Boletim de Serviço nº 96, de 29 de Maio de 2026

Publicado em: 29/05/2026


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 33, DE 27 DE MAIO DE 2026



Torna pública a homologação provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2027.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 321, de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço n° 58, de 30 de Março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001422/2026-84 e:

 

O Edital nº 18/2026/PROINT;

 
RESOLVE tornar pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para ingresso no ano letivo de 2027, conforme Anexo I.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 A homologação da inscrição consiste exclusivamente na confirmação de que o(a) candidato(a) realizou a submissão da inscrição no sistema dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo.

1.2 A homologação não implica deferimento, validação ou aprovação da documentação apresentada, a qual será posteriormente analisada pela Banca Avaliadora competente, responsável pela verificação do atendimento integral aos requisitos do edital, autenticidade, legibilidade, completude e conformidade dos documentos exigidos.

 

2. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

2.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de homologação provisória das inscrições, deverão fazê-lo no prazo estipulado no CRONOGRAMA do, EDITAL Nº 18/2026/PROINT no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.

2.2 A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, disponível no link

<https://documentos.unila.edu.br/sites/default/files/arquivos/editais/anexo_vii_-_formulario_de_interposicao_de_recursos_5.pdf> conforme Anexo VII do Edital, que deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente não serão aceitos.

 

 

 

ANEXO I

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
 

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

POVO INDÍGENA

CURSO 1a OPÇÃO

CURSO 2a OPÇÃO

ADELSON GOMES CAMPOS

Brasil

Desano

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADISON FIRMINO GERALDO

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ADRIANA RIBEIRO MENDES

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ADRIANO ALFREDO HILARIO

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ADRIANO DEMASH LIMA MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

ADRIANO FELIX SEABRA

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

FILOSOFIA

AKSON BILIAN ROCHA DOS SANTOS

Brasil

Kokama

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

SERVIÇO SOCIAL

ALADILSON DA SILVA ANTONIO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ALAN ADOLFO JUSTINIANO MORENO

Bolívia

Chiquitano

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

ALCEMIR TORRES RIBEIRO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

QUÍMICA

ALCILEIA MANUIAMA RAMOS

Brasil

Kokama

SAÚDE COLETIVA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ALDAIR CARVALHO DE SOUZA

Brasil

Mura

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ALDAIR TEKA MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

SAÚDE COLETIVA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ALECIO BASTOS SALVADOR

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ALESSANDRA RODRIGUES DE MORAIS

Brasil

Baré

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ALEX KESTON ALBANO PINHEIRO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ALEX MAIA RABELO

Brasil

Tikuna

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ALIAN ALEX FIGUEIREDO DA SILVA

Brasil

Baniwa

BIOTECNOLOGIA

ARQUITETURA E URBANISMO

ALIX ANDREA AHUE GOMEZ

Colômbia

Tikuna

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

SERVIÇO SOCIAL

AMANDA GABRIELY DA SILVA MENEZES

Brasil

Tukano

SERVIÇO SOCIAL

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

AMANDA RODRIGUES DE MORAIS

Brasil

Baré

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

AMELIA YAMILA LIQUIN

Argentina

Kichwa/Quechuas

CINEMA E AUDIOVISUAL

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ANA BEATRIZ SILVA

Brasil

Pankará

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

ANA CAROLINA SANCHES DE LIMA

Brasil

Baré

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ANA PAULA KANAMARY DA SILVA

Brasil

Kanamari/Tukuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ANDERSON ALÍPIO DA SILVA

Brasil

Baré

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ANDRIELE MEIRA BARBOSA

Brasil

Makuna/Yebá-Mahsã

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANDY GOMES PONCIANO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ANESIA BESSO MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

ANGIE LORENA ROMAN LOZANO

Colômbia

Uitotos

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ANKUASH CHUPI DONALD MAURO

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

ANKUASH SHINKIKIAT AYUMPUM JESUS

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ANTHONY DANIEL TAPUY TAPUY

Equador

Kichwa/Quechuas

MEDICINA

 

ANTJE EILEEN CCAHUANIHANCCO ÑAUPA

Peru

Kichwa/Quechuas

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

ARLIENE GONÇALVES DIAS

Brasil

Tikuna

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

HISTÓRIA

ASTRID BELEN ALVAREZ MUÓZ

Chile

Mapuche

ENGENHARIA DE MATERIAIS

BIOTECNOLOGIA

AUCANCELA BALLA SARAI MICAELA

Equador

Kichwa/Quechuas

CINEMA E AUDIOVISUAL

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

BAEZ JORGE MIGUEL

Argentina

Mby'a Guarani

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

BARBARA BEATRIZ NUNES BASTOS SANTANA

Brasil

Pankará

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

BARNABE GOMES ROBERTO

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

BEATRINA ROBERTO NILO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

SERVIÇO SOCIAL

BEBERLYN SAMANTHA ZHUNAULA PUCHAICELA

Equador

Kichwa/Quechuas

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

SAÚDE COLETIVA

BENJAMIM FERREIRA LIMA

Brasil

Tariano

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

BERNIN ANGELO PINTO

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

BINA MAKWANANTE MATIS

Brasil

Matis

SERVIÇO SOCIAL

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BRIDNEY ALEJANDRA CAMPO

Colômbia

Nasa

ARQUITETURA E URBANISMO

MEDICINA

BRUNO GARCIA MARTINES

Brasil

Avá-Guarani

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

BURANA SHABAC MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

CAGERSON ROSINDO RAMOS

Brasil

Tikuna

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CAIO LIMA DE SOUZA

Brasil

Mura

MEDICINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CAMILA MARQUES SANTIAGO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

FILOSOFIA

CAPIVARINHA INDÍGENA

Brasil

Guarani

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CARLOS DOLES NASCIMENTO

Brasil

Marubo

BIOTECNOLOGIA

SAÚDE COLETIVA

CARLOS EDUARDO PARDO SANSA

Colômbia

Nasa

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CAUA NOBREGA DA CRUZ

Brasil

Borari

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

CAUE JOSE RAMALHO FARIA

Brasil

Terena

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

CELIA DAIANE GOMES CAMPOS

Brasil

Desano

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CHAMORRO HERNAN EMILSON

Argentina

Mby'a Guarani

CINEMA E AUDIOVISUAL

SAÚDE COLETIVA

CHUMPI LOPEZ MAYERLY MISHELL

Equador

Shuar

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE ENERGIA

CHUU KUNAMP ALEXANDER RAMIRO

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIDA MARCELINO DA SILVA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CLARYSSE DE SOUZA SÁ

Brasil

Pankará

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CLEBERSON RAMIRES TARGINO

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

CLEIDIA RAMOS LOURENCO BAY

Brasil

Mayuruna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CLEISE MENTU MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CLEONICIA SILVERIO JORGE

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

CLEONICIA ZECA MANDUCA

Brasil

Tikuna

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CLEYDIANE ALVES BASTOS

Brasil

Tukano

SERVIÇO SOCIAL

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CONCEIÇÃO SILVA JULIO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

CRISCIELE GUEDES PEREIRA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

HISTÓRIA

DAMBA MATIS

Brasil

Matis

CINEMA E AUDIOVISUAL

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DAME MATIS

Brasil

Matis

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SAÚDE COLETIVA

DAMIANA OLIVEIRA ROSINDO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

DANIELA ELIZABETH CASHINDIO HURTADO

Equador

Kichwa/Quechuas

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DANIELA FINSCUE FISCUE

Colômbia

Nasa

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DANNA MICHEL PITO MENZA

Colômbia

Nasa

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

DARLY TATIANA TAQUINAS MESA

Colômbia

Nasa

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

DARW SANTIAGO ALVAREZ CAMPO

Colômbia

Nasa

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DAVID ALEXIS WAMPANTY SUAMBRA

Equador

Shuar

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DAVYD JOSIVAL DE SÁ FRANÇA

Brasil

Atikum

MEDICINA

 

DAYANNA SOFIA PEDRAZA ARMAS

Colômbia

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

DEIRY YISETH CASAMACHIN GUAZAQUILLO

Colômbia

Nasa

MEDICINA

 

DELCINEIA MACARIO GERALDO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

DENILSON FERRAZ HENRIQUE

Brasil

Baré

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DENYS NOGUEIRA CUSTODIO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

DERLI YULIET ULCUE CUETIA

Colômbia

Nasa

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

DEVID FERREIRA GUILHERME

Brasil

Tikuna

QUÍMICA

MATEMÁTICA

DIEGO MATEO LICUY PAUCHI

Equador

Kichwa/Quechuas

ARQUITETURA E URBANISMO

 

DINA BLANCA CHIRIAP KUNAMBE

Equador

Shuar

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

DIVANEIDE NATIVIDADE ESTOLANDO

Brasil

Tikuna

MATEMÁTICA

MEDICINA

DORA ESHCO MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

HISTÓRIA

FILOSOFIA

EBERSON PEDROSA MARCO

Brasil

Tikuna

MATEMÁTICA

QUÍMICA

EDILANE BASTOS FLORENTINO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

BIOTECNOLOGIA

EDISON MARTIN MINKIAMAI AYUI

Equador

Shuar

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

MATEMÁTICA

ELAINE FELIX FIRMINO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ELANE DE MATOS MACIEIRA

Brasil

Tapeba

MEDICINA

 

ELDO MANUEL JONAS

Brasil

Tikuna

QUÍMICA

SERVIÇO SOCIAL

ELIANA UNAN MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ELIANE FÁTIMA PINHEIRO

Brasil

Kaingang

HISTÓRIA

SERVIÇO SOCIAL

ELISEU SILVERIO JORGE

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

SAÚDE COLETIVA

ELIZANDRO MOCAMBITE CHANCHARI

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SAÚDE COLETIVA

ELKIN RUFINO MANOEL RAMOS

Brasil

Tikuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ELLEN POLYANNA CORREIA FONTES

Brasil

Piratapuia

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

ELSIANE DE SOUZA OLIVEIRA

Brasil

Sateré-Mawé

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ELVES ALBERTO ATAIDE

Brasil

Tikuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SERVIÇO SOCIAL

ELVIRA HONORATO SANTIAGO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

SAÚDE COLETIVA

EMILLY DE CASTRO DE SOUZA

Brasil

Mura

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

EMILLY PEREIRA DOMINGUEZ

Brasil

Kokama

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

ENDREL DE ALMEIDA PEREIRA

Brasil

Kokama

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ENUAR YESID CALAMBAS TROCHEZ

Colômbia

Kizgo

MEDICINA

 

ENZO ITALO ANDRADE ALMEIDA ITALO

Brasil

Baré

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ERIVELTON ATAIDE ADAO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

ESTEVEN ANDRÉS TABARES AMIAS

Colômbia

Tikuna

ENGENHARIA DE ENERGIA

MATEMÁTICA

EUZENIR ALMEIDA DA CUNHA

Brasil

Tukano

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

EVANDRO NAKUÁCIO MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA FÍSICA

FABIO ANDRE BINAN MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

HISTÓRIA

FAUSTIANE SAMPAIO ANDRADE

Brasil

Sateré-Mawé

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

FELIPE AILTON DA SILVA NASCIMENTO

Brasil

Pankará

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

FIDELINO GARCIA MARTINES

Brasil

Avá-Guarani

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CINEMA E AUDIOVISUAL

FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ

Peru

Aymará

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

FLOR MAYTE GUTIERREZ OCAMPO

Equador

Kichwa/Quechuas

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

FRANCO ANALIA AYELEN

Argentina

Guarani

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GABRIEL RAMOS DA SILVA

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GAIBETITANICA SUYA

Brasil

Khisetje/Kisêdjê/Suyá

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

GALDINEY MACARIO ROMUALDO

Brasil

Tikuna

FILOSOFIA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

GEISON SANTANA JOAOZINHO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

GEIZI DUARTE DA GAMA

Brasil

Tukano

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GENTIL JULIO DA SILVA JUNIOR

Brasil

Tikuna

FILOSOFIA

QUÍMICA

GILDETE EDUARDO ANGELO

Brasil

Tikuna

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

GILMA SIMIAO GUEDES

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

GILMARA DA SLVA JUJURINO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

GILMARA GABRIELI DA SILVA MARNHO

Brasil

Tukano

ENGENHARIA QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GILVAN MARCOS PARENTE

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

GILVAN MARQUES DUTRA

Brasil

Tuyuka

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GINA EDUARDO ANGELO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GIOVANI KOKENH CLAUDINO

Brasil

Kaingang

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

GISELE DO CARMO COELHO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GISELLE RAMOS TEODORO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

GLAUBER MARIANO PINTO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GRACINILDO CHAVES CAVALCANTE

Brasil

Kokama

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

GREYS JOHANA REA NAJANMTAI

Equador

Shuar

ENGENHARIA DE ENERGIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

GUSTAVO SOARES ALBA

Brasil

Piratapuia

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

HADORI KARAJA

Brasil

Karajá

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

HALY GABRIELA MONCAYO CHIRIAP

Equador

Shuar

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HELADILSON ALEMÃO LUCIANO

Brasil

Baré

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

HELEN YOKASTA CHUU YANKUAM

Equador

Shuar

MEDICINA

QUÍMICA

HELITOM INACIO DA SILVA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

HELIZONEY SANGAMA SALVADOR

Brasil

Tikuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ARQUITETURA E URBANISMO

HEMILY GONÇALVES DIAS

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

HENRIQUE MARIANO THOMAS FILHO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

HORACIO RAMOS DE SOUZA NETO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

FILOSOFIA

HORLANDO BAY MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

IDANI MAURICIO FELIPE

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

IGSON MIGUEL TAVANA

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

IRAN DIQUE GERALDO

Brasil

Tikuna

ENGENHARIA FÍSICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ITAILSON FLORENTINO BASTOS

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

FILOSOFIA

IVAN IZIDIO CEZARIO

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

IVAN OLGER ZABALA CUJI

Equador

Shuar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

JAILER YUAN PETECHE TAQUINAS

Colômbia

Nasa

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE ENERGIA

JAIRO ADAO JORDÃO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

JALLER SANTIAGO GALAN ROMAINA

Colômbia

Inga

SERVIÇO SOCIAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JAMILSON RIBEIRO MENDES

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

JAMIN XATTOL CANELA

Brasil

Canela

MEDICINA

QUÍMICA

JANETE IRINEU MOCAMBINTE

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

FILOSOFIA

JANILNETE ANTONIO MACARIO

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

JANILSON JUANICO MOÇAMBITE

Brasil

Tikuna

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

JARDEL PEREIRA MENDES

Brasil

Tikuna

ARQUITETURA E URBANISMO

SERVIÇO SOCIAL

JAVIER ASQUI COILA

Peru

Aymará

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JEFERSON CRISPIM GUILHERME

Brasil

Tikuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

SERVIÇO SOCIAL

JESUS PEDRO CARVALHO

Brasil

Tikuna

FILOSOFIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

JHON DEYNER SILVA TOCONAS

Colômbia

Nasa

MEDICINA

 

JHOSELIN NORCA BALDIVIA ALVARADO

Peru

Kichwa/Quechuas

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

JOAN FERNANDO CAMPO CALAMBAS

Colômbia

Nasa

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JOANA DARC OLIVEIRA PEREIRA

Brasil

Pankará

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JOAO ALBINO PEDROSA

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

JOCE PEMI MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

JOHANA FILOMENA CHUPI SHINKIKIAT

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

JOMARA MACARIO ELEUTERIO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

FILOSOFIA

JONAS BAI MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

JONATAN GUERREIRO GUEDES

Brasil

Tikuna

CINEMA E AUDIOVISUAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JONI JONAS DA SILVA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

JONILEDE CARLOS SOUZA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JOSÉ ENDERSON FERREIRA DE SOUZA

Brasil

Kokama

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

JOSE ENRIQUE MITIAP VARGAS

Equador

Shuar

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

JOSÉ LUIZ CASTILHO MOURA

Brasil

Tukano

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JOSE MATIAS SANTIAGO RODRIGUEZ

Honduras

Maya

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

JUA WASHIKIAT MAKAT GLENDA

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JUAN JACKSON TANGUILA CERDA

Equador

Kichwa/Quechuas

BIOTECNOLOGIA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JUCELINA FERNANDES BERNARDO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

JÚLIA STHEFFANE QUEIROZ XAVIER

Brasil

Pankararu

MEDICINA

 

JULIANA SA MARCOLINO

Brasil

Atikum-Umã

MEDICINA

 

JUNIL FELIX GOMES

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SERVIÇO SOCIAL

JUNIOR GONÇALVES TUMI MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MEDICINA

JUNIOR YESID FERNANDEZ PERDOMO

Colômbia

Kokama

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

JUNNIOR WILMER SANDU KAYAP

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

JUSCILEY DERE ECU MARTINS MENDES

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

KAIO IZAQUE

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

KAKÁ PEDRO CARVALHO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

KANIKA MATIS

Brasil

Matis

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

KATHERINE MAYLIN TIMIAZA WAJUYATA

Equador

Shuar

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

BIOTECNOLOGIA

KEILA DANTAS DOS SANTOS

Brasil

Kambeba

SERVIÇO SOCIAL

FILOSOFIA

KELYANE ALVES MIRANDA

Brasil

Baré

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

KESSIA PATRICIA FONSECA CRUZ

Colômbia

Tikuna

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

KEVELYN MACARIO ROMAO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

LAIS PINTO DOMINGUEZ

Brasil

Kokama

MEDICINA

 

LAISA ROBERTO INÁCIO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

HISTÓRIA

LANE LUCIANO MARTINS

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

LAURINDO PINTO ALBERTO

Brasil

Tikuna

BIOTECNOLOGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

LEBERTE MANOEL DO COSMO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

LEONARDO EDUARDO

Brasil

Pankararu

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDICINA

LETICIA DA COSTA E COSTA

Brasil

Mura

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

LETICIA MARIA NUNES NASCIMENTO

Brasil

Pankará

MEDICINA

 

LEU ALBERTO ATAIDE

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

LILIAN CASIMIRO DA SILVA

Brasil

Desano

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LILIANA LAMAS

Argentina

Kichwa/Quechuas

SERVIÇO SOCIAL

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

LINETH MAYERLY MEJIA GOMEZ

Colômbia

Wanano

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

LIZBETH GLORIA GAVILANES TZUINGUI

Equador

Shuar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LLASHA CHUMPI MARIA JOSE

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BIOTECNOLOGIA

LUCAS MELGUEIRO GARRIDO

Brasil

Baré

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

LUCIANE AGOSTINHO ROCHA

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

FILOSOFIA

LUCIANE DA SILVA MENEZES

Brasil

Tukano

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

LUCIENE BATALHA CRISPIM

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LUCINEIA DE SOUZA MURATU

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

LUCINEIDE IZIDIO CEZARIO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

LUIZ HENRIQUE

Brasil

Kaingang

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LUIZ SANTOS DA SILVA

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

LUPÉRCIO OLIMPIO MIGUEL

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

LUZ ESTRELLA CAHUI ASQUI

Peru

Aymará

SERVIÇO SOCIAL

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

LUZINDA UNAN MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

MAICON CASTELO BRANCO PEREIRA

Brasil

Kanamari/Tukuna

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

MARCELINIA SOUZA GASPAR

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

MARCELO SILVA AUGUSTO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

FILOSOFIA

MARCENILDA RAMOS CASTRO

Brasil

Tikuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

MARGARET INU MAYORUNA

Brasil

Mayuruna

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA MARINHO

Brasil

Kokama

MEDICINA

 

MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA

Brasil

Pankará

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

MARIA JAEL SALAMANCA RIVERA

Colômbia

Nasa

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MARIANA PERES FERNANDES

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

BIOTECNOLOGIA

MARIBEL RAMOS FELIX

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

BIOTECNOLOGIA

MARILUCIACANE MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

SAÚDE COLETIVA

FILOSOFIA

MARLISON CASTRO BARRETO

Brasil

Arapiun

FILOSOFIA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

MARQUIZETE NOGUEIRA CORREA

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

FILOSOFIA

MARTIN NOSCUE VELASCO

Colômbia

Nasa

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

MATHEUS OLIVEIRA

Brasil

Mby'a Guarani

CINEMA E AUDIOVISUAL

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATIGA KUIKURO

Brasil

Kuikuro

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MAURICIO GERALDO CORREA

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MESE MATIS

Brasil

Matis

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

MIGUEL JHONATAN LOPEZ MARTINEZ

Paraguai

Avá-Guarani

SAÚDE COLETIVA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MIGUEL SANTIAGO YANDI ARANDA

Colômbia

Misak

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

MILK RAMOS FERNANDES

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

MIRLA DOS SANTOS TOMAS

Brasil

Baré

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

MONIKE EMANOELA DE SANTANA SILVA

Brasil

Atikum-Umã

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

NAIKIAT WASHICTA REINALDO BRAILY

Equador

Shuar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

NANTAR SHANDY CHAMIK WAMPANTI

Equador

Shuar

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

NATHAN DA SILVA COSTA

Brasil

Mura

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

NATIELE KUNHA TAKUA MIRI POTY RY VENEGA

Brasil

Avá-Guarani

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

NAXCIA CARVALHO DOS SANTOS

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

NAYANE INGRID BARBOSA RIBEIRO

Brasil

Tukano

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

NAYARA DA SILVA JOÃO

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

NAZANE MARTINS

Brasil

Avá-Guarani

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

NEIDIMAR CARLOS SOUZA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

NEITHYSON ANTERO JORGE

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MATEMÁTICA

NELSON ALVES

Brasil

Guarani

HISTÓRIA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

NELZIMARA ESTOLANO ALBINO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

NICOLAS BARRIOS GOMEZ

Colômbia

Uitotos

SERVIÇO SOCIAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

NICOLE GONÇALVES JORDÃO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

NICOLE VALENTINA DAGUA VARGAS

Colômbia

Nasa

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA DE ENERGIA

NILDIELLY DOS SANTOS SILVA

Brasil

Kambeba

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ÑUSTA YARINA ZHUNAULA PUCHAICELA

Equador

Kichwa/Quechuas

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ARQUITETURA E URBANISMO

NYLSON SAMPAIO FELIX

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SAÚDE COLETIVA

OCIR SOUZA GASPRA

Brasil

Tikuna

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ODILSON PEDROSA PEREIRA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

ODIMILSON PEDROSA PEREIRA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS

Brasil

Avá-Guarani

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

OTAVIO JURITI NONATO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

OZENILDO ALBERTINO BENEDITO

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

QUÍMICA

PATRICIO GERSON PENTEADO BARBOSA

Brasil

Tariano

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

PAULO DOMAÜCÜ MERTINS MENDES

Brasil

Tikuna

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

PAULO ERIVAN DOS SANTOS FERMIN

Brasil

Kokama

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

PAULO SIDNEY ARAÚJO LOPES DE SOUZA

Brasil

Pankará

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

PAZ BELEN VIVANCO ANTILEO

Chile

Mapuche

ENGENHARIA FÍSICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

PUJUPATA PUWAINCHIR ERICK FABRICIO

Equador

Shuar

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

RAINELE MARIANO RIBEIRO

Brasil

Kokama

SERVIÇO SOCIAL

ENGENHARIA DE ENERGIA

RAYANE RAMOS MANDUCA

Brasil

Tikuna

MEDICINA

MATEMÁTICA

RAYCIANE GABRIEL MANOEL

Brasil

Tikuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

CINEMA E AUDIOVISUAL

RAYLANE DA CRUZ SENA

Brasil

Baré

ARQUITETURA E URBANISMO

SAÚDE COLETIVA

REDENI RAMOS FERNANDES

Brasil

Tikuna

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

REGINALDO GABRIEL JOAQUIM

Brasil

Tikuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

REGINALDO SALVADOR ABELIO

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

REGINALDO VELOSO PÁDUA

Brasil

Tukano

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

RENAN LUCIANO MARCOS

Brasil

Tikuna

MEDICINA

MATEMÁTICA

RENATO CRISPIANO GABRIEL

Brasil

Tikuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

RENILTO SILVERIO JORGE

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

RICARDO ALCIDES KAYAP FREIRE

Equador

Shuar

ARQUITETURA E URBANISMO

MATEMÁTICA

ROBSON LOPES FARIAS KANAMARY

Brasil

Kanamari/Tukuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

RODENEY SANTIAGO PAGAO

Brasil

Tikuna

ENGENHARIA FÍSICA

BIOTECNOLOGIA

RODINELSON BERNARDINO INÁCIO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ROJANETE LOZANO ANDRE

Brasil

Tikuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ROMINA YURQUINA

Argentina

Kichwa/Quechuas

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

RONALDO PEREIRA ALBANO

Brasil

Tikuna

SERVIÇO SOCIAL

FILOSOFIA

RONIA RODRIGUES DOLES MARUBO

Brasil

Marubo

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

ROSEANA AIAMBO PINTO

Brasil

Kokama-Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

ROSILENE GONÇALVES DA SILVA

Brasil

Baniwa

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ROSIMERY JUMBATO GUILHERME

Brasil

Tikuna

QUÍMICA

SAÚDE COLETIVA

RUPERTO RONY AHUANARI YAHUARCANI

Colômbia

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SAIRA ISABELLA CACHO ALVAREZ

Honduras

Garifuna

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

 

SALETHE INACIO RAMOS

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

SALIANE ARCANJO DA SILVA

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

SANCHIMA WISUM KEVIN PAUL

Equador

Shuar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ARQUITETURA E URBANISMO

SANDRA MILENA OSNAS CHOCUE

Colômbia

Nasa

MATEMÁTICA

QUÍMICA

SANDRO MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

SAULLO GOMES ROCHA

Brasil

Xakriabá

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

SEMINETE BËSO MAYURUNA

Brasil

Mayuruna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

SERGIO TIMOTEO DUARTE

Brasil

Guarani

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

SHAKIRA DEYSI ANANK YANKUAM

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MEDICINA

SHERLLYN DIVIANY PERDOMO ACHICUE

Colômbia

Nasa

MATEMÁTICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SHNAIDER INACIO RAMOS

Brasil

Tikuna

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

BIOTECNOLOGIA

SHUIRA TIWI AYUI MARLON

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SILVANA JOTAKUA YJU CENTURIAO

Brasil

Avá-Guarani

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SERVIÇO SOCIAL

SILVANIA PERITINHO SILVERIO

Brasil

Tikuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

SOLEDAD EDITH MAMANI

Argentina

Kichwa/Quechuas

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SUELINA DA SILVA ELEUTERIO

Brasil

Tikuna

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

TAFNES SATURNINO HAYDEN

Brasil

Tikuna

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

TALITA REIS SALDANHA

Brasil

Kanamari/Tukuna

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

MEDICINA

TARCILIO GAUDENCIO GOMES

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

TASSIANA ATAIAKUMALO KUTAIAVA

Brasil

Kurã-Bakairi

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

TATIENE DA SILVA JULIO

Brasil

Tikuna

FILOSOFIA

HISTÓRIA

THAISA MARTINES

Brasil

Avá-Guarani

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

THEONY ALFREDO CARVALHO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

TOM CASTELO MELGUEIRO

Brasil

Baré

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

TUKUSSI KUIKURO

Brasil

Kuikuro

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

TUMI MATIS

Brasil

Matis

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

TUMI MATIS

Brasil

Matis

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

TUMI SIVIRI MATIS

Brasil

Matis

MEDICINA

MATEMÁTICA

TUMI WASSA MATIS

Brasil

Matis

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

UNKUCH WAMPUTSRIK CARLOS DANIEL

Equador

Shuar

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA DE ENERGIA

USHAPA MOISES ANKUAS PEAS

Equador

Shuar

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

USSUEL MOCAMBITE PERES

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

UTEBREWE XAVANTE

Brasil

Xavante

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

VANEDIO MANGABEIRA RABELO

Brasil

Tikuna

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

VILDO MARTINS PINTO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

ENGENHARIA DE ENERGIA

VILSON MBARAKA OCAMPO

Brasil

Avá-Guarani

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

VITORIA APARECIDA FRANCA REAL

Brasil

Baré

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

VIVIANE RITA DA SILVA

Brasil

Pankará

MEDICINA

MATEMÁTICA

WALDEX SALUSTIANO ALIPIO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

WALTER SANTOS DUARTE

Brasil

Marubo

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

WENDY NICOLE RAMIREZ CHUU

Equador

Shuar

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

WESCLEY NASCIMENTO DA SILVA

Brasil

Marubo

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

WESLEY EMANUEL SEIXAS VEIGA

Brasil

Mura

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ARQUITETURA E URBANISMO

WILDECKSON HONORATO CRUZ

Brasil

Tikuna

ARQUITETURA E URBANISMO

BIOTECNOLOGIA

WILLIAM RODRIGUES ARAPASSO

Brasil

Tikuna

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

WILMER DANILO MONCAYO CHIRIAP

Equador

Shuar

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ENGENHARIA DE MATERIAIS

XIMENA ANAHI YANKUR SHACAY

Equador

Shuar

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

XIMENA ASTUDILLO YALANDA

Colômbia

Nasa

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

YARA ALFREDO FLORENTINO

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

YEPARIO RAYANE RAYANE TENORIO PIMENTEL

Brasil

Tukano

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

MEDICINA

YHIL ANDREA YOCUE SOSCUE

Colômbia

Nasa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

YOLAIDE LUCIANO GONÇALVES

Brasil

Tikuna

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

ZABALA NANGO MARCIA MAYRA

Equador

Shuar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ZEDENEY PEDROSA MARCO

Brasil

Tikuna

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MEDICINA

 


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2026


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria nº 321/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010622/2026-2, 



RESOLVE:
Tornar pública a primeira retificação do Edital Nº 26/2026/PROINT de 21 de maio de 2026, referente ao processo seletivo para os Programas da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM): Programa ESCALA Estudantil de Grado e Programa ESCALA Estudantil de Pós Graduação, para o segundo semestre de 2026.


1 - Primeira Alteração.

1.1 Onde se lê:

4 . DA INSCRIÇÃO

(...)

IV. Contrato de Estudos AUGM, disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx


1.2 - Leia-se:

4 . DA INSCRIÇÃO

(...)

IV. Contrato de Estudos AUGM, somente para GRADUAÇÃO. Disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx>. Atenção: Não é necessário coletar assinaturas neste momento, apenas após aprovado. 


1.3 Justificativa: Esclarecido que o Contrato de Estudos AUGM é exigido apenas para candidatos da graduação.
Informado que não é necessária a coleta de assinaturas no momento da inscrição, devendo ocorrer somente após a aprovação do candidato.


 

2 - Segunda Alteração.

2.1 Onde se lê:

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

(...)

  1. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;


2.2 - Lêia-se:

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

(...)

  1. IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;


2.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.
Mantidos os critérios de pontuação e a metodologia de cálculo já previstos no edital.


 

3 - Terceira Alteração

3.1 Onde se lê:

ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO 

(...)

Universidade

Documentos para candidatura

Universidad Mayor de San Andrés 

a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br

Universidad Nacional del Sur

  • Carta de solicitud de admisión del postulante (datos personales completos, motivación).

  • Carta de solicitud de admisión de la universidad de origen.

  • Certificación de idioma español, si no viene de país hispanohablante.

  • Copia del pasaporte con el que va a viajar.

  • Currículum vitae.

  • Certificado de las materias aprobadas en el país de origen.

  • Contrato académico / Plan tentativo de actividades a realizar en la UNS. (Formulario de postulación (formulario PEEG - AUGM)

 

Os documentos abaixo, apenas em caso de ser selecionado. Não precisa inserir no momento da inscrição

  • Certificado de Buena Salud y breve historia clínica. 

  • Seguro Internacional de amplia cobertura (seguro de vida, accidente, salud y repatriación) con sede o número de teléfono de contacto en Argentina para facilitar la comunicación en caso de emergencia. Será solicitado con posterioridad al envío de la carta de aceptación institucional. No es requerido en intercambios virtuales.

Universidad de la República

GRADUAÇÃO

  • Nominación formal a través del formulario: https://forms.gle/w77VdZAPXGmWSJzXA

  • Enviar al e-mail escalaestudiantil@internacionales.udelar.edu.uy:

    • Formulario de postulación del PEEG (AUGM) completo y firmado

    • Copia de pasaporte o documento de identidad

    • Histórico escolar/escolaridad

    • Carta de motivación

 

PÓS-GRADUAÇÃO

: 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera 


 

3.2 - Lêia-se:

ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO 

Universidade

Documentos para candidatura

Universidad Mayor de San Andrés 

  • certificado de nacimiento

  • el título de bachiller del colegio

  • las notas del último año de colegio.

Universidad de la República

PÓS-GRADUAÇÃO

: 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera 


3.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.


 

4 - Quarta Alteração

4.1 Onde se lê:

ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO 

Universidade

Informações 

Universidad Mayor de San Andrés 

a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br

Universidad de la República

GRADUAÇÃO

Carreras/Programas Académicos Participantes: https://udelar.edu.uy/carreras

Carreras/Programas Académicos Excluidos: Será determinado por la respectiva Facultad

Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1º Semestre: febrero/marzo a julio 2º Semestre: julio/agosto a diciembre

Beca para Alojamiento y Alimentación: $25.000 pesos uruguayos mensuales por un máximo de 5 meses.

Beneficio extra: Acceso sin costo al comedor universitario de lunes a viernes (almuerzo y cena). El servicio no se brinda los sábados, domingos, feriados ni durante huelgas, paros u otras medidas sindicales.

Información importante sobre la cobertura del Alojamiento y la Alimentación: Udelar no cuenta con residencias estudiantiles. El alojamiento es de libre elección y es responsabilidad exclusiva del estudiante realizar la búsqueda, la reserva y el pago. Se adjunta un listado de alojamientos sugeridos por otros estudiantes de intercambio.

Costos estimados a cargo del estudiante (por mes, en pesos uruguayos): Transporte: $1.200 | Papelería: $600 | Trámite en migraciones (única vez, antes de los 90 días): $1.800

Documentación que deberá presentar el estudiante a su llegada a la universidad:

  • Documento de identidad

  • Seguro


 

4.2 - Lêia-se:

ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO 

Universidade

Informações 

Universidad Mayor de San Andrés 

Os calendários acadêmicos variam conforme o curso de destino. As datas de início das atividades, término do período letivo e exames serão informadas posteriormente pela instituição anfitriã, após a definição das candidaturas aceitas.


Benefícios Oferecidos

  • Hospedagem em residência universitária;

  • Alimentação completa em restaurante universitário.

  • O restaurante universitário funciona durante todo o ano, incluindo finais de semana e feriados, oferecendo Café da manhã, Almoço e Jantar.

 

Documentação e Procedimentos Migratórios

No momento da chegada, o estudante deverá apresentar apenas o passaporte válido em versão física.

Estudantes brasileiros podem ingressar na Bolívia sem a necessidade de visto prévio.

Os procedimentos de regularização migratória serão realizados pela própria instituição anfitriã após a chegada do estudante em La Paz.

 

Responsabilidades Financeiras do Estudante

As despesas com hospedagem e alimentação estão integralmente cobertas pela instituição anfitriã.

O estudante deverá arcar apenas com gastos pessoais durante o período de mobilidade.


4.3 Justificativa: Incluídas as exigências documentais da Universidad Mayor de San Andrés (Bolívia), anteriormente não informadas.
Excluídas as informações referentes à documentação complementar da Universidad de la República (UDELAR) para candidatos da graduação.


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2026



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026  - Segunda Chamada.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria, de 321, de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço n° 58, de 30 de Março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010845/2026-95,

 

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas e autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços, características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com perspectivas de viabilidade;

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2023;

Considerando as diretrizes do programa disponíveis em: https://grupomontevideo.org/escalagestores/index.php/documentos-2/ ;

 

RESOLVEM:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.

 

1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES (PEGA)

1.1. O Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação administrativa e institucional entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional.

1.2. Os objetivos específicos do PEGA incluem:

  1. contribuir para o aprimoramento da gestão e administração universitária;

  2. estimular a formação e profissionalização de servidores e gestores;

  3. incentivar a troca de experiências e boas práticas de gestão;

  4. promover a inovação nos processos administrativos.

1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escalagestores/ 

 

2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE

2.1. Este edital tem por finalidade selecionar servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UNILA para participação no Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, referente ao ano de 2026.

2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).

2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PEGA.

2.4. A duração da mobilidade terá máximo de 5 (cinco) dias, incluindo os deslocamentos, exceto para a vaga da Universidad de Chile, cuja mobilidade deverá ocorrer obrigatoriamente durante a Semana Internacional, no período de 05 a 10 de outubro de 2026.

2.5. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.

 

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Poderão participar deste edital servidores técnico-administrativos em educação (TAE) efetivos da UNILA que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ser servidor(a) técnico-administrativo em educação, com vínculo estatutário permanente na UNILA;

  2. Estar em exercício na UNILA há pelo menos 12 (doze) meses, vedada a participação de servidores aposentados ou afastados;

  3. Possuir plano de atividades aprovado pela chefia da macro-unidade de lotação;

  4. Não estar em gozo de licença, concessão ou afastamento previstos na Lei nº 8.112/90;

  5. Atuar nas áreas de direção, planejamento, coordenação, organização, assessoramento, execução e/ou administração universitária, ou desenvolver atividades relacionadas às funções básicas da universidade e/ou em execução, avaliação e supervisão.

Parágrafo único. É vedada a participação de servidores técnico-administrativos que tenham sido aprovados em vagas do Programa ESCALA PEGA.

 

4. DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO

4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.

4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.

4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.

 

Área Abrangida

Universidade de Destino

Vagas

Período

Responsáveis pela Gestão

Relações Internacionais

(Participação na Semana Internacional de 05 a 10/10/2026)

Universidad de Chile (UChile) — Chile

1

05 a 10/10/2026

Mirza Navarrointernacional@uchile.cl

Aberta a qualquer área administrativa

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ) — Argentina

1

Agosto a novembro

Elizabeth Duarteeduarte@unq.edu.ar

 

Parágrafo único. A vaga destinada à Universidad de Chile deverá ser realizada obrigatoriamente durante a Semana Internacional desta instituição, prevista para o período de 05 a 10 de outubro de 2026, sendo este requisito condição indispensável para a efetivação da mobilidade.

4.4. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.

4.4.1. Caso sejam necessárias informações complementares, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela acima.

 

5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de "Afastamento com Ônus Limitado", via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.

5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.

5.3. A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos FIBs – Anexo I.

5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:

5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.

5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.

5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.

6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:

  1. Carta convite da Instituição de Destino;

  2. Plano de Trabalho (Anexo II);

  3. Termo de Compromisso (Anexo III);

  4. Declaração Funcional emitida pelo SIGRH;

  5. Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício emitido pelo SIGRH;

  6. Curriculum em espanhol (Lattes ou Vitae);

  7. Documento de identidade válido;

  8. Qualificação/proficiência em espanhol (opcional, para fins de ranqueamento).

6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando homologação e classificação conforme critérios do edital.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção ocorrerá em duas etapas: avaliação formal dos documentos e ranqueamento dos(as) candidatos(as), conforme os critérios abaixo.

 

a) Tempo de serviço na UNILA

Tempo de Serviço

Pontuação

1 a 3 anos completos

1,0 ponto

3 a 7 anos completos

1,5 pontos

7 a 10 anos completos

2,5 pontos

10 a 13 anos completos

3,0 pontos

Mais de 13 anos completos

4,0 pontos

 

b) Qualificação/proficiência em Espanhol (opcional — apenas para ranqueamento)

Nível

Pontuação

Certificado de Curso de Espanhol Básico

0,2 pontos

Certificado de Curso de Espanhol Intermediário

0,4 pontos

Certificado de Curso de Espanhol Avançado

0,5 pontos

Proficiência B1

1,0 ponto

Proficiência B2

1,5 pontos

Proficiência C1

2,0 pontos

*Documentação aceita para comprovação de proficiência: Certificados de conclusão de cursos emitidos por instituições de ensino, contendo carga horária e descrição dos conteúdos; Testes de proficiência internacional (ex.: DELE, CELU); Certificados ou declarações de cursos de espanhol com nível informado conforme o QECR; Testes de nivelamento emitidos por instituições de ensino de idiomas; Declaração de docente da UNILA na área de Espanhol, informando o nível de proficiência conforme o QECR.

7.2. A instituição de destino realizará a homologação final e o aceite, conforme o regulamento do Programa ESCALA Gestores e Administradores.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.

8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.

8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.

8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.

8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.

8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.

8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição.

8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.

 

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

De 25/05/2026 até 19/06/2026

Publicação da Homologação Provisória

22/06/2026

Interposição de recursos — Homologação Provisória

Até 23/06/2026

Publicação da Homologação Final

25/06/2026

Publicação do Resultado Preliminar

26/6/2026

Interposição de recursos — Resultado Preliminar

Até 29/06/2026

Publicação do Resultado Final

30/06/2026

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 20/07/2026

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:

10.1. Antes do início da mobilidade

10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital, incluindo:

  1. Carta convite da instituição de destino;

  2. Solicitação de afastamento do País;

  3. Solicitação de pagamento de passagens e seguro.

10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.

10.1.3. Solicitar, à unidade administrativa de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

10.2. Durante o período de mobilidade

10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.

10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.

10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.

10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

10.3. Após o término da mobilidade

10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, enviando para mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.

10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.

10.4. Responsabilidades Gerais

10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.

10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino.

10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.

 

11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA

11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;

11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.

11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMOB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;

11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.

12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.

12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento.

12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.

12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes.

12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital.

12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) servidor(a) com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único: O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.

12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.

12.11. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) — UNIVERSIDADES DE DESTINO

 

(Documento externo específico em separado)

 

 

 

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

 

Nome Completo: _______________________________________________________________

SIAPE: ____________________   Cargo: _____________   Lotação: __________________

Telefone: _________________   e-mail: _________________________________________

Instituição receptora: ________________________________________________________

Data de início: ___/___/______      Data de término: ___/___/______

 

1. Objetivos

(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade, alinhando os objetivos à área de atuação do servidor e às demandas do setor/unidade de origem.)

 

 

 

 

2. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade

(Descrever as ações que serão executadas: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)

 

 

 

 

3. Resultados Esperados

(Descrever os benefícios institucionais previstos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, melhoria de processos.)

 

 

 

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e pela Chefia da Macro-Unidade à qual está vinculado(a).

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Lotação: _______________________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD);

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 30/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas.

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:


 

___________________, _____ de __________, de 2026.


 

____________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

1 — O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 — O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 — Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

4 — Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.

 

Referente ao EDITAL N° ____/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu, ________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), venho através deste apresentar o seguinte recurso:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

____________________________

Data e Assinatura do(a) Candidato(a)


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2026



Estabelece e regulamenta o processo seletivo internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2027.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 321 de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço nº 58 de 30 de março de 2026 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001421/2026-30 e, considerando:

  • o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;

  • o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394 alterado pela Lei nº 14.644 de 2023;

  • o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;

  • o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da Resolução COSUEN nº 05, de 11 de dezembro de 2025.

 

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2027.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);

1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;

III – não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca;  e

IV – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos  até a etapa de  pré-cadastro prevista para 11 (onze) de Dezembro de 2026.

2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:

I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;

II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III.

 

3. DAS VAGAS

3.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 05/2025, para este edital serão ofertadas 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.

 

4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:

a) Demanda Social: concorrer a vaga com auxílio estudantil onde o(a) candidato(a) comprova, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e

b) Demanda Geral: concorrer a vaga sem auxílio estudantil candidato que não apresente documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.

Parágrafo único. As vagas ofertadas por este edital poderão ser divididas entre os candidatos aprovados nas modalidades supracitadas.

4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:

I – comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de:

a) comprovante de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo IV; OU

b) comprovante de inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate à Fome, Proteção à Família, Proteção à Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;

II – comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.6 (inciso II).

4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;

4.3.1 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;

4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social somente garante os auxílios estudantis havendo disponibilidade vagas e/ou orçamento.

 

5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

5.1 Observando o disposto na alínea a) do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes modalidades e quantidades:

I – Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação dos (as) estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, a(o) estudante pagará R$1,00 (um real) no café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) por refeição (almoço ou janta), recebendo ainda o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario.

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.

5.2 Para este edital serão disponibilizados 92 (noventa e duas) vagas de SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO e 92 (noventa e duas) vagas de ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídos da seguinte forma:

I – 3 (três) vagas de cada auxílio para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;

II – mais 5 (cinco) vagas de cada auxílio para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.3 Apenas candidatos aprovados para a modalidade de demanda social são público-alvo dos Auxílios Estudantis conforme Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022-Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Parágrafo único. Candidatos aprovados como Demanda Geral não são público-alvo da Assistência estudantil.

5.4 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos aprovados como demanda social neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios de imediato, desde que haja disponibilidade orçamentária;

5.5 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;

5.6 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, o(a) estudante será transferido para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro.

5.7 O transporte dos(as) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.

5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.

5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente;

5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado por e-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

5.11 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário serão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo único. O acesso ao auxílio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

5.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;

5.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, os auxílios podem ser suspensos e o caso encaminhado para análise da PRAE e tomada de medidas cabíveis;

5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

6.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

7.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

7.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II –  o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III – o(a) candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

V– o candidato interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;

VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII – o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VII caso julgue necessário.

IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;

X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XII - a PRAE conduz a etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;

XIII - o candidato interpõe recurso sobre a etapa XII, caso julgue necessário;

XIV – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;

XV – o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, a(o) candidata(o) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte ou CRNM), incluindo nome completo, nacionalidade e data de nascimento. Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.

Parágrafo único. A inserção de informações incorretas, incompletas ou divergentes acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

c) O preenchimento dos nomes dos pais, devem corresponder, sempre que possível, àqueles constantes no documento oficial de identificação ou na certidão de nascimento. Eventuais divergências, inconsistências ou erros no preenchimento dos dados de filiação serão analisados pela banca examinadora, que deliberará sobre sua aceitação ou não.

d) Durante o cadastro é obrigatório o preenchimento de telefone para contato, com DDD. Na ausência de contato pessoal, o(a) candidato(a) deverá indicar número de terceiros (responsável legal, parente ou pessoa próxima) que viabilize a comunicação efetiva e imediata com o(a) inscrito(a).

e) apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico:  <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

9.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada; 

9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho ou por meio do SouGov.br.  No caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar a ficha de declaração;

Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, ou plataformas eletrônicas.

II – Documento de Identidade (frente e verso, quando houver) ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros(as) residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação do(a) candidato(a).

Parágrafo único. Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e carteira de habilitação estrangeira.

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.

IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;

a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.

V – histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;

a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

b) Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.

Parágrafo único. Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.

9.4  Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome do(a) candidato(a) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão.

Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 9.4 não serão aceitos pela Banca de Avaliação.

9.5 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes do país de origem. Não serão aceitas traduções juramentadas dos documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais.

9.6 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4 deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

I – para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;

II – para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014 e suas alterações; OU

b)  Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), frente e verso, onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.

Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.

9.7 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

Parágrafo único. Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.

9.8 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;

Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.8 deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

9.9 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;

9.10 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

9.11 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;

9.12 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada, rasurada ou sem as devidas assinaturas,  carimbos ou autenticações exigidas.

9.13 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

9.14 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais,  considerando o Cronograma deste Edital (Anexo V).

9.15 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Parágrafo único. O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância do(a) candidato(a) com todas as disposições aqui contidas.

9.16 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais na forma em que foram emitidos. 

Parágrafo único. O apostilamento ou a legalização dos documentos será exigido somente na etapa de pré-cadastro (matrícula online), para os(as) candidatos(as) convocados(as) que confirmarem o aceite da vaga.

 

10. DO CURSO DE MÚSICA

10.1 O Curso de Música da UNILA privilegia uma formação abrangente na área, mas possibilita também o aprofundamento nos seguintes eixos temáticos: criação musical, performance musical, musicologia latino-americano e teoria musical;

10.1.1 No eixo temático performance musical, informamos que há docentes disponíveis para orientação em canto, piano, violão, percussão/bateria, contrabaixo e viola caipira; contudo, isso não impede que candidatos(as) que tocam outros instrumentos ingressem no Curso;

10.1.2 Todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) ingressarão no âmbito da formação geral. A definição por um eixo temático específico é opcional e, caso desejada, ocorrerá ao longo do curso;

10.2 Para ingresso no Curso de Música, o(a) candidato(a) deverá submeter, no momento da solicitação de matrícula, os seguintes itens:

I - Formulário de Apresentação (Anexo II), conforme instruções no item 10.3;

II - Vídeo de Performance Musical, conforme instruções no item 10.4;

10.2.1 O deferimento da matrícula do(a) candidato(a) fica condicionada à aprovação nos dois itens acima, conforme avaliação descrita no item 10.6 abaixo;

10.3 O(A) candidato(a) interessado(a) em uma vaga do curso de Música deverá apresentar o FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO devidamente preenchido e assinado, no qual deverá relatar sua formação e experiência musicais prévias e expor seus interesses e expectativas com respeito à carreira pleiteada;

10.4 O(A) candidato(a) interessado(a) no curso de Música deverá anexar um vídeo, interpretando, como solista ou em grupo, pelo menos duas músicas completas de estilos distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;

II - o repertório apresentado no vídeo é de livre escolha; é permitido ao candidato apresentar músicas de sua própria autoria, desde que interprete pelo menos uma música de autoria alheia;

III - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro;

IV - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de imagem e som;

V - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos; estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv;

VI - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado, e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados;

VII - no caso de performances instrumentais em grupo, o candidato deverá ter um papel de destaque na performance;

VIII - no caso de performance cantada, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;

10.5 O(A) candidato(a) poderá optar por enviar um link para seu vídeo, seja no YouTube ou outro serviço de armazenagem online, seguindo as mesmas instruções enumeradas no item 10.4;

10.5.1 Caso o(a) candidato(a) opte por disponibilizar o vídeo em plataforma online, conforme disposto no item 10.5, deverá se certificar de que não haja restrição de acesso ao conteúdo para a Banca de Seleção, podendo ser desclassificado o candidato cujo vídeo se encontrar inacessível.

10.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Banca de Seleção, avaliarão o vídeo de performance musical considerando os seguintes critérios:

I - domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;

II - domínio expressivo em fatores como fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

10.7 O resultado da avaliação será expresso nas categorias Habilitado ou Não Habilitado.

 

11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

11.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIII e, quando for o caso, conforme o item 10;

11.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas e por país, observando-se o critério de diversidade das nacionalidades, com o objetivo de promover a maior diversidade de países entre os(as) classificados(as).

11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;

11.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I –  Candidato que nunca se matriculou em nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados;

II – O estudante de idade mais elevada;

III – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;

IV – Candidato do país menos contemplado;

11.6 Em caso de empate no ranqueamento, os critérios de desempate serão aplicados somente até o limite correspondente a dez vezes o número de vagas ofertadas, não sendo realizado desempate de candidatos  para além desse quantitativo.

11.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo V).

11.8 A classificação do(a) candidato(a) no processo não garante a sua convocação para uma das vagas ofertadas no Edital.  O(A) candidato(a) deverá observar a sua posição nos cursos para os quais se inscreveu, disponível na sua área de candidato e acompanhar os editais de convocação para aceite da vaga conforme cronograma (Anexo V).

11.9 A ordem de classificação do(a) candidato(a) pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

12.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após aprovação na etapa de pré-cadastro.

12.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);

Parágrafo único. Candidatos que não receberem a orientação via e-mail, até a data prevista no cronograma para Publicação do Edital de Convocação, deverão consultá-lo no portal de editais, disponível na página da UNILA.

12.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso, independente do tipo de modalidade de concorrência escolhida (demanda geral/demanda social). Uma vez esgotados todos os candidatos classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.

12.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

12.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;

12.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

12.2.5 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”.

12.2.6 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

13.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após o pré-cadastro, para os candidatos aprovados nessa etapa.

13.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).

13.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro, o processo de matrícula será realizado de forma on-line pela UNILA, não sendo exigida a presença do candidato para a efetivação da matrícula. Todavia, o comparecimento presencial do candidato à UNILA é obrigatório para o início das atividades acadêmicas, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste edital.

Parágrafo único. O candidato convocado deverá estar presencialmente na UNILA, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.

13.5 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional (PSI), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.

 

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória;

III - da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral).

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pelo candidato no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo V).

Parágrafo único. Durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas, conforme cronograma (Anexo V), a(o) candidata(o) poderá acessar o sistema, mediante login e senha, para realizar alterações, complementações ou substituições de dados pessoais e documentos inseridos. Contudo, após a finalização da inscrição e o encerramento do prazo estabelecido no cronograma, não será permitida qualquer alteração, retificação ou complementação dos dados cadastrais ou da documentação submetida, inclusive por meio de recurso.

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I, II e III deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), conforme:

14.3.1 Os recursos referente a homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.3.2 Os recursos referente a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha.

Parágrafo único. Na etapa de recurso referente à classificação geral provisória, a(o) candidata(o) que identificar erro no registro ou somatório de sua nota poderá solicitar revisão, de forma devidamente fundamentada, no próprio formulário de interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo V). Após a publicação do resultado final e a consolidação do ranqueamento, não serão admitidas revisões, retificações ou alterações de notas.

14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 O formulário de interposição de recurso poderá ser preenchido em português e espanhol;

14.6 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

15. DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

15.1 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) nas vagas que desejem ter sua condição reconhecida deverão apresentar documentação comprobatória emitida no país de origem, tais como laudos médicos, certificados ou declarações expedidas por profissionais ou instituições competentes;

15.2 O reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins institucionais não ocorrerá de forma automática com base no enquadramento realizado no país de origem, estando sua validação condicionada aos critérios adotados no Brasil, conforme a legislação vigente;

Parágrafo único. A validação deverá ser realizada após o ingresso do(a) candidato(a), por meio da rede pública de saúde ou de instância competente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

16.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;

16.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

16.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

16.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 16.2.1;

16.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;

b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.

III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

16.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;

16.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

16.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

16.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

16.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

16.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

16.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejam identificadas:

I – inconsistências ou vícios processuais;

II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.

16.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo conforme cronograma (Anexo V) no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

16.11 O(a) estudante estrangeiro(a) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.

Parágrafo único. É obrigação do(a) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. O(a) estudante ficará impedido (a) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.

16.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);

16.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);

16.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

16.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO


 

Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________

Data de nascimento: ___/___/___ 

Número do documento de identidade: ________________________________________________


 

Declarações


 

1.   Declaro ser nacional de ___________________ e residente de __________________________

2.   Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4.  Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.

5. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.

6. Declaro estar ciente de que o acesso aos auxílios estudantis para os quais eu venha a ser deferido(a) está condicionado ao comparecimento dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, incluindo o início do semestre letivo e a assinatura dos respectivos Termos de aceite dos auxílios. Declaro, ainda, estar ciente de que, nessa hipótese, o acesso posterior aos auxílios estudantis dependerá de nova inscrição, mediante participação em edital específico de reinserção ou processo seletivo da PRAE.

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 ___________________, _____ de __________, de 20_____.
             Cidade                   dia               mês                    ano                                              



 

____________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA


 

Nome completo: __________________________________________________________________

              

1. Carta de Apresentação

Apresente-se, relate sua formação e experiência musicais prévias e exponha seus interesses e expectativas com respeito à carreira em Música.

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 



 

____________________________

Assinatura

 


 

ANEXO III

LISTA DE PAÍSES

 

Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, e status do país na Convenção da Apostila de Haia.

 

País

É signatário da Convenção da Apostila de Haia?**

Antígua e Barbuda

Sim

Argentina

Sim

Bahamas

Sim

Barbados

Sim

Belize

Sim

Bolívia

Sim

Chile

Sim

Colômbia

Sim

Costa Rica

Sim

Cuba

Não

Dominica

Sim

El Salvador

Sim

Equador

Sim

Granada

Sim

Guatemala

Sim

Guiana

Sim

Haiti

Não

Honduras

Sim

Jamaica

Sim

México

Sim

Nicarágua

Sim

Panamá

Sim

Paraguai

Sim

Peru

Sim

República Dominicana

Sim

Santa Lúcia

Sim

São Cristóvão e Nevis

Sim

São Vicente e Granadinas

Sim

Suriname

Sim

Trinidad e Tobago

Sim

Uruguai

Sim

Venezuela

Sim

 

* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.




 

 

ANEXO IV

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

 

Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.

 

País

Descrição de documentos

Antígua e Barbuda

1. People’s Benefit Programme;

2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura;

3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Argentina

Receber ou estar cadastrado:

1. Plan Potenciar Trabajo;

2. Programa Argentina Hace;

3. Programa Hogar;

4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados;

5.Programa Federal Incluir Salud;

6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo;

7. Programa Monotributo Social;

8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia;

9. Programa Plan Nacional de Protección Social;

10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH);

11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA);

12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR);

13. Programa SUMAR;

14. Tarifa Social;

15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social);

16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP);

17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes;

18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bahamas

1. National Lunch Programme;

2. Food Assistance for Persons With Disabilities;

3. Assistance For Payment of Utilities;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Belize

1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bolívia

1. Proyecto Plan Vida;

2. Bono Juancito Pinto;

3. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”;

4. Red Solidariedad;

5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II;

6. Bono Familia;

7. Renda Dignidade

8. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Chile

1. Ficha de Protección Social (FPS);

2. Chile Solidario;

3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiadas por mulheres;

4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Colômbia

1. Jóvenes en acción;

2. Famílias en acción;

3. Programa "Colombia Mayor;

4. Familias en su tierra;

5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar);

6. Estrategia UNIDOS;

7. Ingreso Solidario;

8. Certificado SISBÉN;

9. Red Unidos;

10. Registro Único de Víctimas (RUV);

11. Declaração do governo sobre a condição indígena;

12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

13. Declaração de Desplaziamento

14. Consejo Cultural Comunitario Margarita Hurtado Castillo de La Comunidad

15. Fundação Ximena

16. Víctima VIVANTO

Costa Rica

1. Avancemos;

2. Cuido y Desarrollo Infantil;

3. FIS (Ficha de Información Social);

4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo);

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6. Instituto Mixto de Ayuda Social - SINIRUBE - Sistema Nacional de Informción de Registro Único de Beneficiários del Estado

7. Programa Hogares Conectados

Cuba

1. Para fins de comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação emitida por instâncias institucionais ou comunitárias, conforme disposto a seguir:

I – Relatório ou declaração de vulnerabilidade socioeconômica, emitido por uma das seguintes instâncias:

  • assistente social local

  • autoridade comunitária

  • instituição pública (escola, unidade de saúde ou equivalente)

O documento deverá conter, sempre que possível:

  • identificação do(a) emitente (nome, função e vínculo institucional/comunitário)

  • identificação do(a) estudante

  • descrição da situação socioeconômica e caracterização da condição de vulnerabilidade

  • número de pessoas no núcleo familiar

  • idade dos membros

  • situação (estuda, trabalha, dependente, etc.)

  • tipo de moradia (própria, cedida, compartilhada ou outra)

  • número de moradores

Nos casos de agravantes da vulnerabilidade, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como:

  • laudos médicos (doenças crônicas, deficiência, etc.)

  • Aprovação de reforma residencial

A comprovação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada por meio de documentos institucionais ou comunitários, não sendo admitida a autodeclaração como único meio de prova.

Considerando as especificidades do contexto socioeconômico de Cuba, a análise será realizada de forma qualitativa, com base no conjunto documental apresentado.

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

3. Bolsa Família e Comida Boa

4. Solicitação de Refúgio

5. Taller de Transformación Integral del Barrio

Dominica

1. Basic Needs Trust Fund;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

El Salvador

1. Comunidades Solidarias Rurales;

2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas;

3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso;

4. Pensión Básica Universal;

5. Programa de agricultura familiar;

6. Acceso y mejoramiento de vivienda;

7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Equador

1. Bono de Desarollo Humano;

2. Bono de desarrollo humano con componente variable;

3. Pensión Mis Mejores Años;

4. Pensión para personas con discapacidad;

5. Pensión Toda Una Vida;

6. Bono Joaquín Gallegos Lara;

7. Cobertura de contingencias;

8. Bono por femicidio;

9. Bono de Contingencias;

10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

11. Comprovação de condição Indígena de comunidades;

Granada

1. Support for Education, Empowerment and Development Programme;

2.  Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Guatemala

1. Mi Bolsa seguro;

2. Mi Bono Seguro;

3. Comedores seguros;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Haiti

1. Ti Manman Cheri – QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção;

2. Centre de Developpement D’enfants de Borel;

3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport;

4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais;

5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti;

6. Caisse D’Assistance Sociale;

7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores);

8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage;

9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

10. SOS Villages d’enfants;

11. Centre de Support aux Personnes Handicapées

12. SOLAMIF – Solidariedade pela vida das Mulheres

13. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil;

14.Beneficiário do Programa Bolsa Família, nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto;

15. Maison Fortuné Orphanage

16. Bolsa de Estudo em Liceo;

17.Fond's - Haiti

18.MY LIFE SPEAKS

Honduras

1. Vida Mejor;

2. Registro único de participantes;

3. Programa de Asignación Familiar (PRAF);

4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6. Apoyo Económico Alimentante - Programa Superate

- Bono Familiar Navideño - Programa Superate

7. Progressando con Solidariedad

Jamaica

1. Programme of Advancement Through Health and Education;

2.  Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

México

1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas;

2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia;

3. Próspera;

4. Oportunidades;

5. Cruzada contra a fome;

6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas;

7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente;

8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras;

9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar;

10. Jovens Construindo o Futuro;

11. Semeando a Vida;

12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural;

13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Nicarágua

1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância);

2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais);

3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras);

4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural);

5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar);

6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Paraguai

1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã;

2. Programa Ñopytyvô;

3. Programa Pytyvõ;

4. Escuela Taller de Asunción;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6.Constância de Registro Social de Hogares - Ministério de Desenvolvimento Social

7.Declarações de Secretarias municipais ou prefeituras sobre acesso a programas sociais ou benefícios

8.Declaração Indígena

9.Centro de estudos Paraguaios Pd Antonio Guasch - declaração de vulnerabilidade

10. Comprovação de participação no programa Abrazo

11. Declaração ou certificado do Ministerio de Desarrollo Social

 

Peru

1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) – Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh);

2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres);

3. Qali Warma;

4. Pension 65;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6. Beneficio del Programa Contigo;

7. Bono 600;

8.Declaração Indígena;

9.Declaração do poder público sobre a condição de pobreza;

10.La Beca Conectemos da ICPNA;

República Dominicana

1. Progresando con Solidariedad;

2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN);

3. Fundación Bienestar en Acción – FBA;

4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP);

5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE);

6. Bono Gas Hogar (BGH);

7. Bono Luz;

8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE);

9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF);

10. Programa Piloto Transformando mi país;

11. Oportunidad 14-24;

12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad;

13. Dominicana Digna (CD);

14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

15.FUDCI - Fundação Dominicana de Cegos

16 - PROGRAMA SUPERATE NA REPUBLICA DOMINICANA

São Vicente e Granadinas

1. Nutrition Support Programme;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Uruguai

1. Tarjeta Uruguay Social;

2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE);

3. Accesos;

4. Canasta para Celíacos;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Venezuela

1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela;

2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP);

3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

5.Programa Carnet de La Patria;

6.Programas Bolsa família e Comida Boa;

7.Declarações dos Conselhos Comunais sobre estado de Vulnerabilidade.

* Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital, poderão ser apresentados documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, no exercício de sua discricionariedade técnica, podendo ser aceitos ou não.

** Poderão ser apresentados documentos complementares não previstos expressamente neste edital, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, podendo ser considerados válidos, desde que contribuam para a comprovação da situação socioeconômica declarada.

*** Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, contendo, sempre que possível, elementos de identificação institucional, tais como número de registro, assinatura, carimbo oficial ou mecanismos de verificação eletrônica (ex.: QR Code). Documentos que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou ausência de autenticidade poderão ser desconsiderados pela Banca de Seleção.

**** Para candidatos(as) de todos os países, poderá ser apresentado parecer técnico emitido por assistente social (ou trabalhador(a) social) do país de origem, vinculado(a) a instituição pública, organização da sociedade civil ou entidade privada com atuação social comprovada. O documento deverá conter identificação do profissional (nome, função e vínculo institucional), assinatura e, sempre que possível, carimbo institucional ou outro meio de validação.

*****O parecer será analisado pela Banca de Seleção como elemento qualificado de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, não vinculando, por si só, a decisão final.

 

 

 

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

26/05/2026

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

26/05/2026 a 24/06/2026

Alteração de inscrição no PSI

11/07/2026 a 19/07/2026

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

23/07/2026

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSI

23/07/2025 a 26/07/2026

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

06/08/2026

Publicação da homologação final das inscrições

06/08/2026

Publicação da classificação geral provisória do PSI

16/09/2026

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

16/09/2026 a 20/09/2026

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

29/09/2026

Publicação da classificação final geral do PSI

29/09/2026

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

01/10/2026

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

01/10/2026 a 07/10/2026

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

09/10/2026

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

09/10/2026 a 14/10/2026

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

16/10/2026

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

16/10/2026 a 20/10/2026

Publicação do resultado final provisória do PSI

10/11/2026

Período de recurso sobre a modalidade (demanda social)

10/11/2026 a 12/11/2026

Publicação do resultado do recurso sobre a modalidade (demanda social)

24/11/2026

Publicação do resultado final do PSI

24/11/2026

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 10/11/2026

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão:

11/11/2026 a 29/11/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 01/03/2027

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 

 

 

ANEXO VI

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO

 

Cursos

Turno

Anos*

Vagas

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

Até 17

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

Até 17

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

Até 9

Biotecnologia

Integral

5

Até 17

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

Até 17

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

Até 17

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

Até 17

Cinema e Audiovisual

Integral

4

Até 17

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

Até 17

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

Até 17

Engenharia de Energia

Integral

5

Até 17

Engenharia Física

Integral

5

Até 17

Engenharia de Materiais

Integral

5

Até 17

Engenharia Química

Integral

5

Até 17

Geografia

Vespertino

4

Até 17

História – América Latina

Noturno

4

Até 17

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

Até 17

Medicina

Integral

6

Até 22

Música

Integral

4

Até 7

Relações Internacionais e Integração

Matutino

4

Até 17

Saúde Coletiva

Matutino

5

Até 17

Serviço Social

Noturno

5

Até 17

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

Até 17

Filosofia

Noturno

5

Até 17

Geografia

Noturno

4

Até 17

História

Noturno

4

Até 17

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

Até 17

Matemática

Noturno

5

Até 17

Química

Noturno

5

Até 17

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

ANEXO VII

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

 

 

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia – História

 

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física – Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia – Ciências Sociais – Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática


 

 

 

ANEXO VIII

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

  

 Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.

 

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º  Educación Secundaria (Bachiller)

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

EJA Nível III (Ciclo III)

0-100

7

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado Educación Média

4º(10º) y 5º(11º) grado Educación Média

6º ó 7º grado (Educación Tecnológica)

4 (10º), 5(11º), 6º ó 7º (Educación Tecnológica)

7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio

9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

 

0-100

8

El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005)

1º y 2º educación media (ciclo diversificado)

1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional)

0-10

9

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

10

Guatemala (Decreto 12-91 de 1991)

1º e 2º Bachillerato

1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º  año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

0-100

11

Guiana

Lycée - seconde, première  e terminale

Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário

Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio

Escala de Notas de    0 a 20

0 a 4: Fraco

5 a 9: Insuficiente

10 a 11: Suficiente

12 a 13: Bom

14 a 15: Muito Bom

16 a 20: Excelente

12

Haiti

Rétho + Philo, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII (Secondarie) + PHILO OU

NSIII (Secondarie) + Section (A, B, C ou D) OU

Bac unique

0-1400

0-1700

 

13

 

Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

 I  e II Curso de Bachillerato

10º e 11º de Bachillerato

10, 11, 12 Grados Bachillerato (técnico)1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado (MP, PM, CP)

PRIMEIRO CICLO – 1º GRADO E 2º GRADO/ SEGUNDO CICLO – PRIMEIRO GRADO E SEGUNDO GRADO – Bachillerato em Modalidade Geral



 

0-100

14

México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-100

15

Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

16

Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995)

10º, 11º e 12º Educación Media 1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato)

4º 5º e 6º/  10º y 11º de Bachillerato – (Colegio Javier)

0-5

17

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

EJA – 4 Semestres OU 2 Años

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

0-5

18

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

19

República Dominicana (Ley Orgánica de Ed. 66 de 1997)

1º, 2º, 3º e 4º Educación Media

1º, 2º, 3º, 4º,  5º  e  6º grado Educación Media Técnica

0-100

20

Suriname

9º, 10º, 11º e 12º

Escala de notas

A a F

 

21

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

0-12

22

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

 

0 - 20

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009

1º, 2º, 3º Año de Educación Media General OU 

4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.

 

 

 

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(Serão aceitos recursos em Português e Espanhol)


 

Eu,_____________________________________________________________________________, _________________________________(nacionalidade), portador(a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________



 

____________________________,  _____/______/_________.

         (Local)                                                   (Data)




 

_____________________________________________

Assinatura Candidato


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 31, DE 25 DE MAIO DE 2026



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 — Segunda Chamada.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações  e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria, de 321, de 25 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,

 

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade;

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;

Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;

 

RESOLVEM:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 - Segunda Chamada.

 

1. FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA DOCENTE (PED)

1.1. O Programa ESCALA Docente (PED) da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica e cultural entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.

1.2. Os objetivos específicos do PED incluem:

  1. fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;

  2. fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;

  3. estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;

  4. favorecer o intercâmbio de equipes de ensino e pesquisa;

  5. apoiar o desenvolvimento de acordos de dupla titulação entre a UNILA e universidades parceiras da AUGM, por meio do estudo comparado de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).

1.3. Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres conforme regulamento específico disponível em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/

 

2. DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE

2.1. Este edital tem por finalidade selecionar docentes da UNILA para participação no Programa ESCALA Docente (PED), da AUGM, referente ao ano de 2026.

2.2. Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).

2.3. A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED.

2.4. A duração da mobilidade deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) dias, incluindo os deslocamentos, de acordo com a oferta de cada universidade.

2.5. A eventual substituição da carga horária na UNILA de docentes participantes deverá ser indicada no formulário de afastamento e cadastrada no SCDP, conforme normas internas.

2.6. Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e avaliadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.

 

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Poderão participar deste edital docentes efetivos em exercício na UNILA, nas seguintes categorias:

3.1.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;

3.1.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição. A mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.

Parágrafo único. É vedada a participação de docentes que já tenham sido contemplados em edições anteriores do Programa ESCALA Docente (PED) na UNILA.

3.2. O Plano de Trabalho deverá estar orientado pelas seguintes diretrizes:

3.2.1 Aderência ao PDI da UNILA: as atividades propostas devem estar alinhadas aos eixos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA vigente, disponível em https://portal.unila.edu.br/proplan/planejamento/arquivos/PDI_06062025_final.pdf. O candidato deve indicar explicitamente no plano a qual diretriz ou objetivo do PDI sua proposta se vincula.

3.2.2 Contribuição à dupla titulação: o plano deve contemplar ao menos uma atividade relacionada ao estudo comparado de PPCs entre a UNILA e a universidade de destino, com vistas à avaliação de viabilidade de convênio de dupla titulação. O candidato deve descrever o curso ou área envolvida e os resultados esperados para a cooperação acadêmica.

 

4. DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO

4.1. As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.

4.2. A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.

4.3. Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.

4.4. As vagas do Programa ESCALA Docente (PED) foram distribuídas considerando os Institutos da UNILA, com o objetivo de promover maior isonomia no acesso às oportunidades de mobilidade entre as diferentes áreas acadêmicas. Cada vaga está vinculada a um Instituto específico, conforme indicado na tabela abaixo.

Instituto

Universidade de Destino

Área

Vagas

Duração

Período

Responsáveis pela Gestão

ILACVN

Universidad Nacional de Tucumán (UNT) - Argentina

Biologia

1

Máximo 15 dias

Agosto a dezembro

Micaela Mendez Lobointernacionalesunt@gmail.com

ILAESP

Universidad de la República (Udelar) - Uruguai

aberto

1

Máximo 15 dias

Agosto a novembro

Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy

ILAACH

Universidad de la República (Udelar) - Uruguai

aberto

1

Máximo 15 dias

Agosto a novembro

Lorena Muñozescaladocente@internacionales.udelar.edu.uy

ILATIT

Universidad Nacional de Asuncion- Paraguay

Facultad de Ciencias Exactas y Naturales  

1

5 dias

Agosto a novembro

Estefania Lizarazomovilidadrrii@umsa.bo


4.5. As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.

4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.

 

5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

5.1. O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de "Afastamento com Ônus Limitado", via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.

5.2. Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.

5.3. A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.

5.4. Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

5.5. A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:

5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.

5.5.2. A não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.

5.5.3. Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.

 

6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: https://escala.grupomontevideo.org/mocovi/. É necessário criar um perfil de usuário como "Candidato".

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:

  1. Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;

  2. Carta convite da instituição pleiteada. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);

  3. Diploma de Doutorado;

  4. Termo de Compromisso (Anexo III);

  5. Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);

  6. Passaporte ou documento de identidade.

6.3. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3 e à documentação exigida, realizando a homologação.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. As candidaturas homologadas pela PROINT serão submetidas à avaliação por uma Comissão especialmente constituída para este fim.

7.2. Composição da Comissão de Avaliação

Composição da Comissão de Avaliação

1 (um) representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB)

1 (um) representante da SERMIV — Setor de Redes Internacionais

1 (um) representante da PROINT

Até 3 (três) representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos ou Núcleos Disciplinares da AUGM .


7.2.1. Os membros da Comissão não poderão ser candidatos neste edital.

7.2.2. A Comissão será designada por portaria da PROINT antes do início do período de avaliação.

7.3. Critérios de Avaliação e Pontuação

7.3.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)

7.3.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:

Critério

Descrição

Peso na Nota Final

Aderência ao PDI da UNILA

O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente

50%

Aderência à proposta de dupla titulação

O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação

50%


7.3.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.

7.3.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no item 9.

8.1.1. Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.

8.1.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.

8.2. O resultado preliminar das candidaturas classificadas será divulgado de acordo com o cronograma do item 9.

8.2.1. Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.

8.2.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.

8.3. Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.

8.4. O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.

 

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

De 25/05/2026 até 19/06/2026

Publicação da Homologação Provisória

22/06/2026

Interposição de recursos — Homologação Provisória

Até 23/06/2026

Publicação da Homologação Final

25/06/2026

Período de avaliação pela Comissão

26/06/2026 a 29/06/2026

Publicação do Resultado Preliminar

30/6/2026

Interposição de recursos — Resultado Preliminar

Até 01/07/2026

Publicação do Resultado Final

02/07/2026

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 20/07/2026

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem cumprir as seguintes atribuições:

10.1. Antes do início da mobilidade

10.1.1. Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:

  1. Carta convite da instituição de destino;

  2. Solicitação de afastamento do País;

  3. Solicitação de pagamento de passagens e seguro.

10.1.2. Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.

10.1.3. Solicitar, à unidade acadêmica de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.

Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

10.2. Durante o período de mobilidade

10.2.1. Participar integralmente das atividades previstas no programa.

10.2.2. Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.

10.2.3. Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa.

10.2.4. Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

10.3. Após o término da mobilidade

10.3.1. Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/ e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3.2. Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.

10.3.3. Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.

10.4. Responsabilidades Gerais

10.4.1. É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.

10.4.2. Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.

10.4.3. Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.

 

11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA

11.1. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

11.1.1. Não apresentar a documentação obrigatória exigida;

11.1.2. Apresentar documentos fora do prazo de validade.

11.2. Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

11.2.1. A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;

11.2.2. O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.

12.2. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.3. Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.

12.4. A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

12.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.

12.6. A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado.

12.8. A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.9. O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.

12.10. O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.

12.11. A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.

12.12. Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

 

(Documentos FIB que serão publicados no portal como anexos do edital)

 

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO


 

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:

SIAPE:

Cargo:                                             

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:

Data de início:     /      /                                      | Data de término:      /     /   

 

2. Objetivos

 

(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.)


 

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.

 

(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)


 

 

5. Resultados Esperados

 

(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos.

Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.)



 

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto.

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Lotação:_________________________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD) 

 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° ___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.



 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:




 

 ___________________, _____ de __________, de 2026.





 

____________________________

Assinatura






ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO



1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.

 

Referente ao EDITAL N°___/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_________________________________________

Data e Assinatura do Canditato/a


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA no 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:

 

NOME

CURSO

Eduardo Damian Kozak

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Ana Margarita Guevara Robayo

Medicina

Wendy Dedeu Aguilera

Medicina

Lucas Romano Lucio

Filosofia

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL CONJUNTO Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2026



Torna pública a Segunda Chamada do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC, referente ao Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, considerando a disponibilidade de vagas decorrentes da finalização/desligamento de estudantes anteriormente contemplados.


SEGUNDA CHAMADA – EDITAL Nº 01/2026 – PRAE/SECAFE - PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA – ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 81, de 17 de março de 2026, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Tornar pública a Segunda Chamada do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC, referente ao Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, considerando a disponibilidade de vagas decorrentes da finalização/desligamento de estudantes anteriormente contemplados.

1. Conforme disposto no item 6.2 do Resultado Final do Edital nº 01/2026 – PRAE/SECAFE, os(as) estudantes classificados(as) em lista de espera poderiam ser convocados(as) em caso de disponibilidade de vagas no âmbito do Programa Bolsa Permanência.

2. Considerando a disponibilidade de uma (01) vaga no ILAACH e duas (02) vagas no ILACVN, ficam convocados(as) os(as) seguintes estudantes, observando-se a ordem classificatória estabelecida no Resultado Final:

 

ILAACH
 

Nome

Pontuação Final

Resultado

HIMLER LIVAN MEDINA MUSSE

4,7988

DEFERIDO E CONTEMPLADO

 

 

ILACVN
 

Nome

Pontuação Final

Resultado

FLOR INES MACAS PAQUI

4,4306

DEFERIDA E CONTEMPLADA

PAULO LEAO FERNANDES NETO

4,4056

DEFERIDO E CONTEMPLADO

 

3. Os(as) estudantes convocados(as) nesta segunda chamada serão homologados(as) no Sistema de Gestão do Programa de Bolsa Permanência (SISPBP), observadas as normas e disponibilidade do sistema do Ministério da Educação.

4. Os(as) estudantes convocados(as) deverão realizar a assinatura do Termo de Compromisso junto ao Departamento de Relações Étnico-Raciais (DRERC/SECAFE), presencialmente, localizado na sala C101, Unidade Jardim Universitário.

5. O período de atendimento para a assinatura do Termo de Compromisso ocorrerá até o dia 03 de junho de 2026, exclusivamente nas terças e quartas-feiras, no horário das 14h às 18h.

Parágrafo único. A não assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido poderá implicar desistência da vaga e convocação do próximo candidato da lista de espera.

6. Lembramos que a inclusão na Bolsa Permanência do MEC gera o cancelamento imediato de Auxílios Estudantis concedidos pela PRAE, em cumprimento ao item 10 do Edital Conjunto nº 1/2026.

7. É obrigatória a inclusão e permanência dos discentes indígenas e quilombolas ora contemplados no grupo institucional de comunicação (WhatsApp) gerido pelo DRERC/SECAFE, mantendo os dados de contato telefônico atualizados no SIGAA.

8. Os casos omissos serão analisados pela PRAE e SECAFE.


MARIA GEUSINA DA SILVA          SENILDE ALCANTARA GUANAES




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 165, DE 29 DE MAIO DE 2026



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 02 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 23422.017550/2025-69

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 166, DE 29 DE MAIO DE 2026



Altera a Portaria n. 280/2020-GR, que delega competências e estabelece atribuições a(o) Pró-Reitor(a) de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA,, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar Portaria n. 280/2020-GR, Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 5-6. 

 

Art. 2º O Art. 2º da Portaria n. 280/2020-GR, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ao (À) Pró-Reitor(a) de Graduação da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:

………………………………………………………………………………………………….....................................................................................

IV - Autorizar e assinar convênios de estágio da universidade, vinculados a Graduação; (NR)   

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 167, DE 29 DE MAIO DE 2026



Concede o Abono de Permanência para o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.002325/2026-17, RESOLVE: 

 

Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 29/12/2025, para o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 164, DE 29 DE MAIO DE 2026



Prorrogação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:


Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR,  publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.04323/2025-73.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 163, DE 29 DE MAIO DE 2026



Prorrogação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.006392/2025-11.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA