Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026
Publicado em: 17/04/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA |
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CORREGEDORIA |
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CHECKLIST DE CONFORMIDADE - COMISSÕES DISCIPLINARES |
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Número do processo: |
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Presidente da Comissão: |
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Segundo membro da Comissão: |
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Terceiro membro da Comissão: |
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Secretário da Comissão: |
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ACUSADO: |
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RITO: |
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1. INSTAURAÇÃO |
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ATIVIDADE |
Sim |
Não |
Não se aplica |
| a) Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Portaria de Instauração designando a comissão e seu presidente? |
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a.2 A Portaria de substituição de membro da comissão? |
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a.3 O ofício solicitando à autoridade instauradora o afastamento preventivo do acusado de suas funções e sua respectiva Portaria? |
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a.4 Portaria de Afastamento pela Autoridade Instauradora |
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a.5 Publicação da Portaria de Afastamento pela Autoridade Instauradora |
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| 2. INQUÉRITO | |||
| a) Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata de Instalação e Início dos Trabalhos da Comissão? |
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a.2 O ofício comunicando à autoridade instauradora o início dos trabalhos? |
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a.3 A Portaria de Designação do Secretário da Comissão? |
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a.4 A Portaria de Designação do Secretário Ad hoc? |
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2.1. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO |
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| Consta nos autos do processo: |
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a.1 A Ata deliberando sobre a notificação do acusado, devidamente assinada pelos membros da comissão? |
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a.2 A Notificação Prévia do Acusado dando ciência ao servidor sobre sua situação de acusado, junto com a cópia integral dos autos? |
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a.3 Os Ofícios comunicando a notificação prévia do acusado à autoridade instauradora, ao titular de sua unidade e à Corregedoria? |
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a.4 A Ata de Deliberação referente à realização de busca e apreensão de computadores? |
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a.5 O Ofício comunicando à autoridade instauradora a realização de busca e apreensão de computadores? |
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a.6 A notificação informando ao acusado a realização de busca e apreensão de computadores? |
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b) A Notificação Prévia foi entregue no início da fase de instrução? |
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2.2. OITIVA DE TESTEMUNHAS |
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| a) Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata de deliberação da realização das oitivas de testemunhas? |
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a.2 Quando entender se tratar de medida protelatória, a Ata de deliberação para questionar ao acusado sobre a motivação para oitiva de determinadas testemunhas com a respectiva intimação? |
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a.3 A intimação das testemunhas e, caso este seja servidor público, o ofício comunicando sua chefia? |
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a.4 Quando motivada, a Ata de deliberação para indeferir a realização de oitivas de determinadas testemunhas com a respectiva Intimação? |
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a.5 A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas? |
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a.6 A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas por videoconferência? |
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a.7 O Termo de Oitiva de testemunha (presencial ou por videoconferência) devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente? |
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a.8 O Termo de Oitiva de declarante, devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente? |
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a.9 O Termo de Acareação, devidamente assinado pelos membros da comissão, pelos acusados e pelo depoente? |
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b) As intimações foram entregues com 3 dias úteis de antecedência da data de comparecimento? |
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c) A notificação ao acusado e/ou representantes quanto às datas e horários das oitivas das testemunhas foi entregue com 3 dias úteis de antecedência da data agendada para a oitiva? |
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d) Houve algum caso de impedimento para ser testemunha? |
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d.1 Por ser cônjuge, companheiro, parente ou afim até 3° grau do acusado. |
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d.2 Por ter interesse direto ou indireto na matéria. |
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d.3 Por participar como procurador ou defensor do acusado, ou se tais situações ocorrem quanto ao seu próprio cônjuge, companheiro, parente ou afim até 3° grau do acusado. |
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d.4 Por estar litigando judicial ou administrativamente com o acusado ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro. |
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e) Houve algum caso de suspeição para ser testemunha? |
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e.1 Por ter amizade íntima com o acusado ou com seu respectivo cônjuge, companheiro, parente parente ou afim até 3° grau do acusado. |
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e.2 Por ter inimizade notória com o acusado ou com seu respectivo cônjuge, companheiro, parente, ou afim até 3° grau do acusado. |
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2.3. DILIGÊNCIAS |
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| a. Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata de deliberação para a realização de diligências com os respectivos ofícios? |
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a.2 A intimação entregue ao acusado com antecedência mínima de três dias úteis à data de sua realização para que este, querendo, compareça ao ato? |
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a.3 A Notificação ao acusado sobre as diligências realizadas? |
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Perícia e Assistência Técnica: |
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a. Consta nos autos do processo: |
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a.1 A Ata de deliberação para a realização de prova pericial com a devida motivação e questionamentos que deverão ser objeto do laudo pericial? |
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a.2 O ofício à autoridade instauradora solicitando a designação de especialista? |
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a.3 A notificação ao acusado sobre a possibilidade de designação de assistente técnico? |
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a.4 O ofício expedido pelo presidente da comissão quando for necessário perito de outro órgão da Administração Pública? |
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a.5 A Portaria, da Autoridade Instauradora, designando o perito? |
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a.6 A intimação do acusado da data de realização da perícia, respeitando o prazo de três dias úteis? |
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a.7 O laudo pericial? |
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a.8 Deferido o pedido pela Comissão, a intimação do perito convocando-o à oitiva, quando o acusado tiver solicitado? |
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a.9 O ofício com esclarecimentos ou complementação das conclusões constantes no laudo pericial? |
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Incidente de sanidade mental e perícia médica |
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a. Consta nos autos do processo: |
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a.1 A Ata de deliberação para a realização de exame de sanidade mental? |
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a.2 O ofício solicitando à autoridade instauradora o exame de sanidade mental do acusado? |
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a.3 A Notificação ao acusado da deliberação por realizar o exame de sanidade mental? |
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a.4 A intimação ao acusado para comparecer perante a Junta Médica para ser submetido ao exame de sanidade mental? |
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Prova Emprestada (De outro processo judicial ou processo administrativo) |
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a. Consta nos autos do processo: |
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a.1 A Ata de deliberação para a solicitação de prova emprestada? |
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a.2 O ofício solicitando as provas? |
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a.3 A cópia das provas emprestadas? |
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2.4. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO |
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| a. Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata deliberando por designar data e horário para a realização dos interrogatórios dos acusados? |
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a.2 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório presencial sem defensor nomeado com antecedência de três dias úteis? |
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a.3 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório presencial com defensor nomeado com antecedência de três dias úteis? |
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a.4 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório por videoconferência sem defensor nomeado com antecedência de três dias úteis? |
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a.5 A intimação contendo a data, o horário e o endereço para o interrogatório por videoconferência com defensor nomeado com antecedência de três dias úteis? |
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a.6 O Termo de Interrogatório assinado pelo interrogado, pelo advogado (quando houver) pelo presidente e membros da comissão? |
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2.5. INDICIAÇÃO |
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| a. Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata de deliberação e a notificação ao acusado informando o encerramento da instrução? |
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a.2 A Ata deliberando pela exculpação do acusado? |
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a.3 A Ata deliberando pela indiciação do acusado? |
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a.4 O Termo de Indiciação com a cópia das partes do processo que o indiciado ainda não tenha recebido? |
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a.5 O Mandado de Citação designando o prazo para apresentação da defesa escrita e o local de entrega da mesma? |
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a.5.1 Citação real? |
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a.5.2 Citação ficta? |
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2.6. DEFESA |
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| a. Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A defesa escrita rebatendo os fatos imputados ao servidor no termo de indiciação? |
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a.2 A Ata deliberando pelo deferimento de prorrogação de prazo para a apresentação da defesa e devida notificação ao acusado ou representante? |
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2.6.1. REVELIA |
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| a. Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 A Ata deliberando pela declaração de revelia do indiciado? |
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a.1.1 Pela não apresentação da defesa escrita com o referido termo |
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a.1.2 Pela defesa escrita apresentada ter sido considerada INEPTA (*) com o referido termo |
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a.2 O ofício à autoridade instauradora solicitando a nomeação de defensor dativo? |
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a.3 A Portaria designando o defensor dativo? |
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a.4 A Defesa ex officio? |
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(*) A defesa é apresentada pelo indiciado, mas a comissão julga que a mesma não foi capaz, de fato, de defendê-lo. Não basta a apresentação formal de uma defesa, mas sim que esta seja verdadeiramente capaz de argumentar em favor do indiciado. |
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2.7. RELATÓRIO |
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| Consta nos autos do processo: | |||
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a.1 O Relatório Final a ser apresentado à autoridade instauradora para balizar o julgamento do processo disciplinar? |
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b. O Relatório Final foi minucioso e detalhou todas as provas que baseou a convicção da comissão? |
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c. O Relatório Final foi conclusivo? |
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c.1 O Indiciado foi responsabilizado? |
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c.2 O Indiciado foi inocentado? |
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c.3 Não teve provas suficientes para responsabilizá-lo? |
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d. O Relatório Final trouxe o enquadramento legal da irregularidade cometida? |
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e. A comissão apresentou a proposta de penalidade a ser aplicada? |
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f. O Relatório contém: |
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f.1 da instauração |
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f.2 da instrução |
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f.3 da indiciação |
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f.4 da defesa |
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f.5 da conclusão |
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f.6 das recomendações |
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f.7 do encaminhamento à autoridade instauradora |
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g. no decorrer do relatório foram mencionados os números de ordem dos documentos no SIPAC para que se localize as referências feitas pela comissão |
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3. OUTROS |
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c. Houve observância à ampla defesa e ao contraditório? |
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d. Inserção/Anexação de documentos/processos em ordem cronológica? |
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e. O processo tem todos os Termos de Juntada descrevendo os documentos recebidos pela comissão devidamente assinados por membro da Comissão? |
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f. O ofício solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos com sua respectiva Portaria? |
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g. A Portaria de Prorrogação |
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h. A Portaria de Recondução? |
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Observações: |
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FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA