Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026

Publicado em: 17/04/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Designa membros para compor a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES).


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria no 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no108, de 23 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria no 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o que consta no Processo nº 23422.005582/2021-98, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os membros, abaixo nominados, para compor a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES):


I - JANINE PADILHA BOTTON, professora do magistério superior, titular;

II - JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, professor do magistério superior, titular; e

III - MARCIANA PIERINA ULIANA, professora do magistério superior, titular.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Elaborar, em conjunto com a coordenação do PPGIES, edital de credenciamento do Programa com base neste Regimento e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UNILA;

II - Avaliar as solicitações de credenciamento e os recredenciamentos;

III - Avaliar em primeiro grau, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital e procedimento ordinário, respectivamente;

IV - Encaminhar ao colegiado do PPGIES parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento;

V - Propor ao colegiado do PPGIES alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento.

 

Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Designa membros para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 236/2025/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.004680/2022-99 , RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os membros, abaixo nominados, para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES:


I – JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, docente do magistério superior, membro titular;

II – MARCELA BOROSKI, Siape nº 1926933, docente do magistério superior, membro titular; e

III – DIANA JAZMIN BRITEZ COHENE, representante discente, membro titular.


Art. 2º O mandato dos membros docentes será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 3º O mandato do membro discente será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas  as disposições em contrário em especial a Portaria nº 32/2025/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 08 de setembro de 2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço, 


JULIANA RAMME




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, que designou os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria no 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria no 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e o que consta no processo nº 23422.001501/2026-95, RESOLVE:


 

Art. 1º Altera a Portaria nº 5/2026/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 03 de março de 2026, que desigou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que terá a seguinte composição:

 

Art. 2º A Portaria nº 05/2026/ILATIT, em seu Art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Presidente

Rodrigo Delfim Guarizi

Vice-Presidente

Jorge Javier Gimenez Ledesma

 

Representação Docente:

João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular

Luis Evelio Garcia Acevedo – suplente (NR)

Maicon Coelho Evaldt – titular

Ricardo Morel Hartmann – suplente

Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular

Gustavo Adolfo Ronceros Rivas – suplente

 

Representação dos Técnicos-Administrativos:

Carlos Antonio Gorreta Souza – titular

Viviane Gevezier da Costa – suplente

 

Representação discente:

Theodora Ribeiro de Oliveira – titular (NR)

Lorena Montserrat Palacio Gamarra – suplente (NR)

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 1/2024/Consunitit de 03/09/2024, que dispões sobre o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, grau bacharelado, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de setembro de 2024.

 

Art. 3º O mandato do colegiado terá vigência de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos 23 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º A vigência do mandato do representante discente será de 1 (um) ano, contados da data da publicação da Portaria nº 5/2026/Ilatit que designou o colegiado. (NR)

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços."


JULIANA RAMME




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Designa membros para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 236/2025/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.014131/2023-11 , RESOLVE:


 

Art. 1º Designa os membros abaixo indicados, para composição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PPGIES/Unila:


I - Representantes docentes:

a) ANDREIA CRISTINA FURTADO, Siape nº 2886873 - vice-coordenadora e vice-presidente;

b) CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Siape nº 1136547 - docente titular;

c) EDNA POSSAN, Siape nº 1747524 - docente titular;

d) GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Siape nº 2000058 - docente titular;

e) JANINE PADILHA BOTTON, Siape nº 1566714 - docente titular;

f) JIAM PIRES FRIGO, Siape nº 2138673 - docente titular;

g) JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, Siape nº 3333757 - docente titular;

h) JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Siape nº 2152258 - docente titular;

i) JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, Siape nº 1492219 - docente titular;

j) KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Siape nº 1350340 - docente titular;

k) KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Siape nº 2247142 - docente titular;

l) LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Siape nº 1703833 - docente titular;

m) MARCELA BOROSKI, Siape nº 1926933 - docente titular;

n) MÁRCIA REGINA BECKER, Siape nº 1585820 - coordenadora e presidente;

o) MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Siape nº 1315453 - docente titular;

p) MARCIO DE SOUSA GOES, Siape nº 1999746 - docente titular;

q) MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Siape nº 1832774 - docente titular;

r) MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI, Siape nº 2190985 - docente titular;

s) OSWALDO HIDEO ANDO JÚNIOR - docente titular.

 

II - Representantes Discentes:

a) CHARLES JUCA BUSARELLO, Matrícula nº 2024101000006843 - discente titular;

b) JULIANA PIRES FRIGO, Matrícula nº 2025101000011566 - discente suplente.

 

III - Representantes técnico-administrativos em educação:

a) ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Siape nº 1035369 - técnica-administrativa em educação titular;

b) EDSON CARLOS THOMAS, Siape nº 1828798 - técnico-administrativo em educação suplente.

 

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 373, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Anula a Portaria nº 77/2026/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.003921/2025-25, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Anular a Portaria nº 77/2026/PROGEPE, que alterou a Portaria nº 424/2025/PROGEPE, referente à concessão de Aceleração da Progressão por Capacitação Profissional ao servidor WAGNER PESSOA PEIXOTO, Técnico em Edificações, SIAPE nº 2336451, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 22 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 372, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Anula a Portaria nº 73/2026/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.003921/2025-25, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Anular a Portaria nº 73/2026/PROGEPE, que concedeu Progressão por Mérito Profissional ao servidor WAGNER PESSOA PEIXOTO, Técnico em Edificações, Siape 2336451, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 22 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 375, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002073/2026-18, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-área, Siape 1916792, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 09/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 09/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 374, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.003296/2026-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração, Siape 2138139, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 14/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 14/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Institui a ação estratégica UNILA ao seu Alcance, voltada para a aproximação com a educação básica, bem como para a democratização do acesso ao ensino superior público.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de promoção do ensino superior público e a relação universidade-comunidade como diretriz basilar da extensão, e o que consta no processo nº 23422.007924/2026-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica “UNILA ao seu alcance”, com o objetivo de estreitar os laços com as escolas da região da fronteira trinacional por meio da aproximação e diálogo com a comunidade escolar, tendo no horizonte a defesa da universidade pública e a democratização de seu acesso.

 

Art. 2º O UNILA ao seu alcance tem como diretrizes:

I – facilitar o diálogo horizontal e permanente entre a universidade e a comunidade escolar da região da fronteira trinacional;

II – promover a democratização do acesso ao ensino superior público e gratuito, combatendo preconceitos e estimulando o interesse dos estudantes da região trinacional a ingressarem na universidade;

III – compartilhar conhecimentos e reforçar a identidade da UNILA como um patrimônio da comunidade transfronteiriça;

IV – fortalecer a presença estratégica das ações de extensão da UNILA na rede de Educação Básica da região trinacional;

V – estimular a presença da comunidade nos espaços da UNILA, por meio da participação em ações de extensão e atividades abertas ao público.

 

Art. 3º Fica designado para a coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” o servidor Rafael Franca Palmeira, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2467733.

 

Art. 4º A coordenação deve vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.

 

Art. 5º À coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” cabe:

I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;

II – acompanhar o desenvolvimento das atividades da ação estratégica;

III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade relacionadas à ação estratégica;

IV – manter contato permanente e articulado com a comunidade participante;

V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e estimular a participação estudantil e dos demais públicos;

VI – planejar e organizar os projetos envolvidos na ação;

VII – registrar, por meio de lista de presença, vídeo e/ou fotos, as atividades desenvolvidas no âmbito da ação estratégica, permitindo quantificar o público atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;

VIII – sistematizar, no início de cada ano, as informações das atividades realizadas no ano anterior;

IX – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que compõem o plano de ação anual da ação estratégica.

 

Art. 6º Compete à PROEX:

I – incluir a ação estratégica “UNILA ao seu alcance” no plano de ação da PROEX;

II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;

III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.

 

Art. 7º A coordenação da ação estratégica pode vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência por prazo de 5 (cinco) anos.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 52, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 02/2025, firmado com a empresa PKJ COMERCIO DE REFEICOES LTDA e revoga a Portaria nº 20/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 02/2025, firmado com a empresa PKJ COMERCIO DE REFEICOES LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de alimentação coletiva, com todas as etapas de produção e distribuição de refeições, bem como de serviços de cantina/lanchonete, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas à comunidade acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assim como para os colaboradores e funcionários de outras empresas concessionárias, servidores da UNILA e visitantes para as unidades da UNILA Jardim Universitário (JU) e no Campus Integração (CI), conforme documento 23422.007681/2026-19:

Gestor de Execução: MARIA GEUSINA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2089333, lotada na PRAE.

Fiscais Técnicos: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE 3385692, lotado na DIAF; CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2160782 lotada na DIAAAP; DIANE CASSIA SEBBEN, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, SIAPE 1826886, lotada no SERAN.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 20/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 53, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2026, firmado com a empresa NOVA ANALITICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 12/2026, firmado com a empresa NOVA ANALITICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios - [ITEM 36 - INCUBADORA], conforme documento 23422.007675/2026-61:

Gestor de Execução: FERNANDA SOTELLO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1943262, lotada na SACT.

Fiscal Técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 2359480, lotada no DELABEN; RICARDO MOREL HARTMANN, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3123850, lotado na SACT.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 54, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 13/2026, firmado com a empresa LABWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 13/2026, firmado com a empresa LABWARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA (itens 5 e 7), conforme documento 23422.007715/2026-75:

Gestor de Execução: FERNANDA SOTELLO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1943262, lotada na SACT.

Fiscal Técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 2359480, lotada no DELABEN; RICARDO MOREL HARTMANN, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3123850, lotado na SACT.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 113, DE 15 DE ABRIL DE 2026



Designa o servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014; e o que consta no processo nº 23422.007372/2026-49, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar o servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1549168, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 110, DE 15 DE ABRIL DE 2026



Dispensa a servidora ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.007372/2026-49, RESOLVE:


 

Art. 1º Dispensar a servidora ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2937429, da Coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, código FCC, designada pela Portaria nº 148/2024/GR, publicada no DOU nº 66, de 5 de abril de 2024, s. 2, p. 28.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 111, DE 15 DE ABRIL DE 2026



Dispensa o servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.007372/2026-49, RESOLVE:


 

Art. 1º Dispensar o servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1549168, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, designado pela Portaria nº 149/2024/GR, publicada no DOU nº 66, de 5 de abril de 2024, s. 2, p. 28.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 112, DE 15 DE ABRIL DE 2026



Designa o servidor CESAR WINTER DE MELLO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, código FCC.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012,  o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014; e o que consta no processo nº 23422.007372/2026-49, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar o servidor CESAR WINTER DE MELLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089329, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 114, DE 15 DE ABRIL DE 2026



 

Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o processo 23422.006737/2026-18, resolve:    


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior, Siape 1999714, para participar de atividades acadêmicas de pesquisa e ministrar atividades acadêmicas, incluindo a palestra “Espanhol em Contexto de Fronteira: Ensino e Pesquisa na UNILA, de 17 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 115, DE 15 DE ABRIL DE 2026



Nomeia em caráter efetivo GABRIELA CAVALCANTE PEREIRA DE BRITO, no cargo de Professor do Magistério, na vaga de código nº 934151.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 206/2026, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior e o processo 23422.004580/2026-96, resolve:    


 

Art. 1º Nomear em caráter efetivo GABRIELA CAVALCANTE PEREIRA DE BRITO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com especialização, na vaga de código nº 934151, vaga reservada para pessoa preta ou parda, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Padroniza os procedimentos de trabalho sob competência de realização e supervisão pela Corregedoria da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.º 327, de 07 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 152, Seção 2, p. 24, de 8 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela Resolução n° 38/2018-CONSUN, de 29 de outubro de 2018, e considerando a execução de ações necessárias ao apoio às comissões nos procedimentos correcionais no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e à adequação ao Modelo de Maturidade da atividade correcional definido pela Controladoria-Geral da União, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS NA SUPERVISÃO E TRABALHOS DAS COMISSÕES DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA E COMISSÕES DISCIPLINARES

 

Seção I - das comissões de Investigação Preliminar Sumária


Art. 1°. As Investigações Preliminares Sumárias (IPS), de acordo com a necessidade e complexidade, serão conduzidas:

I -  por servidores nomeados pelo Corregedor;

II - por comissões de servidores nomeadas pelo Corregedor;

III - por servidores lotados na Corregedoria e designados pelo Corregedor;

 

Art. 2°. O responsável pela condução da IPS, deverá apresentar à Corregedoria da UNILA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de instauração da IPS, o plano de trabalho das atividades, conforme modelo da Corregedoria, para fins de avaliação e controle, cujas informações deverão ser atualizadas sempre que ocorrer alteração no planejamento inicial, prorrogação ou recondução.

Parágrafo Único: A Corregedoria deverá ser comunicada sobre o início e local de execução dos trabalhos, cujas atividades serão detalhadas no plano de trabalho da Comissão, em cronograma específico.

 

Art. 3º. A Corregedoria, quando necessário, de posse do plano de trabalho, informará às chefias imediatas dos servidores que compõem a Comissão acerca dos dias e horários das atividades previstas, para que procedam à homologação de eventuais  ocorrências, no controle de  frequência do servidor.

 

Art. 4º. Sempre que houver necessidade, o Corregedor informará à chefia do servidor quanto à necessidade de  abono do ponto no controle de frequência dos membros da IPS.

 

Seção II - das comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)


Art. 5°. Os Processos Administrativos Disciplinares serão conduzidos por comissões compostas por servidores estáveis e nomeadas pela autoridade instauradora, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 6°. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), deverá apresentar à Corregedoria da UNILA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de instauração do procedimento correcional, o plano de trabalho das atividades, conforme modelo da Corregedoria, para fins de avaliação e controle, cujas informações deverão ser atualizadas sempre que ocorrer alteração no planejamento inicial, prorrogação ou recondução, com a exposição dos motivos que eventualmente impossibilitaram a execução do originalmente proposto;

Parágrafo Único: O presidente da Comissão deverá comunicar à Corregedoria sobre o início e local de execução dos trabalhos, cujas atividades  serão detalhadas no plano de trabalho da Comissão, em cronograma específico.

 

Art. 7º. A Corregedoria, quando necessário, de posse do plano de trabalho, informará às chefias imediatas dos servidores que compõem a Comissão acerca dos dias e horários das atividades previstas, para que procedam à homologação de eventuais  ocorrências, no controle de  frequência do servidor.

 

Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o Corregedor informará à chefia do servidor quanto à necessidade de  abono do ponto no controle de frequência dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

CAPÍTULO II - DO APOIO ÀS COMISSÕES DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA E COMISSÕES DISCIPLINARES


Art. 9°. A Corregedoria da UNILA atuará como apoio administrativo das comissões em procedimentos correcionais investigativos e acusatórios de agentes públicos e entes privados, sendo responsável, principalmente, por:

I. - tirar dúvidas e orientar tecnicamente as comissões;

II. - acompanhar a evolução do processo nos sistemas eletrônicos SIPAC e ePAD;

III. - elaborar e providenciar a publicação das portarias de instauração, prorrogação e recondução das comissões;

IV. - apoiar, quando necessário, a execução de diligências; e 

V. - colaborar na interlocução com as autoridades e partes do processo.

§ 1º. Após a designação da comissão, será criado um grupo específico em aplicativo de mensagem instantânea, a fim de assessorar a comissão designada, durante todo o seu funcionamento. 

§ 2º. A Corregedoria orientará as Comissões quanto: 

I. - características do processo correcional e do rito adotado no caso concreto; 

II. - utilização da Matriz de Responsabilização e da projetização correcional, bem como da sua relação com o Sistema ePAD e demonstrações, se necessário; 

III. - trilha processual básica com referencial no Anexo I desta Instrução Normativa, para comissões correcionais acusatórias, bem como o teor da própria Instrução Normativa no contexto do Modelo de Maturidade Correcional; 

IV. - as melhores práticas nos procedimentos e rotinas no âmbito do  SIPAC e do ePAD, bem como quanto às comunicações processuais, sugeridos os recursos tecnológicos acessórios mais adequados; 

V. - dos prazos e lista dos documentos indispensáveis à regularidade do feito, sendo cientificados da fiscalização de ofício pelo Corregedor nos termos do art. 12 desta Instrução Normativa.

§ 3º. Cabe ao apoio administrativo da Corregedoria alimentar a planilha de supervisão dos procedimentos correcionais investigativos e acusatórios em andamento na Corregedoria da UNILA, reportando imediatamente à autoridade qualquer inconformidade verificada durante a execução dos trabalhos.

§ 4º. A Corregedoria promoverá, de forma sistemática, formações técnicas e ações de profissionalização voltadas às Comissões de IPS e Comissões de PAD, com o objetivo de desenvolver competências específicas e padronizar práticas institucionais no âmbito das IPSs e dos PADs.

 

Art. 10. Caberá à autoridade instauradora, mediante solicitação, designar assistente técnico, perito ou defensor dativo, para atuar em procedimentos de natureza investigativa ou acusatória, formalizando-se a designação por meio de portaria específica e de termo de compromisso.

§ 1º. A autoridade instauradora poderá solicitar, aos chefes das Unidades da UNILA ou da Administração Pública, conforme o caso, a indicação de servidores públicos com habilidades e conhecimentos técnicos especializados, para atuar como assistentes técnicos ou peritos, ou para colaborar com apontamentos técnicos durante a condução dos trabalhos apuratórios disciplinares.

§ 2º. O apoio administrativo da COSEC solicitará à PROGEPE/UNILA relação atualizada contendo as áreas profissionais e as formações acadêmicas e técnicas dos servidores da UNILA, ao final de cada ano-referência, destacando os servidores que desenvolveram apoio técnico qualificado à atividade correcional.

§ 3º. Caso necessária a emissão de laudo ou parecer técnico de competência de outros órgãos da administração pública, como perícia grafotécnica, acesso a informações protegidas por sigilo telefônico e bancário, dentre outros procedimentos, a solicitação será encaminhada pela autoridade instauradora ao órgão competente, após solicitação fundamentada dos presidentes de comissões em procedimentos correcionais.

§ 4º. O servidor público designado para atuar como defensor dativo, nos termos do § 2º do art. 164 da Lei nº 8.112, de 1990, deverá ocupar cargo de nível igual ou superior ao do indiciado ou possuir grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

 

CAPÍTULO III - DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS CONCLUSÕES DOS PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS


Art. 11. Ao final dos procedimentos correcionais investigativos e acusatórios, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um documento de conclusão será gerado, contemplados, em sua redação, os elementos objetivos e subjetivos que compõem a demanda, destacados pelo Sistema ePAD em sua Matriz de Responsabilidade, arquivado o respectivo processo na unidade eletrônica desta Corregedoria do SIPAC.

§ 1º. Os procedimentos correcionais investigativos serão finalizados por nota técnica, em que, necessariamente, constarão relatório, desenvolvimento com análise técnica e conclusão, submetida ao Corregedor para acolhimento ou não mediante decisão.

§ 2º. Os procedimentos correcionais investigativos em que se decida por instaurar procedimento correcional acusatório ou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta terão gerados números de Identificador de Processo (NUP) respectivos no Sistema ePAD.

§ 3º. Os TACs serão finalizados por despacho decisório, em que, necessariamente, constará indicada a motivação da providência a ser adotada pela autoridade instauradora.

§ 4º. Os procedimentos correcionais acusatórios serão finalizados por relatório final, necessariamente composto por relato contendo as peças principais dos autos, desenvolvimento com análise técnica e menção das provas embasadoras e conclusão opinativa.

 

Art. 12. Ao final da instrução dos procedimentos disciplinares acusatórios, a comissão disciplinar deverá provocar, a Corregedoria, a qual realizará a checagem da regularidade e ordem de documentos inseridos no processo, expedida manifestação em forma de nota técnica sem diferir da análise da área jurídica e que observe os seguintes pontos: 

I. – Observância do contraditório e da ampla defesa;

II. – Regularidade formal e de mérito do procedimento, com verificação da adequação dos atos processuais ao ordenamento jurídico vigente, em especial:

a. se o termo de indiciamento contém a especificação dos fatos imputados ao agente e as respectivas provas;

b. se, no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa;

c. se ocorreu algum vício e, em caso afirmativo, se houve prejuízo à defesa;

d. se houve nulidade total ou parcial, e, em caso afirmativo, os seus efeitos e as providências a serem adotadas pela Administração; e

e. análise da prescrição.

 III. – A adequada condução do procedimento e a suficiência das diligências, com vistas à completa elucidação dos fatos;

 IV. – A plausibilidade das conclusões da comissão quanto à:

a. conformidade com as provas em que se baseou para formar a sua convicção;

b. adequação do enquadramento legal da conduta;

c. adequação da penalidade proposta;

d. inocência ou responsabilidade do agente.

V. – Possíveis encaminhamentos a outras instâncias de controle;

 VI. – Manifestação conclusiva da comissão em relação aos fatos apurados.

§ 1º. Após a inserção do relatório final no sistema eletrônico oficial de processamento regularmente assinado, a Comissão deverá provocar a Corregedoria por e-mail ou ofício informando da conclusão dos trabalhos; 

§ 2º. Compete à Corregedoria, após o recebimento do relatório final de processos correcionais das CPADs, mediante despacho fundamentado, propor à autoridade competente o julgamento do PAD, manifestando-se previamente sobre a regularidade processual e a adequação da penalidade proposta.

§ 3º. A Corregedoria, em resposta à comunicação do § 1º, repassará questionário, de caráter obrigatório, para o email oficialmente cadastrado de todos os membros da comissão, o qual contemplará a autoavaliação dos membros, a avaliação recíproca entre os membros, a avaliação da Corregedoria e dos sistemas eletrônicos e, ainda, espaço para relatos de eventos importantes assim considerados pelos membros.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Corregedor(a).

 

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Anexo I - Checklist de conformidade - Procedimentos Administrativos Disciplinares

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CORREGEDORIA

CHECKLIST DE CONFORMIDADE - COMISSÕES DISCIPLINARES

       

Número do processo:

   

Presidente da Comissão:

   

Segundo membro da Comissão:

   

Terceiro membro da Comissão:

   

Secretário da Comissão:

   

ACUSADO:

     

RITO:

     

 

1. INSTAURAÇÃO

ATIVIDADE

Sim

Não

Não se aplica

a) Consta nos autos do processo:    

a.1 A Portaria de Instauração designando a comissão e seu presidente?

     

a.2 A Portaria de substituição de membro da comissão?

     

a.3 O ofício solicitando à autoridade instauradora o afastamento preventivo do acusado de suas funções e sua respectiva Portaria?

     

a.4 Portaria de Afastamento pela Autoridade Instauradora

     

a.5 Publicação da Portaria de Afastamento pela Autoridade Instauradora

     
2. INQUÉRITO
a) Consta nos autos do processo:    

a.1 A Ata de Instalação e Início dos Trabalhos da Comissão?

     

a.2 O ofício comunicando à autoridade instauradora o início dos trabalhos?

     

a.3 A Portaria de Designação do Secretário da Comissão?

     

a.4 A Portaria de Designação do Secretário Ad hoc?

     

2.1. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO

Consta nos autos do processo:
 

a.1 A Ata deliberando sobre a notificação do acusado, devidamente assinada pelos membros da comissão?

     

a.2 A Notificação Prévia do Acusado dando ciência ao servidor sobre sua situação de acusado, junto com a cópia integral dos autos?

     

a.3 Os Ofícios comunicando a notificação prévia do acusado à autoridade instauradora, ao titular de sua unidade e à Corregedoria?

     

a.4 A Ata de Deliberação referente à realização de busca e apreensão de computadores?

     

a.5 O Ofício comunicando à autoridade instauradora a realização de busca e apreensão de computadores?

     

a.6 A notificação informando ao acusado a realização de busca e apreensão de computadores?

     

b) A Notificação Prévia foi entregue no início da fase de instrução?

     

 

2.2. OITIVA DE TESTEMUNHAS

a) Consta nos autos do processo:

a.1 A Ata de deliberação da realização das oitivas de testemunhas?

     

a.2 Quando entender se tratar de medida protelatória, a Ata de deliberação para questionar ao acusado sobre a motivação para oitiva de determinadas testemunhas com a respectiva intimação?

     

a.3 A intimação das testemunhas e, caso este seja servidor público, o ofício comunicando sua chefia?

     

a.4 Quando motivada, a Ata de deliberação para indeferir a realização de oitivas de determinadas testemunhas com a respectiva Intimação?

     

a.5 A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas?

     

a.6 A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas por videoconferência?

     

a.7 O Termo de Oitiva de testemunha (presencial ou por videoconferência) devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente?

     

a.8 O Termo de Oitiva de declarante, devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente?

     

a.9 O Termo de Acareação, devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente?

     

b) As intimações foram entregues com 3 dias úteis de antecedência da data de comparecimento?

     

c) A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas foi entregue com 3 dias úteis de antecedência da data agendada para a oitiva?

     

d) Houve algum caso de impedimento para ser testemunha?

     

d.1 Por ser cônjuge, companheiro, parente ou afim até 3° grau do acusado.

     

d.2 Por ter interesse direto ou indireto na matéria.

     

d.3 Por participar como procurador ou defensor do acusado, ou se tais situações ocorrem quanto ao seu próprio cônjuge, companheiro, parente ou afim até 3° grau do acusado.

     

d.4 Por estar litigando judicial ou administrativamente com o acusado ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.

     

e) Houve algum caso de suspeição para ser testemunha?

     

e.1 Por ter amizade íntima com o acusado ou com seu respectivo cônjuge, companheiro, parente parente ou afim até 3° grau do acusado.

     

e.2 Por ter inimizade notória com o acusado ou com seu respectivo cônjuge, companheiro, parente, ou afim até 3° grau do acusado.

     

 

2.3. DILIGÊNCIAS

a. Consta nos autos do processo:

a.1 A Ata de deliberação para a realização de diligências com os respectivos ofícios?

     

a.2 A intimação entregue ao acusado com antecedência mínima de três dias úteis à data de sua realização para que este, querendo, compareça ao ato?

     

a.3 A Notificação ao acusado sobre as diligências realizadas?

     
 

Perícia e Assistência Técnica:

a. Consta nos autos do processo:

a.1 A Ata de deliberação para a realização de prova pericial com a devida motivação e questionamentos que deverão ser objeto do laudo pericial?

     

a.2 O ofício à autoridade instauradora solicitando a designação de especialista?

     

a.3 A notificação ao acusado sobre a possibilidade de designação de assistente técnico?

     

a.4 O ofício expedido pelo presidente da comissão quando for necessário perito de outro órgão da Administração Pública?

     

a.5 A Portaria, da Autoridade Instauradora, designando o perito?

     

a.6 A intimação do acusado da data de realização da perícia, respeitando o prazo de três dias úteis?

     

a.7 O laudo pericial?

     

a.8 Deferido o pedido pela Comissão, a intimação do perito convocando-o à oitiva, quando o acusado tiver solicitado?

     

a.9 O ofício com esclarecimentos ou complementação das conclusões constantes no laudo pericial?

     
 

Incidente de sanidade mental e perícia médica

a. Consta nos autos do processo:

a.1 A Ata de deliberação para a realização de exame de sanidade mental?

     

a.2 O ofício solicitando à autoridade instauradora o exame de sanidade mental do acusado?

     

a.3 A Notificação ao acusado da deliberação por realizar o exame de sanidade mental?

     

a.4 A intimação ao acusado para comparecer perante a Junta Médica para ser submetido ao exame de sanidade mental?

     

 

Prova Emprestada (De outro processo judicial ou processo administrativo)

a. Consta nos autos do processo:

 

a.1 A Ata de deliberação para a solicitação de prova emprestada?

     

a.2 O ofício solicitando as provas?

     

a.3 A cópia das provas emprestadas?

     

2.4. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

a. Consta nos autos do processo: 

a.1 A Ata deliberando por designar data e horário para a realização dos interrogatórios dos acusados?

     

a.2 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório presencial sem defensor nomeado com antecedência de três dias úteis?

     

a.3 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório presencial com defensor nomeado com antecedência de três dias úteis?

     

a.4 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório por videoconferência sem defensor nomeado com antecedência de três dias úteis?

     

a.5 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório por videoconferência com defensor nomeado com antecedência de três dias úteis?

     

a.6 O Termo de Interrogatório assinado pelo interrogado, pelo advogado (quando houver) pelo presidente e membros da comissão?

     

2.5. INDICIAÇÃO

a. Consta nos autos do processo: 

a.1 A Ata de deliberação e a notificação ao acusado informando o encerramento da instrução?

     

a.2 A Ata deliberando pela exculpação do acusado?

     

a.3 A Ata deliberando pela indiciação do acusado?

     

a.4 O Termo de Indiciação com a cópia das partes do processo que o indiciado ainda não tenha recebido?

     

a.5 O Mandado de Citação designando o prazo para apresentação da defesa escrita e o local de entrega da mesma?

     

a.5.1 Citação real?

     

a.5.2 Citação ficta?

     

 

2.6. DEFESA

a. Consta nos autos do processo:

a.1 A defesa escrita rebatendo os fatos imputados ao servidor no termo de indiciação?

     

a.2 A Ata deliberando pelo deferimento de prorrogação de prazo para a apresentação da defesa e devida notificação ao acusado ou representante?

     

2.6.1. REVELIA

a. Consta nos autos do processo:

a.1 A Ata deliberando pela declaração de revelia do indiciado?

     

a.1.1 Pela não apresentação da defesa escrita com o referido termo

     

a.1.2 Pela defesa escrita apresentada ter sido considerada INEPTA (*) com o referido termo

     

a.2 O ofício à autoridade instauradora solicitando a nomeação de defensor dativo?

     

a.3 A Portaria designando o defensor dativo?

     

a.4 A Defesa ex officio?

     

(*) A defesa é apresentada pelo indiciado, mas a comissão julga que a mesma não foi capaz, de fato, de defendê-lo. Não basta a apresentação formal de uma defesa, mas sim que esta seja verdadeiramente capaz de argumentar em favor do indiciado.

2.7. RELATÓRIO

Consta nos autos do processo:

a.1 O Relatório Final a ser apresentado à autoridade instauradora para balizar o julgamento do processo disciplinar?

     

b. O Relatório Final foi minucioso e detalhou todas as provas que baseou a convicção da comissão?

     

c. O Relatório Final foi conclusivo?

     

c.1 O Indiciado foi responsabilizado?

     

c.2 O Indiciado foi inocentado?

     

c.3 Não teve provas suficientes para responsabilizá-lo?

     

d. O Relatório Final trouxe o enquadramento legal da irregularidade cometida?

     

e. A comissão apresentou a proposta de penalidade a ser aplicada?

     

f. O Relatório contém:

     

f.1 da instauração

     

f.2 da instrução

     

f.3 da indiciação

     

f.4 da defesa

     

f.5 da conclusão

     

f.6 das recomendações

     

f.7 do encaminhamento à autoridade instauradora

     

g. no decorrer do relatório foram mencionados os números de ordem dos documentos no SIPAC para que se localize as referências feitas pela comissão

     

3. OUTROS

  1. As comunicações processuais (notificações, intimações e citações) estão devidamente assinadas pelo presidente da comissão?

     
  1. Os atos foram praticados na vigência da(s) Portaria(s)?

     

c. Houve observância à ampla defesa e ao contraditório?

     

d. Inserção/Anexação de documentos/processos em ordem 

cronológica?

     

e. O processo tem todos os Termos de Juntada descrevendo os documentos recebidos pela comissão devidamente assinados por membro da Comissão?

     

f. O ofício solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos com sua respectiva Portaria?

     

g. A Portaria de Prorrogação

     

h. A Portaria de Recondução?

     

Observações:

     

 


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA