Boletim de Serviço nº 90, de 17 de Maio de 2024

Publicado em: 17/05/2024


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 557, DE 15 DE MAIO DE 2024



Autoriza a servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.024769/2022-71, RESOLVE:


 

Art. 1º Autorizar, a partir de 15/05/2024, a servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, SIAPE 2157491, lotada no DEPARTAMENTO NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 560, DE 15 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008572/2024-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2150053, pelo período de 24/06/2024 à 04/08/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/08/2014 à 11/08/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 558, DE 15 DE MAIO DE 2024



Altera a Portaria nº 384/2024/PROGEPE, que concedeu Licença Capacitação, ao servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.004596/2024-37, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 384/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 28/03/2024.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

pelo período de 20/05/2024 à 18/06/2024 (NR)..............................................................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 549, DE 14 DE MAIO DE 2024



Designa a servidora FRANCIELIE MORRETTI, Tecnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16153, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a servidora FRANCIELIE MORRETTI, Tecnica em Assuntos Educacionais, Siape 2311572, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, Código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 551, DE 14 DE MAIO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019; a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a ResoluçãoConsun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008158/2024-48, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, oferecido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, ao servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2144305, pelo período de 30/06/2024 à 03/04/2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 552, DE 14 DE MAIO DE 2024



Autoriza a servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.006738/2024-09, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/05/2024, a servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração, SIAPE 3352882, lotada na DIVISÃO DE INDICADORES E COMUNICAÇÃO DA EXTENSÃO E CULTURA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 553, DE 14 DE MAIO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.152/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024161/2022-47, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.152/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10/11/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 09/05/2024, a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, lotada na PRÓ-REITORIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 554, DE 14 DE MAIO DE 2024



Autoriza o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.023597/2022-19, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 25/03/2024, o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, SIAPE 1910357, lotado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA BIBLIOTECA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 555, DE 14 DE MAIO DE 2024



Autoriza a servidora VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.025290/2022-52, RESOLVE:


 

Art. 1º Autorizar, a partir de 19/03/2024, a servidora VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, SIAPE 2934940, lotada na OUVIDORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 556, DE 14 DE MAIO DE 2024



Revoga a Portaria nº 1.269/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.025198/2022-92, RESOLVE:



Art. 1º Revogar, a partir de 30/06/2024, a Portaria nº 1.269/2022/PROGEPE, publicada no 214, de 28/11/2022, que autorizou o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2144305, lotado na DIVISÃO DE REGISTRO E DIPLOMAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 545, DE 14 DE MAIO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora MARCELA BOROSKI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.024507/2023-98, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARCELA BOROSKI, Professora do Magistério Superior, Siape 1926933, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 546, DE 14 DE MAIO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.025332/2023-36, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, Professor do Magistério Superior, Siape 1492219, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 12/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 547, DE 14 DE MAIO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora VANESSA ROSA MACHADO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.023242/2023-19, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora VANESSA ROSA MACHADO, Professora do Magistério Superior, Siape 1083436, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 26/12/2023.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 548, DE 14 DE MAIO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretária Executiva, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16153, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 1323/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 16 de Novembro de 2023, que designou a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretária Executiva, Siape 1319773, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, Código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 550, DE 14 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008626/2024-84, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA , Analista de Tecnologia da Informacao, Siape 2143233, pelo período de 31/07/2024 à 29/08/2024, correspondente ao 1° quinquênio, referente ao período de 01/08/2014 a 01/08/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 543, DE 13 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor RICARDO PACHECO BONOMETO, Engenheiro de Segurança do Trabalho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.007559/2024-81, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RICARDO PACHECO BONOMETO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2141065, pelo período de 08/07/2024 à 05/10/2024, correspondente ao 1 quinquênio, referente ao período de 21/07/2014 à 21/07/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 544, DE 13 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.007326/2024-88, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2135225, pelo período de 17/05/2024 a 08/06/2024, correspondente ao 1 quinquênio, referente ao período de 01/07/2014 a 01/07/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 542, DE 13 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008089/2024-72, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA, Administradora, Siape 1956623, pelo período de 03/06/2024 a 30/08/2024, correspondente ao 2 quinquênio, referente ao período de 13/07/2017 a 12/07/2022.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 541, DE 13 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008430/2024-90, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, Siape 2160090, pelo período de 10/06/2024 a 12/07/2024, correspondente ao 1 quinquênio, referente ao período de 01/09/2014 a 01/09/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 540, DE 13 DE MAIO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA, Secretaria Executiva.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008455/2024-93, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA, Secretaria Executiva, Siape 2143179, pelo período de 08/07/2024 à 05/10/2024, correspondente ao 1° quinquênio, referente ao período de 18/07/2014 à 18/07/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2024



Dispõe sobre o Programa de Bolsa Institucional - PROBIU da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG e revoga a Resolução 02/2021/CONSUN.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno e considerando a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos; a Resolução CONSUN 15/2021 que institui a política da Pós-graduação; a Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023 que revoga a obrigatoriedade do bolsista fixar residência na cidade onde realiza o curso; o deliberado e aprovado na 87ª Sessão Ordinária do CONSUN e o que consta no processo eletrônico nº 23422.003251/2024-66, RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas do Programa de Bolsa Institucional - PROBIU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

 

Art. 2º O PROBIU concede bolsas de estudo para discentes regularmente matriculados(as) em Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UNILA, tendo os seguintes objetivos:

I - contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho nas suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários ao país;

II - proporcionar melhores condições financeiras aos(as) discentes para se dedicarem ao programa;

III - fortalecer os programas de pós-graduação da UNILA.

Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com as normativas da PRPPG, aprovadas pelo FOCOPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos.

 

Art. 3º A bolsa de estudo será concedida a contar da data de assinatura da concessão de bolsa, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para discentes de doutorado.

§1º O valor das mensalidades das bolsas de estudo concedidas poderão ser fixadas em valor igual ao das bolsas de estudo pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§2º As bolsas de estudo concedidas não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.

§3º Os valores referentes às bolsas de estudo concedidas deverão ser creditados diretamente na conta bancária dos(as) beneficiários(as).

§4º Editais de bolsas de estudo com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses poderão ter valores inferiores ao proposto no §1º.

§5º O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

§6º Nos casos previstos nos capítulos VI e VII desta resolução a vigência da bolsa poderá ser prorrogada.

§7º As bolsas poderão ser redistribuídas dentro dos PPGs a cada 12 meses, conforme critérios definidos pelo PPG.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS(AS) BOLSISTAS

 

Art. 4º São direitos do(a) bolsista:

I - obter da universidade o suporte administrativo para realização da sua pesquisa;

II - gozar de licenças saúde, maternidade, de adoção ou de obtenção de guarda judicial;

III - realizar estágio de docência com o acompanhamento obrigatório e o suporte permanente de professor(a) em exercício do magistério público superior;

IV - realizar atividades remuneradas ou receber complementação financeira proveniente de outras fontes, com exceção de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais, de acordo com as normativas vigentes;

V - ter acesso às informações administrativas, acadêmicas e financeiras relativas à sua bolsa;

VI - ter acesso prévio aos critérios de concessão, manutenção e revogação das bolsas;

VII - ser formalmente comunicado(a) pela instituição de ensino em casos de alteração ou cancelamento de sua bolsa.

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

 

Art. 5º São requisitos para a concessão de bolsa:

I - ser discente regular, brasileiro(a) ou internacional, devidamente matriculado(a) e em situação ativa em PPG stricto sensu da UNILA;

II - não estar recebendo bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

III - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;

IV - não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; ou de doutor, para concorrer à bolsa de Doutorado;

V - assinar o termo de concessão de bolsa de estudo;

VI - assinar o termo de compromisso de bolsista;

VII - caso o aluno tenha recebido bolsas de estudos para a mesma modalidade, a quantidade de meses já gozadas deve ser descontada do tempo máximo possível da bolsa PROBIU.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso de bolsa de estudo emitido pela UNILA, em data estipulada em edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

 

Art. 6º São obrigações do(a) bolsista:

I - dedicar-se às atividades do PPG stricto sensu;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

III - submeter o relatório de atividades semestral ao(à) orientador(a) ou coordenador(a) para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas vigentes;

IV - apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

V - fazer menção expressa ao apoio recebido da UNILA em trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, com recursos do PROBIU, no idioma da divulgação, conforme:

a. "O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa de Bolsas Institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PROBIU)".

VI - cumprir as atividades de estágio de docência conforme as normativas vigentes;

VII - restituir à UNILA os valores despendidos com a bolsa, conforme previsto no Art. 19 desta Resolução;

VIII - zelar pelo cumprimento das disposições desta Resolução;

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS

 

Art. 7º Anualmente, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, a PRPPG lançará edital público de seleção de bolsas de estudo de mestrado e doutorado do PROBIU.

Parágrafo único. Os editais referentes ao PROBIU serão publicados nos meios de comunicação institucional.

 

Art. 8º O edital de seleção será regido pelos princípios da equidade, celeridade administrativa e economia pública dos processos, e disporá a respeito das condições necessárias para a submissão de candidatura, incluindo os requisitos para a concorrência, o número de bolsas de estudo disponíveis, o valor das bolsas de estudo e a vigência da concessão, bem como os critérios de avaliação das candidaturas.

 

Art. 9º O Colegiado ou a Comissão de Bolsas de cada PPG deverá selecionar os discentes, devendo ser priorizados:

I - discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva;

II - discentes com vínculo empregatício, que estejam liberados(as) das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;

III - discentes com vínculo empregatício e/ou com a realização de atividades remuneradas ou outros rendimentos.

 

Art. 10. O Colegiado ou a Comissão de Bolsas de cada PPG deverá selecionar os discentes seguido os seguintes critérios de seleção, podendo incorporar outros critérios de seleção e hierarquizá-los junto a estes, conforme estipulado pelo PPG:

I - candidatos(as) a bolsas de estudo que ingressaram no PPG por meio de vagas de ações afirmativas;

II - candidatos(as) com melhor classificação no processo seletivo de ingresso no PPG stricto sensu;

III - outros critérios pertinentes à área e característica do Programa.

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas de Estudo do PPG deverá registrar em ata a classificação completa dos(as) inscritos(as) no edital de bolsas de referência e os critérios de classificação utilizados.

 

CAPÍTULO V

DO ACÚMULO DE BOLSAS

 

Art. 11. A UNILA somente poderá implementar cotas de bolsas com acúmulos com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos quando todas as demandas por bolsas realizadas por discentes sem acúmulos com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos forem atendidas.

 

Art. 12. A implementação de cotas PROBIU com acúmulos com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridades:

I - estudantes que ingressaram por meio de Políticas de ações afirmativas regulamentadas na respectiva instituição/Programa;

II - estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III - professores(as) e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

IV - profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

V - profissionais que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação;

VI - profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;

VII - profissionais que possuem menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à Pós-graduação ou ao pós doutoramento;

VIII - outros critérios que sejam pertinentes à área e característica do Programa.

 

Art. 13. Os PPGs, por meio de suas comissões de bolsas ou colegiados, podem adotar critérios

complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos no âmbito de cada PPG.

Parágrafo único. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do(a) Orientador(a) e da Comissão de Bolsas/Colegiado.

 

Art. 14. Critérios adicionais à resolução referentes ao acúmulo de bolsas serão regidos de acordo com os critérios estabelecidos de acordo com as normativas da PRPPG, aprovadas pelo FOCOPG, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com a atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito da UNILA.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 15. A Comissão de Bolsas de Estudo é designada pelo colegiado do PPG stricto sensu.

§1º Caso o colegiado decida não designar ou não consiga designar a Comissão de Bolsas de Estudos, considerando os prazos de vigência e validade necessários, as decisões deverão ser tomadas pelo colegiado do PPG stricto sensu.

§2º Não pode haver conflitos de interesses manifestos ou potenciais na distribuição das bolsas, estando impedidos(as) de atuar na Comissão de Bolsas: cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a); ascendente ou descendente do(a) candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade.

§3º O(A) orientador(a), se membro da comissão, deverá se abster em votação que inclua orientando(a).

 

Art. 16. A Comissão de Bolsas de Estudo é constituída, no mínimo, por 3 (três) membros(as), sendo 2 (dois) representantes do corpo docente e 1 (um) do corpo discente regular indicado pelos pares.

§1º O mandato dos membros da Comissão de Bolsas de Estudos terá vigência de 2 (dois) anos.

§2º O(A) representante discente deverá ser preferencialmente bolsista, e estar matriculado(a) no curso há pelo menos 1 (um) semestre.

§3º Somente em caso de programas com menos de um ano de funcionamento, a representação discente poderá ser exercida por qualquer discente regular do Programa.

 

Art. 17. A Comissão de Bolsas de Estudo tem por atribuições:

I - observar as normas do PROBIU e zelar pelo seu cumprimento;

II - examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudo;

III - atribuir aos(às) discentes regulares as bolsas de estudo do PPG stricto sensu, comunicando à PRPPG, via secretaria do programa, elencando os critérios adotados em ata;

IV - zelar pela transparência nos processos e nos critérios de atribuição de bolsas de estudo;

V - exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VII

DA SUSPENSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

 

Art. 18. A suspensão máxima para doutorado deve ser de 12 (doze) meses para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso.

 

Art. 19. Nos casos de suspensão de bolsas de estudo, os pedidos serão encaminhados pelo PPG, formalmente, via processo administrativo de acompanhamento de bolsista, à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu (DPGSS), especificando as datas de início e término do efetivo afastamento.

Parágrafo único. Quando o afastamento se der por motivos de saúde, deverão ser obedecidas as normas dispostas na Instrução Normativa nº 2, de 04 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para afastamentos por motivo de saúde, para discentes de Pós-Graduação no âmbito da UNILA.

 

Art. 20. Excepcionalmente, a DPGSS poderá suspender temporariamente a bolsa por informativo enviado pela Coordenação do PPG que possa resultar na suspensão até a regularização do fato, sem a necessidade de encaminhamento do processo administrativo, evitando desta maneira o pagamento indevido.

 

CAPÍTULO VIII

DA LICENÇA MATERNIDADE

 

Art. 21. Em caso de licença maternidade, a bolsista, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa e em conformidade com a Lei n° 13.536, de 15 de dezembro de 2017, poderá ter sua bolsa prorrogada por 120 (cento e vinte) dias em relação ao tempo inicial concedido pelo Programa. Nesse caso, a bolsa da discente não será suspensa, sendo acrescido ao tempo total do número de bolsas a que ela teria direito. Para que essa prorrogação seja concedida, a discente deve enviar ao Programa uma cópia da certidão de nascimento do bebê.

§1º A prorrogação do tempo total de concessão das bolsas estipuladas no caput refere-se apenas a bolsas pagas com recursos financeiros oriundos da UNILA, excluindo-se bolsas provenientes de outras instituições, respeitando-se a respectiva legislação.

§2º A prorrogação da vigência de bolsa de estudo corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no caput.

§3º A licença maternidade poderá ser solicitada somente durante o período de vigência da bolsa.

§4º Respeitando-se o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 2, de 04 de novembro de 2022/PRPPG, não haverá prorrogação das bolsas em hipótese de licença médica. Nestes casos as bolsas serão suspensas, sem recebimento de mensalidade.

§5º Quando ambos os genitores forem bolsistas, fica assegurada a prorrogação do prazo somente para a bolsista parturiente ou para o(a) bolsista indicado(a) na solicitação quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

 

CAPÍTULO IX

DO CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO

 

Art. 22. A bolsa de estudo poderá ser cancelada a qualquer tempo e ocorrerá nos seguintes casos:

I - a pedido do(a) discente;

II - finalização do curso;

III - abandono;

IV - desempenho acadêmico insatisfatório;

V - desligamento;

VI - duplicidade de bolsa;

VII - falecimento;

VIII - por ultrapassar o prazo máximo para a integralização dos créditos e demais atividades obrigatórias do PPG (estágio, proficiência, qualificação e defesa);

IX - irregularidade no recebimento da bolsa;

X - mudança de agência de fomento;

XI - mudança de nível;

XII - não atendimento das normas do PPG stricto sensu e/ou da PRPPG.

 

Art. 23. Nos casos previstos no artigo 18, o PPG stricto sensu solicitará documentos comprobatórios, conforme o caso, e/ou esclarecimentos ao(à) discente e/ou ao(à) docente orientador(a), por meio de e-mail institucional, e estes terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação individual.

§1º O PPG stricto sensu deverá informar de imediato, por e-mail, o cancelamento de bolsa de estudo para a DPGSS, a fim de que sejam evitados pagamentos indevidos.

§2º Os documentos, as manifestações e/ou esclarecimentos prestados serão incluídos pelo PPG no processo administrativo de acompanhamento de bolsista, que deverá ser encaminhado à DPGSS, para cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO X

DO RESSARCIMENTO DE BOLSA DE ESTUDO

 

Art. 24. O ressarcimento de bolsa de estudo ocorrerá nos seguintes casos:

I - não titulação;

II - desligamento;

III - irregularidade no recebimento da bolsa;

IV - abandono;

V - por ultrapassar o prazo máximo para a integralização dos créditos e demais atividades obrigatórias do PPG (estágio, proficiência, qualificação e defesa);

VI - não atendimento das normas do PPG stricto sensu e/ou da UNILA.

§1º O(a) bolsista fica obrigado(a) a ressarcir os valores despendidos com a bolsa, por meio de GRU, de acordo com esta resolução, e impossibilitado(a) de receber benefícios por parte da UNILA até a devida quitação dos débitos.

§2º Fica o(a) bolsista desobrigado(a) à restituição de bolsa de estudo: em casos fortuitos, motivo de força maior ou doença grave que o(a) impeça de realizar as atividades acadêmicas. §3º Os motivos citados no parágrafo segundo deverão ser devidamente comprovados e analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a PRPPG.

§4º Os motivos citados no parágrafo segundo deverão ser devidamente comprovados e analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a PRPPG e PRAE (Pró-Reitoria de Assistência Estudantil) para deliberar com respaldo técnico.

 

Art. 25. Nos casos de ressarcimento de bolsas de estudo, a Divisão stricto sensu procederá a abertura do processo de administrativo de ressarcimento ao erário, anexando:

I - ata da reunião da comissão de bolsas indicando a razão do ressarcimento e a data de cancelamento da bolsa de estudo;

II - comunicado formal ao discente, contendo a necessidade de devolução de valores;

III - memorando a DPGSS, com solicitação de cancelamento de bolsa, informando a data de cancelamento da bolsa de estudo;

IV - outros documentos relativos ao processo.

 

CAPÍTULO XI

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 26. O estágio de docência é parte integrante da formação do(a) pós-graduando(a), objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos(as) os(as) bolsistas do PROBIU, obedecendo critérios estabelecidos na Política de Pós-graduação, nesta Resolução e nas normas vigentes da Pós-Graduação stricto sensu.

 

Art. 27. Em caso de bolsas de estudo com duração máxima de 6 (seis) meses, fica a critério do

PPG stricto sensu a exigência para a realização de estágio de docência.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28. Os processos seletivos de concessão de bolsas PROBIU iniciados após a data de publicação desta resolução serão regidos por esta normativa.

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.

 

Art. 30. Fica revogada a Resolução CONSUN nº 2/2021 que institui o Programa de Bolsa Institucional - PROBIU da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG.

 

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA