O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições; no constante no processo 23422.006069/2026-29; e considerando o previsto na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.947/2022, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para elaboração, consolidação, revisão e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Plano de Contratações Anual constitui instrumento de planejamento que consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação que a Administração pretende contratar no exercício subsequente.
Art. 3º O PCA observará o disposto no Decreto nº 10.947/2022, especialmente quanto às etapas e prazos de elaboração, consolidação e aprovação.
Art. 4º A elaboração do PCA tem como objetivos:
I – racionalizar e otimizar os processos de contratação;
II – promover maior previsibilidade das aquisições institucionais;
III – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
IV – otimizar os processos de contratação;
V – fortalecer o planejamento institucional.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) é a macrounidade responsável por planejar, coordenar e acompanhar o PCA, em conjunto com sua a área técnica vinculada, a Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações (CCCL).
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO PCA
Art. 6º As unidades demandantes (macrounidades) da UNILA deverão registrar suas demandas de contratação por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD), no módulo Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, do Comprasnet, plataforma do Governo Federal.
Art. 7º O processo de elaboração do PCA observará as seguintes etapas:
I – levantamento das necessidades de contratação pelas unidades demandantes;
II – registro das demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, por meio do Documento de Formalização da Demanda – DFD;
III – análise e consolidação institucional das demandas registradas;
IV – alinhamento ao planejamento institucional e aprovação pela autoridade competente.
Art. 8º Determinadas demandas de contratação no âmbito da UNILA são gerenciadas por unidades técnicas responsáveis, às quais compete o planejamento e o registro das respectivas demandas no Plano de Contratações Anual – PCA.
§1º Quando houver unidade técnica responsável pelo objeto da contratação, as demandas deverão ser encaminhadas a essa unidade, a quem competirá avaliar sua inclusão no planejamento institucional e realizar, quando cabível, o respectivo registro no PGC. Na ausência de unidade técnica responsável, o registro caberá à própria unidade demandante.
§2º A relação das unidades técnicas responsáveis e dos respectivos objetos de contratação consta no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 9º Para elaboração do PCA, a área técnica/demandante deverá, obrigatoriamente, verificar se a pretensa contratação necessita de outras contratações correlatas ou adequações internas para viabilizar sua instalação e funcionamento, seu uso ou consumo.
§1º A inclusão de equipamentos ou serviços no PCA deverá ser precedida da verificação pela área demandante junto às áreas técnicas responsáveis, da infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento, observada a compatibilidade de espaço físico, instalações elétricas, hidráulicas e demais condições de instalação imediata após a entrega do bem.
§2º Nesses casos, deverão ser identificadas as necessidades centrais e acessórias, buscando-se, sempre que possível, a contratação conjunta ou consolidação institucional de demandas de mesma natureza, com vistas à padronização, ganho de escala e prevenção de fracionamento de despesa.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 10 O cronograma do Plano de Contratações Anual observará as etapas e prazos estabelecidos no Decreto nº 10.947/2022, do ano que antecede sua execução, a saber:
I – até 1º de abril: registro das demandas de contratação pelas unidades demandantes no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC;
II – até 20 de abril: análise das demandas registradas e realização dos ajustes pertinentes pela CCCL e unidades demandantes;
III – até 30 de abril: alinhamento do PCA com o Planejamento Estratégico e previsão orçamentária da UNILA, pela PROAGI e da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN).
IV – até 15 de maio: aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA pela autoridade competente;
V – a partir de 16 de maio: divulgação do PCA em sítio oficial da Universidade - CCCL.
Parágrafo único. Os prazos e etapas previstos neste artigo encontram-se sistematizados no Anexo II desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO E DOS AJUSTES DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 11 O Plano de Contratações Anual poderá ser revisado durante o exercício de referência, mediante justificativa da unidade demandante registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD e análise da área técnica responsável pelas contratações.
Art. 12 No período de 15 de setembro a 31 de outubro do ano que antecede o exercício de execução, será realizada etapa institucional de ajustes do PCA, mediante solicitação de adequações pelas unidades demandantes, que poderão envolver atualização de valores estimados, reprogramação de demandas e inclusão ou exclusão de contratações devidamente justificadas, com o objetivo de compatibilizar o planejamento das contratações com o orçamento aprovado da Universidade para o exercício seguinte, sob análise conjunta da PROAGI e da PROPLAN.
§1º A revisão deverá observar o orçamento aprovado para cada macrounidade, respeitando o teto destinado às ações de aquisições e contratações, bem como recursos adicionais provenientes de convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED), emendas parlamentares ou outras fontes.
§2º Compete à macrounidade verificar a compatibilidade entre o valor previsto no PCA e o montante de recursos efetivamente disponibilizado na peça orçamentária da UNILA.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 13 Durante o exercício de execução do PCA, a PROAGI e sua área técnica CCCL, organizarão a condução dos processos de contratação previstos no plano por meio de agendas institucionais de contratação, definidas com base na data estimada de necessidade informada no Documento de Formalização da Demanda (DFD), com a finalidade de promover maior previsibilidade, favorecer a consolidação institucional de demandas, prevenir o fracionamento de despesa e viabilizar a conclusão das contratações em tempo hábil.
§1º As agendas institucionais de contratação observarão, preferencialmente, os seguintes períodos ao longo do exercício, correspondentes às datas para retorno dos processos de contratação, com vistas à conclusão das contratações antes da data de necessidade indicada no DFD, conforme sistematização constante do Anexo III desta Instrução Normativa:
I – Agenda 1: retorno dos processos até 31 de março do exercício de execução do PCA;
II – Agenda 2: retorno dos processos até 30 de junho do exercício de execução do PCA;
III – Agenda 3: retorno dos processos até 30 de agosto do exercício de execução do PCA.
§2º As agendas de contratação têm caráter organizacional e orientador, não constituindo garantia de conclusão do processo no prazo indicado pela unidade demandante, mas instrumento de apoio à organização institucional das contratações e de aumento da viabilidade de sua conclusão no prazo demandado.
§3º A adoção das agendas não impede a tramitação de contratações fora dos períodos estabelecidos ou não previstas no PCA, desde que tais demandas não tenham sido contempladas em outros processos de contratação com o mesmo objeto, de modo a evitar o fracionamento indevido de despesa, e sejam devidamente justificadas pela unidade demandante, demonstrando a superveniência da necessidade ou a impossibilidade de sua previsão no período regular de planejamento, observadas as condições administrativas e orçamentárias da Universidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Compete à PROAGI e à CCCL orientar as unidades quanto à elaboração do PCA e promover sua consolidação institucional.
Art. 15 O Plano de Contratações Anual – PCA constitui instrumento de planejamento institucional e não gera obrigatoriedade de realização das contratações nele previstas, podendo sua execução depender da disponibilidade orçamentária, da priorização institucional e das condições administrativas para sua realização.
Art. 16 As macrounidades deverão promover o acompanhamento do planejamento das contratações no âmbito de suas estruturas, inclusive por meio do monitoramento de suas demandas, podendo, para tanto, indicar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento do Plano de Contratações Anual – PCA.
Art. 17 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Áreas técnicas responsáveis e objetos de contratação e demandas dispensadas de registro no PCA
https://portal.unila.edu.br/proagi/cccl/plano-de-contratacoes-anual/demandas-dispensadas-pca
ANEXO II
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Cronograma de elaboração do Plano de Contratações Anual
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Etapa
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Prazo
(ano anterior ao exercício de execução)
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Atividade
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Responsável
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1
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Até 1º de abril
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Registro das demandas de contratação no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC
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Unidades demandantes (macrounidades)
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2
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Até 20 de abril
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Análise das demandas registradas e realização de ajustes necessários
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CCCL/unidades demandantes
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3
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Até 30 de abril
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Alinhamento do PCA com o planejamento estratégico e orçamentário da Universidade
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PROAGI/PROPLAN
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4
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Até 15 de maio
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Aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA
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Autoridade competente
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5
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A partir de 16 de maio
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Divulgação do PCA em sítio oficial da Universidade
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CCCL
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ANEXO III
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Cronograma da execução do PCA e agendas de compras
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Agenda
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Período de retorno dos processos
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Observação
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Agenda 1
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Até 31 de março
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Do exercício de execução do PCA
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Agenda 2
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Até 30 de junho
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Do exercício de execução do PCA
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Agenda 3
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Até 30 de agosto
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Do exercício de execução do PCA
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