Boletim de Serviço nº 61, de 04 de Abril de 2022
Publicado em: 04/04/2022
Atuação |
Vagas |
Formação mínima exigida |
|
Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Até 3 |
Uma vaga de Tutor/a de AEE para estudante do Polo UAB de Céu Azul |
Curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva ou Especialização em Psicopedagogia ou Mestrado na área de Educação Especial ou Psicologia ou afins |
Duas vagas de Tutores/as de AEE para estudantes do Polo UAB de Foz do Iguaçu |
3. DOS REQUISITOS DO/A CANDIDATO/A
3.1 Os/As candidatos/as às vagas de Tutor/a de AEE devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
-
possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1;
-
possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;
-
não ser estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA.
3.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
-
formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
-
experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;
-
experiência em Atendimento Educacional Especializado.
3.2 O/A Tutor/a de AEE deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade a ser apresentada (Anexo I).
3.3 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.
4. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A TUTOR/A DE AEE
4.1 O/A Tutor/a de AEE do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
4.2 A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
4.2.1 O/A Tutor/a de AEE atuará no atendimento e acompanhamento dos/as estudantes com necessidades educacionais específicas decorrentes de deficiências, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA e nos encontros presenciais nos Polos UAB, a fim de possibilitar assistência e apoio necessários para o desenvolvimento acadêmico desses/as estudantes, a partir de plano de trabalho individualizado disponível.
4.3 São atribuições específicas do/a Tutor/a de AEE:
-
participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
-
participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo/a Coordenador/a do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as Professores/as Formadores/as e do/a Coordenador/a do curso;
-
cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
-
configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
-
acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do curso;
-
interagir diariamente com os/as estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
-
responder às mensagens encaminhadas pelos/as acadêmicos/as, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
-
mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
-
orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
-
orientar e estimular os/as estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
-
interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes no AVA;
-
contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, a partir de orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
-
acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos/as acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
-
organizar e realizar as atividades, em conjunto com os/as Professores/as Formadores/as e o/a Coordenador/a do curso, de plantão de atendimento presencial, para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular nos Polos de Apoio Presencial, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
-
elaborar relatórios de acompanhamento dos/as estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do/a Coordenador/a do curso;
-
colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as acadêmicos/as;
-
atender as demandas dos/das estudantes com necessidades especiais do curso em relação às questões de acessibilidade;
-
identificar as necessidades dos/as estudantes com deficiência e elaborar um banco de dados com informações, a fim de facilitar o mapeamento das necessidades individuais e coletivas das pessoas com deficiência;
-
articular ações educacionais que promovam a acessibilidade e apoiem o processo de ensino-aprendizagem dos/as estudantes com necessidades especiais;
-
desenvolver estratégias didáticas que assegurem a acessibilidade dos/as estudantes com necessidades especiais aos conteúdos, recursos, materiais, atividades e ao AVA;
-
proporcionar apoio didático-pedagógico, disponibilizando serviços, recursos e estratégias que eliminem barreiras ao desenvolvimento e à aprendizagem dos discentes;
-
orientar e auxiliar os/as Professores/as Formadores/as e Tutores/as na mediação das atividades acadêmicas do curso e na adequação do AVA no que tange a acessibilidade necessária para o acompanhamento dos/as estudantes com necessidades especiais;
-
oferecer aos/às estudantes com necessidades especiais apoio no uso adequado dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação, bem como na facilitação dos materiais de ensino que se façam necessários à sua aprendizagem e/ou ao desenvolvimento dos estudos;
-
auxiliar na adaptação dos instrumentos formativos e avaliativos dos/das estudantes com necessidades especiais, se necessário;
-
acompanhar, sempre que necessário, os/as estudantes com necessidades especiais nos processos avaliativos, assegurando o acesso às informações;
-
realizar as demais atribuições da função.
4.4 As atividades do/a Tutor/a de AEE serão realizadas em locais, horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, na UNILA e/ou nos Polos UAB, conforme planejamento a ser definido pelo/a Coordenador/a do curso.
4.5 As atividades presenciais com os/as estudantes ocorrerão em quantidade variável, a cada 60 a 90 dias, aproximadamente, predominantemente aos sábados ou em outro dia da semana, em conformidade com a disponibilidade dos Polos UAB de Apoio Presencial - de Foz do Iguaçu e Céu Azul -, e o planejamento de cada disciplina, estabelecido no Calendário Acadêmico do curso.
4.5.1 O/A Tutor/a de AEE deverá ter disponibilidade para viajar para os encontros e as avaliações presenciais nos Polos UAB, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico do curso.
4.5.2 As viagens para essas atividades serão realizadas com recursos da UAB/CAPES, da sede da UNILA até o Polo UAB de vinculação do/a estudante, ficando o/a Tutor/a de AEE obrigado/a a realizar a prestação de contas das diárias e passagens concedidas, se for o caso.
4.6 Excepcionalmente, enquanto persistir a necessidade de afastamento social em decorrência da Pandemia de Coronavírus, parte das atividades presenciais do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, previstas para os Polos UAB de Apoio Presencial, serão desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet.
4.7 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à Internet e computador para a realização das atividades do curso.
4.7.1 O/A Tutor/a de AEE poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.
5. DAS BOLSAS
5.1 O/A Tutor/a de AEE fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme o disposto na Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016.
5.2 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
5.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
5.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor/a da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.
5.3.1.1 Para o/a bolsista da CAPES e do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme declaração disposta no Anexo II.
5.3.1.2 Para os/as demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme conforme declaração disposta no Anexo III.
5.3.1.3 Os/As bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 5.3.1.1 e/ou 5.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor/a da UAB.
5.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
5.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.6 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.
5.7 A vigência da bolsa é restrita ao período de duração do curso e está condicionada a permanência dos/as estudantes com deficiência que acompanhará como Tutor/a de AEE.
5.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
-
por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
-
a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
-
em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
6. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no quadro abaixo.
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Atividade |
Período |
Informação |
Publicação do edital do processo seletivo |
01 de abril de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação do edital |
até 04 de abril de 2022 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado das solicitações de impugnações recebidas |
até 08 de abril de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da designação da Comissão de Seleção |
até 08 de abril de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Período de inscrições |
de 11 de abril a 01 de maio de 2022 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Homologação das inscrições |
até 05 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
até 06 de maio de 2022 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
até 11 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as |
de 11 a 16 de maio de 2022 |
Comissão de Seleção |
Resultado preliminar da classificação |
até 17 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
até 18 de maio de 2022 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo |
até 20 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as |
até 20 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
6.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via Internet, pelo Sistema Inscreva, da UNILA, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
6.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Sistema Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
6.2.2 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
6.2.3 Não será aceita inscrição por outro meio diferente do disposto nos itens 6.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
6.3 Cada candidato/a poderá se inscrever em apenas uma vaga.
6.3.1 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
6.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
6.4.1 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.
6.5 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
6.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico, os seguintes documentos comprobatórios:
-
cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
-
cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
-
cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
-
comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;
-
comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
-
comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver;
-
comprovante de experiência em Atendimento Educacional Especializado, se houver;
-
declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I).
-
Toda documentação enviada além da exigida será desconsiderada como critério de avaliação.
6.9 Os documentos devem estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (obedecendo rigorosamente a ordem acima apresentada), em formato Portable Document Format (PDF).
6.9.1 A documentação em PDF deve ser salva com: primeiro nome do candidato/a, acrescido do último sobrenome, traço (-) e sigla do curso (EGS). Exemplo: FulanoBeltrano-EGS.pdf.
6.10 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
6.10.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
6.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
6.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
6.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
6.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
6.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 6.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
6.14 Para comprovação da experiência em Atendimento Educacional Especializado serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
6.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
6.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 6.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 3.1 deste Edital.
6.17 Terá a inscrição indeferida o/a candidato/a que:
-
não atender aos requisitos estabelecidos no item 3.1;
-
não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 3.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
-
não atender ao item 6.10.1, se for o caso.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.
Quadro 2 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
Especificação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
Formação acadêmica* |
Especialização |
02 |
01 |
02 |
|
Mestrado |
05 |
01 |
05 |
|
|
Doutorado |
10 |
01 |
10 |
|
|
Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica |
1,0 ponto por semestre |
10 |
10 |
|
Experiência no magistério da Educação Superior |
1,5 ponto por semestre |
10 |
15 |
|
|
Experiência em Educação a Distância como tutor/a e/ou docente |
2,5 pontos por semestre |
10 |
25 |
|
|
Outras experiências em Educação a Distância |
01 ponto por atividade |
05 |
05 |
|
|
Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
01 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
05 |
05 |
|
|
Experiência em Atendimento Educacional Especializado |
05 pontos por semestre |
06 |
30 |
|
|
Pontuação total |
100 |
|
* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.
7.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.
7.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
7.2.2 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).
7.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
7.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização dos semestres, serão considerados os períodos correspondentes aos meses completos.
7.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nos seguintes Polos UAB:
-
Céu Azul;
-
Foz do Iguaçu.
7.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada Polo UaB, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.
7.6.1 Serão publicadas listas de classificação por Polo UAB.
7.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
-
candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
-
maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;
-
maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
-
maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
-
maior titulação.
8. DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.
8.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as de acordo com as vagas estabelecidas no Edital, levando em consideração a necessidade da UNILA, durante o período de vigência deste Edital.
8.2.1 A quantidade de Tutores/as de AEE a ser convocada está condicionada à quantidade de estudantes com deficiência ativos/as no curso e à quantidade de bolsas concedidas pela CAPES por período, conforme a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
9.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
9.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de impugnação do edital e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
9.1.4 Impugnação inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferida.
9.1.5 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
9.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
9.2.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
9.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
9.2.3 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
9.2.4 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
9.3 Não serão analisados pedidos de impugnação e recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou recurso de recurso.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
10.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
-
cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
-
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
-
certificado de reservista, exclusivamente para homens brasileiros;
-
comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
-
se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
dados bancários;
-
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo V e VI deste Edital;
-
declaração, conforme Anexo II e III, se bolsista da CAPES ou do CNPq, conforme disposto nos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.
10.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
10.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 10.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva, ou deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos listados no item 10.1 em formato físico.
10.3.1 O/A candidato/a que encaminhar os documentos digitalizados, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega imediata dos documentos em formato físico.
10.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 10.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
10.6 A previsão de início das atividades de Tutor/a de AEE é imediata.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
11.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
11.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
11.4 Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a e mediante sua concordância.
11.5 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.
11.6 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.
11.7 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.
11.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO TUTOR/A DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Eu, ________________________________________________, ( ) documento de identidade n° ________________, ou ( ) passaporte nº ________________, ou ( ) Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) nº ________________, ou ( ) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) nº ________________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ____ declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a atuação no cargo de Tutor/a de AEE e que tenho disponibilidade para:
-
atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;
-
cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
-
desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;
-
participar de reuniões e atividades presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário;
-
viajar aos Polos UAB de Apoio Presencial (Foz do Iguaçu e/ou Céu Azul) para a realização de atividades diversas (plantão de atendimento, atividades de enriquecimento curricular, provas presenciais etc.), quando necessário.
Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2022.
_________________________________
(Assinatura conforme documento válido)
ANEXO II
[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação
Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)
____________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a
Professor/a Orientador/a
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto
Coordenador/a do projeto (nome do projeto)
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
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Nome completo |
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Endereço |
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Telefone |
|
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Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
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Lotação |
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CPF |
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Dados bancários |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
____________________, ____ de ____ de ________.
___________________________________
Bolsista
___________________________________
Prof. Formador/a
____________________________________
Coordenador/a de curso UAB
ANEXO V
F ICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
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3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
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4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
||||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
TUTOR |
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6. Número do CPF * |
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7. Nome Completo * |
|
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8. Profissão * |
|
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9. Sexo * |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento * |
|
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11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
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13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
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15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
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17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
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18. Nome cônjuge |
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19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial * |
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22. Complemento do endereço |
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23. Número |
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24. Bairro |
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25. CEP * |
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26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
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28. Código DDD * |
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29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
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31. E-mail de contato * |
|
||||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
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32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
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33. Último curso de titulação * |
|
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34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
||||||||||||||||||
Informações Bancárias |
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35. Banco * |
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36. Agência * |
|
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37. Conta Corrente* |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
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Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
||||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
F ORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016. Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na instauração de processo administrativo. |
, __ / / .
Local Data
Assinatura do/a Bolsista
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do/a bolsista
______________, de de 20 .
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 119, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Concede reversão de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, à servidora Michelli Bonete, Assistente em Administração.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.007691/2021-50, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 30 de março de 2022, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais à servidora Michelli Bonete, Assistente em Administração, Siape nº 2146535.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 120, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Concede reversão de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, à servidora Simone Aparecida Garcia, Administradora.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.006036/2022-15 , resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de abril de 2022, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (4) quatro horas diárias e (20) vinte horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais à servidora Simone Aparecida Garcia, Administradora, Siape nº 1277840.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 118, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Designa o servidor Gilson Batista de Oliveira para compor a Comissão Superior de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 20 e 40 do Estatuto da UNILA; o Art. 31 do Regimento Geral da UNILA; o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; considerando a Portaria nº 26/2021/Ilaesp; a Portaria MEC nº 209/2022, que redistribui o servidor Marcos de Oliveira Garcias; a Minuta de Portaria nº 1/2022/Ilaesp; e o que consta no processo nº 23422.013310/2019-51, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Pesquisa, o conselheiro:
I - Representante da Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
a) GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, Siape nº 1836485, Titular.
Art. 2º O mandato terá vigência até 8 de outubro de 2023, tendo em vista que este é o período do mandato na Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 110, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Confere flexibilização de jornada à servidora Guizela da Rocha Davies Mafra, Assistente em Administração.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, e o que consta no processo nº 23422.011588/2015-56, resolve:
Art. 1º Conferir flexibilização de jornada à servidora Guizela da Rocha Davies Mafra, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, lotada na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - SAILACVN, alterando o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 111, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Designa membro Docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para compor a Comissão Superior de Ensino.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da Unila, o Art. 19 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-91, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino:
I - Representante Docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - Ilaach:
a) Márcia Cossetin, Siape nº 1065224, Suplente de Marcelo Ricardo Villena;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Ratifica a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da FUNTEF-PR e manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização para atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; o deliberado e aprovado na 69ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-77, resolve:
Art. 1º Ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, e manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FUNTEF-PR não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FEESC para atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; o deliberado e aprovado na 69ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.016145/2019-39, resolve:
Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FEESC não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 18, DE 01 DE ABRIL DE 2022
TRABALHOS SELECIONADOS CHAMADA PÚBLICA PARA PUBLICAÇÃO NAS COLEÇÕES DO PPGIELA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a lista com os trabalhos selecionados conforme instruções contidas no edital nº 09/2021/PPGIELA e posteriores retificações que dispõe acerca da chamada pública de trabalhos para compor a obra coletiva organizada pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DOS TRABALHOS SELECIONADOS
Coleção ‘AMÉRICA LATINA INTERDISCIPLINAR E PLURAL’
Título do trabalho |
Autor(es) | Autora(s) |
INTERDISCIPLINARIDADE EM PESQUISA: CONSTRUÇÃO DE ARQUIVO COMO DISPOSITIVO DE ANÁLISE
|
Bruna Luísa Buratto Remes Carina Chaves dos Santos Livi Laura Fortes
|
MEMÓRIA SOCIAL: DOCUMENTÁRIO “MANIFESTO PORONGOS” (RAFUAGI) COMO ESTRATÉGIA PEDAGÓGICA
|
Angela Maria de Souza Laís Griebeler Hendges Tereza Maria Spyer Dulci
|
O ‘ALOC’, UMA EXPERIÊNCIA TECNOLÓGICA E INTERDISCIPLINAR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNILA/ADHILAC, BRASIL)
|
Gustavo Nicolás Retamal Rivera Newton Camargo da Silva Cruz Hernán Venegas Marcelo |
ESCRITAS FRONTEIRIÇAS: POTÊNCIA COMUNICATIVA QUE TRANSBORDA LIMITES
|
Izabela Fernandes Diana Araujo Pereira
|
A CONSTRUÇÃO DO DIA DA CULTURA AFROPARAGUAIA: MEMÓRIA(S) E IDENTIDADE(S) NO PARAGUAI
|
Kelly Aparecida Costa Paulo Renato da Silva
|
NARRATIVAS Y PRÁCTICAS TRANSFRONTERIZAS: LA FRONTERA FOZ DO IGUAÇU (BRASIL)-CIUDAD DEL ESTE (PARAGUAY) COMO UN “TERCER ESPACIO”, UNA “TERCEIRA MARGEM”, UN “TERCER PAÍS” |
Yulliam Roxana Moncada Varela Aníbal Orué Pozzo |
PERCORRENDO CIUDAD DEL ESTE: PAISAGEM SONORA E AS REDES COTIDIANAS |
Victória Tupini Pereira Fabio Allan Mendes Ramalho Marcelo Ricardo Villena |
Coleção ‘TECNOLOGIA SENTIPENSANTE’
Sem inscrições registradas.
2. DAS CANDIDATURAS INDEFERIDAS
Título do trabalho |
Autor(es) | Autora(s) |
Motivo de indeferimento |
CADERNO “TERRA DAS CATARATAS” PARA VIVER, SENTIR, PENSAR E FAZER O COTIDIANO |
Gabriel de Siqueira Gil María Noel Clerici Hirschfeld |
Descumprimento da exigência do edital nº 09/2021/PPGIELA: Publicação de artigos em colaboração docente-docente, docente-discente e/ou docente-técnico-administrativo em educação. |
DIANA ARAUJO PEREIRA