A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo n° 23422.012374/2025-79, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade de Educação a Distância (EaD), ofertado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor a Comissão de Seleção referida no art. 1º:
I - Ariane Fagundes Braga, Assistente em Administração, SIAPE nº 1853200;
II - Fernanda Elaine de Oliveira França, Secretária Executiva, Siape nº 2143179;
III - Jéssica Maiara de Souza Nogueira, Assistente em Administração, Siape nº 2146161;
IV - Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136;
V - Lucas Ribeiro Mesquita, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098;
VI - Michael Jackson da Silva Lira, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1739987.
Art. 3º A presidência da Comissão de Seleção será definida na primeira reunião do colegiado, por escolha entre seus membros.
Art. 4º A vigência desta Portaria encerra-se com a publicação do resultado final do referido processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.