Boletim de Serviço nº 60, de 28 de Março de 2024

Publicado em: 28/03/2024


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 397, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LETICIA SCHEIDT, Psicóloga-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.003796/2024-72, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional LETICIA SCHEIDT, Psicóloga-Área, Siape 1923754, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 01/03/2024, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 396, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.003128/2024-45, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 27/02/2024, à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, Siape 2152173, correspondente ao Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 400, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Revoga a Portaria nº 590/2023/Progepe, que autorizou o servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.011920/2023-92, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 08/04/2024, a Portaria nº 590/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 27/06/2023, que autorizou o servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 399, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun Unila nº 16, de 27 de maio de 2014 e o processo nº 23422.005114/2024-66, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, oferecido pela Universidade Federal da Integração Latino-americana, ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, Siape 1828805, pelo período de 08/04/2024 a 30/03/2028.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 395, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Altera a Portaria nº 1452/2022/Progepe, que autorizou o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.027365/2022-21, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1452/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, SIAPE 1955723, lotado na Divisão de Transportes, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 398, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Publica os valores correspondente aos percentuais para pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.008615/2023-13, resolve:

 

Art. 1º Divulgar os valores correspondentes aospercentuais para pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme limite estabelecido pelo Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2024/PORGEPE, que trata do tema, conforme segue:

Previsão Inciso I do caput do art. 3º

Ações de capacitação, ministração de aulas:

Atividade

%

Valor

1. Instrutoria em curso de formação de carreiras; 2. instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento; 3. instrutoria em curso de treinamento; 4. tutoria 5. instrutoria em curso gerencial; 6. instrutoria em curso de pós-graduação 7. atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação;

0,35

R$ 104,16

8. instrutoria em curso de educação de jovens e adultos9. orientação de trabalho de conclusão de curso pós-graduação; 10. monitoria; 11. orientação para liderança; 12. mentoria

0,25

R$ 74,40

13. coordenação técnica e pedagógica; 14. elaboração de material didático 15. elaboração de material multimídia para curso a distância.

0,20

R$ 59,52


 

Previsão Inciso II do caput do art. 3º

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação:

Atividade

%

Valor

16. exame oral

0,25

R$ 74,40

17. análise curricular

0,18

R$ 53,57

18. correção prova discursiva; 19. elaboração de questão de prova; 20. julgamento de recurso; 21. prova prática; 22. análise de crítica de questões

0,25

R$ 74,40


 

Previsão Inciso III do caput do art. 3º

Logísticas de preparação e de realização de Concursos públicos, seleção ingresso alunos e Bancas ações afirmativas / Atividades que envolvem seleção/ingresso de alunos na graduação, ranqueamento dos candidatos ações afirmativas e ranqueamento dos candidatos nos concursos públicos

Atividade

%

Valor

23 planejamento; 24.coordenação

0,24

R$ 71,42

25. supervisão/fiscalização ; 26.execução/aplicação

0,15

R$ 44,64

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Estabelece orientações aos servidores quanto à instrução processual para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 286/2020/GR, levando em conta o disposto no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; Instrução Normativa nº 33/2023 SGP/MGI; Instrução Normativa nº 35 SGP/MGI; Instrução Normativa Nº1/2024 SGP/MGI; orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, Portaria nº 2.163 SGPRT/MGI e o que consta no processo 23422.008615/2023-13, resolve:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS CONCEITOS

 

Art. 1º Estabelecer orientações para o pagamento de Gratificação por Encargo em Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º Para fins desta IN, consideram-se:

I - eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades: são eventos/treinamentos relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores em conhecimentos específicos da unidade na qual o servidor encontra-se em exercício/lotação;

II - unidade de capacitação: seção responsável pela execução e acompanhamento da capacitação, no âmbito da UNILA;

III - unidade de Gestão de Pessoas: unidades administrativas responsáveis pela gestão e administração de pessoal no âmbito da UNILA;

IV - unidade demandante: macrounidade responsável pelo planejamento e execução de atividades que ensejam o pagamento do GECC.


Art. 3º A GECC será devida ao servidor público federal efetivo pelo desempenho eventual das atividades previstas no art. 2º do Decreto Nº 11.069/2022 e art. 2º da IN SGP/MGI Nº 33/2023, conforme segue:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal nas seguintes atividades na modalidade presencial, remota ou híbrida: ministrar aulas, desenho instrucional, orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutoria, monitoria, orientação para liderança e mentoria;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para realização/aplicação de exames orais; para análise curricular; para elaboração/correção de questões de prova; para julgamento de recursos interpostos por candidatos participantes de concurso público; para provimento de cargo efetivo; participação em comissão/banca; para o confirmação de vagas reservadas nos concursos públicos; para fins de capacitação;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolvam atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes: quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições da unidade de lotação/exercício;

IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades: exame vestibular: o que envolve a seleção de candidatos/discentes para ingresso na graduação, incluído participação em comissão/banca para o ranqueamento das vagas reservadas na seleção de alunos para ingresso nos cursos de graduação.

§ 1º A GECC poderá ser paga somente para servidor público federal efetivo.

§ 2º As ações de instrutoria, nos termos do inciso I do caput do Art. 3º deverão estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNILA.

 

 

CAPÍTULO II

DOS IMPEDIMENTOS

 

Art. 4º A GECC não será devida ao servidor pelo desempenho de:

I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou políticas relacionadas às competências da unidade, treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade de exercício do servidor, no âmbito da instituição;

II - atividade de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso da Unila;

III - atividade que envolva elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativas e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ela atribuída por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de lotação ou por opção do servidor com autorização da sua chefia imediata;

V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração há menos de um ano;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão, no âmbito da instituição;

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico;

VIII - participação em comissão ou banca em processo seletivo simplificado para recrutamento e seleção de pessoal, previsto na Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (contratação de temporários).


Art. 5º É vedada a participação em eventos ensejadores de GECC, ao servidor em usufruto de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não.

 

 

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

Art. 6º É de responsabilidade da unidade solicitante e do servidor a formalização do processo com seus dados institucionais e anexar ao processo os seguintes formulários:

I. Formulário de Solicitação de GECC;

II. Formulário para Curso/Atividade de Capacitação Interna (instrutoria);

III . Declaração de Execução de Atividades - GECC;

IV. Declaração de Atividades Anuais - GECC;

V. Termo de Responsabilidade e Compromisso - Compensação de horas;

VI . Documentos comprovando o fato que gerou o pagamento da GECC (ex.: Portaria de designação, edital do processo seletivo/concurso, atas, etc);

VII. Tabela (PLANILHA) contendo a previsão do custo da ação e a previsão dos servidores participantes.

§ 1 º Os modelos de documentos serão disponibilizados (e atualizados) no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).


 

CAPÍTULO IV

DAS HORAS, DA COMPENSAÇÃO E DO REGISTRO

 

Art. 7º A GECC será paga por hora trabalhada, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º Parágrafo único. Caberá à PROGEPE a atualização dos percentuais sempre que julgar necessário e a disponibilizar/publicizar via portaria tabela de valores de GECC praticados no âmbito da UNILA - conforme os percentuais da Tabela de Percentuais desta IN.
§ 2º O pagamento se dará com base nos horários registrados nas atas ou em documentos próprios.

 

Art. 8º A retribuição do servidor público que executar atividade ensejadora de GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

§ 1º Quando a execução das atividades ocorrerem durante a jornada de trabalho, caberá à unidade demandante solicitar/informar a liberação do servidor junto à chefia imediata.

§ 2º As horas de que trata o caput, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas (reposição) no prazo de até 1 (um) ano, contado da data do término da prestação do serviço, mediante prévia anuência da chefia imediata e assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso (inciso V, art. 6º) pelo servidor.

§ 3º É de responsabilidade da chefia imediata e do servidor o controle e acompanhamento da compensação/reposição das horas referentes à execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.

§ 4º A compensação de horas não se aplica ao servidor que participar de Programa de Gestão e Desempenho, devendo o participante firmar Termo de Compromisso, disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), e cumprir integralmente com o Plano de Trabalho pactuado.

§ 5º O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas poderá autorizar, de forma prévia e excepcional, mediante justificativa, o acréscimo de até 120 (cento e vinte horas) de trabalho anuais ao limite explicitado no caput.

§ 6º A não compensação/reposição de horas, no caso de servidor com registro de controle de frequência, ensejará o desconto das horas não compensadas.

 

Art. 9º O servidor deverá seguir as orientações do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) em relação ao cadastro de ocorrência de GECC no seu ponto eletrônico.

 

Art. 10. A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

 

Art. 11 O servidor que optar pela realização de atividade durante a jornada de trabalho sem compensação de carga horária, nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, deverá firmar termo com autorização de sua chefia imediata, conforme o Termo de Recusa de Pagamento de GECC, disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

Parágrafo único. A opção a que se refere o caput não se aplica quando a atividade for realizada para órgão ou entidade de outro Poder ou ente da federação.

 

Art. 12 A contagem de hora(s) de atividades de GECC para fins de pagamento e compensação de horário deverá ser calculada sempre em hora cheia.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, tanto para fins de pagamento quanto para compensação de horário, caso haja quebra de atividades em minutos, deverá ser feito o arredondamento para mais, para hora cheia.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 13 Compete às Macrounidades, ou demandante das atividades que envolvam o pagamento de GECC:

I. recrutar, selecionar e orientar o(s) servidor(es) para atuação no âmbito das atividades previstas no art. 3º desta resolução;

II. orientar os servidores que receberão a GECC quanto à solicitação da liberação da chefia imediata, quando a realização das atividades de que trata esta resolução ocorrer durante a jornada de trabalho;

III. acompanhar a execução das ações que ensejam em pagamento de GECC;

IV. providenciar o remanejamento orçamentário, quando necessário, à PROGEPE;

V. providenciar a documentação, conforme procedimento(s) vigente(s) referente à Disponibilidade Orçamentária, para custeio da GECC e demais documentos e trâmites necessários para viabilizar o pagamento da GECC;

VI. autorizar o pagamento das horas e encaminhar os processos ao DAP para análise dos respectivos beneficiários, cálculo das horas e inclusão no sistema;

VII. providenciar o pagamento das atividades até o mês subsequente ao término da realização da atividade.

Parágrafo Único. Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP analisar os processos de instrutoria para enquadramento na possibilidade de pagamento de GECC.
 

Art. 14 O pagamento da Gratificação deverá ser efetuada por meio do sistema utilizado para processamento das folhas de pagamento de pessoal.

§ 1º Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC estiver em exercício na Universidade, o pagamento da gratificação deverá ser incluído no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador.

§ 2º Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC não estiver em exercício na Universidade, será providenciado a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor;

§ 3º Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no caput, ou seja, quando o órgão ou entidade de exercício do servidor não pertencer ao Sipec, o pagamento da GECC poderá ser feito por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, desde que devidamente justificadas nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 11.069, de 2022.

 

Art. 15 As despesas decorrentes do pagamento de GECC dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários.

 

Art. 16 As atividades de GECC não pagas no exercício do fato gerador deverão ser inscritas como Despesas de Exercícios Anteriores, devendo ser pagas no módulo de exercícios anteriores do SIAPE.

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela PROGEPE.

 

Art. 18 Os processos, cujas instruções/solicitações ocorreram antes da vigência desta instrução normativa, serão regidos pela Instrução Normativa Nº 3/2023, de 15 de agosto de 2023.

 

Art. 19 Os percentuais a serem considerados para pagamento de GECC são constantes nesta Instrução Normativa.

 

Art. 20 A tabela com os valores correspondentes aos percentuais será disponibilizada no site da PROGEPE.

 

Art. 21 Revoga-se Instrução Normativa Nº 3/2023, de 15 de agosto de 2023.

 

Art. 22 Esta instrução normativa entra em vigor a partir de 01/04/2024.



 

ANEXO I - TABELA DE PERCENTUAIS

 

Previsão

Atividade

Subtipo de Atividade

Formação Acadêmica/Experiência comprovada

Percentual aplicado no âmbito da UNILA (em %)

Inciso I do caput do art. 3º

Ministração de aulas

1. Instrutoria em curso de formação de carreiras;

2. instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento;

3. instrutoria em curso de treinamento;

4. tutoria

5. instrutoria em curso gerencial;

6. instrutoria em curso de pós-graduação

7. atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação;

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,35

   

8. instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

9. orientação de trabalho de conclusão de curso pós-graduação;

10. monitoria;

11. orientação para liderança;

12. mentoria

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista

0,25

   

13. coordenação técnica e pedagógica;

14. elaboração de material didático

15. elaboração de material multimídia para curso a distância

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,20

Inciso II do caput do art.3º

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

16. exame oral

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialização / Graduação

0,25

 

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

17. análise curricular

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialização / Graduação

0,18

 

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

18. correção prova discursiva;

19. elaboração de questão de prova;

20. julgamento de recurso;

21. prova prática

22. análise de crítica de questões;

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialização / Graduação

0,25

Inciso III do caput do art. 3º

Logísticas de preparação e de realização de Concursos públicos, seleção ingresso alunos e Bancas ações afirmativas

23 planejamento;

24. coordenação

Não se aplica

0,24

 

Logísticas de preparação e de realização de Concursos públicos, seleção ingresso alunos e Bancas ações afirmativas

Atividades que envolvem seleção/ingresso de alunos na graduação, ranqueamento dos candidatos ações afirmativas e ranqueamento dos candidatos nos concursos públicos

25. supervisão / fiscalização

26.execução / aplicação

Não se aplica

0,15

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 394, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Finaliza a Licença para Capacitação, da servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014, e o processo nº 23422.001841/2024-54, RESOLVE:

 

Art. 1º Finalizar, a partir de 17/03/2024, a Licença para Capacitação, com ônus limitado, da servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração, SIAPE 2138620, concedida pela portaria nº 236/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09/02/2024, pelo período de 23/02/2024 a 22/04/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/07/2014 a 03/07/2019.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 390, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Remove o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, da Seção de Almoxarifado para a Divisão de Transportes.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022, e a Solicitação Eletrônica nº 16062, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, Siape 1955723, da Seção de Almoxarifado para a Divisão de Transportes.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 389, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para capacitação à servidora KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021, e o processo nº 23422.004589/2024-35, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1069136, no período de 14/04/2024 a 12/07/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 15/04/2014 a 15/04/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 387, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, Mestre de Edificações e Infraestrutura.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014, e o processo nº 23422.004067/2024-33, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736, pelo período de 01/04/2024 a 29/06/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 12/01/2015 a 12/01/2020.


Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 388, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014, e o processo nº 23422.004163/2024-81, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2146475, pelo período de 03/04/2024 a 17/05/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 01/08/2014 a 01/08/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 391, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16088, RESOLVE:



Art. 1º Revogar a Portaria nº 1036/2023/Progepe, publicada no DOU nº 172, de 08/09/2023, seção 2, página 27, que designou a servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração, SIAPE 2143550, como substituta do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 392, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Designa o servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16088, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar o servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1652668, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 393, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora HEL GRAF, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019; a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun/Unila nº 8, de 30 de abril de 2014; Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021, e o processo nº 23422.001921/2024-18, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, à servidora HEL GRAF, Professora do Magistério Superior, Siape 1955752, de 1º/04/2024 à 1º/04/2028.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 386, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE ARAUJO BULSING, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.003735/2024-13, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE ARAUJO BULSING, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2417959, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 1º/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 26/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 385, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004335/2024-17, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 2139387, pelo período de 1º/04/2024 à 30/04/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/07/2014 à 11/07/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 384, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004596/2024-37, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem, Siape 2160054, pelo período de 22/04/2024 à 21/05/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 10/09/2024 à 10/09/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 383, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004842/2024-51, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração, Siape 2142146, pelo período de 08/04/2024 à 06/05/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 1º/04/2014 à 1º/04/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 142, de 27 de março de 2024, que designa membros para compor a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, triênio 2024-2026, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de março de 2024, onde se lê: "triênio 2021-2023", leia-se: "triênio 2024-2026".