Boletim de Serviço nº 69, de 17 de Abril de 2025
Publicado em: 17/04/2025
Etapa |
Data |
Designação da comissão eleitoral |
14/04/2025 |
Publicação do Edital |
17/04/2025 |
Período de inscrições via Plataforma Inscreva |
25/04/2025 a 12/05/20025 |
Resultado preliminar das inscrições |
13/05/2025 |
Interposição de recurso |
14 a 16/05/2025 |
Resultado da interposição de recurso |
19/05/2025 |
Homologação das inscrições |
20/05/2025 |
Eleições |
22 a 29/05/2025 |
Resultado preliminar das eleições |
03/06/2025 |
Interposição de recurso |
04 e 05/06/2025 |
Resultado da interposição de recurso |
09/06/2025 |
Resultado final das eleições |
11/06/2025 |
Publicação de portaria de nomeação |
a partir de 17/06/2025 |
Posse dos novos membros do conselho |
a partir de 23/06/2025 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Em não havendo inscritos ou inscrições homologadas em número suficiente para ocupação de cadeiras titulares e suplentes na eleição regulamentada por este Edital, o presidente do Conselho Editorial indicará membros para a ocupação de cadeiras vacantes.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral e, em última instância, pelo presidente do Conselho Editorial.
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga os horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91, tornam públicos os horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da UNILA.
1. DO OBJETO
1.1. Tornar públicos os horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da UNILA.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ENTREVISTAS
2.1. As entrevistas ocorrerão no dia 23 de abril de 2025, em formato virtual, por meio da plataforma RNP.
2.2. O acesso à sala virtual será realizado exclusivamente por meio do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/departamento-de-educacao-a-distancia-unila-2 .
3. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E HORÁRIOS
3.1. Abaixo, a distribuição dos(as) candidatos(as) por horário de entrevista:
Quadro 1 - candidatos(as) por horário de entrevista
Horário |
Candidato(a) |
14h |
Juliana Domingues |
14h30 |
Karen dos Santos Honório |
15h |
Karl Stoeckl |
15h30 |
Michael Jackson da Silva Lira |
16h |
Maria Geusina da Silva |
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As entrevistas ocorrerão exclusivamente no link informado no item 2.2, não sendo permitida a realização em outro local (conforme item 7.3.2 do Edital nº 01/2025/DED).
4.2. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrevista será eliminado(a) do processo seletivo, conforme item 7.3.3 do referido edital.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) garantir a conexão e acesso à plataforma na data e horário estabelecidos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PORTARIA Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Delibera sobre as orientações para conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde.
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, em conjunto com a COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE DA UAB/UNILA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado e aprovado em reunião realizada em 16 de abril de 2025 pelo colegiado do curso, instituído pela Portaria nº 17/2024/PRPPG, e o que consta no processo nº 23422.008741/2025-30,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir parâmetros mínimos para elaboração e estruturação do Trabalho de conclusão de curso para os(as) estudantes regularmente matriculados na Especialização Gestão em Saúde.
Art. 2º Fica definido que a modalidade de Trabalho de Conclusão de curso adotado pela Especialização Gestão em Saúde é artigo acadêmico e o conteúdo deve ser relacionado com temáticas envolvendo a Saúde, sobretudo com enfoque nos estudos trabalhados nas disciplinas da Especialização em Gestão em Saúde.
Parágrafo único. Os(as) orientadores(as) de Trabalho de Conclusão de Curso serão contratados(as) via edital público na proporção de 01 orientador(a) a cada 05 trabalhos.
Art. 3º Na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, o professor apresentará os(as) orientadores(as) de TCC classificados(as) e suas linhas de pesquisas aos(às) estudantes e organizará a distribuição das orientações por orientador(a).
Parágrafo único. Os(as) orientadores(as) de TCC e seus(suas) respectivos(as) orientandos(as) serão cadastrados(as) no Moodle, e esta será a ferramenta de comunicação para as orientações de TCC.
Art. 4º Caso o(a) estudante opte pela participação de um(a) co-orientador(a) no processo de elaboração do trabalho de conclusão de curso, é necessário que solicite a autorização do(a) orientador(a) de TCC.
Parágrafo único. A tarefa de co-orientação não implica no recebimento de bolsas.
Art. 5º Sobre a estrutura do trabalho de conclusão de curso.
I - Considerando as normas da Biblioteca Latino-Americana - BIUNILA para submissão do trabalho de conclusão de curso no repositório, o artigo deverá ter no mínimo 30 e no máximo 35 páginas contados os elementos pré e pós-textuais finais;
II - O artigo acadêmico deverá obedecer às normas da ABNT e/ou BIUNILA;
III - Em caso de publicação o nome do(a) orientador(a) deverá constar como co autor(a);
IV - Todas as propostas de investigação/pesquisa deverão estar associadas às linhas de pesquisa do(a) orientador(a), em consonância com as temáticas envolvendo a Saúde, sobretudo com enfoque nos estudos trabalhados nas disciplinas do curso de Especialização em Gestão em Saúde.
Art. 6º A avaliação do Trabalho de conclusão de curso deverá levar em consideração os seguintes critérios:
I - Avaliação do processo de orientação com peso até 1,0, considerando:
a) interesse demonstrado pelo(a) discente;
b) progresso do(a) discente durante a elaboração do TCC.
II - Avaliação da forma com peso até 1,0 considerando:
a) observância das normas estabelecidas pela ABNT e/ou BIUNILA;
b) correção linguística e gramatical;
c) primor e correção da apresentação gráfica.
III - Avaliação do conteúdo, com até 60 pontos, considerando:
a) fidelidade ao tema enunciado no título, aderência à área da saúde;
b) honestidade intelectual não incorrendo em plágio ou utilização não ética de IA’s;
c) estrutura lógica, coesão textual e progressividade da exposição;
d) coerência na utilização bibliográfica e das fontes consultadas;
e) coerência metodológica.
IV - A pontuação para a apresentação oral e arguição, com até 20 pontos, considerando:
a) objetividade na apresentação do trabalho;
b) domínio do conteúdo do texto escrito;
c) fidelidade ao tema e ao texto escrito.
Art. 7º O(a) estudante terá entre 15 a 20 minutos para realizar sua apresentação, os(as) membros(as) da banca terão 15 minutos cada para fazer a sua arguição e o(a) orientador(a) terá 10 minutos para o fechamento.
Art. 8º As bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso ocorrerão nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Especialização Gestão em Saúde nos polos de apoio UAB.
I - Ubiratã - 27/09/2025;
II - Pato Branco - 04/10/2025;
III - Céu Azul - 18/10/2025;
IV - Goioerê - 25/10/2025;
V - Umuarama - 08/11/2025.
Art. 9º As bancas poderão ser realizadas em formato híbrido, sendo a presencialidade do(a) estudante no polo, a única obrigatória e as demais serão permitidas virtualmente.
Art. 10. Somente poderão ser convidados(as) para integrar a banca de avaliação do trabalho de conclusão de curso professores(as) com vínculo junto a Instituições de Ensino Superior.
Art. 11. A responsabilidade pelo convite para os(as) membros(as) da banca é do(a) estudante em consonância com o(a) orientador(a) de TCC.
Art. 12. A apresentação do trabalho de conclusão de curso deve ser em formato de slide.
Art. 13. Será permitida a elaboração do trabalho de conclusão de curso em dupla, a escolha dos(as) estudantes, com anuência das duas partes e do(a) professor(a) orientador(a), registrada em formulário de declaração (Anexo I) da Portaria a ser disponibilizada aos(às) estudantes.
Parágrafo único. Os(as) estudantes que optarem pela elaboração do TCC em dupla, devem preencher e assinar o formulário de declaração (Anexo I) junto ao(à) orientador(a). O formulário deve ser encaminhado via e-mail à coordenação do curso de Especialização em Gestão em Saúde (esp.gestaosaude@unila.edu.br), tão logo ocorra o acordo entre as partes. As assinaturas devem ser procedidas no SIPAC ou SouGov.
Art. 14. Dos procedimentos pós-defesa:
I - Para emissão de certificado, após a apresentação do TCC, o(a) estudante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para depósito do trabalho no repositório institucional da UNILA (BIUNILA). Sem a comprovação de depósito no repositório, não será possível a solicitação de emissão do certificado;
II - Os(as) professores(as) orientadores devem anexar ao Google Drive a ata de defesa do TCC com as respectivas assinaturas do(a) professor(a) orientador(a), avaliador(a) 1, avaliador(a) 2 e estudante no máximo até 10 dias úteis da apresentação da banca no link a ser disponibilizado próximo às datas de defesa;
III - Após o recebimento e conferência das atas, a Coordenação de Curso da Especialização em Saúde, juntamente com o DED enviarão à Divisão de Lato Sensu as atas de defesa de TCC para posterior emissão de certificado;
IV - As declarações de orientação e participação em banca de TCC serão emitidas pelo DED com as informações das atas inseridas no Google Drive. As declarações serão enviadas para o(a) professor(a) orientador(a), que será o(a) responsável por enviar o documento aos(às) membros(as) da banca examinadora;
V - Para fins de emissão de certificado, o(a) estudante deverá acessar o portal de Serviços da UNILA e anexar o comprovante de depósito no repositório institucional, respeitando o prazo informado no item a do Art. 14º;
VI - O certificado do curso da Especialização em Gestão em Saúde será emitido pela Divisão de Lato Sensu quando estiverem em posse da ata de defesa e do comprovante do repositório da BIUNILA.
§1º Só serão aceitas assinaturas digitais (SIPAC ou SouGov).
§2º As atas de defesa de TCC assinadas, mencionadas no inciso III, serão enviadas à Divisão Lato Sensu em no máximo 15 dias após o recebimento no Google Drive.
Art. 15. Os(as) estudantes que no decorrer da especialização estiverem com reprovação em alguma(s) disciplina(s), poderão realizar a elaboração e apresentação de TCC, cientes de que não poderão obter o certificado enquanto não concluírem todas as disciplinas.
Parágrafo único. De maneira a formalizar a apresentação de TCC, mesmo com a reprovação em disciplinas, o(a) estudante deverá preencher e assinar digitalmente o formulário de solicitação de banca de TCC (anexo II) e enviar via e-mail para a coordenação de curso até o dia 04 de maio de 2025.
I - Fica estabelecido que a oferta de orientador(a) e orientação de trabalho de conclusão de curso aos(às) estudantes não elimina e/ou caracteriza a inexistência de pendências do(a) pós-graduando(a) no curso;
II - Fica estabelecido que estudantes que não apresentarem o TCC nesta oferta, poderão fazê-lo na próxima edição do curso prevista para 2026.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Formulário de Declaração
Declaramos que nós discentes: __________________________________ e ______________________ matriculados(as) no curso de especialização em Gestão em Saúde – UNILA/UAB, com anuência do(a) orientador(a): ___________________________________________ realizaremos o Trabalho de Conclusão de Curso em dupla.
________________________________________________________
Assinatura Orientador de TCC
________________________________________________________
Assinatura Discente
________________________________________________________
Assinatura Discente
Local, 00/00/2025
ANEXO II - Formulário de Declaração
Eu, (nome do estudante), solicito a anuência da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão em Saúde para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Registro que tenho reprovações nas seguintes disciplinas: (disciplinas pendentes de conclusão) _________________________________________
Estou ciente que o certificado de conclusão do curso só será expedido com a conclusão dessas disciplinas na próxima edição da especialização, prevista para o ano de 2026.
________________________________________________________
Assinatura Discente
Local, 00/00/2025
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA JULIANA DOMINGUES
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
- a Lei Federal nº 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA;
- o Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
- a Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, em 2012;
- o Plano de Ação do Congresso Regional de Educação Superior 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO;
- o Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária em 2017; o Parecer nº 608, aprovado em 3 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que indica as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira;
- a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014;
- o Parecer CNE/CES nº 576/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023, que propõe a Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/14;
- a Resolução nº 1 da Comissão Superior de Ensino, de 03 de março de 2021, que regulamenta a curricularização da extensão nos cursos de graduação da UNILA.
- a Resolução nº 22 do Conselho Superior, de 30 de outubro de 2023, que institui a Política de Culturas da UNILA;
- a Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2024, que aprova a Política Linguística da UNILA;
- a Resolução nº 5, de 08 de abril de 2019, que aprova a Política de Internacionalização da UNILA;
- a Resolução nº 02, de 30 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA 2025-2029.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES
Art. 1º. A Extensão na UNILA é a atividade que:
-
Se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, artístico, científico e tecnológico;
-
Promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente entre ensino e pesquisa;
-
Constitui-se estratégica para a inserção da UNILA no território regional e para o cumprimento da missão institucional de integração dos povos da América Latina e Caribe;
-
Tem por fundamento a construção de saberes para a solução de problemas e o diálogo entre a Universidade e as políticas públicas, no cumprimento de sua função social;
-
Busca a efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social;
-
Envolve diretamente discentes e as comunidades externas à UNILA, vinculando-se à formação discente;
-
Compõe no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, integrando a matriz curricular dos cursos;
-
Impacta o desenvolvimento regional, a aprendizagem dos(as) estudantes e o entorno locorregional da UNILA.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política de Extensão da UNILA tem por princípio:
-
Guiar-se pelas prioridades locais, regionais, nacionais e internacionais, principalmente, voltadas para as demandas e integração dos povos da América Latina e Caribe;
-
Atender os problemas e demandas sociais expressos pelos grupos com os quais interage;
-
Estabelecer relações de produção do conhecimento de forma compartilhada e/ou conjunta, em interação com a sociedade;
-
Atuar na produção e construção de conhecimentos, atualizados e coerentes com a realidade latino-americana e caribenha, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável.
-
Produzir conhecimento dialógico que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social;
-
Estabelecer um diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade, respeitando e promovendo a interculturalidade;
-
Colaborar para a construção e difusão dos valores da Democracia, dos Direitos Humanos, da Ética e da Justiça;
-
Bem relacionar-se com a alteridade, dedicando atenção especial à igualdade, a partir do respeito às diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e de estilos de vida;
-
Promover iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em consonância destas com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
-
Incentivar a atuação da comunidade acadêmica e técnica no enfrentamento das questões sociais, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
-
Induzir a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
-
Contribuir para a formação integral do(a) estudante, estimulando sua formação como cidadão(ã) crítico(a) e responsável;
-
Participar das transformações sociais e societárias, priorizando ações articuladas que visem à superação das desigualdades e da exclusão social;
-
Primar pela difusão e democratização dos saberes produzidos no âmbito da Universidade, de tal forma que as populações, cujos problemas se tornaram objeto da ação acadêmica, sejam também consideradas sujeitos desse conhecimento;
-
Prestar serviços que sejam produtos de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, da pesquisa e da extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, caracterizado por sua finalidade pública, produzindo conhecimentos que visam à transformação social;
-
Atuar prioritariamente junto ao sistema de ensino público para o fortalecimento da educação básica por meio de contribuições técnico-científicas e artístico-culturais;
-
Valorizar a contribuição de atores não-universitários na produção e difusão do conhecimento;
-
Combater o negacionismo científico, o racismo, o sexismo, o capacistismo, a apologia ao nazismo e todas as formas de discriminação social;
-
Implementar a Agenda 2030, por meio do alinhamento das atividades propostas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e acompanhar os resultados visando o devido cumprimento de suas metas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. A Extensão Universitária na UNILA, em conformidade com a Política Nacional de Extensão, tem como diretrizes para todas as ações de extensão:
-
A interação dialógica: orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, superando o discurso da hegemonia acadêmica, substituído pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais em relações horizontais;
-
A interdisciplinaridade e a interprofissionalidade: a combinação de especialização e visão holística materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento e pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;
-
A indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa: reafirma a Extensão Universitária como parte substantiva da vocação da universidade e como processo acadêmico que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa;
-
O fortalecimento de ações articuladas interna e externamente à universidade, superando a fragmentação e o isolamento de ações e recursos;
-
O protagonismo estudantil: o(a) estudante deve ser protagonista de sua formação técnica e de sua formação cidadã;
-
O impacto na formação do(a) estudante: ampliação do universo de referência do(a) estudante pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas;
-
A relação autônoma e crítico-propositiva com as políticas públicas: ações articuladas capazes de gerar impacto social no desenvolvimento, acesso, avaliação e/ou mudanças nas ações governamentais nos distintos níveis da administração pública;
-
A transformação social: inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população, sobretudo das camadas mais vulneráveis.
-
O desenvolvimento social e regional latino-americano e caribenho: contribuir para a formação de cidadãos(ãs) emancipados(as) e para o aprimoramento de políticas públicas;
-
A justiça ambiental: integração da extensão com o direito humano um ambiente limpo, saudável e sustentável, buscando assegurar que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional das consequências negativas das atividades econômicas;
-
A integração latino-americana e caribenha: entre povos, instituições e países da América Latina e Caribe;
-
A internacionalização: fomentar e fortalecer estrategicamente a dimensão internacional da extensão universitária e a cooperação para o desenvolvimento;
-
A prática vivencial: a participação ativa e presencial do(a) estudante, tendo no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total da ação de extensão ofertada de forma remota.
Parágrafo único. Nos cursos, oficinas e eventos é admitido ofertar até 30% (trinta por cento) da carga horária total de forma remota.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. As atividades da extensão universitária têm como objetivo geral fomentar o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade, na emancipação cidadã, no desenvolvimento sustentável e na integração solidária da América Latina e Caribe.
Art. 5º. São objetivos específicos das ações da extensão:
-
A inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;
-
Contribuir para a criação de um ambiente multi e intercultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano e Caribe e para a formação de uma cidadania voltada para a integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões: econômico, social, cultural, artístico, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço);
-
Reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável à formação do(a) estudante, na qualificação do(a) professor(a) e do(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação, definido e efetivado em função das exigências da realidade e demandas oriundas da sociedade;
-
Promover oportunidades de interação entre Universidade e comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas, os movimentos sociais e demais setores da sociedade;
-
Desenvolver a Extensão Universitária como dimensão substantiva, relevante e estratégica da atuação institucional e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana e caribenha, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade;
-
Contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo respostas contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;
-
Estimular atividades de Extensão, cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade;
-
Dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos(as) ou atores sociais e com o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;
-
Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade;
-
Promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de ensino e pesquisa entre a Universidade e a comunidade externa, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;
-
Estimular a integração da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos(as) diferentes sujeitos(as) sociais;
-
Incentivar ações de inovação tecnológica e social.
TÍTULO II
DOS EIXOS INTEGRADORES E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS EIXOS INTEGRADORES
Art. 6º. As ações de Extensão devem ser pautadas e articuladas pelos seguintes eixos integradores:
-
Área temática: sistematiza as ações de extensão universitária conforme grandes focos da política social, a saber:
-
Comunicação;
-
Cultura;
-
Direitos Humanos e Justiça;
-
Educação;
-
Meio Ambiente;
-
Saúde;
-
Tecnologia e Produção;
-
Trabalho.
-
Território: organiza e distribui espacialmente as ações extensionistas na região de inserção da universidade;
-
Grupos populacionais: articula as ações extensionistas com as políticas públicas, movimentos sociais e os grupos populacionais específicos, especialmente aqueles excluídos e vulneráveis;
-
Domínios estratégicos: direciona as ações de extensão, preferencialmente, para:
-
Educação básica;
-
Entidades públicas;
-
Comunidades, movimentos sociais e/ou coletivos populares;
-
Setores produtivos comprometidos com a economia solidária e as tecnologias sociais, bem como, as questões ambientais, sociais e de governança;
-
Cultura e artes no território trinacional;
-
Inovação tecnológica e social.
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS ATUAÇÃO
Art. 7º. As Áreas de Atuação prioritárias na articulação da extensão universitária com as políticas públicas são:
-
Preservação e sustentabilidade do meio ambiente;
-
Qualidade da educação básica;
-
Saúde e qualidade de vida da população;
-
Atendimento à criança, ao(à) adolescente e ao(à) idoso(a);
-
Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária;
-
Desenvolvimento cultural, sobretudo, a produção e preservação de bens simbólicos e o ensino das artes;
-
Democratização da ciência;
-
Formação de mão-de-obra, qualificação para o trabalho, reorientação profissional e capacitação de gestores(as) públicos(as).
Art 8º. As Linhas de Temáticas são classificadas em:
-
Acessibilidade;
-
Alfabetização, leitura e escrita;
-
Arquitetura;
-
Assessoria técnica;
-
Artes cênicas;
-
Artes integradas;
-
Artes performáticas e do corpo;
-
Artes visuais;
-
Comunicação;
-
Design e representação gráfica;
-
Desenvolvimento de produtos;
-
Desenvolvimento regional;
-
Desenvolvimento rural e questão agrária;
-
Desenvolvimento tecnológico;
-
Desenvolvimento urbano;
-
Direitos individuais e coletivos;
-
Divulgação científica e tecnológica;
-
Educação básica;
-
Educação profissional;
-
Empreendedorismo;
-
Emprego e renda;
-
Espaços de ciência;
-
Esporte e lazer;
-
Estilismo e moda;
-
Fármacos e medicamentos;
-
Formação de professores(as);
-
Gênero e diversidade;
-
Gestão do trabalho;
-
Gestão informacional;
-
Gestão institucional;
-
Gestão pública;
-
Grupos sociais vulneráveis;
-
Infância e adolescência;
-
Inovação tecnológica;
-
Jornalismo;
-
Jovens e adultos;
-
Línguas adicionais;
-
Mediação cultural;
-
Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem;
-
Migrações e deslocamentos forçados;
-
Mídias-artes;
-
Mídias;
-
Música;
-
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;
-
Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial;
-
Pessoas com deficiências;
-
Preservação ambiental e sustentabilidade;
-
Propriedade intelectual e patente;
-
Questões ambientais;
-
Reciclagem e reuso;
-
Recursos hídricos;
-
Relações Raciais
-
Resíduos sólidos;
-
Saúde animal;
-
Saúde da família;
-
Saúde e proteção no trabalho;
-
Saúde humana;
-
Segurança e soberania alimentar e nutricional;
-
Segurança pública e defesa social;
-
Tecnologia da informação;
-
Tecnologia Social;
-
Temas específicos de desenvolvimento humano;
-
Terceira idade;
-
Turismo;
-
Uso de drogas e dependência química.
TÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 9º. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas à UNILA e que estejam vinculadas à formação do(a) estudante.
Art. 10. As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
-
Programa: um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter orgânico-institucional e multi/inter/transdisciplinar, podendo ser inter-institucional, em estreita relação com a PROEX, integrado às atividades de pesquisa e de ensino, devendo observar:
-
A integração no território e/ou com grupos populacionais;
-
Clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um(a) ou mais professores(as) da instituição;
-
Conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou os Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
-
Projeto: um conjunto de ações processuais contínuas, com duração mínima de 12 (doze) meses, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, vinculados à missão da UNILA, podendo ter um caráter orgânico-institucional ou partir de iniciativas individuais servidoras e servidores, sendo:
-
Vinculado, preferencialmente, a um programa;
-
Não-vinculado a um programa, constituindo-se um projeto isolado.
-
Curso e Oficina: ação pedagógica ofertada à comunidade externa, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação, podendo ser:
-
Vinculado a um programa, projeto, evento ou prestação de serviços, que não se limitam a cursos e/ou oficinas como única ação de extensão;
-
Isolado de outras ações de extensão.
-
Evento: apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico, tecnológico ou artístico-cultural desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, não caracterizando ação de extensão o evento de caráter acadêmico como congressos, simpósios e afins;
-
Prestação de serviços: corresponde à oferta de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculados à programa de extensão ou à projeto de pesquisa e/ou projeto de extensão, devendo:
-
estar em conformidade com a função social, científica e tecnológica da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei;
-
se caracterizar como atividade científica-extensionista que tem por finalidade o atendimento de demanda externa à universidade, com ou sem captação de recursos, para execução de seus objetivos voltados ao desenvolvimento econômico, cultural e social no território, regulamentada por normativa específica.
Art. 11. Todas as ações de extensão podem gerar um produto para difusão e divulgação artístico-cultural, científica ou tecnológica, caracterizados como:
-
Publicação: material didático, manual, cartilha, fanzine, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, folders, outros;
-
Audiovisual: filmes, vídeos, CDs, LPs, programa de rádio ou de TV; outros;
-
Material Digital: sites e aplicativos, portais, páginas, serviços digitais, canais de comunicação virtual, outros;
-
Mapeamentos e cartografias: mapas impressos, digitais, estáticos ou dinâmicos, colaborativos; outros;
-
Espetáculos: peças teatrais, musicais, performances, intervenções artísticas, outros;
-
Tecnologias sociais: produtos, dispositivos ou equipamentos sustentáveis; processos, procedimentos, técnicas ou metodologias inclusivas; inovações sociais organizacionais e de gestão coletiva;
-
Exposição: fotográficas, artísticas, pinturas, esculturas, audiovisual, arquitetônica, mostras, outros.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação da extensão na UNILA deve observar as seguintes dimensões:
-
Política de Gestão;
-
Infraestrutura;
-
Relação universidade-sociedade;
-
Plano Acadêmico;
-
Produção Acadêmica.
Art. 13. Cabe à PROEX, em colaboração com demais órgãos colegiados competentes, elaborar os indicadores e instrumentos de avaliação da extensão da UNILA.
Art. 14. A PROEX deve realizar ao menos uma reunião anual com todos(as) os(as) coordenadores(as) de ações de extensão para fins de autoavaliação coletiva.
Parágrafo único. As ações de extensão são avaliadas anualmente, podendo ocorrer atividades semestrais com esta finalidade.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As ações de Extensão Universitária devem ser propostas e coordenadas por servidores(as) vinculados à UNILA, que estejam em efetivo exercício, não podendo estar afastados ou licenciados por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 16. Controvérsias interpretativas ou casos omissos são resolvidos pela PROEX e/ou pela Comissão Superior de Extensão.
Parágrafo único. No caso de obsolescência e/ou atualização dos documentos de referência da presente política (leis, Plano Nacional de Educação, Política da FORPROEX, Resolução CNE, Agenda 2030 e Plano de Atuação CRES 2018-2028 e demais atos normativos e administrativos da instituição), sua aplicação deve igualmente ser atualizada.
Art. 17. Fica revogada a Resolução n.º 37, de 07 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 60, DE 17 DE ABRIL DE 2025
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
VALCIR RIBEIRO DE LIMA |
2150088 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/04/2025 A 04/04/2025 |
Art. 211 e 212 da Lei 8.112/90 |
DAVI DA SILVA MONTEIRO |
2897938 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/03/2025 A 19/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WALFRIDO KUHL SVOBODA |
1222565 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/03/2024 A 26/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI |
2139497 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/03/2025 A 14/04/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN |
1826886 |
NUTRICIONISTA-HABILITACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/03/2025 A 10/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MAYARA OLIVEIRA DA SILVA |
3443813 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/04/2025 A 03/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR(A) INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/11/2024 A 16/03/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO |
2150705 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/03/2025 A 31/05/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
YURI OURIQUE PIRES |
3365951 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/04/2025 a 22/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGIANE CRISTINA TONATTO |
1826907 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/04/2025 a 25/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO |
2140610 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
03/04/2025 a 04/04/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/04/2025 a 11/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR(A) INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/03/2025 A 17/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CAROLINA CORAZON NUNES |
2144700 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/04/2025 A 17/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOICE SACCHINI MIOTTO |
1061120 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/04/2025 A 11/04/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
JIAM PIRES FRIGO |
2138673 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
24/03/2025 A 10/04/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
JIAM PIRES FRIGO |
2138673 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/03/2025 A 10/04/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN