby'a Guarani |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|
BARBARA BEATRIZ NUNES BASTOS SANTANA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
BARNABE GOMES ROBERTO |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
BEATRINA ROBERTO NILO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
BEBERLYN SAMANTHA ZHUNAULA PUCHAICELA |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
BENJAMIM FERREIRA LIMA |
Brasil |
Tariano |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
BERNIN ANGELO PINTO |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
|
BINA MAKWANANTE MATIS |
Brasil |
Matis |
SERVIÇO SOCIAL |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
BRIDNEY ALEJANDRA CAMPO |
Colômbia |
Nasa |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MEDICINA |
|
BRUNO GARCIA MARTINES |
Brasil |
Avá-Guarani |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
BURANA SHABAC MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
|
CAGERSON ROSINDO RAMOS |
Brasil |
Tikuna |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
CAIO LIMA DE SOUZA |
Brasil |
Mura |
MEDICINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
CAMILA MARQUES SANTIAGO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
FILOSOFIA |
|
CAPIVARINHA INDÍGENA |
Brasil |
Guarani |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
CARLOS DOLES NASCIMENTO |
Brasil |
Marubo |
BIOTECNOLOGIA |
SAÚDE COLETIVA |
|
CARLOS EDUARDO PARDO SANSA |
Colômbia |
Nasa |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
CAUA NOBREGA DA CRUZ |
Brasil |
Borari |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|
CAUE JOSE RAMALHO FARIA |
Brasil |
Terena |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
CELIA DAIANE GOMES CAMPOS |
Brasil |
Desano |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
CHAMORRO HERNAN EMILSON |
Argentina |
Mby'a Guarani |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
SAÚDE COLETIVA |
|
CHUMPI LOPEZ MAYERLY MISHELL |
Equador |
Shuar |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
CHUU KUNAMP ALEXANDER RAMIRO |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
CIDA MARCELINO DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
CLARYSSE DE SOUZA SÁ |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
CLEBERSON RAMIRES TARGINO |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
|
CLEIDIA RAMOS LOURENCO BAY |
Brasil |
Mayuruna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
CLEISE MENTU MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
CLEONICIA SILVERIO JORGE |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
CLEONICIA ZECA MANDUCA |
Brasil |
Tikuna |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
CLEYDIANE ALVES BASTOS |
Brasil |
Tukano |
SERVIÇO SOCIAL |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
CONCEIÇÃO SILVA JULIO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
|
CRISCIELE GUEDES PEREIRA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
HISTÓRIA |
|
DAMBA MATIS |
Brasil |
Matis |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
DAME MATIS |
Brasil |
Matis |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
SAÚDE COLETIVA |
|
DAMIANA OLIVEIRA ROSINDO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
DANIELA ELIZABETH CASHINDIO HURTADO |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
DANIELA FINSCUE FISCUE |
Colômbia |
Nasa |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
DANNA MICHEL PITO MENZA |
Colômbia |
Nasa |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
DARLY TATIANA TAQUINAS MESA |
Colômbia |
Nasa |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
DARW SANTIAGO ALVAREZ CAMPO |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
DAVID ALEXIS WAMPANTY SUAMBRA |
Equador |
Shuar |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
DAVYD JOSIVAL DE SÁ FRANÇA |
Brasil |
Atikum |
MEDICINA |
|
|
DAYANNA SOFIA PEDRAZA ARMAS |
Colômbia |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
|
DEIRY YISETH CASAMACHIN GUAZAQUILLO |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
|
|
DELCINEIA MACARIO GERALDO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
DENILSON FERRAZ HENRIQUE |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
DENYS NOGUEIRA CUSTODIO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
DERLI YULIET ULCUE CUETIA |
Colômbia |
Nasa |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|
DEVID FERREIRA GUILHERME |
Brasil |
Tikuna |
QUÍMICA |
MATEMÁTICA |
|
DIEGO MATEO LICUY PAUCHI |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
|
DINA BLANCA CHIRIAP KUNAMBE |
Equador |
Shuar |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
DIVANEIDE NATIVIDADE ESTOLANDO |
Brasil |
Tikuna |
MATEMÁTICA |
MEDICINA |
|
DORA ESHCO MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
HISTÓRIA |
FILOSOFIA |
|
EBERSON PEDROSA MARCO |
Brasil |
Tikuna |
MATEMÁTICA |
QUÍMICA |
|
EDILANE BASTOS FLORENTINO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
BIOTECNOLOGIA |
|
EDISON MARTIN MINKIAMAI AYUI |
Equador |
Shuar |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
MATEMÁTICA |
|
ELAINE FELIX FIRMINO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
ELANE DE MATOS MACIEIRA |
Brasil |
Tapeba |
MEDICINA |
|
|
ELDO MANUEL JONAS |
Brasil |
Tikuna |
QUÍMICA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ELIANA UNAN MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
ELIANE FÁTIMA PINHEIRO |
Brasil |
Kaingang |
HISTÓRIA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ELISEU SILVERIO JORGE |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
ELIZANDRO MOCAMBITE CHANCHARI |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
SAÚDE COLETIVA |
|
ELKIN RUFINO MANOEL RAMOS |
Brasil |
Tikuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
ELLEN POLYANNA CORREIA FONTES |
Brasil |
Piratapuia |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MEDICINA |
|
ELSIANE DE SOUZA OLIVEIRA |
Brasil |
Sateré-Mawé |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ELVES ALBERTO ATAIDE |
Brasil |
Tikuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ELVIRA HONORATO SANTIAGO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
SAÚDE COLETIVA |
|
EMILLY DE CASTRO DE SOUZA |
Brasil |
Mura |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
EMILLY PEREIRA DOMINGUEZ |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
ENDREL DE ALMEIDA PEREIRA |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ENUAR YESID CALAMBAS TROCHEZ |
Colômbia |
Kizgo |
MEDICINA |
|
|
ENZO ITALO ANDRADE ALMEIDA ITALO |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
ERIVELTON ATAIDE ADAO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
ESTEVEN ANDRÉS TABARES AMIAS |
Colômbia |
Tikuna |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MATEMÁTICA |
|
EUZENIR ALMEIDA DA CUNHA |
Brasil |
Tukano |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
EVANDRO NAKUÁCIO MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ENGENHARIA FÍSICA |
|
FABIO ANDRE BINAN MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
HISTÓRIA |
|
FAUSTIANE SAMPAIO ANDRADE |
Brasil |
Sateré-Mawé |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
|
FELIPE AILTON DA SILVA NASCIMENTO |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
FIDELINO GARCIA MARTINES |
Brasil |
Avá-Guarani |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|
FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ |
Peru |
Aymará |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
FLOR MAYTE GUTIERREZ OCAMPO |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
FRANCO ANALIA AYELEN |
Argentina |
Guarani |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
GABRIEL RAMOS DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
GAIBETITANICA SUYA |
Brasil |
Khisetje/Kisêdjê/Suyá |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
GALDINEY MACARIO ROMUALDO |
Brasil |
Tikuna |
FILOSOFIA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|
GEISON SANTANA JOAOZINHO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
GEIZI DUARTE DA GAMA |
Brasil |
Tukano |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
GENTIL JULIO DA SILVA JUNIOR |
Brasil |
Tikuna |
FILOSOFIA |
QUÍMICA |
|
GILDETE EDUARDO ANGELO |
Brasil |
Tikuna |
MATEMÁTICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
GILMA SIMIAO GUEDES |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
|
GILMARA DA SLVA JUJURINO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
GILMARA GABRIELI DA SILVA MARNHO |
Brasil |
Tukano |
ENGENHARIA QUÍMICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
GILVAN MARCOS PARENTE |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|
GILVAN MARQUES DUTRA |
Brasil |
Tuyuka |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
GINA EDUARDO ANGELO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
GIOVANI KOKENH CLAUDINO |
Brasil |
Kaingang |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
GISELE DO CARMO COELHO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
GISELLE RAMOS TEODORO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
GLAUBER MARIANO PINTO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
GRACINILDO CHAVES CAVALCANTE |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
GREYS JOHANA REA NAJANMTAI |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
GUSTAVO SOARES ALBA |
Brasil |
Piratapuia |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
HADORI KARAJA |
Brasil |
Karajá |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
HALY GABRIELA MONCAYO CHIRIAP |
Equador |
Shuar |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
HELADILSON ALEMÃO LUCIANO |
Brasil |
Baré |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MEDICINA |
|
HELEN YOKASTA CHUU YANKUAM |
Equador |
Shuar |
MEDICINA |
QUÍMICA |
|
HELITOM INACIO DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
HELIZONEY SANGAMA SALVADOR |
Brasil |
Tikuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
HEMILY GONÇALVES DIAS |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
HENRIQUE MARIANO THOMAS FILHO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
|
HORACIO RAMOS DE SOUZA NETO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
FILOSOFIA |
|
HORLANDO BAY MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
IDANI MAURICIO FELIPE |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
|
IGSON MIGUEL TAVANA |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
IRAN DIQUE GERALDO |
Brasil |
Tikuna |
ENGENHARIA FÍSICA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
ITAILSON FLORENTINO BASTOS |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
FILOSOFIA |
|
IVAN IZIDIO CEZARIO |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
IVAN OLGER ZABALA CUJI |
Equador |
Shuar |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
JAILER YUAN PETECHE TAQUINAS |
Colômbia |
Nasa |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
JAIRO ADAO JORDÃO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
JALLER SANTIAGO GALAN ROMAINA |
Colômbia |
Inga |
SERVIÇO SOCIAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
JAMILSON RIBEIRO MENDES |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
HISTÓRIA |
|
JAMIN XATTOL CANELA |
Brasil |
Canela |
MEDICINA |
QUÍMICA |
|
JANETE IRINEU MOCAMBINTE |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
FILOSOFIA |
|
JANILNETE ANTONIO MACARIO |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
JANILSON JUANICO MOÇAMBITE |
Brasil |
Tikuna |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
JARDEL PEREIRA MENDES |
Brasil |
Tikuna |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SERVIÇO SOCIAL |
|
JAVIER ASQUI COILA |
Peru |
Aymará |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
JEFERSON CRISPIM GUILHERME |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
JESUS PEDRO CARVALHO |
Brasil |
Tikuna |
FILOSOFIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
JHON DEYNER SILVA TOCONAS |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
|
|
JHOSELIN NORCA BALDIVIA ALVARADO |
Peru |
Kichwa/Quechuas |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
JOAN FERNANDO CAMPO CALAMBAS |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
JOANA DARC OLIVEIRA PEREIRA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
JOAO ALBINO PEDROSA |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
|
JOCE PEMI MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
JOHANA FILOMENA CHUPI SHINKIKIAT |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
JOMARA MACARIO ELEUTERIO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
FILOSOFIA |
|
JONAS BAI MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
|
JONATAN GUERREIRO GUEDES |
Brasil |
Tikuna |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
JONI JONAS DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
JONILEDE CARLOS SOUZA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
JOSÉ ENDERSON FERREIRA DE SOUZA |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
JOSE ENRIQUE MITIAP VARGAS |
Equador |
Shuar |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
JOSÉ LUIZ CASTILHO MOURA |
Brasil |
Tukano |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
JOSE MATIAS SANTIAGO RODRIGUEZ |
Honduras |
Maya |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|
JUA WASHIKIAT MAKAT GLENDA |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
JUAN JACKSON TANGUILA CERDA |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
BIOTECNOLOGIA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
JUCELINA FERNANDES BERNARDO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
JÚLIA STHEFFANE QUEIROZ XAVIER |
Brasil |
Pankararu |
MEDICINA |
|
|
JULIANA SA MARCOLINO |
Brasil |
Atikum-Umã |
MEDICINA |
|
|
JUNIL FELIX GOMES |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SERVIÇO SOCIAL |
|
JUNIOR GONÇALVES TUMI MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
MEDICINA |
|
JUNIOR YESID FERNANDEZ PERDOMO |
Colômbia |
Kokama |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
JUNNIOR WILMER SANDU KAYAP |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
JUSCILEY DERE ECU MARTINS MENDES |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
MEDICINA |
|
KAIO IZAQUE |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
KAKÁ PEDRO CARVALHO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
KANIKA MATIS |
Brasil |
Matis |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
KATHERINE MAYLIN TIMIAZA WAJUYATA |
Equador |
Shuar |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
BIOTECNOLOGIA |
|
KEILA DANTAS DOS SANTOS |
Brasil |
Kambeba |
SERVIÇO SOCIAL |
FILOSOFIA |
|
KELYANE ALVES MIRANDA |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
KESSIA PATRICIA FONSECA CRUZ |
Colômbia |
Tikuna |
MEDICINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
KEVELYN MACARIO ROMAO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
LAIS PINTO DOMINGUEZ |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
|
|
LAISA ROBERTO INÁCIO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
HISTÓRIA |
|
LANE LUCIANO MARTINS |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
LAURINDO PINTO ALBERTO |
Brasil |
Tikuna |
BIOTECNOLOGIA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|
LEBERTE MANOEL DO COSMO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
LEONARDO EDUARDO |
Brasil |
Pankararu |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDICINA |
|
LETICIA DA COSTA E COSTA |
Brasil |
Mura |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
LETICIA MARIA NUNES NASCIMENTO |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
|
|
LEU ALBERTO ATAIDE |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
|
LILIAN CASIMIRO DA SILVA |
Brasil |
Desano |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
LILIANA LAMAS |
Argentina |
Kichwa/Quechuas |
SERVIÇO SOCIAL |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
LINETH MAYERLY MEJIA GOMEZ |
Colômbia |
Wanano |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SERVIÇO SOCIAL |
|
LIZBETH GLORIA GAVILANES TZUINGUI |
Equador |
Shuar |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
LLASHA CHUMPI MARIA JOSE |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
BIOTECNOLOGIA |
|
LUCAS MELGUEIRO GARRIDO |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
LUCIANE AGOSTINHO ROCHA |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
FILOSOFIA |
|
LUCIANE DA SILVA MENEZES |
Brasil |
Tukano |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
LUCIENE BATALHA CRISPIM |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
LUCINEIA DE SOUZA MURATU |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|
LUCINEIDE IZIDIO CEZARIO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
LUIZ HENRIQUE |
Brasil |
Kaingang |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
LUIZ SANTOS DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
|
LUPÉRCIO OLIMPIO MIGUEL |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
|
LUZ ESTRELLA CAHUI ASQUI |
Peru |
Aymará |
SERVIÇO SOCIAL |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
LUZINDA UNAN MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
MAICON CASTELO BRANCO PEREIRA |
Brasil |
Kanamari/Tukuna |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
MARCELINIA SOUZA GASPAR |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
|
MARCELO SILVA AUGUSTO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
FILOSOFIA |
|
MARCENILDA RAMOS CASTRO |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
MARGARET INU MAYORUNA |
Brasil |
Mayuruna |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA MARINHO |
Brasil |
Kokama |
MEDICINA |
|
|
MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
MARIA JAEL SALAMANCA RIVERA |
Colômbia |
Nasa |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
MARIANA PERES FERNANDES |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
BIOTECNOLOGIA |
|
MARIBEL RAMOS FELIX |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
BIOTECNOLOGIA |
|
MARILUCIACANE MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
SAÚDE COLETIVA |
FILOSOFIA |
|
MARLISON CASTRO BARRETO |
Brasil |
Arapiun |
FILOSOFIA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
MARQUIZETE NOGUEIRA CORREA |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
FILOSOFIA |
|
MARTIN NOSCUE VELASCO |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
MATHEUS OLIVEIRA |
Brasil |
Mby'a Guarani |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
MATIGA KUIKURO |
Brasil |
Kuikuro |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
MAURICIO GERALDO CORREA |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
MESE MATIS |
Brasil |
Matis |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|
MIGUEL JHONATAN LOPEZ MARTINEZ |
Paraguai |
Avá-Guarani |
SAÚDE COLETIVA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
MIGUEL SANTIAGO YANDI ARANDA |
Colômbia |
Misak |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SAÚDE COLETIVA |
|
MILK RAMOS FERNANDES |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
MIRLA DOS SANTOS TOMAS |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
MONIKE EMANOELA DE SANTANA SILVA |
Brasil |
Atikum-Umã |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
NAIKIAT WASHICTA REINALDO BRAILY |
Equador |
Shuar |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
NANTAR SHANDY CHAMIK WAMPANTI |
Equador |
Shuar |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
NATHAN DA SILVA COSTA |
Brasil |
Mura |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
NATIELE KUNHA TAKUA MIRI POTY RY VENEGA |
Brasil |
Avá-Guarani |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
NAXCIA CARVALHO DOS SANTOS |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
|
NAYANE INGRID BARBOSA RIBEIRO |
Brasil |
Tukano |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
NAYARA DA SILVA JOÃO |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
NAZANE MARTINS |
Brasil |
Avá-Guarani |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
NEIDIMAR CARLOS SOUZA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
NEITHYSON ANTERO JORGE |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
MATEMÁTICA |
|
NELSON ALVES |
Brasil |
Guarani |
HISTÓRIA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
NELZIMARA ESTOLANO ALBINO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
NICOLAS BARRIOS GOMEZ |
Colômbia |
Uitotos |
SERVIÇO SOCIAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
NICOLE GONÇALVES JORDÃO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|
NICOLE VALENTINA DAGUA VARGAS |
Colômbia |
Nasa |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
NILDIELLY DOS SANTOS SILVA |
Brasil |
Kambeba |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|
ÑUSTA YARINA ZHUNAULA PUCHAICELA |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
NYLSON SAMPAIO FELIX |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SAÚDE COLETIVA |
|
OCIR SOUZA GASPRA |
Brasil |
Tikuna |
FILOSOFIA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
|
ODILSON PEDROSA PEREIRA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
ODIMILSON PEDROSA PEREIRA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
|
OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS |
Brasil |
Avá-Guarani |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
OTAVIO JURITI NONATO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
OZENILDO ALBERTINO BENEDITO |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
QUÍMICA |
|
PATRICIO GERSON PENTEADO BARBOSA |
Brasil |
Tariano |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
PAULO DOMAÜCÜ MERTINS MENDES |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
PAULO ERIVAN DOS SANTOS FERMIN |
Brasil |
Kokama |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
PAULO SIDNEY ARAÚJO LOPES DE SOUZA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
PAZ BELEN VIVANCO ANTILEO |
Chile |
Mapuche |
ENGENHARIA FÍSICA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
PUJUPATA PUWAINCHIR ERICK FABRICIO |
Equador |
Shuar |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
RAINELE MARIANO RIBEIRO |
Brasil |
Kokama |
SERVIÇO SOCIAL |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
RAYANE RAMOS MANDUCA |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
|
RAYCIANE GABRIEL MANOEL |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|
RAYLANE DA CRUZ SENA |
Brasil |
Baré |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SAÚDE COLETIVA |
|
REDENI RAMOS FERNANDES |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
REGINALDO GABRIEL JOAQUIM |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
REGINALDO SALVADOR ABELIO |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
REGINALDO VELOSO PÁDUA |
Brasil |
Tukano |
MEDICINA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
RENAN LUCIANO MARCOS |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
|
RENATO CRISPIANO GABRIEL |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
RENILTO SILVERIO JORGE |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA |
|
RICARDO ALCIDES KAYAP FREIRE |
Equador |
Shuar |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MATEMÁTICA |
|
ROBSON LOPES FARIAS KANAMARY |
Brasil |
Kanamari/Tukuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
RODENEY SANTIAGO PAGAO |
Brasil |
Tikuna |
ENGENHARIA FÍSICA |
BIOTECNOLOGIA |
|
RODINELSON BERNARDINO INÁCIO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
ROJANETE LOZANO ANDRE |
Brasil |
Tikuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
ROMINA YURQUINA |
Argentina |
Kichwa/Quechuas |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
|
RONALDO PEREIRA ALBANO |
Brasil |
Tikuna |
SERVIÇO SOCIAL |
FILOSOFIA |
|
RONIA RODRIGUES DOLES MARUBO |
Brasil |
Marubo |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ROSEANA AIAMBO PINTO |
Brasil |
Kokama-Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA |
|
ROSILENE GONÇALVES DA SILVA |
Brasil |
Baniwa |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ROSIMERY JUMBATO GUILHERME |
Brasil |
Tikuna |
QUÍMICA |
SAÚDE COLETIVA |
|
RUPERTO RONY AHUANARI YAHUARCANI |
Colômbia |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
SAIRA ISABELLA CACHO ALVAREZ |
Honduras |
Garifuna |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
|
SALETHE INACIO RAMOS |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
SALIANE ARCANJO DA SILVA |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
|
SANCHIMA WISUM KEVIN PAUL |
Equador |
Shuar |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
SANDRA MILENA OSNAS CHOCUE |
Colômbia |
Nasa |
MATEMÁTICA |
QUÍMICA |
|
SANDRO MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
SAULLO GOMES ROCHA |
Brasil |
Xakriabá |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
SEMINETE BËSO MAYURUNA |
Brasil |
Mayuruna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA |
|
SERGIO TIMOTEO DUARTE |
Brasil |
Guarani |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
|
SHAKIRA DEYSI ANANK YANKUAM |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
MEDICINA |
|
SHERLLYN DIVIANY PERDOMO ACHICUE |
Colômbia |
Nasa |
MATEMÁTICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
SHNAIDER INACIO RAMOS |
Brasil |
Tikuna |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
BIOTECNOLOGIA |
|
SHUIRA TIWI AYUI MARLON |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
SILVANA JOTAKUA YJU CENTURIAO |
Brasil |
Avá-Guarani |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
SERVIÇO SOCIAL |
|
SILVANIA PERITINHO SILVERIO |
Brasil |
Tikuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|
SOLEDAD EDITH MAMANI |
Argentina |
Kichwa/Quechuas |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|
SUELINA DA SILVA ELEUTERIO |
Brasil |
Tikuna |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
TAFNES SATURNINO HAYDEN |
Brasil |
Tikuna |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
TALITA REIS SALDANHA |
Brasil |
Kanamari/Tukuna |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
MEDICINA |
|
TARCILIO GAUDENCIO GOMES |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MATEMÁTICA |
|
TASSIANA ATAIAKUMALO KUTAIAVA |
Brasil |
Kurã-Bakairi |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
TATIENE DA SILVA JULIO |
Brasil |
Tikuna |
FILOSOFIA |
HISTÓRIA |
|
THAISA MARTINES |
Brasil |
Avá-Guarani |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
THEONY ALFREDO CARVALHO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
|
TOM CASTELO MELGUEIRO |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
TUKUSSI KUIKURO |
Brasil |
Kuikuro |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
TUMI MATIS |
Brasil |
Matis |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
TUMI MATIS |
Brasil |
Matis |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|
TUMI SIVIRI MATIS |
Brasil |
Matis |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
|
TUMI WASSA MATIS |
Brasil |
Matis |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
|
UNKUCH WAMPUTSRIK CARLOS DANIEL |
Equador |
Shuar |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
USHAPA MOISES ANKUAS PEAS |
Equador |
Shuar |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
USSUEL MOCAMBITE PERES |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|
UTEBREWE XAVANTE |
Brasil |
Xavante |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
|
VANEDIO MANGABEIRA RABELO |
Brasil |
Tikuna |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SERVIÇO SOCIAL |
|
VILDO MARTINS PINTO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
VILSON MBARAKA OCAMPO |
Brasil |
Avá-Guarani |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|
VITORIA APARECIDA FRANCA REAL |
Brasil |
Baré |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
VIVIANE RITA DA SILVA |
Brasil |
Pankará |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
|
WALDEX SALUSTIANO ALIPIO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
|
WALTER SANTOS DUARTE |
Brasil |
Marubo |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
WENDY NICOLE RAMIREZ CHUU |
Equador |
Shuar |
MEDICINA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
WESCLEY NASCIMENTO DA SILVA |
Brasil |
Marubo |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
WESLEY EMANUEL SEIXAS VEIGA |
Brasil |
Mura |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
WILDECKSON HONORATO CRUZ |
Brasil |
Tikuna |
ARQUITETURA E URBANISMO |
BIOTECNOLOGIA |
|
WILLIAM RODRIGUES ARAPASSO |
Brasil |
Tikuna |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
WILMER DANILO MONCAYO CHIRIAP |
Equador |
Shuar |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|
XIMENA ANAHI YANKUR SHACAY |
Equador |
Shuar |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
XIMENA ASTUDILLO YALANDA |
Colômbia |
Nasa |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
|
YARA ALFREDO FLORENTINO |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
MEDICINA |
|
YEPARIO RAYANE RAYANE TENORIO PIMENTEL |
Brasil |
Tukano |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
MEDICINA |
|
YHIL ANDREA YOCUE SOSCUE |
Colômbia |
Nasa |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
YOLAIDE LUCIANO GONÇALVES |
Brasil |
Tikuna |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
|
ZABALA NANGO MARCIA MAYRA |
Equador |
Shuar |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|
ZEDENEY PEDROSA MARCO |
Brasil |
Tikuna |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MEDICINA |
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria nº 321/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010622/2026-2,
RESOLVE:
Tornar pública a primeira retificação do Edital Nº 26/2026/PROINT de 21 de maio de 2026, referente ao processo seletivo para os Programas da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM): Programa ESCALA Estudantil de Grado e Programa ESCALA Estudantil de Pós Graduação, para o segundo semestre de 2026.
1 - Primeira Alteração.
1.1 Onde se lê:
4 . DA INSCRIÇÃO
(...)
IV. Contrato de Estudos AUGM, disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx>
1.2 - Leia-se:
4 . DA INSCRIÇÃO
(...)
IV. Contrato de Estudos AUGM, somente para GRADUAÇÃO. Disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx>. Atenção: Não é necessário coletar assinaturas neste momento, apenas após aprovado.
1.3 Justificativa: Esclarecido que o Contrato de Estudos AUGM é exigido apenas para candidatos da graduação.
Informado que não é necessária a coleta de assinaturas no momento da inscrição, devendo ocorrer somente após a aprovação do candidato.
2 - Segunda Alteração.
2.1 Onde se lê:
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
(...)
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
2.2 - Lêia-se:
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
(...)
-
IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
2.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.
Mantidos os critérios de pontuação e a metodologia de cálculo já previstos no edital.
3 - Terceira Alteração
3.1 Onde se lê:
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
(...)
|
Universidade |
Documentos para candidatura |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br |
|
Universidad Nacional del Sur |
Os documentos abaixo, apenas em caso de ser selecionado. Não precisa inserir no momento da inscrição
|
|
Universidad de la República |
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO : 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera |
3.2 - Lêia-se:
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
|
Universidade |
Documentos para candidatura |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
|
|
Universidad de la República |
PÓS-GRADUAÇÃO : 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera |
3.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.
4 - Quarta Alteração
4.1 Onde se lê:
ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO
|
Universidade |
Informações |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br |
|
Universidad de la República |
GRADUAÇÃO Carreras/Programas Académicos Participantes: https://udelar.edu.uy/carreras Carreras/Programas Académicos Excluidos: Será determinado por la respectiva Facultad Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1º Semestre: febrero/marzo a julio 2º Semestre: julio/agosto a diciembre Beca para Alojamiento y Alimentación: $25.000 pesos uruguayos mensuales por un máximo de 5 meses. Beneficio extra: Acceso sin costo al comedor universitario de lunes a viernes (almuerzo y cena). El servicio no se brinda los sábados, domingos, feriados ni durante huelgas, paros u otras medidas sindicales. Información importante sobre la cobertura del Alojamiento y la Alimentación: Udelar no cuenta con residencias estudiantiles. El alojamiento es de libre elección y es responsabilidad exclusiva del estudiante realizar la búsqueda, la reserva y el pago. Se adjunta un listado de alojamientos sugeridos por otros estudiantes de intercambio. Costos estimados a cargo del estudiante (por mes, en pesos uruguayos): Transporte: $1.200 | Papelería: $600 | Trámite en migraciones (única vez, antes de los 90 días): $1.800 Documentación que deberá presentar el estudiante a su llegada a la universidad:
|
4.2 - Lêia-se:
ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO
|
Universidade |
Informações |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
Os calendários acadêmicos variam conforme o curso de destino. As datas de início das atividades, término do período letivo e exames serão informadas posteriormente pela instituição anfitriã, após a definição das candidaturas aceitas.
Documentação e Procedimentos Migratórios No momento da chegada, o estudante deverá apresentar apenas o passaporte válido em versão física. Estudantes brasileiros podem ingressar na Bolívia sem a necessidade de visto prévio. Os procedimentos de regularização migratória serão realizados pela própria instituição anfitriã após a chegada do estudante em La Paz.
Responsabilidades Financeiras do Estudante As despesas com hospedagem e alimentação estão integralmente cobertas pela instituição anfitriã. O estudante deverá arcar apenas com gastos pessoais durante o período de mobilidade. |
4.3 Justificativa: Incluídas as exigências documentais da Universidad Mayor de San Andrés (Bolívia), anteriormente não informadas.
Excluídas as informações referentes à documentação complementar da Universidad de la República (UDELAR) para candidatos da graduação.
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria, de 321, de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço n° 58, de 30 de Março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010845/2026-95,
Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas e autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços, características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com perspectivas de viabilidade;
Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2023;
Considerando as diretrizes do programa disponíveis em: https://grupomontevideo.org/escalagestores/index.php/documentos-2/ ;
RESOLVEM:
Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.
1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES (PEGA)
1.1. O Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação administrativa e institucional entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional.
1.2. Os objetivos específicos do PEGA incluem:
-
contribuir para o aprimoramento da gestão e administração universitária;
-
estimular a formação e profissionalização de servidores e gestores;
-
incentivar a troca de experiências e boas práticas de gestão;
-
promover a inovação nos processos administrativos.
1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escalagestores/
2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE
2.1. Este edital tem por finalidade selecionar servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UNILA para participação no Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, referente ao ano de 2026.
2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).
2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PEGA.
2.4. A duração da mobilidade terá máximo de 5 (cinco) dias, incluindo os deslocamentos, exceto para a vaga da Universidad de Chile, cuja mobilidade deverá ocorrer obrigatoriamente durante a Semana Internacional, no período de 05 a 10 de outubro de 2026.
2.5. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.
3. DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1. Poderão participar deste edital servidores técnico-administrativos em educação (TAE) efetivos da UNILA que atendam aos seguintes requisitos:
-
Ser servidor(a) técnico-administrativo em educação, com vínculo estatutário permanente na UNILA;
-
Estar em exercício na UNILA há pelo menos 12 (doze) meses, vedada a participação de servidores aposentados ou afastados;
-
Possuir plano de atividades aprovado pela chefia da macro-unidade de lotação;
-
Não estar em gozo de licença, concessão ou afastamento previstos na Lei nº 8.112/90;
-
Atuar nas áreas de direção, planejamento, coordenação, organização, assessoramento, execução e/ou administração universitária, ou desenvolver atividades relacionadas às funções básicas da universidade e/ou em execução, avaliação e supervisão.
Parágrafo único. É vedada a participação de servidores técnico-administrativos que tenham sido aprovados em vagas do Programa ESCALA PEGA.
4. DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO
4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.
4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.
4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.
|
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
|---|---|---|---|---|
|
Relações Internacionais (Participação na Semana Internacional de 05 a 10/10/2026) |
Universidad de Chile (UChile) — Chile |
1 |
05 a 10/10/2026 |
Mirza Navarrointernacional@uchile.cl |
|
Aberta a qualquer área administrativa |
Universidad Nacional de Quilmes (UNQ) — Argentina |
1 |
Agosto a novembro |
Elizabeth Duarteeduarte@unq.edu.ar |
Parágrafo único. A vaga destinada à Universidad de Chile deverá ser realizada obrigatoriamente durante a Semana Internacional desta instituição, prevista para o período de 05 a 10 de outubro de 2026, sendo este requisito condição indispensável para a efetivação da mobilidade.
4.4. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.4.1. Caso sejam necessárias informações complementares, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela acima.
5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de "Afastamento com Ônus Limitado", via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
5.3. A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos FIBs – Anexo I.
5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.
5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.
5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.
6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".
6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
-
Carta convite da Instituição de Destino;
-
Plano de Trabalho (Anexo II);
-
Termo de Compromisso (Anexo III);
-
Declaração Funcional emitida pelo SIGRH;
-
Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício emitido pelo SIGRH;
-
Curriculum em espanhol (Lattes ou Vitae);
-
Documento de identidade válido;
-
Qualificação/proficiência em espanhol (opcional, para fins de ranqueamento).
6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando homologação e classificação conforme critérios do edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção ocorrerá em duas etapas: avaliação formal dos documentos e ranqueamento dos(as) candidatos(as), conforme os critérios abaixo.
a) Tempo de serviço na UNILA
|
Tempo de Serviço |
Pontuação |
|---|---|
|
1 a 3 anos completos |
1,0 ponto |
|
3 a 7 anos completos |
1,5 pontos |
|
7 a 10 anos completos |
2,5 pontos |
|
10 a 13 anos completos |
3,0 pontos |
|
Mais de 13 anos completos |
4,0 pontos |
b) Qualificação/proficiência em Espanhol (opcional — apenas para ranqueamento)
|
Nível |
Pontuação |
|---|---|
|
Certificado de Curso de Espanhol Básico |
0,2 pontos |
|
Certificado de Curso de Espanhol Intermediário |
0,4 pontos |
|
Certificado de Curso de Espanhol Avançado |
0,5 pontos |
|
Proficiência B1 |
1,0 ponto |
|
Proficiência B2 |
1,5 pontos |
|
Proficiência C1 |
2,0 pontos |
*Documentação aceita para comprovação de proficiência: Certificados de conclusão de cursos emitidos por instituições de ensino, contendo carga horária e descrição dos conteúdos; Testes de proficiência internacional (ex.: DELE, CELU); Certificados ou declarações de cursos de espanhol com nível informado conforme o QECR; Testes de nivelamento emitidos por instituições de ensino de idiomas; Declaração de docente da UNILA na área de Espanhol, informando o nível de proficiência conforme o QECR.
7.2. A instituição de destino realizará a homologação final e o aceite, conforme o regulamento do Programa ESCALA Gestores e Administradores.
8. DOS RECURSOS
8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.
8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.
8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.
8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.
8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição.
8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
9. DO CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATAS |
|---|---|
|
Inscrições |
De 25/05/2026 até 19/06/2026 |
|
Publicação da Homologação Provisória |
22/06/2026 |
|
Interposição de recursos — Homologação Provisória |
Até 23/06/2026 |
|
Publicação da Homologação Final |
25/06/2026 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
26/6/2026 |
|
Interposição de recursos — Resultado Preliminar |
Até 29/06/2026 |
|
Publicação do Resultado Final |
30/06/2026 |
|
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 20/07/2026 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:
10.1. Antes do início da mobilidade
10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital, incluindo:
-
Carta convite da instituição de destino;
-
Solicitação de afastamento do País;
-
Solicitação de pagamento de passagens e seguro.
10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.
10.1.3. Solicitar, à unidade administrativa de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.2. Durante o período de mobilidade
10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.
10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.
10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
10.3. Após o término da mobilidade
10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, enviando para mobilidade.proint@unila.edu.br.
10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.
10.4. Responsabilidades Gerais
10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino.
10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.
11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA
11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMOB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento.
12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes.
12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital.
12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) servidor(a) com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único: O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.
12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) — UNIVERSIDADES DE DESTINO
(Documento externo específico em separado)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
|
Nome Completo: _______________________________________________________________ |
|---|
|
SIAPE: ____________________ Cargo: _____________ Lotação: __________________ |
|
Telefone: _________________ e-mail: _________________________________________ |
|
Instituição receptora: ________________________________________________________ |
|
Data de início: ___/___/______ Data de término: ___/___/______ |
1. Objetivos
|
(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade, alinhando os objetivos à área de atuação do servidor e às demandas do setor/unidade de origem.)
|
|---|
2. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade
|
(Descrever as ações que serão executadas: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)
|
|---|
3. Resultados Esperados
|
(Descrever os benefícios institucionais previstos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, melhoria de processos.)
|
|---|
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e pela Chefia da Macro-Unidade à qual está vinculado(a).
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Lotação: _______________________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD);
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 30/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2026.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 — O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 — O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 — Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
4 — Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.
Referente ao EDITAL N° ____/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu, ________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________
Data e Assinatura do(a) Candidato(a)
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2026
Estabelece e regulamenta o processo seletivo internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2027.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 321 de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço nº 58 de 30 de março de 2026 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001421/2026-30 e, considerando:
-
o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
-
o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394 alterado pela Lei nº 14.644 de 2023;
-
o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
-
o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e
-
as disposições da Resolução COSUEN nº 05, de 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2027.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);
1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:
I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;
II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;
III – não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e
IV – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro prevista para 11 (onze) de Dezembro de 2026.
2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:
I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;
II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III.
3. DAS VAGAS
3.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 05/2025, para este edital serão ofertadas 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.
4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:
a) Demanda Social: concorrer a vaga com auxílio estudantil onde o(a) candidato(a) comprova, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e
b) Demanda Geral: concorrer a vaga sem auxílio estudantil candidato que não apresente documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.
Parágrafo único. As vagas ofertadas por este edital poderão ser divididas entre os candidatos aprovados nas modalidades supracitadas.
4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:
I – comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de:
a) comprovante de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo IV; OU
b) comprovante de inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate à Fome, Proteção à Família, Proteção à Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;
II – comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.6 (inciso II).
4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;
4.3.1 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;
4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social somente garante os auxílios estudantis havendo disponibilidade vagas e/ou orçamento.
5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
5.1 Observando o disposto na alínea a) do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes modalidades e quantidades:
I – Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;
II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação dos (as) estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, a(o) estudante pagará R$1,00 (um real) no café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) por refeição (almoço ou janta), recebendo ainda o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario.
Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.
5.2 Para este edital serão disponibilizados 92 (noventa e duas) vagas de SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO e 92 (noventa e duas) vagas de ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídos da seguinte forma:
I – 3 (três) vagas de cada auxílio para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;
II – mais 5 (cinco) vagas de cada auxílio para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.
5.3 Apenas candidatos aprovados para a modalidade de demanda social são público-alvo dos Auxílios Estudantis conforme Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022-Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Parágrafo único. Candidatos aprovados como Demanda Geral não são público-alvo da Assistência estudantil.
5.4 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos aprovados como demanda social neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios de imediato, desde que haja disponibilidade orçamentária;
5.5 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;
5.6 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, o(a) estudante será transferido para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro.
5.7 O transporte dos(as) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.
5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);
5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.
5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente;
5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado por e-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);
5.11 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário serão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;
Parágrafo único. O acesso ao auxílio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.
5.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;
5.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, os auxílios podem ser suspensos e o caso encaminhado para análise da PRAE e tomada de medidas cabíveis;
5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS
6.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.
7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA
7.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;
7.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO
8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:
I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;
III – o(a) candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;
IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;
V– o candidato interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;
VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);
VII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;
Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.
VIII – o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VII caso julgue necessário.
IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;
X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;
XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);
XII - a PRAE conduz a etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
XIII - o candidato interpõe recurso sobre a etapa XII, caso julgue necessário;
XIV – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;
XV – o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).
Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.
9. DA INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:
I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
a) o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b) No momento do cadastro, a(o) candidata(o) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte ou CRNM), incluindo nome completo, nacionalidade e data de nascimento. Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.
Parágrafo único. A inserção de informações incorretas, incompletas ou divergentes acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
c) O preenchimento dos nomes dos pais, devem corresponder, sempre que possível, àqueles constantes no documento oficial de identificação ou na certidão de nascimento. Eventuais divergências, inconsistências ou erros no preenchimento dos dados de filiação serão analisados pela banca examinadora, que deliberará sobre sua aceitação ou não.
d) Durante o cadastro é obrigatório o preenchimento de telefone para contato, com DDD. Na ausência de contato pessoal, o(a) candidato(a) deverá indicar número de terceiros (responsável legal, parente ou pessoa próxima) que viabilize a comunicação efetiva e imediata com o(a) inscrito(a).
e) apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;
II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
9.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;
9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):
I – Ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho ou por meio do SouGov.br. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar a ficha de declaração;
Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, ou plataformas eletrônicas.
II – Documento de Identidade (frente e verso, quando houver) ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros(as) residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação do(a) candidato(a).
Parágrafo único. Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e carteira de habilitação estrangeira.
III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);
a) nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.
IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;
a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.
V – histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;
a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.
b) Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.
Parágrafo único. Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
9.4 Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome do(a) candidato(a) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão.
Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 9.4 não serão aceitos pela Banca de Avaliação.
9.5 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes do país de origem. Não serão aceitas traduções juramentadas dos documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais.
9.6 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4 deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
I – para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;
II – para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:
a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014 e suas alterações; OU
b) Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza; OU
c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), frente e verso, onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.
Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.
9.7 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.
Parágrafo único. Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.
9.8 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;
Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.8 deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.
9.9 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;
9.10 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
9.11 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;
9.12 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada, rasurada ou sem as devidas assinaturas, carimbos ou autenticações exigidas.
9.13 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
9.14 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo V).
9.15 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único. O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância do(a) candidato(a) com todas as disposições aqui contidas.
9.16 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais na forma em que foram emitidos.
Parágrafo único. O apostilamento ou a legalização dos documentos será exigido somente na etapa de pré-cadastro (matrícula online), para os(as) candidatos(as) convocados(as) que confirmarem o aceite da vaga.
10. DO CURSO DE MÚSICA
10.1 O Curso de Música da UNILA privilegia uma formação abrangente na área, mas possibilita também o aprofundamento nos seguintes eixos temáticos: criação musical, performance musical, musicologia latino-americano e teoria musical;
10.1.1 No eixo temático performance musical, informamos que há docentes disponíveis para orientação em canto, piano, violão, percussão/bateria, contrabaixo e viola caipira; contudo, isso não impede que candidatos(as) que tocam outros instrumentos ingressem no Curso;
10.1.2 Todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) ingressarão no âmbito da formação geral. A definição por um eixo temático específico é opcional e, caso desejada, ocorrerá ao longo do curso;
10.2 Para ingresso no Curso de Música, o(a) candidato(a) deverá submeter, no momento da solicitação de matrícula, os seguintes itens:
I - Formulário de Apresentação (Anexo II), conforme instruções no item 10.3;
II - Vídeo de Performance Musical, conforme instruções no item 10.4;
10.2.1 O deferimento da matrícula do(a) candidato(a) fica condicionada à aprovação nos dois itens acima, conforme avaliação descrita no item 10.6 abaixo;
10.3 O(A) candidato(a) interessado(a) em uma vaga do curso de Música deverá apresentar o FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO devidamente preenchido e assinado, no qual deverá relatar sua formação e experiência musicais prévias e expor seus interesses e expectativas com respeito à carreira pleiteada;
10.4 O(A) candidato(a) interessado(a) no curso de Música deverá anexar um vídeo, interpretando, como solista ou em grupo, pelo menos duas músicas completas de estilos distintos, seguindo as seguintes instruções:
I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;
II - o repertório apresentado no vídeo é de livre escolha; é permitido ao candidato apresentar músicas de sua própria autoria, desde que interprete pelo menos uma música de autoria alheia;
III - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro;
IV - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de imagem e som;
V - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos; estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv;
VI - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado, e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados;
VII - no caso de performances instrumentais em grupo, o candidato deverá ter um papel de destaque na performance;
VIII - no caso de performance cantada, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;
10.5 O(A) candidato(a) poderá optar por enviar um link para seu vídeo, seja no YouTube ou outro serviço de armazenagem online, seguindo as mesmas instruções enumeradas no item 10.4;
10.5.1 Caso o(a) candidato(a) opte por disponibilizar o vídeo em plataforma online, conforme disposto no item 10.5, deverá se certificar de que não haja restrição de acesso ao conteúdo para a Banca de Seleção, podendo ser desclassificado o candidato cujo vídeo se encontrar inacessível.
10.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Banca de Seleção, avaliarão o vídeo de performance musical considerando os seguintes critérios:
I - domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;
II - domínio expressivo em fatores como fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.
10.7 O resultado da avaliação será expresso nas categorias Habilitado ou Não Habilitado.
11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
11.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIII e, quando for o caso, conforme o item 10;
11.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas e por país, observando-se o critério de diversidade das nacionalidades, com o objetivo de promover a maior diversidade de países entre os(as) classificados(as).
11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;
11.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I – Candidato que nunca se matriculou em nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados;
II – O estudante de idade mais elevada;
III – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;
IV – Candidato do país menos contemplado;
11.6 Em caso de empate no ranqueamento, os critérios de desempate serão aplicados somente até o limite correspondente a dez vezes o número de vagas ofertadas, não sendo realizado desempate de candidatos para além desse quantitativo.
11.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo V).
11.8 A classificação do(a) candidato(a) no processo não garante a sua convocação para uma das vagas ofertadas no Edital. O(A) candidato(a) deverá observar a sua posição nos cursos para os quais se inscreveu, disponível na sua área de candidato e acompanhar os editais de convocação para aceite da vaga conforme cronograma (Anexo V).
11.9 A ordem de classificação do(a) candidato(a) pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.
12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO
12.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;
Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após aprovação na etapa de pré-cadastro.
12.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);
Parágrafo único. Candidatos que não receberem a orientação via e-mail, até a data prevista no cronograma para Publicação do Edital de Convocação, deverão consultá-lo no portal de editais, disponível na página da UNILA.
12.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso, independente do tipo de modalidade de concorrência escolhida (demanda geral/demanda social). Uma vez esgotados todos os candidatos classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.
12.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;
Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.
12.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;
12.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
12.2.5 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”.
12.2.6 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA
13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
13.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;
Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após o pré-cadastro, para os candidatos aprovados nessa etapa.
13.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).
13.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro, o processo de matrícula será realizado de forma on-line pela UNILA, não sendo exigida a presença do candidato para a efetivação da matrícula. Todavia, o comparecimento presencial do candidato à UNILA é obrigatório para o início das atividades acadêmicas, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste edital.
Parágrafo único. O candidato convocado deverá estar presencialmente na UNILA, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
13.5 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional (PSI), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.
14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:
I - de homologação provisória das inscrições;
II - de classificação geral provisória;
III - da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral).
14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:
14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pelo candidato no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo V).
Parágrafo único. Durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas, conforme cronograma (Anexo V), a(o) candidata(o) poderá acessar o sistema, mediante login e senha, para realizar alterações, complementações ou substituições de dados pessoais e documentos inseridos. Contudo, após a finalização da inscrição e o encerramento do prazo estabelecido no cronograma, não será permitida qualquer alteração, retificação ou complementação dos dados cadastrais ou da documentação submetida, inclusive por meio de recurso.
14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I, II e III deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), conforme:
14.3.1 Os recursos referente a homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;
14.3.2 Os recursos referente a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha.
Parágrafo único. Na etapa de recurso referente à classificação geral provisória, a(o) candidata(o) que identificar erro no registro ou somatório de sua nota poderá solicitar revisão, de forma devidamente fundamentada, no próprio formulário de interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo V). Após a publicação do resultado final e a consolidação do ranqueamento, não serão admitidas revisões, retificações ou alterações de notas.
14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;
14.5 O formulário de interposição de recurso poderá ser preenchido em português e espanhol;
14.6 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.
15. DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15.1 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) nas vagas que desejem ter sua condição reconhecida deverão apresentar documentação comprobatória emitida no país de origem, tais como laudos médicos, certificados ou declarações expedidas por profissionais ou instituições competentes;
15.2 O reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins institucionais não ocorrerá de forma automática com base no enquadramento realizado no país de origem, estando sua validação condicionada aos critérios adotados no Brasil, conforme a legislação vigente;
Parágrafo único. A validação deverá ser realizada após o ingresso do(a) candidato(a), por meio da rede pública de saúde ou de instância competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
16.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;
16.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;
16.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;
16.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 16.2.1;
16.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:
I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e
II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):
a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;
b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.
III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;
IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;
V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.
16.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;
16.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;
16.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;
16.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;
16.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:
I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;
II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e
III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.
16.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
16.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejam identificadas:
I – inconsistências ou vícios processuais;
II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;
III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.
16.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo conforme cronograma (Anexo V) no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
16.11 O(a) estudante estrangeiro(a) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.
Parágrafo único. É obrigação do(a) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. O(a) estudante ficará impedido (a) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.
16.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);
16.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);
16.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;
16.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.
ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________
Data de nascimento: ___/___/___
Número do documento de identidade: ________________________________________________
Declarações
1. Declaro ser nacional de ___________________ e residente de __________________________
2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.
5. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
6. Declaro estar ciente de que o acesso aos auxílios estudantis para os quais eu venha a ser deferido(a) está condicionado ao comparecimento dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, incluindo o início do semestre letivo e a assinatura dos respectivos Termos de aceite dos auxílios. Declaro, ainda, estar ciente de que, nessa hipótese, o acesso posterior aos auxílios estudantis dependerá de nova inscrição, mediante participação em edital específico de reinserção ou processo seletivo da PRAE.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 20_____.
Cidade dia mês ano
____________________________
Assinatura
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA
Nome completo: __________________________________________________________________
1. Carta de Apresentação
Apresente-se, relate sua formação e experiência musicais prévias e exponha seus interesses e expectativas com respeito à carreira em Música.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________
Assinatura
ANEXO III
LISTA DE PAÍSES
Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, e status do país na Convenção da Apostila de Haia.
|
País |
É signatário da Convenção da Apostila de Haia?** |
|---|---|
|
Antígua e Barbuda |
Sim |
|
Argentina |
Sim |
|
Bahamas |
Sim |
|
Barbados |
Sim |
|
Belize |
Sim |
|
Bolívia |
Sim |
|
Chile |
Sim |
|
Colômbia |
Sim |
|
Costa Rica |
Sim |
|
Cuba |
Não |
|
Dominica |
Sim |
|
El Salvador |
Sim |
|
Equador |
Sim |
|
Granada |
Sim |
|
Guatemala |
Sim |
|
Guiana |
Sim |
|
Haiti |
Não |
|
Honduras |
Sim |
|
Jamaica |
Sim |
|
México |
Sim |
|
Nicarágua |
Sim |
|
Panamá |
Sim |
|
Paraguai |
Sim |
|
Peru |
Sim |
|
República Dominicana |
Sim |
|
Santa Lúcia |
Sim |
|
São Cristóvão e Nevis |
Sim |
|
São Vicente e Granadinas |
Sim |
|
Suriname |
Sim |
|
Trinidad e Tobago |
Sim |
|
Uruguai |
Sim |
|
Venezuela |
Sim |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.
|
País |
Descrição de documentos |
|---|---|
|
Antígua e Barbuda |
1. People’s Benefit Programme; 2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura; 3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: 1. Plan Potenciar Trabajo; 2. Programa Argentina Hace; 3. Programa Hogar; 4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados; 5.Programa Federal Incluir Salud; 6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo; 7. Programa Monotributo Social; 8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia; 9. Programa Plan Nacional de Protección Social; 10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH); 11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA); 12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR); 13. Programa SUMAR; 14. Tarifa Social; 15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social); 16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP); 17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes; 18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Bahamas |
1. National Lunch Programme; 2. Food Assistance for Persons With Disabilities; 3. Assistance For Payment of Utilities; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Belize |
1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Bolívia |
1. Proyecto Plan Vida; 2. Bono Juancito Pinto; 3. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”; 4. Red Solidariedad; 5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II; 6. Bono Familia; 7. Renda Dignidade 8. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Chile |
1. Ficha de Protección Social (FPS); 2. Chile Solidario; 3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiadas por mulheres; 4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Colômbia |
1. Jóvenes en acción; 2. Famílias en acción; 3. Programa "Colombia Mayor; 4. Familias en su tierra; 5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar); 6. Estrategia UNIDOS; 7. Ingreso Solidario; 8. Certificado SISBÉN; 9. Red Unidos; 10. Registro Único de Víctimas (RUV); 11. Declaração do governo sobre a condição indígena; 12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 13. Declaração de Desplaziamento 14. Consejo Cultural Comunitario Margarita Hurtado Castillo de La Comunidad 15. Fundação Ximena 16. Víctima VIVANTO |
|
Costa Rica |
1. Avancemos; 2. Cuido y Desarrollo Infantil; 3. FIS (Ficha de Información Social); 4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo); 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Instituto Mixto de Ayuda Social - SINIRUBE - Sistema Nacional de Informción de Registro Único de Beneficiários del Estado 7. Programa Hogares Conectados |
|
Cuba |
1. Para fins de comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação emitida por instâncias institucionais ou comunitárias, conforme disposto a seguir: I – Relatório ou declaração de vulnerabilidade socioeconômica, emitido por uma das seguintes instâncias:
O documento deverá conter, sempre que possível:
Nos casos de agravantes da vulnerabilidade, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como:
A comprovação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada por meio de documentos institucionais ou comunitários, não sendo admitida a autodeclaração como único meio de prova. Considerando as especificidades do contexto socioeconômico de Cuba, a análise será realizada de forma qualitativa, com base no conjunto documental apresentado. 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 3. Bolsa Família e Comida Boa 4. Solicitação de Refúgio 5. Taller de Transformación Integral del Barrio |
|
Dominica |
1. Basic Needs Trust Fund; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
El Salvador |
1. Comunidades Solidarias Rurales; 2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas; 3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso; 4. Pensión Básica Universal; 5. Programa de agricultura familiar; 6. Acceso y mejoramiento de vivienda; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Equador |
1. Bono de Desarollo Humano; 2. Bono de desarrollo humano con componente variable; 3. Pensión Mis Mejores Años; 4. Pensión para personas con discapacidad; 5. Pensión Toda Una Vida; 6. Bono Joaquín Gallegos Lara; 7. Cobertura de contingencias; 8. Bono por femicidio; 9. Bono de Contingencias; 10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 11. Comprovação de condição Indígena de comunidades; |
|
Granada |
1. Support for Education, Empowerment and Development Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Guatemala |
1. Mi Bolsa seguro; 2. Mi Bono Seguro; 3. Comedores seguros; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Haiti |
1. Ti Manman Cheri – QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção; 2. Centre de Developpement D’enfants de Borel; 3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport; 4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais; 5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti; 6. Caisse D’Assistance Sociale; 7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores); 8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage; 9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 10. SOS Villages d’enfants; 11. Centre de Support aux Personnes Handicapées 12. SOLAMIF – Solidariedade pela vida das Mulheres 13. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil; 14.Beneficiário do Programa Bolsa Família, nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto; 15. Maison Fortuné Orphanage 16. Bolsa de Estudo em Liceo; 17.Fond's - Haiti 18.MY LIFE SPEAKS |
|
Honduras |
1. Vida Mejor; 2. Registro único de participantes; 3. Programa de Asignación Familiar (PRAF); 4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Apoyo Económico Alimentante - Programa Superate - Bono Familiar Navideño - Programa Superate 7. Progressando con Solidariedad |
|
Jamaica |
1. Programme of Advancement Through Health and Education; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
México |
1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas; 2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia; 3. Próspera; 4. Oportunidades; 5. Cruzada contra a fome; 6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas; 7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente; 8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras; 9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar; 10. Jovens Construindo o Futuro; 11. Semeando a Vida; 12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural; 13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Nicarágua |
1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância); 2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais); 3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras); 4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural); 5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar); 6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Paraguai |
1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã; 2. Programa Ñopytyvô; 3. Programa Pytyvõ; 4. Escuela Taller de Asunción; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6.Constância de Registro Social de Hogares - Ministério de Desenvolvimento Social 7.Declarações de Secretarias municipais ou prefeituras sobre acesso a programas sociais ou benefícios 8.Declaração Indígena 9.Centro de estudos Paraguaios Pd Antonio Guasch - declaração de vulnerabilidade 10. Comprovação de participação no programa Abrazo 11. Declaração ou certificado do Ministerio de Desarrollo Social |
|
Peru |
1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) – Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh); 2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres); 3. Qali Warma; 4. Pension 65; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Beneficio del Programa Contigo; 7. Bono 600; 8.Declaração Indígena; 9.Declaração do poder público sobre a condição de pobreza; 10.La Beca Conectemos da ICPNA; |
|
República Dominicana |
1. Progresando con Solidariedad; 2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN); 3. Fundación Bienestar en Acción – FBA; 4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP); 5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE); 6. Bono Gas Hogar (BGH); 7. Bono Luz; 8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE); 9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF); 10. Programa Piloto Transformando mi país; 11. Oportunidad 14-24; 12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad; 13. Dominicana Digna (CD); 14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 15.FUDCI - Fundação Dominicana de Cegos 16 - PROGRAMA SUPERATE NA REPUBLICA DOMINICANA |
|
São Vicente e Granadinas |
1. Nutrition Support Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Uruguai |
1. Tarjeta Uruguay Social; 2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE); 3. Accesos; 4. Canasta para Celíacos; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Venezuela |
1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela; 2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP); 3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 5.Programa Carnet de La Patria; 6.Programas Bolsa família e Comida Boa; 7.Declarações dos Conselhos Comunais sobre estado de Vulnerabilidade. |
* Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital, poderão ser apresentados documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, no exercício de sua discricionariedade técnica, podendo ser aceitos ou não.
** Poderão ser apresentados documentos complementares não previstos expressamente neste edital, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, podendo ser considerados válidos, desde que contribuam para a comprovação da situação socioeconômica declarada.
*** Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, contendo, sempre que possível, elementos de identificação institucional, tais como número de registro, assinatura, carimbo oficial ou mecanismos de verificação eletrônica (ex.: QR Code). Documentos que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou ausência de autenticidade poderão ser desconsiderados pela Banca de Seleção.
**** Para candidatos(as) de todos os países, poderá ser apresentado parecer técnico emitido por assistente social (ou trabalhador(a) social) do país de origem, vinculado(a) a instituição pública, organização da sociedade civil ou entidade privada com atuação social comprovada. O documento deverá conter identificação do profissional (nome, função e vínculo institucional), assinatura e, sempre que possível, carimbo institucional ou outro meio de validação.
*****O parecer será analisado pela Banca de Seleção como elemento qualificado de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, não vinculando, por si só, a decisão final.
ANEXO V
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
|---|---|
|
Publicação do Edital |
26/05/2026 |
|
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
26/05/2026 a 24/06/2026 |
|
Alteração de inscrição no PSI |
11/07/2026 a 19/07/2026 |
|
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
23/07/2026 |
|
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSI |
23/07/2025 a 26/07/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
06/08/2026 |
|
Publicação da homologação final das inscrições |
06/08/2026 |
|
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
16/09/2026 |
|
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
16/09/2026 a 20/09/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
29/09/2026 |
|
Publicação da classificação final geral do PSI |
29/09/2026 |
|
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI |
01/10/2026 |
|
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI |
01/10/2026 a 07/10/2026 |
|
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI |
09/10/2026 |
|
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI |
09/10/2026 a 14/10/2026 |
|
Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI |
16/10/2026 |
|
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI |
16/10/2026 a 20/10/2026 |
|
Publicação do resultado final provisória do PSI |
10/11/2026 |
|
Período de recurso sobre a modalidade (demanda social) |
10/11/2026 a 12/11/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso sobre a modalidade (demanda social) |
24/11/2026 |
|
Publicação do resultado final do PSI |
24/11/2026 |
|
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 10/11/2026 |
|
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 11/11/2026 a 29/11/2026 |
|
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 01/03/2027 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO VI
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
|
Cursos |
Turno |
Anos* |
Vagas |
|
Bacharelado |
|||
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 9 |
|
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 17 |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 17 |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
História – América Latina |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 17 |
|
Medicina |
Integral |
6 |
Até 22 |
|
Música |
Integral |
4 |
Até 7 |
|
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
Até 17 |
|
Saúde Coletiva |
Matutino |
5 |
Até 17 |
|
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Licenciatura |
|||
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Filosofia |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
História |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Química |
Noturno |
5 |
Até 17 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO VII
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
|
CURSOS DE BACHARELADO |
|
|---|---|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Física |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia – História |
|
LICENCIATURAS |
|
|---|---|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física – Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Historia – Ciências Sociais – Geografia. |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.
|
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
|---|---|---|---|
|
1 |
Argentina (Ley 24.195 de 1993) |
1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo) |
0-10 |
|
Argentina (Ley 26.206 de 2006) |
1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
||
|
2 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0 - 100 |
|
3 |
Bolívia (Ley 1565 de 1994) |
1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário |
0-70 0-100 |
|
Bolívia (Ley 070 de 2010 |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
|
4 |
Chile (Ley 20370 de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional |
0-70 |
|
5 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10 e 11º grado de Educación Media Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA 1002 e 1102 de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito |
|
6 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001) |
7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística) 7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica) EJA Nível III (Ciclo III) |
0-100 |
|
7 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado Educación Média 4º(10º) y 5º(11º) grado Educación Média 6º ó 7º grado (Educación Tecnológica) 4 (10º), 5(11º), 6º ó 7º (Educación Tecnológica) 7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio 9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario |
0-100 |
|
8 |
El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005) |
1º y 2º educación media (ciclo diversificado) 1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional) |
0-10 |
|
9 |
Ecuador (Ley 127 de 1983) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
|
10 |
Guatemala (Decreto 12-91 de 1991) |
1º e 2º Bachillerato 1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional) |
0-100 |
|
11 |
Guiana |
Lycée - seconde, première e terminale Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio |
Escala de Notas de 0 a 20 0 a 4: Fraco 5 a 9: Insuficiente 10 a 11: Suficiente 12 a 13: Bom 14 a 15: Muito Bom 16 a 20: Excelente |
|
12 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII (Secondarie) + PHILO OU NSIII (Secondarie) + Section (A, B, C ou D) OU Bac unique |
0-1400 0-1700 |
|
13 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) I e II Curso de Bachillerato 10º e 11º de Bachillerato 10, 11, 12 Grados Bachillerato (técnico)1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado (MP, PM, CP) PRIMEIRO CICLO – 1º GRADO E 2º GRADO/ SEGUNDO CICLO – PRIMEIRO GRADO E SEGUNDO GRADO – Bachillerato em Modalidade Geral |
0-100 |
|
14 |
México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-100 |
|
15 |
Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) 1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) 4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato) 10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
|
16 |
Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995) |
10º, 11º e 12º Educación Media 1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato) 4º 5º e 6º/ 10º y 11º de Bachillerato – (Colegio Javier) |
0-5 |
|
17 |
Paraguay (Ley 1264 de 1998) |
1º, 2º e 3º Educação média (Atual) EJA – 4 Semestres OU 2 Años 4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo) |
0-5 |
|
18 |
Perú (Ley 28044 de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta) |
0-20 |
|
19 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Ed. 66 de 1997) |
1º, 2º, 3º e 4º Educación Media 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grado Educación Media Técnica |
0-100 |
|
20 |
Suriname |
9º, 10º, 11º e 12º |
Escala de notas A a F |
|
21 |
Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009) |
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º e 6º C. Bachillerato |
0-12 |
|
22 |
Venezuela (Ley 2635 de 1980) |
1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional 5º y 6º grado Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educacion Media Gral. |
0 - 20 |
|
Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
|
Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009 |
1º, 2º, 3º Año de Educación Media General OU 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(Serão aceitos recursos em Português e Espanhol)
Eu,_____________________________________________________________________________, _________________________________(nacionalidade), portador(a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura Candidato
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 31, DE 25 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 — Segunda Chamada.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria, de 321, de 25 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,
Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade;
Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;
Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
RESOLVEM:
Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.
1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA DOCENTE (PED)
1.1. O Programa ESCALA Docente (PED) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica e cultural entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.
1.2. Os objetivos específicos do PED incluem:
-
fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;
-
fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;
-
estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;
-
favorecer o intercâmbio de equipes de ensino e pesquisa;
-
apoiar o desenvolvimento de acordos de dupla titulação entre a UNILA e universidades parceiras da AUGM, por meio do estudo comparado de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).
1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/
2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE
2.1. Este edital tem por finalidade selecionar docentes da UNILA para participação no Programa ESCALA Docente (PED), da AUGM, referente ao ano de 2026.
2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).
2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED.
2.4. A duração da mobilidade deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias, incluindo os deslocamentos, de acordo com a oferta de cada universidade.
2.5. A eventual substituição da carga horária na UNILA de docentes participantes deverá ser indicada no formulário de afastamento e cadastrada no SCDP, conforme normas internas.
2.6. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e avaliadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.
3. DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1. Poderão participar deste edital docentes efetivos em exercício na UNILA, nas seguintes categorias:
3.1.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;
3.1.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.
Parágrafo único. É vedada a participação de docentes que já tenham sido contemplados em edições anteriores do Programa ESCALA Docente (PED) na UNILA.
3.2. O Plano de Trabalho deverá estar orientado pelas seguintes diretrizes:
3.2.1 Aderência ao PDI da UNILA: as atividades propostas devem estar alinhadas aos eixos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA vigente, disponível em https://portal.unila.edu.br/proplan/planejamento/arquivos/PDI_06062025_final.pdf. O candidato deve indicar explicitamente no plano a qual diretriz ou objetivo do PDI sua proposta se vincula.
3.2.2 Contribuição à dupla titulação: o plano deve contemplar ao menos uma atividade relacionada ao estudo comparado de PPCs entre a UNILA e a universidade de destino, com vistas à avaliação de viabilidade de convênio de dupla titulação. O candidato deve descrever o curso ou área envolvida e os resultados esperados para a cooperação acadêmica.
4. DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO
4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.
4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.
4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.
4.4. As vagas do Programa ESCALA Docente (PED) foram distribuídas considerando os Institutos da UNILA, com o objetivo de promover maior isonomia no acesso às oportunidades de mobilidade entre as diferentes áreas acadêmicas. Cada vaga está vinculada a um Instituto específico, conforme indicado na tabela abaixo.
|
Instituto |
Universidade de Destino |
Área |
Vagas |
Duração |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
ILACVN |
Universidad Nacional de Tucumán (UNT) - Argentina |
Biologia |
1 |
Máximo 15 dias |
Agosto a dezembro |
Micaela Mendez Lobointernacionalesunt@gmail.com |
|
ILAESP |
Universidad de la República (Udelar) - Uruguai |
aberto |
1 |
Máximo 15 dias |
Agosto a novembro |
Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy |
|
ILAACH |
Universidad de la República (Udelar) - Uruguai |
aberto |
1 |
Máximo 15 dias |
Agosto a novembro |
Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy |
|
ILATIT |
Universidad Nacional de Asuncion- Paraguay |
Facultad de Ciencias Exactas y Naturales |
1 |
5 dias |
Agosto a novembro |
Estefania Lizarazomovilidadrrii@umsa.bo |
4.5. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.
5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de "Afastamento com Ônus Limitado", via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
5.3. A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.
5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.
5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.
5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.
6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".
6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
-
Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;
-
Carta convite da instituição pleiteada. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);
-
Diploma de Doutorado;
-
Termo de Compromisso (Anexo III);
-
Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);
-
Passaporte ou documento de identidade.
6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando a homologação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. As candidaturas homologadas pela PROINT serão submetidas à avaliação por uma Comissão especialmente constituída para este fim.
7.2. Composição da Comissão de Avaliação
|
Composição da Comissão de Avaliação |
|---|
|
1 (um) representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB) |
|
1 (um) representante da SERMIV — Setor de Redes Internacionais |
|
1 (um) representante da PROINT |
|
Até 3 (três) representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos ou Núcleos Disciplinares da AUGM . |
7.2.1. Os membros da Comissão não poderão ser candidatos neste edital.
7.2.2. A Comissão será designada por portaria da PROINT antes do início do período de avaliação.
7.3. Critérios de Avaliação e Pontuação
7.3.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)
7.3.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:
|
Critério |
Descrição |
Peso na Nota Final |
|---|---|---|
|
Aderência ao PDI da UNILA |
O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente |
50% |
|
Aderência à proposta de dupla titulação |
O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação |
50% |
7.3.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.
7.3.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
8. DOS RECURSOS
8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.
8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.
8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.
8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.
8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.
8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
9. DO CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATAS |
|---|---|
|
Inscrições |
De 25/05/2026 até 19/06/2026 |
|
Publicação da Homologação Provisória |
22/06/2026 |
|
Interposição de recursos — Homologação Provisória |
Até 23/06/2026 |
|
Publicação da Homologação Final |
25/06/2026 |
|
Período de avaliação pela Comissão |
26/06/2026 a 29/06/2026 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
30/6/2026 |
|
Interposição de recursos — Resultado Preliminar |
Até 01/07/2026 |
|
Publicação do Resultado Final |
02/07/2026 |
|
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 20/07/2026 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:
10.1. Antes do início da mobilidade
10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:
-
Carta convite da instituição de destino;
-
Solicitação de afastamento do País;
-
Solicitação de pagamento de passagens e seguro.
10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.
10.1.3. Solicitar, à unidade acadêmica de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.
Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.2. Durante o período de mobilidade
10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.
10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.
10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
10.3. Após o término da mobilidade
10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/ e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.
10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.
10.4. Responsabilidades Gerais
10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.
10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.
11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA
11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado.
12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.
12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11. A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.12. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
(Documentos FIB que serão publicados no portal como anexos do edital)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
|
Nome Completo: |
||
|---|---|---|
|
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
|
Telefone: |
e-mail: |
|
|
Instituição receptora: |
|---|
|
Data de início: / / | Data de término: / / |
2. Objetivos
|
(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.) |
|---|
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
|
(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.) |
|---|
5. Resultados Esperados
|
(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos. Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.) |
|---|
|
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto. |
|---|
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Lotação:_________________________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° ___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2026.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.
Referente ao EDITAL N°___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA no 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:
|
NOME |
CURSO |
|
Eduardo Damian Kozak |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
|
Ana Margarita Guevara Robayo |
Medicina |
|
Wendy Dedeu Aguilera |
Medicina |
|
Lucas Romano Lucio |
Filosofia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL CONJUNTO Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2026
Torna pública a Segunda Chamada do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC, referente ao Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, considerando a disponibilidade de vagas decorrentes da finalização/desligamento de estudantes anteriormente contemplados.
SEGUNDA CHAMADA – EDITAL Nº 01/2026 – PRAE/SECAFE - PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA – ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 81, de 17 de março de 2026, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Tornar pública a Segunda Chamada do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC, referente ao Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, considerando a disponibilidade de vagas decorrentes da finalização/desligamento de estudantes anteriormente contemplados.
1. Conforme disposto no item 6.2 do Resultado Final do Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, os(as) estudantes classificados(as) em lista de espera poderiam ser convocados(as) em caso de disponibilidade de vagas no âmbito do Programa Bolsa Permanência.
2. Considerando a disponibilidade de uma (01) vaga no ILAACH e duas (02) vagas no ILACVN, ficam convocados(as) os(as) seguintes estudantes, observando-se a ordem classificatória estabelecida no Resultado Final:
ILAACH
|
Nome |
Pontuação Final |
Resultado |
|
HIMLER LIVAN MEDINA MUSSE |
4,7988 |
DEFERIDO E CONTEMPLADO |
ILACVN
|
Nome |
Pontuação Final |
Resultado |
|
FLOR INES MACAS PAQUI |
4,4306 |
DEFERIDA E CONTEMPLADA |
|
PAULO LEAO FERNANDES NETO |
4,4056 |
DEFERIDO E CONTEMPLADO |
3. Os(as) estudantes convocados(as) nesta segunda chamada serão homologados(as) no Sistema de Gestão do Programa de Bolsa Permanência (SISPBP), observadas as normas e disponibilidade do sistema do Ministério da Educação.
4. Os(as) estudantes convocados(as) deverão realizar a assinatura do Termo de Compromisso junto ao Departamento de Relações Étnico-Raciais (DRERC/SECAFE), presencialmente, localizado na sala C101, Unidade Jardim Universitário.
5. O período de atendimento para a assinatura do Termo de Compromisso ocorrerá até o dia 03 de junho de 2026, exclusivamente nas terças e quartas-feiras, no horário das 14h às 18h.
Parágrafo único. A não assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido poderá implicar desistência da vaga e convocação do próximo candidato da lista de espera.
6. Lembramos que a inclusão na Bolsa Permanência do MEC gera o cancelamento imediato de Auxílios Estudantis concedidos pela PRAE, em cumprimento ao item 10 do Edital Conjunto nº 1/2026.
7. É obrigatória a inclusão e permanência dos discentes indígenas e quilombolas ora contemplados no grupo institucional de comunicação (WhatsApp) gerido pelo DRERC/SECAFE, mantendo os dados de contato telefônico atualizados no SIGAA.
8. Os casos omissos serão analisados pela PRAE e SECAFE.
MARIA GEUSINA DA SILVA SENILDE ALCANTARA GUANAES
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 165, DE 29 DE MAIO DE 2026
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 02 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 23422.017550/2025-69
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 166, DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria n. 280/2020-GR, que delega competências e estabelece atribuições a(o) Pró-Reitor(a) de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA,, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Alterar Portaria n. 280/2020-GR, Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 5-6.
Art. 2º O Art. 2º da Portaria n. 280/2020-GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao (À) Pró-Reitor(a) de Graduação da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
………………………………………………………………………………………………….....................................................................................
IV - Autorizar e assinar convênios de estágio da universidade, vinculados a Graduação; (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 167, DE 29 DE MAIO DE 2026
Concede o Abono de Permanência para o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.002325/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 29/12/2025, para o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 164, DE 29 DE MAIO DE 2026
Prorrogação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.04323/2025-73.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 163, DE 29 DE MAIO DE 2026
Prorrogação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.006392/2025-11.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA