Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022
Publicado em: 31/03/2022
Nº DE INSCRIÇÃO |
PAÍS |
CURSO DE 1º OPÇÃO |
CURSO DE 2º OPÇÃO |
5776449 |
Haiti |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Engenharia de Energia |
5739189 |
Haiti |
Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química |
Química |
5743384 |
Venezuela |
Medicina |
Não optado |
5764303 |
Haiti |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
5756340 |
China |
Arquitetura e Urbanismo |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
5733663 |
Haiti |
Engenharia Química |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5775311 |
Haiti |
Engenharia Química |
Engenharia Física |
5778114 |
Haiti |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Relações Internacionais e Integração |
5767394 |
Angola |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5747706 |
República do Congo |
Medicina |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5771572 |
Venezuela |
Medicina |
Engenharia Química |
5775043 |
Haiti |
Relações Internacionais e Integração |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5750591 |
Cuba |
Medicina |
Biotecnologia |
5737874 |
Haiti |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Relações Internacionais e Integração |
5742580 |
Venezuela |
Medicina |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
5763452 |
Haiti |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5775234 |
Haiti |
Medicina |
Engenharia de Energia |
5760272 |
Haiti |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
5755623 |
Haiti |
Medicina |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
5744830 |
Haiti |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Não optado |
5771222 |
Haiti |
Medicina |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5774912 |
Haiti |
Relações Internacionais e Integração |
História |
5773534 |
Haiti |
Medicina |
Relações Internacionais e Integração |
5767412 |
Gana |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5769256 |
Venezuela |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5776795 |
Haiti |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Arquitetura e Urbanismo |
5755204 |
Venezuela |
Medicina |
Arquitetura e Urbanismo |
5736071 |
Haiti |
Serviço Social |
Engenharia de Materiais |
5775719 |
Haiti |
Medicina |
Biotecnologia |
5775272 |
Haiti |
Relações Internacionais e Integração |
Não optado |
5774342 |
Angola |
Engenharia de Materiais |
Cinema e Audiovisual |
5771650 |
Haiti |
Medicina |
Biotecnologia |
5768729 |
Haiti |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5768639 |
Haiti |
Medicina |
Biotecnologia |
5777901 |
Benin |
Medicina |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
5775703 |
Haiti |
Medicina |
Relações Internacionais e Integração |
5754789 |
Venezuela |
Arquitetura e Urbanismo |
Administração Pública e Políticas Públicas |
5753639 |
Cuba |
Biotecnologia |
Medicina |
5754676 |
Angola |
Geografia (Licenciatura) |
História - América Latina |
5747571 |
República do Congo |
Cinema e Audiovisual |
Relações Internacionais e Integração |
5776655 |
Haiti |
Medicina |
Biotecnologia |
5771366 |
El Salvador |
Medicina |
Arquitetura e Urbanismo |
5755095 |
Haiti |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química |
5777052 |
Haiti |
Medicina |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
5768822 |
Haiti |
Medicina |
Não optado |
5775771 |
Haiti |
Medicina |
Relações Internacionais e Integração |
5753768 |
Haiti |
Engenharia de Energia |
Arquitetura e Urbanismo |
5769455 |
Haiti |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Serviço Social |
5773001 |
Haiti |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Química |
5776134 |
Haiti |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5736790 |
Angola |
Medicina |
Biotecnologia |
5761647 |
Haiti |
Saúde Coletiva |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
5773476 |
Haiti |
Medicina |
Relações Internacionais e Integração |
5776361 |
Haiti |
Relações Internacionais e Integração |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
5776657 |
Haiti |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Relações Internacionais e Integração |
5775486 |
Haiti |
Medicina |
Saúde Coletiva |
5746034 |
Haiti |
Engenharia de Energia |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
5777457 |
Haiti |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Biotecnologia |
5777986 |
Cuba |
Cinema e Audiovisual |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
5736583 |
Antigua |
Medicina |
Química |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Torna público o REGIMENTO INTERNO DO PET CONEXÕES DE SABERES: Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano.
REGIMENTO INTERNO DO PET CONEXÕES DE SABERES
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
Art. 1º. O Programa Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por estudantes com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de Ensino Superior do país, orientados pela educação tutorial e pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º. O PET é composto por um grupo tutorial de aprendizagem, o qual busca propiciar aos estudantes, sob orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão que complementam a sua formação acadêmica, procurando ampliar e aprofundar conteúdos para além dos propiciados pela grade curricular.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO REGIMENTO
Art. 3º. Este Regimento Interno do Grupo PET Conexões de Saberes deverá ser cumprido pelos integrantes do grupo a partir de seu ingresso no Programa.
Art. 4º. São objetivos deste Regimento:
I – Zelar pela unidade do Grupo PET Conexões de Saberes;
II – Orientar e promover a integração e articulação de atividades entre petianos bolsistas, petianos voluntários e o tutor do Programa;
III – Manter o grupo em conformidade com os objetivos do Programa Educação Tutorial.
Art. 5º. Este regimento deverá seguir a legislação referente ao PET em vigor.
CAPÍTULO III
DO PET CONEXÕES DE SABERES UNILA
Art. 6º. O PET Conexões de Saberes UNILA - “Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano” - é um Programa vinculado institucionalmente à Pró-Reitoria de Graduação e mantido pelo sistema de concessão de bolsas da SESu/MEC, que tem por objetivo atuar sobre a graduação a partir do desenvolvimento de ações coletivas de caráter interdisciplinar objetivando a formação acadêmica ampla, crítica e com responsabilidade social. Suas características são:
I – Realização de atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão;
II – Interdisciplinaridade no nível de graduação, de forma a manter um equilíbrio entre a participação individual e coletiva de seus membros;
III – Interação contínua entre bolsistas e os corpos discente e docente dos cursos de graduação da UNILA.
Art. 7º. O PET Conexões de Saberes UNILA é composto por:
I – Petianos bolsistas: aqueles aprovados em processo seletivo e classificados para obtenção de bolsa, desde que previsto em edital;
II – Petianos voluntários: integrantes previstos em edital, aprovados em processo seletivo, mas não classificados para obtenção de bolsa;
III – Tutor: docente da UNILA com título de doutorado (excepcionalmente mestrado), em regime integral de trabalho, que não possua outra bolsa e que obteve aprovação em processo seletivo regido pela Pró-Reitoria de Graduação e referendado pelo CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação) da UNILA;
IV – Interlocutor: servidor da UNILA designado pela PROGRAD para atuar como interlocutor do PET junto ao MEC, assumindo ainda a função de presidente do CLAA.
Parágrafo 1º: Para efeito de responsabilidades, atribuições e deveres, não haverá distinção entre petianos bolsistas e petianos voluntários.
Parágrafo 2º: Atendendo às disposições da Portaria MEC 01/2006 de 01 de maio de 2006, os petianos da modalidade “Conexões de Saberes” devem ser oriundos de comunidades populares - urbanas e rurais - e/ou beneficiários de ações afirmativas. A composição discente do PET Conexões de Saberes da UNILA deve observar também critérios de equidade de gênero, e de diversidade linguística, nacional, étnica e racial.
Parágrafo 3º: A lotação e atuação institucional de origem do tutor deve ser, preferencialmente e nesta ordem: línguas adicionais no Ciclo Comum de Estudos (pela afinidade temática com o grupo PET e pela experiência de interdisciplinaridade no ensino); áreas de Letras e Linguística (pela afinidade temática com o grupo); exclusividade de atuação no eixo de América Latina do Ciclo Comum de Estudos (pela afinidade temática com o grupo PET e pela experiência extensiva de interdisciplinaridade no ensino); ser membro do ILAACH ou do ILAESP (com preferência àqueles com atuação contínua no CCE nos três anos anteriores à entrada no PET).
CAPÍTULO IV
DO CLAA
Art. 8º. O CLAA é o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos do Programa de Educação Tutorial – PET, nomeado pela Prograd e regido por Regimento Interno próprio.
Art. 9º. O CLAA é composto conforme a Legislação vigente pelos seguintes membros:
I – Tutor do PET, e suplente;
II – Dois discentes petianos bolsistas escolhidos por seus pares;
III – Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e suplente;
IV – Representante da Pró-Reitoria de Extensão, e suplente;
V – Representante da Pró-Reitoria de Graduação e interlocutor do PET junto ao MEC, e suplente.
Art. 10. São funções do CLAA:
I – Acompanhar e orientar os grupos PET nos processos referentes à elaboração de relatórios e outras atividades compromissadas com a SESu/MEC;
II – Promover a substituição de tutores que não tenham desempenhado as suas funções de forma satisfatória, conforme as normas estabelecidas nos instrumentos legais que regem o PET;
III – Encaminhar à SESu/MEC os planos e relatórios do PET;
IV – Zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas ao curso de graduação, tutores e bolsistas;
V – Dar publicidade permanente ao processo seletivo, aos beneficiários, aos valores recebidos e à aplicação de recursos;
VI – Homologar a seleção e substituição de tutores e de bolsistas, o planejamento e os relatórios de atividades.
CAPÍTULO V
DA CONDUTA, DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DO GRUPO
Art. 11. São normas de conduta dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:
I – Respeitar todos os membros do grupo;
II – Manter a pontualidade nos horários de reuniões e atividades do PET;
III – Assumir responsabilidades acordadas e comprometer-se na execução das atividades planejadas;
IV – Somente manifestar-se externamente em nome do grupo perante consentimento e decisão de todos;
VI – Evitar atividades que não pertençam ao PET durante o período de trabalho dedicado ao Programa.
Art. 12. São Direitos dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:
I – Ter acesso à estrutura PET tal como espaço destinado a reuniões e atividades, materiais bibliográficos, material de consumo, entre outros;
II – Usufruir dos direitos previstos no Manual de Orientações Básicas do PET;
III – Direito a voz e voto sobre quaisquer decisões no âmbito do PET Conexões de Saberes e no CLAA mediante representação discente.
Art. 13. São deveres dos integrantes do grupo PET Conexões de Saberes:
I – Manter respeito e uma postura ética na relação com os demais membros do grupo;
II – Zelar pelos compromissos sociais e acadêmicos assumidos pelo grupo;
III – Zelar pelo cumprimento e planejamento das atividades definidas pelo grupo;
IV – Conhecer e cumprir as leis e portarias do MEC que regem o PET;
V – Conhecer e cumprir com as orientações contidas no Manual de Orientações Básicas do PET;
VI – Respeitar as decisões do CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação);
VII – Fazer-se presente em todas as reuniões ordinárias do grupo;
VIII – Comparecer aos eventos internos e externos que forem convencionados entre tutor e petianos como necessários ao desenvolvimento acadêmico do grupo;
IX - Os petianos bolsistas e voluntários deverão dedicar uma carga horária mínima de 20 horas semanais às atividades do grupo.
Art. 14. São deveres do tutor do grupo PET Conexões de Saberes:
I – Ordenar e gerenciar comissões e grupos de trabalho;
II – Auxiliar nas atividades individuais e coletivas do grupo;
III - Dedicar carga horária mínima de 08 horas semanais às atividades do grupo.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES E ATIVIDADES
Art. 15. As reuniões ordinárias do grupo devem ocorrer periodicamente, com recomendação para reunião administrativa semanal e das atividades específicas conforme planejamento. Os dias, horários, local (se presencial), meio digital (se remota), devem ser definidos pelo tutor e pelo grupo na ocasião de elaboração no Planejamento Anual a ser registrado no SigPET, e compartilhado com o CLAA.
Parágrafo único: Todos os integrantes do grupo devem comparecer às reuniões e atividades, de forma que eventuais ausências devem ser justificadas com antecedência.
Art. 16. Cada reunião deverá ter um registro sintético das pautas e encaminhamentos, o qual deverá ser aprovado pelos partícipes.
Art. 17. A partir da solicitação justificada de um dos participantes, poderão ser convocadas Reuniões Extraordinárias de modo presencial ou virtual, as quais deverão possuir uma pauta única.
Parágrafo único: Nos períodos de recesso ou férias do tutor poderão ser designadas atividades especiais a serem realizadas pelos bolsistas.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
Art. 18. O acompanhamento do grupo PET será baseado nos seguintes indicadores:
I – Participação dos alunos do grupo em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão;
II – Desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do curso de área específica de atuação;
III – Relatórios semestrais das atividades realizadas e autoavaliação de alunos e tutores, formatados segundo o regimento do programa, a serem entregues no final de junho e no final de dezembro;
IV – Assiduidade mínima dos bolsistas em 75% das reuniões e atividades, percentual este que, não alcançado, e não havendo justificativa válida para as faltas, ensejará o desligamento do programa.
Art. 19 Os meios de certificação da presença nas reuniões semanais deverá ocorrer através de lista de presença, e a participação nas atividades será atestada pelos relatórios semestrais entregues pelo tutor (responsável por certificá-los) ao CLAA.
Parágrafo 1º: Os relatórios semestrais dos estudantes deverão detalhar as atividades realizadas, bem como as horas dedicadas a elas, nos seguintes eixos: estudos e pesquisa; reuniões ordinárias, extraordinárias e atividades administrativas; atividades de extensão. A descrição das atividades deve ser acompanhada por fotos, cópia de material de divulgação, referências bibliográficas, etc. Ao final, os estudantes deverão fazer uma autoavaliação.
Parágrafo 2º: O tutor também deverá elaborar um relatório descrevendo as atividades às quais se dedicou durante as 8h semanais no semestre, seguida de uma autoavaliação.
Parágrafo 3º: Mensalmente o tutor enviará um e-mail à PROGRAD com cópia para o interlocutor PET na UNILA confirmando a assiduidade dos bolsistas no Programa.
CAPÍTULO VIII
DO INGRESSO NO PET
Art. 20. Para ingressar no PET Conexões de Saberes, o candidato deverá passar pelo processo de seleção conduzido por edital, o qual deverá contemplar uma etapa de avaliação dos candidatos pelo CLAA através de entrevista.
Art. 21. O processo de seleção deve respeitar a natureza interdisciplinar do grupo, admitindo participantes oriundos de cursos dos quatro institutos da Universidade e evitando-se que mais de 25% dos integrantes estejam representados por um único curso de graduação.
CAPÍTULO IX
DO DESLIGAMENTO
Art. 22. O discente bolsista será desligado do grupo nos casos que constam no artigo 20 da portaria MEC nº 976 de 27 de julho de 2010 e no artigo 20 da portaria MEC nº 343 de 24 de abril de 2013, ou legislação equivalente, ou por falta de assiduidade nas reuniões e atividades do programa.
Art. 23. Caso o discente opte por desligar-se voluntariamente, deverá noticiar ao grupo com antecedência e escrever uma carta de solicitação ao tutor apresentando o motivo de seu desligamento.
Art. 24. O desligamento do tutor se fará por:
I – Desistência do próprio tutor avisada com pelo menos 03 meses de antecedência e formalizada através de carta à PROGRAD apresentando as motivações;
II – Avaliação contrária à sua permanência no grupo, conforme parecer da comissão de avaliação, devidamente homologada pela Comissão Superior de Ensino – COSUEN;
III – Descumprimento do termo de compromisso e das atribuições contidas no artigo 12 da Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009;
IV – Pelo não cumprimento dos deveres de tutor;
V – Ao desligar-se o tutor deverá sanar todas as questões financeiras referente aos valores de custeio, realizando a prestação de contas ao MEC.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Fica estabelecido que o período de recesso dos petianos discentes deve coincidir com o calendário da graduação e as férias do tutor (com designação de atividades especiais).
Art. 26. Emendas a este regimento poderão ser sugeridas por qualquer membro do grupo, desde que formalizado em reunião, debatido e votado.
Art. 27. Os casos omissos a esse regimento serão debatidos e decididos pelos integrantes do grupo em reunião ordinária com maioria absoluta dos membros presentes.
Art. 28. Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2022 pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Torna público o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA - PET Conexões de Saberes - UNILA
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – CLAA - PET CONEXÕES DE SABERES UNILA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO PET E DO CLAA
Art. 1º O Programa Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por estudantes com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.
Art. 2º O PET é composto por um grupo tutorial de aprendizagem, o qual busca propiciar aos estudantes, sob orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão que complementam a sua formação acadêmica, procurando ampliar e aprofundar conteúdos para além dos propiciados pela grade curricular.
Art. 3º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET Conexões de Saberes é um órgão de apoio à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA, com atribuições deliberativas e de assessoramento que visam organizar e estabelecer critérios para o acompanhamento técnico das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelo PET da UNILA, bem como intermediar as atividades do PET junto ao MEC e ao FNDE, assim como às demais instâncias administrativas da UNILA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET Conexões de Saberes da UNILA - “Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano” - será designado pela Pró-Reitoria de Graduação, sendo composto da seguinte maneira: tutor do PET, e suplente, representante da PROGRAD Interlocutor do PET junto ao MEC, e suplente, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e suplente, representante da Pró-Reitoria de Extensão, e suplente, representantes dos discentes bolsistas do PET, e suplente.
Art. 5º O mandato dos membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Grupo PET Conexões de Saberes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 6º São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Grupo PET Conexões de Saberes, nos termos da Portaria MEC 343 de 25 de abril de 2013:
I – acompanhar e avaliar o desempenho do grupo PET e do professor tutor;
II – zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III – apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
IV – receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais do PET;
V – verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da UNILA;
VI – referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes do grupo, por proposta do professor tutor;
VII – elaborar, aprovar e executar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, os processos de seleção e de desligamento do tutor;
VIII – elaborar Relatório Institucional Consolidado e encaminhá-lo à SESu/MEC, com prévia aprovação na Comissão Superior de Ensino – COSUEN/UNILA;
IX – propor critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e avaliação do Grupo PET;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do(s) grupo(s) PET da IES;
XI – organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da PROGRAD ou SESu/MEC;
XII – elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII – coordenar o acompanhamento e a avaliação do Grupo PET, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas;
XIV – homologar os Planejamentos Anuais, Relatórios de Atividades e Prestações de Contas do Grupo PET no sistema SIGPET, previamente aprovados pela PROGRAD; e
XV – apoiar institucionalmente as atividades do Grupo PET.
Art. 7º Ao Interlocutor e Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação compete:
I – Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do CLAA;
II – Convocar e estabelecer pauta das reuniões do Comitê;
III – Presidir as reuniões, resolver questões de ordem e exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações;
IV – Realizar a interlocução com os órgãos institucionais da UNILA e a SESu/MEC e o FNDE;
V – Cadastrar e descadastrar tutor e alunos nos programas específicos do PET;
VI – Encaminhar ao MEC os termos de compromisso dos bolsistas e arquivar cópia na instituição;
VII – Assinar, juntamente com o tutor, certificados de participação em eventos realizados pelo Grupo PET;
VIII – Supervisionar, juntamente com o tutor, a manutenção do espaço do PET e dos recursos materiais;
IX - Providenciar certificado de participação no programa aos bolsistas que se desligarem, a ser emitido pela PROGRAD e assinado pelo Pró-reitor;
X - Verificar, ao final de cada semestre letivo, no sistema SigUNILA, se os estudantes vinculados ao programa atenderam aos requisitos de desempenho acadêmico mínimo de acordo com a Portaria MEC 343/2013.
Art. 8º Aos membros do CLAA compete:
I – Atender às determinações do CLAA;
II – Comparecer às reuniões do CLAA;
III – Zelar pelos princípios éticos, filosofia e prestígio do Programa.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e, sempre que necessário, em reuniões extraordinárias.
Parágrafo primeiro: As reuniões ocorrerão em primeira chamada, no horário marcado, e, em segunda chamada, após dez minutos, independente do quórum.
Parágrafo segundo: As reuniões extraordinárias do CLAA poderão ser solicitadas pela PROGRAD, pelo presidente do CLAA, pelo tutor, ou pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo terceiro: Um dos integrantes do CLAA lavrará uma ata de cada reunião, a qual deverá conter os tópicos discutidos e os devidos encaminhamentos.
Parágrafo quarto: As reuniões do CLAA serão realizadas, preferencialmente, de forma remota (on-line).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Este Regimento poderá ser modificado por 2/3 dos membros em reunião do CLAA, devendo as alterações ser aprovadas pela PROGRAD.
Art. 11 Os casos omissos serão discutidos em reunião do CLAA e encaminhados à PROGRAD para decisão final.
Art. 12. Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2022 pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 396, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível DOUTORADO, ao servidor FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 219/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.021531/2021-14, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação em Música, ao servidor FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2387748, de 20/06/2022 a 20/06/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Solicita à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a edição de ato de designação de membros para compor a Comissão de Residência Multiprofissional.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução nº 7/2022/Cosuen, que institui e convalida o Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; a Portaria nº 282/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições a(o) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação; o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.001547/2022-65; DECIDE:
Art. 1º Solicitar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a edição de ato designação de membros para compor a Comissão de Residência Multiprofissional, nos termos do Ofício nº 4/2021/PRMSF/IlaCVN, nos autos do processo nº 23422.001547/2022-65.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Institui e convalida o Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução CNRMS nº 01 de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional; o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.001547/2022-65; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, vinculada ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Art. 2º Convalidar o Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.001547/2022-65.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PABLO HENRIQUE NUNES