Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025

Publicado em: 02/04/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .


EDITAL 02/2025 – CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO


 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .


 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.

1.2 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila para serviços de transporte, motoristas e logísticos.

1.3. Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina).

1.4 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN, a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.

1.5 Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação do ILACVN.

1.6 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.

1.7 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.

 

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.

2.2 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.

2.3 Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.

2.4 Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

3. DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.2.

3.2 O(A) proponente do recurso deverá ser um(a) Docente lotado(a) no ILACVN, que acompanhará o serviço de transporte ou designará um responsável – seja outro(a) docente ou um(a) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (TAE) – para atuar como fiscal durante todo o período da viagem ou deslocamento.

3.3 O(A) proponente do recurso, assim como aquele(a) designado(a) por ele(a), não terá garantias de diárias para acompanhar a viagem.

3.4 O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso ou programa correspondente à atividade que será atendida.

3.5 As viagens deverão ocorrer integralmente em 2025, nos prazos definidos por este Edital.

3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.

3.7 O recurso total previsto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

3.8 O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

3.9 Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

3.11 Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.

3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.

3.13 Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições e recursos deverão ser realizadas conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2025".

4.2 Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

4.3 A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.

4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.

4.6 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, itinerário, local e horário de partida, local de destino, período da viagem, docente ou TAE responsável e número de passageiros.

4.7 Anexar ata do colegiado do curso ou programa com a anuência da participação no evento.

 

5. DO(A) PROPONENTE

5.1 Requisitos do(a) proponente

I - Ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;

II - Ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;

III - A proposta deve estar aprovada no colegiado do curso ou programa correspondente.

5.2 Compromissos do(a) proponente

I - apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:

II - Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a Divisão de Transporte da UNILA (DITRAN);

III - A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;

IV - O formulário de afastamento do(a) Docente ou TAE.

V - Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela DITRAN da UNILA, antes do embarque.

5.3 A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para o Departamento Administrativo do ILACVN.

5.4 Havendo cancelamento da viagem contemplada, por qualquer motivo, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;

5.5 Após o retorno da viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e DITRAN.

 

6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto.

6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).

6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.

6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidade do serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6.

6.5 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a DITRAN sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas em atenção ao item 4.6.

6.6 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.

 

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.

7.2 O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.

8.2 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

8.3 A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

8.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.5 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação e se dará pelo e-mail institucional: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.

8.6 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

8.7 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto.


 

ANEXO I - CRONOGRAMA

Publicação do edital

28/03/2025

Período para interposição de recursos ao edital

29/03 a 01/04/2025

Período para recebimento das propostas

02/04/2025 a 23/05/2025

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

26/05 a 28/05/2025

Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis

29/05/2025

Período para interposição de recursos

30/05/2025 a 31/05/2025

Homologação dos contemplados

01/06/2025

Limite para confirmação

30 dias antes da viagem

Limite para finalização (regresso) da viagem

12/12/2025

Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Aprova, ad referendum,o edital 01/2025/CONSUNI ILACVN - PSAP/ILACVN


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.007182/2025-41

Considerando a aprovação ad referendum do Consuni ILACVN;

 

Resolve

 

1. Aprovar ad referendum do CONSUNI-ILACVN o Edital 01/2025/ CONSUNI/ILACVN - PSAP/ILACVN 2025.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 01/2025 – CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA - PSAP/ILACVN

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).


 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.

1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.

2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.

2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação, os Projetos de Pesquisa e as Linhas de Pesquisa do ILACVN.

2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica e em inovação.

2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.

2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de capital humano em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

 

3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO

3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais e internacionais, além de diárias para colaboradores eventuais.

3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente lotado(a) no ILACVN.

3.3 As diárias nacionais serão concedidas ao(à) beneficiário(a) do apoio, ou a colaborador(a) eventual por ele(a) indicado(a).

3.3.1 Beneficiários estrangeiros convidados, receberão diárias nacionais, através de ordem bancária.

3.4 As diárias internacionais, citadas no item 3.1, serão disponibilizadas para servidor(a) docente do quadro efetivo permanente vinculado(a) ao ILACVN.

3.5 O apoio será destinado para:

I - Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico; 

II - Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e

III - Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.

3.6 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação e pós-graduação.

3.7 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2025, conforme cronograma - Anexo I.

3.8 Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) diárias nacionais por beneficiário(a) ou colaborador eventual designado(a) por ele(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

3.9 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias internacionais por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

3.10 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;

3.11 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

3.12 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.

3.13 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.

3.14 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente.

3.15 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, os recursos remanescentes poderão ser:

3.15.1 Alocados em outra rubrica no âmbito do ILACVN; ou 

3.15.2 Investidos em nova chamada de propostas PSAP/ILACVN, podendo, neste caso, serem aceitos(as) beneficiários(as) já contemplados(as) anteriormente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP/ILACVN 2025" e o título do evento.

4.2 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o requerimento de afastamento do servidor (Anexo III) ou requerimento para convidado (Anexo IV) conforme cada caso, devidamente preenchidos, bem como o comprovante de inscrição ou de participação na atividade a qual solicita o apoio (folder, convite, edital, inscrição etc).

4.3 Os anexos descritos no item 4.2 estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/institutos/ilacvn/consuni/editais

4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.

4.5 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.

4.6 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.

 

5. DO(A) PROPONENTE 
5.1 São requisitos do(a) proponente:
I - Diárias nacionais: ser docente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma; 
II - Diárias internacionais: ser docente do quadro efetivo permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma; 
III - ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;
IV - ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
V - caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
VI - possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
VII - Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).

5.2 São Compromissos do(a) proponente:

I - apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias conforme previsto no item 4.2, assim como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;

II - apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;

5.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.

 

6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
 

6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.

6.2 A Direção Colegiada fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP nº 3, de 22 de agosto de 2024, assim como por suas alterações, e constante no Anexo II do presente edital.

6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.

6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.

6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

I - vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

II - maior índice-h.

6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou o cronograma para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.

 

7. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

7.2 O recebimento de propostas se dará em fluxo contínuo.

7.3 As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias da data da ação nacional e 60 dias da internacional.

7.4 O julgamento da Direção Colegiada do ILACVN é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação e deverão ser encaminhados para o e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.

8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.


 

ANEXO I - CRONOGRAMA

Publicação do edital

28/03/2025

Período para interposição de recursos ao edital

29/03 a 01/04/2025

Período de submissão das propostas

02/04 a 31/10/2025

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

Conforme descrito nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Edital

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

Até 1 (um) dia após homologação da relação preliminar das propostas

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

03/04 a 07/11/2025

Divulgação da relação final das propostas homologadas

Até 1 (um) dia após a publicação dos recursos

Limite para utilização dos recursos

12/12/2025

Limite para prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).


EDITAL 01/2025 – CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA - PSAP/ILACVN

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.

1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN.
 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.

2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.

2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação, os Projetos de Pesquisa e as Linhas de Pesquisa o ILACVN.

2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica e em inovação.

2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.

2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de capital humano em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

 

3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO

3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais e internacionais, além de diárias para colaboradores eventuais.

3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente lotado(a) no ILACVN.

3.3 As diárias nacionais serão concedidas ao(à) beneficiário(a) do apoio, ou a colaborador(a) eventual por ele(a) indicado(a).
3.3.1 Beneficiários estrangeiros receberão diárias nacionais, através de ordem bancária.

3.4 As diárias internacionais, citadas no item 3.1, serão disponibilizadas para servidor(a) docente do quadro efetivo permanente vinculado(a) ao ILACVN.

3.5 O apoio será destinado para:
I - Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico; 
II - Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
III - Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.

3.6 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação e pós-graduação.

3.7 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2025, conforme cronograma - Anexo I.

3.8 Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) diárias nacionais por beneficiário(a) ou colaborador eventual designado(a) por ele(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

3.9 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias internacionais por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

3.10 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;

3.11 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

3.12 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.

3.13 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.

3.14 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente. 

3.15 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, os recursos remanescentes poderão ser:
3.15.1 Alocados em outra rubrica no âmbito do ILACVN; ou 
3.15.2 Investidos em nova chamada de propostas PSAP/ILACVN, podendo, neste caso, serem aceitos(as) beneficiários(as) já contemplados(as) anteriormente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP/ILACVN 2025" e o título do evento.

4.2 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o requerimento de afastamento do servidor (Anexo III) ou requerimento para convidado (Anexo IV) conforme cada caso, devidamente preenchidos, bem como o comprovante de inscrição ou de participação na atividade a qual solicita o apoio (folder, convite, edital, inscrição etc). 

4.3 Os anexos descritos no item 4.2 estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/institutos/ilacvn/consuni/editais

4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.

4.5 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.

4.6 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.

 

5. DO(A) PROPONENTE 

5.1 São requisitos do(a) proponente:

I - Diárias nacionais: ser docente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma; 

II - Diárias internacionais: ser docente do quadro efetivo permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma; 

III - ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;

IV - ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

V - caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;

VI - possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;

VII - Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).

5.2 São Compromissos do(a) proponente:

I - apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias conforme previsto no item 4.2, assim como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;

II - apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;

5.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.

 

6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.

6.2 A Direção Colegiada fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP nº 3, de 22 de agosto de 2024, assim como por suas alterações, e constante no Anexo II do presente edital.

6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.

6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.

6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

I - vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

II - maior índice-h.

6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou o cronograma para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.

 

7. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

7.2 O recebimento de propostas se dará em fluxo contínuo.

7.3 As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias da data da ação nacional e 60 dias da internacional.

7.4 O julgamento da Direção Colegiada do ILACVN é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação e deverão ser encaminhados para o e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.

8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.



 

ANEXO I - CRONOGRAMA

Publicação do edital

28/03/2025

Período para interposição de recursos ao edital

29/03 a 01/04/2025

Período de submissão das propostas

02/04 a 31/10/2025

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

Conforme descrito nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Edital

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

Até 1 (um) dia após homologação da relação preliminar das propostas

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

03/04 a 07/11/2025

Divulgação da relação final das propostas homologadas

Até 1 (um) dia após a publicação dos recursos

Limite para utilização dos recursos

12/12/2025

Limite para prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Aprova, ad referendum, o regulamento eleitoral para eleições no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza em 2025


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

As deliberações da 49ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O processo 23422.007177/2025-38

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o regulamento para eleições de Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN); Coordenadores(as) e Vice- Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV); Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos cursos de graduação vinculados ao ILACVN; Membros do CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE-ILACVN), e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020

/ILACVN e designada pela Portaria nº. 02/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviços nº44 de onze de março de 2025.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO ILACVN
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

 

Art. 1º As eleições serão conduzidas pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.

 

Art. 2º Os processos eleitorais vinculados a este regulamento serão organizados pela CEL- ILACVN, instituída pela Portaria nº 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 02/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviços nº44 de onze de março de 2025, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.

 

Art. 3º As eleições serão realizadas em período definido em Calendário Eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.

 

Art. 4º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG- Eleição.

Parágrafo Único. É vedado o voto por correspondência ou por procuração.

 

Art. 5º A verificação do vínculo requerido neste regulamento será feita junto ao Sistema Integrado de Gestão - SIG da UNILA.

 

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E ENCARGOS

 

Art. 6º Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).

 

Art. 7º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN), do ILACVN.

 

Art. 8º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV), do ILACVN.

 

Art. 9º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) dos cursos de graduação, vinculados ao ILACVN:

I.

Curso de Biotecnologia (bacharelado);

II.

Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade (bacharelado);

III.

Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química (licenciatura);

IV.

Curso de Engenharia Física (bacharelado);

V.

Curso de Matemática (licenciatura);

VI.

Curso de Medicina (bacharelado);

VII.

Curso de Química (licenciatura);

VIII.

Curso de Saúde Coletiva (bacharelado);

 

Art 10 Representações Discentes, Docentes e TAEs para composição do CONSUNI- ILACVN.

Parágrafo Único. Serão escolhidos(as) no processo eleitoral correspondente:

I.

02 (duas) chapas, titular e suplente, para representações Discentes;

II.

06 (seis) chapas, titular e suplente, para representações Docentes;

III.

02 (duas) chapas, titular e suplente, para representações TAEs;

 

Art 11 Representações Discente, Docentes e TAEs para composição da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE-ILACVN).

Parágrafo Único. A composição da CAEPE-ILACVN será constituída conforme art. 12 do Regimento Interno do ILACVN, Resolução CONSUN nº 47, de 09 de dezembro de 2021.

 

 

CAPÍTULO III DOS MANDATOS

Art. 12 Junto ao representante titular, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento, observando-se a composição das chapas eleitas nos pleitos.

 

Art. 13 Os mandatos terão as respectivas durações:

I.

Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Instituto: duração de quatro anos, contados da data de sua posse.

II.

Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares: duração de dois anos, contados da data de sua posse.

III.

Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Curso: duração de dois anos, contados da data de sua posse.

IV.

Representações Docentes e TAEs no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN: duração de 02 (dois) anos, contado da data de sua posse.

V.

Representações Discentes no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN: duração de 01 (um) ano, contado da data de sua posse.

§1º O(a) Diretor(a) do Instituto, o(a) Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar e o(a) Coordenador(a) de Curso, bem como os(as) representantes nas categorias Discente, Docente e TAE, integrantes do CONSUNI-ILACVN e da CAEPE-ILACVN, e aqueles que os sucederem ou substituírem durante o exercício dos respectivos mandatos, poderão ser reeleitos(as) para um único mandato subsequente.

§2º Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) serão providos pelo Reitor, a serem exercidos em regime de dedicação exclusiva, na forma da lei.

§3º A CAEPE-ILACVN têm seus/suas integrantes designados(das) pela presidência do CONSUNI-ILACVN, conforme art. 2º, inciso II, da Portaria nº 275/2020/GR/UNILA, de 21 de setembro de 2020.

 

 

CAPÍTULO IV DOS ELEGÍVEIS

Art. 14 A CEL-ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação.

 

 

SEÇÃO I - Dos Elegíveis para Direção do Instituto

 

Art. 15 São elegíveis para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Instituto docentes do quadro efetivo permanente da UNILA, com regime de dedicação exclusiva, lotados no ILACVN.

SEÇÃO II - Dos Elegíveis para Coordenações de Centros Interdisciplinares

 

Art. 16 São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN, docentes do quadro ativo permanente, lotados no ILACVN e alocados no CICN, conforme Resolução nº 09/2023/CONSUNI-ILACVN, alterada e atualizada pela Resolução nº 03/2025/CONSUNI-ILACVN.

 

Art. 17 São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV, docentes do quadro ativo permanente, lotados no ILACVN e alocados no CICV, conforme Resolução nº 09/2023/CONSUNI-ILACVN, alterada e atualizada pela Resolução nº 03/2025/CONSUNI-ILACVN.

 

 

SEÇÃO III - Dos Elegíveis para Coordenações de Cursos de Graduação

 

Art. 18 São elegíveis para os cargos de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Curso de Graduação Docentes que, cumulativamente:

I.

ocupem cargo efetivo da carreira do magistério superior da UNILA;

II.

pertencentes à área específica do curso de graduação para o qual pleiteiam candidaturas, conforme Anexo I;

III.

sejam lotados(as) no ILACVN;

IV.

sejam atuantes no Curso de Graduação no qual pleiteiam candidatura;

V.

não se encontrem em situação de afastamento das atividades didáticas por período maior de 60 (sessenta) dias no semestre letivo corrente.

 

SEÇÃO IV - Dos Elegíveis para Representações no CONSUNI-ILACVN

 

Art. 19 São elegíveis para as representações dos(as) Docentes aqueles(as) servidores(as) admitidos(as) na carreira de magistério superior, integrantes do quadro ativo permanente da UNILA e lotados no ILACVN até a data de homologação das candidaturas, nos termos dos arts. 153 e 181, III, do Regimento Geral.

 

Art. 20 São elegíveis para as representações dos(as) TAEs aqueles(as) servidores(as) admitidos(as) na carreira de TAEs, integrantes do quadro ativo permanente da UNILA e em exercício no ILACVN e/ou em suas subunidades até a data de homologação das candidaturas, conforme os arts. 160 e 181, IV, do Regimento Geral.

 

Art. 21 São elegíveis para as representações dos(as) Discentes aqueles(as) estudantes que estejam regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN, conforme os arts. 163 e 181, V, do Regimento Geral.

 

 

SEÇÃO V - Dos Elegíveis para Representações na CAEPE-ILACVN

 

 

Art. 22 São elegíveis para compor as representações dos(as) Discentes, Docentes e TAEs os(as) integrantes eleitos(as) para o CONSUNI-ILACVN, conforme resultado deste processo eleitoral.

Parágrafo único. A escolha dos(as) representantes para a composição da CAEPE-ILACVN será conduzida pelo(a) Presidente do CONSUNI-ILACVN na primeira reunião ordinária do Conselho, realizada após a posse dos(as) conselheiros(as).

 

 

SEÇÃO VI - Dos inelegíveis

 

 

Art. 23 São inelegíveis:

I.

os(as) membros(as) da CEL-ILACVN;

II.

os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos);

III.

os(as) servidores(as) em exercício provisório;

IV.

os(as) servidores(as) que não estiverem em exercício (seja por afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular ou para acompanhar cônjuge/companheiro), até a data de homologação das candidaturas;

V.

aqueles(as) que, na mesma representação, já tenham cumprido dois mandatos consecutivos, impedindo a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, em conformidade com a legislação vigente;

VI.

os(as) discentes com matrícula trancada ou em mobilidade acadêmica, até a data de homologação das candidaturas.

 

 

 

CAPÍTULO V DOS ELEITORES

 

Art. 24 No âmbito de cada processo eleitoral regulamentado por esta resolução, poderão exercer o direito de voto as seguintes categorias:

I.

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do ILACVN;

II.

Docentes, tanto do quadro efetivo quanto do temporário do ILACVN, assim como docentes de outras Unidades Acadêmicas, desde que haja previsão em resolução de hierarquia superior;

III.

Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs), integrantes do quadro permanente do ILACVN.

§ 1º. Cada eleitor(a) terá direito a votar em uma única chapa, mesmo que se enquadre em mais de uma das categorias previstas, sendo adotado o voto da categoria cujo registro seja o mais antigo, conforme o disposto no Art. 182, § 1º, do Regimento Geral da Universidade.

§ 2º A cada eleitor(a) será admitido o direito de voto uma única vez, em cada eleição para a qual estiver habilitado(a).

§ 3º A CEL-ILACVN publicará no Boletim de Serviço da UNILA a relação de eleitores(as) aptos(as) a votarem nos pleitos regulados por esta Resolução, no prazo do Calendário Eleitoral.

 

 

SEÇÃO I - Dos eleitores para Direção do Instituto

 

Art. 25 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, para o cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do ILACVN:

I.

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN, a saber:

a.

Curso de Biotecnologia (Bacharelado);

b.

Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade (Bacharelado);

c.

Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química (Licenciatura);

d.

Curso de Engenharia Física (Bacharelado);

e.

Curso de Matemática (Licenciatura);

f.

Curso de Medicina (Bacharelado);

g.

Curso de Química (Licenciatura);

h.

Curso de Saúde Coletiva (Bacharelado);

i.

Especialização em Gestão em Saúde (EaD);

j.

Mestrado em Biociências;

k.

Mestrado em Biodiversidade Neotropical;

l.

Mestrado em Física Aplicada;

m.

Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

II.

Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN;

III.

TAEs do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.

 

 

SEÇÃO II - Dos Eleitores para Coordenações de Centros Interdisciplinares

 

Art. 26 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, para o cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN:

I.

Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao CICN, a saber:

a.

Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química (Licenciatura);

b.

Curso de Engenharia Física (Bacharelado);

c.

Curso de Matemática (Licenciatura);

d.

Curso de Química (Licenciatura);

e.

Mestrado em Física Aplicada.

 

II.

Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN e alocados (as) no CICN conforme Resolução nº 09/2023/CONSUNI ILACVN, alterada e atualizada pela Resolução nº 03/2025/CONSUNI-ILACVN;

III.

TAEs do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN;

 

 

Art. 27 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV:

I.

Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao CICV, a saber:

a.

Curso de Biotecnologia (Bacharelado);

b.

Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade (Bacharelado);

c.

Curso de Medicina (Bacharelado);

d.

Curso de Saúde Coletiva (Bacharelado);

e.

Especialização em Gestão em Saúde (EaD);

f.

Mestrado em Biociências;

g.

Mestrado em Biodiversidade Neotropical;

h.

Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

II.

Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN e alocados (as) no CICV, conforme Resolução nº 09/2023/CONSUNI ILACVN, alterada e alterada e atualizada pela Resolução nº 03/2025/CONSUNI-ILACVN;

III.

TAEs do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.

 

 

SEÇÃO III - Dos Eleitores para Coordenações de Cursos de Graduação

 

Art. 28 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, nos respectivos cursos de graduação do ILACVN, com os quais tenham vínculo:

 

I.

Discentes regularmente matriculados(as) nos respectivos cursos;

 

II.

Docentes ocupantes do cargo efetivo da carreira do magistério superior na UNILA ou temporariamente contratados(as), com contratos vigentes na UNILA, que atuam ou atuaram em qualquer atividade acadêmica do curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;

 

III.

TAEs do ILACVN e TAEs de outras macro unidades da UNILA que integram os colegiados de cursos do ILACVN.

 

§ 1º. Compreende-se como atuar em atividade acadêmica do curso de graduação:

I.

Ministrar qualquer componente curricular do curso;

II.

Coordenar, como titular ou suplente, o curso, atividade de estágio do curso, atividade acadêmica complementar e prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e aprovada no colegiado do curso;

III.

Orientar trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC), estágio obrigatório e não obrigatório, monitoria, tutoria, Programa de Educação Tutorial (PET), iniciação a docência e outros programas acadêmicos regulamentados pela PROGRAD;

IV.

Participar, como titular ou suplente, em comissão de elaboração de PPC, Núcleo Docente Estruturante (NDE), colegiado, comissão e comitê regulamentados institucionalmente.

§2º. O(A) docente que atuar no período supracitado em atividades acadêmicas em mais de um curso terá direito a um voto por curso.

 

§3º. O(A) TAE em exercício no ILACVN terá direito a um voto por curso, podendo votar em todos os cursos oferecidos pelo ILACVN.

 

§4º. O(A) TAE lotado em outra macro unidade da UNILA, que integra o colegiado de curso do ILACVN, terá direito a um voto no curso específico em que atua.

 

 

SEÇÃO IV - Dos Eleitores para Representações no CONSUNI-ILACVN

 

Art. 29 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para as representações que trata este regulamento:

I.

Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação do ILACVN, a saber:

a.

Curso de Biotecnologia (Bacharelado);

b.

Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade (Bacharelado);

c.

Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química (Licenciatura);

d.

Curso de Engenharia Física (Bacharelado);

e.

Curso de Matemática (Licenciatura);

f.

Curso de Medicina (Bacharelado);

g.

Curso de Química (Licenciatura);

h.

Curso de Saúde Coletiva (Bacharelado);

i.

Especialização em Gestão em Saúde (EaD);

j.

Mestrado em Biociências;

k.

Mestrado em Biodiversidade Neotropical;

l.

Mestrado em Física Aplicada;

m.

Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

II.

Docentes integrantes do quadro ativo permanente e temporário, lotados(as) no ILACVN;

III.

TAEs integrantes do quadro ativo permanente, em exercício no ILACVN e suas subunidades.

 

SEÇÃO V - Dos Eleitores para Representações na CAEPE-ILACVN

 

Art. 30 No processo de escolha referido no parágrafo único do Art. 22, participarão todos os (as) conselheiros(as) natos(as) e os(as) titulares ou suplentes eleitos(as) para o CONSUNI- ILACVN, conforme estabelecido por este processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 31 As inscrições para cada representação que trata o presente Regulamento serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, composta por um(a) titular e um(a) suplente.

 

Art. 32 As inscrições de candidatos(as) deverão ser feitas segundo regras estabelecidas em edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo Único. É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma representação.

 

Art. 33 Findo o prazo para as inscrições das chapas concorrentes, a CEL-ILACVN reunir-se- á para deliberar e divulgar o deferimento das inscrições de candidaturas.

 

Art. 34 A CEL-ILACVN deliberará sobre a homologação final das candidaturas e publicará a lista de candidatos(as) e de eleitores(as) dos respectivos pleitos.

 

Art. 35 Até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final do período de inscrições, conforme edital da CEL-ILACVN, os(as) candidatos(as) inscritos poderão, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento encaminhado à CEL-ILACVN.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) remanescente, quando for o caso, será notificado por e- mail, para exercer o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo menor, se antes findar o período de inscrições.

 

Art. 36 Após a homologação das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos(as) candidatos(as).

 

 

CAPÍTULO VII DA VOTAÇÃO

 

Art. 37 A votação acontecerá nas datas, horários, procedimentos e metodologias estabelecidas em edital elaborado pela CEL-ILACVN.

 

Art. 38 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) titulares às representações que tratam deste regulamento.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 39 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.

 

Art. 40 Os votos brancos e nulos serão desconsiderados na apuração, não sendo computados como válidos para fins de definição dos resultados.

 

Art. 41 Em caso de empate em qualquer pleito, prevalecerá a chapa cujo(a) candidato(a) titular tenha maior tempo de serviço na respectiva categoria na UNILA. Persistindo o empate entre candidatos(as) com igual antiguidade, será eleito o candidato de maior idade, conforme disposto no art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

 

Art. 42 Os resultados serão homologados pela CEL-ILACVN sendo encaminhados à presidência do CONSUNI-ILACVN para solicitação de publicação de portaria pela Reitoria da Universidade para os procedimentos legais de nomeação e posse.

 

 

SEÇÃO I - Dos Pleitos para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto, Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Centro interdisciplinar e de Curso de Graduação

 

 

Art. 43 Nos pleitos eleitorais para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto, Coordenadores (as) e Vice-Coordenadores(as) de Centro interdisciplinar e de Curso de Graduação os votos de cada chapa será totalizado atribuindo à categoria dos Docentes o peso eleitoral de 70% (setenta por cento), à categoria dos Discentes o peso eleitoral de 15% (quinze por cento) e à categoria dos TAEs o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).

§1º. Para fins de cálculo normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula: Ri=0,70Vp,iVp+0,15Vd,iVd+0,15Vt,iVt,

onde:

Ri: índice de votação ponderada da chapa "i";

Vp,i: número de votos válidos da categoria Docente para a chapa "i"; Vp: número total de votos válidos da categoria Docente;

Vd,i: número de votos válidos da categoria Discente para a chapa "i"; Vd: número total de votos válidos da categoria Discente;

Vt,i: número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "i"; Vt: número total de votos válidos da categoria TAE.

Parágrafo Único. O índice Ri indicará a classificação final de cada chapa e será calculado até a terceira decimal, sem arredondamentos.

 

Art. 44 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Ri no respectivo cargo pleiteado.

 

 

SEÇÃO II - Dos Pleitos para Membros do CONSUNI-ILACVN

 

Art. 45 Para o pleito de representantes no CONSUNI-ILACVN, serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos em cada categoria.

 

 

CAPÍTULO IX

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 46 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL-ILACVN e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado em Edital.

 

Art. 47 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas em Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.

 

Art. 48 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.

 

 

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 49 A escolha do(a) Presidente e do(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral será efetuada dentre os(as) membros nomeados(as).

Parágrafo Único. Fica expressamente proibido conceder qualquer remuneração ou vantagem aos(às) membros da Comissão Eleitoral pelos serviços prestados.

 

Art. 50 Compete à Comissão Eleitoral:

I.

Publicar os editais;

II.

Elaborar o cronograma das etapas do processo eleitoral, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN;

III.

Definir a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos(as) candidatos(as);

IV.

Integrar as mesas eleitorais, quando necessário;

V.

Credenciar fiscais, sempre que requerido;

VI.

Emitir orientações sobre a sistemática de votação;

VII.

Preparar, publicar, distribuir e arquivar o material indispensável ao processo eleitoral;

VIII.

Analisar e decidir sobre eventuais impugnações;

IX.

Delegar poderes às subcomissões constituídas para a execução de tarefas específicas;

X.

Proceder à apuração dos votos;

XI.

Elaborar o formulário para a interposição de recursos;

XII.

Publicar, por meio de edital, os resultados da eleição e proclamar os(as) eleitos(as) no âmbito do ILACVN;

XIII.

Apresentar o resultado final ao CONSUNI-ILACVN.

 

Art. 51 Os editais das eleições, contendo os requisitos, prazos e procedimentos para inscrição, realização de campanha e votação, bem como a convocação da comunidade para os pleitos, serão organizados e publicados pela CEL-ILACVN.

 

Art. 52 Os editais da eleição deverão ser divulgados nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do primeiro dia de votação.

 

Art. 53 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.

 

 

CAPÍTULO XI DOS RECURSOS

 

Art. 54 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.

Parágrafo Único. O ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma dos editais e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.

 

Art. 55 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.

 

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 56 Casos omissos serão analisados pelo CONSUNI-ILACVN.

 

Art. 57 Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.

 

Anexo I - Tabela de correlação de Cursos e Áreas

Curso

Podem ser candidatos docentes das áreas de:

Biotecnologia

- Biologia

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

- Biologia

Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química

- Biologia

- Física

- Química

Engenharia Física

- Física

Matemática - Licenciatura

- Matemática

Medicina*

- Medicina

Química - Licenciatura

- Química

Saúde Coletiva

- Saúde Coletiva

*Lei nº 12.842/2012 - Ato privativo de médico


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Aprova, ad referendum,o edital 02/2025/CONSUNI ILACVN - FRETAMENTO/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.007228/2025-21;

Considerando a aprovação ad referendum do Consuni ILACVN;


Resolve

 

1. Aprovar ad referendum do CONSUNI-ILACVN o Edital 02/2025/ CONSUNI ILACVN - FRETAMENTO/ILACVN 2025.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

EDITAL 02/2025 – CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO


 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.

1.2 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila para serviços de transporte, motoristas e logísticos.

1.3. Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina).

1.4 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN, a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.

1.5 Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação do ILACVN.

1.6 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.

1.7 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.

 

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.

2.2 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.

2.3 Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.

2.4 Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão.


 

3. DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.2.

3.2 O(A) proponente do recurso deverá ser um(a) Docente lotado(a) no ILACVN, que acompanhará o serviço de transporte ou designará um responsável – seja outro(a) docente ou um(a) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (TAE) – para atuar como fiscal durante todo o período da viagem ou deslocamento.

3.3 O(A) proponente do recurso, assim como aquele(a) designado(a) por ele(a), não terá garantias de diárias para acompanhar a viagem.

3.4 O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso ou programa correspondente à atividade que será atendida.

3.5 As viagens deverão ocorrer integralmente em 2025, nos prazos definidos por este Edital.

3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.

3.7 O recurso total previsto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

3.8 O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

3.9 Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

3.11 Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.

3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.

3.13 Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições e recursos deverão ser realizadas conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2025".

4.2 Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

4.3 A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.

4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.

4.6 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, itinerário, local e horário de partida, local de destino, período da viagem, docente ou TAE responsável e número de passageiros.

4.7 Anexar ata do colegiado do curso ou programa com a anuência da participação no evento.


 

5. DO(A) PROPONENTE

5.1 Requisitos do(a) proponente

I - Ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;

II - Ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;
III - A proposta deve estar aprovada no colegiado do curso ou programa correspondente.

5.2 Compromissos do(a) proponente

I - apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:

II - Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a Divisão de Transporte da UNILA (DITRAN);

III - A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;

IV - O formulário de afastamento do(a) Docente ou TAE.

V - Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela DITRAN da UNILA, antes do embarque.

5.3 A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para o Departamento Administrativo do ILACVN.

5.4 Havendo cancelamento da viagem contemplada, por qualquer motivo, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;

5.5 Após o retorno da viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e DITRAN.


 

6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto.

6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).

6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.

6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidade do serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6.

6.5 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a DITRAN sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas em atenção ao item 4.6.

6.6 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.
 

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.

7.2 O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.
 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.

8.2 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

8.3 A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

8.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.5 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação e se dará pelo e-mail institucional: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.

8.6 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

8.7 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto.

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Publicação do edital

28/03/2025

Período para interposição de recursos ao edital

29/03 a 01/04/2025

Período para recebimento das propostas

02/04/2025 a 23/05/2025

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

26/05 a 28/05/2025

Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis

29/05/2025

Período para interposição de recursos

30/05/2025 a 31/05/2025

Homologação dos contemplados

01/06/2025

Limite para confirmação

30 dias antes da viagem

Limite para finalização (regresso) da viagem

12/12/2025

Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de indígenas – PSIN na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.


A PRÓ-REITORA  DE  RELAÇÕES  INSTITUCIONAIS  E  INTERNACIONAIS  SUBSTITUTA, designadapela Portaria nº 243/2024/PROGEPE, publicada no boletim de serviço nº Serviço nº 28, de 09 de Fevereiro de 2024 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.002101/2025-16 e:

  • A autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão de que goza a Universidade, por força do disposto no Art. 207 da Constituição Federal;

  • A missão institucional, prevista na Lei nº 12.189/2010, de “formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina”;

  • A necessidade de promover e ampliar o acesso democrático à Universidade Pública, assegurando a sua diversidade socioeconômica e étnico-racial;

  • A Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa;

  • A Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, que cobra a superação da discriminação étnica no acesso às instituições públicas e privadas, regulamentada pelo Decreto n° 8136/2013;

  • A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil;

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2003, nas quais está assegurado o direito do autorreconhecimento, o princípio da consulta livre, prévia e informada e a necessidade de adoção de políticas de ações afirmativas em instituições públicas e privadas, bem como o Decreto nº 6.040/2007, que ratifica e instaura políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e a inclusão cidadã de grupos e comunidades tradicionais;

  • ALei nº 12.711/2012, (e a nova redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, bem como sua regulamentação pelos Decretosnº 7.824/2012 e nº 11.781/2023;

  • A Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 (e a nova redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023) e os Decretos nº 7.824/2012 nº 11.781/2023;

  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na “A Agenda 2030: Um plano de ação global para um 2030 sustentável”, especificamente, em seu objetivo nº 4, “assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”, e com foco especial também, no objetivo 5: “Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade”. Incluem-se também os ODS 1, 10, 16, 17 e 18;

  • O Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas a organização social, costumes, línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da RESOLUÇÃO Nº 9/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

     

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2026.

 

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I – Residir e ter nacionalidade latino-americana ou caribenha, incluindo a brasileira;

II – Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;

III – Se reconheça e seja reconhecido como membro de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;

IV – Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente;

V – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos na etapa de pré-cadastro previsto para 16 (dezesseis) de Dezembro de 2025.; e

VI– Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(A) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(A) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

III – O(A) candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) caso tenha sido comunicado;

IV– A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

V - O(A) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;

VI– A Banca de Seleção específica realiza a etapa de confirmação do pertencimento étnico (etapa eliminatória);

VII– A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VIII– A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

IX – O(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VIII, caso julgue necessário;

X – A PROINT publica a classificação geral final do PSI;

XI– A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XII– O(A) candidato(a) realiza a confirmação de interesse na vaga (etapa eliminatória);

XIII– A PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, conforme Cronograma (Anexo III); e

XIV – O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória);

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSIN não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas de matrícula (pré-cadastro e matrícula), conforme edital próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meiode formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§1º Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade de demanda social.

§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração e Declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena emitido pelas lideranças (Anexo I):

a) Na Ficha de Declaração o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

b) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, deverá ser assinada por pelo menos, uma das Lideranças do povo ao qual pertence o(a) candidato(a), conforme Anexo I. A Declaração de Pertencimento deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação com foto (cédula de identidade – frente e verso, carteira de trabalho ou passaporte) de, pelo menos, uma das lideranças que assinar a Declaração de Pertencimento;

c) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, é obrigatório o preenchimento do contato telefônico com DDD de ao menos uma das lideranças.

Parágrafo único. Casos em que a liderança possua algum grau de parentesco com o(a) candidato(a), será exigida a assinatura e documento de identidade (frente e verso) de outra liderança que não possua grau de parentesco com o(a) candidato(a).

II – Documento de Identidade (frente e verso quando houver), Carteira de Trabalho ou Passaporte, com foto (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

a) Não será aceito o CPF como documento de identificação.

III – Certidão de nascimento ou casamento do(a) candidato(a) com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita uma cópia da carteira de identidade, com local e data de nascimento do seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso quando houver);

a) Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico com referência à certificação;

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas (frente e verso quando houver);

a) Caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima, no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês e francês ficam dispensados de tradução;

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o comprovante de inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular nos documentos apresentados no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular, policial ou acadêmica;

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada, cortada ou sem as devidas assinaturas.

4.8 Documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome coma mesma grafia de documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 4.8não serão aceitos pela Banca de Avaliação.

4.9 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.10 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo III).

4.12 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para esta etapa será considerada a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).

 

6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

6.2 A banca poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário, para classificação do(a) candidato(a);

6.3 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;

6.4 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas, por curso, por país e por povo;

6.5 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

6.6 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

II – Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;

III – Maior idade.

 

7. DO CURSO DE MÚSICA

7.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

7.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

7.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

7.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

7.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase, os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

7.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas completas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

7.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 7.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

7.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo que o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no Formulário de Música, poderá ser desclassificado ou aprovado para outra ênfase/formação, a critério da Banca de Seleção;

7.5.1 Para a formação em Canto, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;

7.5.2 Para a formação em Violão, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente apresentar suas músicas tocando em um violão com cordas de nylon;

7.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente (permitidos os formatos de arquivo .JPG, .JPEG, e .PDF);

7.5.4 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 7.2.3.

7.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;

II – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

III – para a ênfase Pesquisa em Música, relação do vídeo com a carta de apresentação.

7.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 6 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 7.2 e pelo vídeo indicado no item 7.3;

7.8 A avaliação específica terá mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será de caráter eliminatório para o curso de Música e classificatório caso o candidato tenha escolhido mais de uma opção de carreira. A avaliação será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

7.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e conforme previsto no cronograma;

8.2.1 O(a) candidato(a) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de cursos;

8.2.2 Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

8.2.3 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, perderá o direito à matrícula;

8.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato”).

 

9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

9.1 Serão selecionados para os auxílios estudantis os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitando o item 6.4 deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.3 deste edital;

9.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

9.3 Observando o disposto no § 2° do item 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) candidata(o) não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – 29 vagas para o Subsídio Alimentação – Restaurante Universitário:destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação dos (as)estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, o estudante pagará R$ 2,00 (dois reais) por refeição e receberá R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario.

9.4 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, o(a) estudante será transferido para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro.

9.5 O transporte dos (as) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.

9.6 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

9.7 Nas situações de Reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

9.8 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

9.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

9.10 Após a classificação para os auxílios estudantis, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso dos auxílios;

9.11 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;

9.12 O acesso aos auxilios será realizado somente após o(a) candidato(a) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso e cadastrar dados no SIGAA;

9.13 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso, e Cadastro de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo Unico. O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

9.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

9.15 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

10.1 A publicação do resultado do PSIN e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

10.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os(as) candidatos(as) selecionados(as);

10.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III);

10.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro o processo de matrícula será realizado de forma online pela UNILA sendo dispensada a presença do candidato para a efetivação da mesma.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I) de homologação provisória das inscrições; e

II) de classificação geral provisória.

11.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória envio de documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato.

11.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas I e II do artigo 11.1, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

11.4 A interposição de recurso deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma(Anexo III) e deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

12.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

12.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

12.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata oitem 12.2.1;

12.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – O apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – A revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) Se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica;

b) Se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL.

III – O apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2(dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

12.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

12.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do Edital, caso houver;

12.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

12.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

12.8 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021 e Retificada no Boletim de Serviço nº 15, de 24 de Janeiro de 2022;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

12.9 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

12.10 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

12.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma, no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

12.12 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

12.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

12.14 A UNILA poderá solicitar declaração do Órgão Indigenista ou do Ministério da Educação do País do(a) candidato(a), por meio da qual se comprove a existência da comunidade/coletividade declarada;

12.15 Este processo terá validade até a data provável de pré-cadastro e matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

Parágrafo único. A carta de aceite, documento necessário para emissão de vistos, será disponibilizada na área do candidato, no SIGAA após a publicação do resultado final do pré-cadastro.

12.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas no Portal de Editais;

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 


ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: ________________________________________ Sobrenome: ___________________________________

*Data de nascimento: ___/___/___

Número do documento de identidade: _______________________________________________

1. Declaro, sob as penas da lei, que sou Indígena vinculada(o) e residenteà comunidade indígena ___________________________________________ e do povo___________________________________________

2. Declaro ter nacionalidade de ________________ e ser residente de ______________________________________.

3. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

4. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

5. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e volta para o meu país, quando for o caso, caso seja beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade:

 

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) (MANUAL)

 

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) À COMUNIDADE INDÍGENA, EMITIDO PELAS LIDERANÇAS

 

Nós, lideranças da ________________________________________________, declaramos que o(a) candidato(a) ____________________________________________, pertence e reside junto ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura.

Declaramos também que o(a) candidato(a) indígena de nome _________________________________________________, inscrita(o) no processo de seleção para povos indígenas para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026, possui vínculo com nosso povo/etnia/comunidade.

 

Liderança 1 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 2 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 3 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

___________________, _____ de __________, de 20____.

Cidade dia mês ano

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 7, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura (Manual)

 

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

31/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

31/03/2025 a 01/06/2025

Período de Alteração documental do PSIN

20/06/2025 a 29/06/2025

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025 a 08/07/2025

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da classificação geral provisória PSIN

01/09/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

01/09/2025 a 03/09/2025

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

07/10/2025

Publicação da classificação final geral PSIN

07/10/2025

Primeira convocação de selecionados do PSIN

17/10/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

17/10/2025 a 23/10/2025

Segunda convocação de selecionados do PSIN

27/10/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

27/10/2025 a 02/11/2025

Terceira convocação de selecionados do PSIN

4/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSIN

04/11/2025 a 09/12/2025

Publicação do resultado final do PSIN

24/11/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerramas 23:59 do horário de Brasília.

 

 

 

ANEXO IV

CURSOS, PERÍODOS, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos*

Nº mínimo de vagas disponibilizadas neste Edital

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Matutino

4

4

Saúde Coletiva

Matutino

5

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4.5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

* Tiempo mínimo de integralización del curso en años.

 

 

 

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

 

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português– Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia– História

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física– Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia– CiênciasSociais– Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

 

ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º, 3º Educación Secundaria (Bachiller)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico/1º, 2º e 3º año de Educación Técnica

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller)

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científicaou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 ºgrado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

EJA Nível III (Ciclo III)

 

 

7

 

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado Educación Média

 

0-100

6º ó 7º grado (Educación Tecnológica)

4 (10º), 5(11º), 6º ó 7º (Educación Tecnológica)

7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

8

El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005)

1º y 2º educación media (ciclo diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional)

9

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

10

Guatemala (Decreto 12-91 de 1991)

1º e 2º Bachillerato

0-100

1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

 

11

 

Guiana

Lycée - seconde, première e terminale

Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário

Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio

Escala de Notas de 0 a 20

0 a 4: Fraco

5 a 9: Insuficiente

10 a 11: Suficiente

12 a 13: Bom

14 a 15: Muito Bom

16 a 20: Excelente

12

Haiti

Rétho + Philo

OU Bac Unique

OU Rhéto + Section (A, B, C ou D)

NSIII, Rhéto ou Secondarie III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

 

13

 

Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

I  e II Curso de Bachillerato

10º e 11º de Bachillerato

10, 11, 12 Grados Bachillerato (técnico)1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado(MP, PM, CP)

PRIMEIRO CICLO– 1º GRADO E 2º GRADO/ SEGUNDO CICLO – PRIMEIRO GRADO E SEGUNDO GRADO – Bachillerato em Modalidade Geral

 

 

 

0-100

 

14

 

México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018)

 

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

 

0-10

0-100

 

15

 

Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato)

16

Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995)

10º, 11º e 12º Educación Media1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato)

4º 5º e 6º/  10º y 11º de Bachillerato – (Colegio Javier)

0-5

17

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

EJA – 4 SemestresOU 2 Años

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

0-5

18

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

19

República Dominicana (Ley Orgánica de Ed. 66 de 1997)

1º, 2º, 3º e 4º Educación Media

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grado Educación Media Técnica

0-100

20

Suriname

9º, 10º, 11º e 12º

Escala de notas

A a F

 

21

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

0-12

 

22

 

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º gradode Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

5º y 6º grado Bachillerato

2º y 3º gradode Educacion Media Gral.

 

0 - 20

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1º, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,___________________________________________________________________________,

____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato (Manual)


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2025


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.006572/2025-01, torna público: 


 

O Resultado Final  da chamada para seleção de estudantes voluntários(as/es) interessados(as/es) em atuar na recepção de estudantes intercambistas da UNILA nos semestres 2025.1 e 2025.2.

 

Nome

Pontuação (IRA)

Resultado

Leticia Moraes Fernandes Godoy

9,9649

Aprovado - Titular

Alice Vazarin Perez

9,6666*

Aprovado - Titular

Yan Guilherme Silva Roodrigues

9,4583

Aprovado - Titular

Bárbara Alejandra Palacios Blanco

9,4067

Aprovado - Titular

Vinícius de Oliveira Alves

9,3

Aprovado - Suplente

Obed Baladhur Agénord

9,2

Aprovado - Suplente

Lizeth Maryori Salaz Quipo

8,9973

Aprovado - Suplente

Eliza Huruchi Pinedo

8,9854

Aprovado - Suplente

Emilyn Xiomara Marin Quintero

8,9687

Não Aprovado

Milena Alves Quadros

8,9644

Não Aprovado

Jhonny Ilan de Araújo Saucedo

8,901

Não Aprovado

Robson Galdino Medeiros

8,894

Não Aprovado

Roberto Enrique Luna Castillo

8,8357

Não Aprovado

Maria Luiza Rodrigues Gonzaga

8,658

Não Aprovado

Borno Celestin

8,5292

Não Aprovado

Brandon Martin Quispe Flores

8,3041

Não Aprovado

Arminda Zoraida Teran Cayupare

8,3

Não Aprovado

Wara Belen Encinas Zanga

8,08

Não Aprovado

Ana Claudia Reis Sena

8,0686

Não Aprovado

José Henrique de Almeida Perão

7,6546

Não Aprovado

Juliana Mendes Sa

6,5696

Não Aprovado

*Valor do CR convertido para IRA


Art. 1 - Os estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 31/03/2025, às 16h, através do seguinte link: https://meet.google.com/kes-zdyv-fpk.

 

Art. 2 - Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

Art. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2025


No EDITAL Nº 08/2025/PROINT de 20 de março de 2024,

 

ONDE SE LÊ:
 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício,designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.000032/2024-25, torna público:

 

LEIA-SE:

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024 e 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.006516/2025-69, torna público:

 

ONDE SE LÊ:

3. PERFIL DO CANDIDATO

  1. Para participação e nomeação, o(a) candidato(a) deve ser um(a) servidor(a) em exercício na UNILA há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da divulgação deste Edital, e atender aos seguintes requisitos:

    1. Possuir vínculo laboral estatutário com a UNILA em cargo técnico-administrativo em educação de caráter permanente;

    2. Estar em exercício pleno na UNILA, sendo vedada a participação de servidores cedidos, aposentados ou afastados;

    3. Possuir plano de atividades aprovado pelo Titular da Unidade Acadêmica ou Administrativa onde está lotado;

    4. Não estar em gozo de licença, concessão ou afastamento previstos na Lei nº 8.112/90;

    5. Atuar nas áreas de direção, planejamento, coordenação, organização, assessoramento e/ou administração universitária, contribuindo com a formulação de políticas e planos de condução, bem como com a preparação e controle de programas e projetos;

    6. Desenvolver atividades em colaboração com as funções básicas da universidade e/ou em execução, avaliação e supervisão.

Parágrafo Único: É vedada a participação de candidatos contemplados em vagas ofertadas pelo programa ESCALA PEGA nos últimos 365 dias.


LEIA-SE:

3. PERFIL DO CANDIDATO

  1. Para participação e nomeação, o(a) candidato(a) deve ser um(a) servidor(a) em exercício na UNILA há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da divulgação deste Edital, e atender aos seguintes requisitos:

    1. Possuir vínculo laboral estatutário com a UNILA em cargo técnico-administrativo em educação de caráter permanente;

    2. Estar em exercício pleno na UNILA, sendo vedada a participação de servidores cedidos, aposentados ou afastados;

    3. Possuir plano de atividades aprovado pelo Titular da Unidade Acadêmica ou Administrativa onde está lotado;

    4. Não estar em gozo de licença, concessão ou afastamento previstos na Lei nº 8.112/90;

Parágrafo Único: É vedada a participação de candidatos contemplados em vagas ofertadas pelo programa ESCALA PEGA nos últimos 365 dias.

 

ONDE SE LÊ:


9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

21/03/2025 a

14/04/2025

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e

divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 16/04/2025

Interposição de recursos

Até 18/04/2025

Publicação do resultado final no site

Até 21/04/2025

Comunicação das candidaturas selecionadas para as

universidades de destino

22/04/2025 a

30/04/2025

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

30/05/2025


LEIA-SE:

 

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

21/03/2025 a

23/04/2025

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e

divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 25/04/2025

Interposição de recursos

Até 27/04/2025

Publicação do resultado final no site

Até 30/04/2025

Comunicação das candidaturas selecionadas para as

universidades de destino

01/05/2025 a

09/05/2025

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

30/05/2025

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 25, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 13/2025 (23/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado n.º 23422.003268/2025-02.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 13/2025 (23/2025 FA), Processo n.º 23422.003268/2025-02. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: execução do projeto intitulado NAPI ABELHAS

I - Coordenador(a) Titular: MARCELA. BOROSKI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1926933.

II - Fiscal Titular: Hermes Euclides Fonseca, Assistente em Administração, Siape 1525906.

III - Fiscal Auxiliar: Ligia Da Fre Winkert, Secretária Executiva, Siape nº 2150223.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 14/2025 (12/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.003123/2025-01.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 14/2025 (12/2025 FA), Processo n.º 23422.003123/2025-01. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado: Qualificação e Fortalecimento da Revista Espirales (ISSN 2594-9721).

I - COORDENADOR TITULAR: JOÃO ROBERTO BARROS II, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1994998;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 223276.

III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE Nº1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 27, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.003318/2025-43.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2025, Processo nº 23422.003318/2025-43. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e o Centro Internacional de Energias Renováveis/Biogás - CIBiogás. Resumo do objeto: análises químicas e bioquímicas de produtos e subprodutos da cadeia do biogás e biometano, conforme Plano de Trabalho anexo ao Acordo citado.

I - COORDENADORA TITULAR: MÁRCIA REGINA BECKER, DOCENTE, SIAPE Nº 15858520;

II - COORDENADOR AUXILIAR: MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI, DOCENTE, SIAPE 2190985.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Remove a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, do Gabinete da Reitoria para o Departamento Acadêmico de Controle Acadêmico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.007234/2025-89, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/04/2025, a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, Siape 2187286, do Gabinete da Reitoria para o Departamento Acadêmico de Controle Acadêmico.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 272, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Remove a servidora LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES, Administradora, da Secretaria Geral da Reitoria para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.017149/2024-48, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/04/2025, a servidora LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES, Administradora, Siape 1093768, da Secretaria Geral da Reitoria para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 269, DE 27 DE MARÇO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor FELIPE PIERRE CONTER, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.005215/2025-18, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FELIPE PIERRE CONTER, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1823961, pelo período de 22/04/2025 à 09/06/2025, correspondente ao 2º quinquênio (28/10/2015 a 28/10/2020).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 270, DE 27 DE MARÇO DE 2025



Concede Licença para capacitação à servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.022601/2024-93, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora LIGIA MARIA HEINZMANN, Professora do Magistério Superior, Siape 1324478, no período de 02/05/2025 à 30/06/2025, correspondente ao 2º quinquênio (16/08/2015 A 16/08/2020).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 125, DE 02 DE ABRIL DE 2025



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR n. 581, de 13 de dezembro de 2024. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR n. 581, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço n. 225, de 13 de dezembro de 2024, referente ao Processo n. 23422.0015943/2024-57.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 124, DE 02 DE ABRIL DE 2025



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR n. 38, de 6 de fevereiro de 2025. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:


Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR n. 38, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço n. 23, de 6 de fevereiro de 2025, referente ao Processo n. 23422.018767/2024-13.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 122, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.007144/2025-98, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, Siape n. 199946, para participação como convidada do Encuentro Internacional de Solidaridad con Cuba, el antiimperialismo y contra el resurgimiento del fascismo, no período de 28 de abril a 3 de maio de 2025, em Havana, Cuba.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 121, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.007251/2025-16, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1999946, para participar da como conferencista convidada e facilitadora na I Conferência Internacional para a construção de resistências antineoliberais na educação, no período de 16 a 25 de maio de 2025, na Cidade do México, Morelia e Oaxaca, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 123, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Exonera, a pedido, a servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.006849/2025-98, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2025, a servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração, Siape n. 2146563, nomeada pela Portaria GR/UNILA n. 706, de 1º de julho de 2014, publicada no DOU n. 124, de 2 de julho 2014, seção 2, p. 66, na vaga de código n. 325027, de ampla concorrência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004766/2025-64, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2141557, para realizar Estágio Pós-Doutoral na Universidade de York, no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, em York, Reino Unido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.007115/2025-26, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2351477, para participação na X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, no período de 7 a 14 de junho de 2025, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2025



Designa osrepresentantesdiscentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-RADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 15/2021, Portaria UNILA nº. 823/2018, Portaria ILACVN nº. 07/2021, no uso de suas atribuições e conforme Art. 6º, § 5° do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUNICVNnº. 77/2023, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 129/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar osrepresentantes discentes para compor o Colegiadodo Programa de Pós-graduação me Biodiversidade Neotropical para o período 2025a 2026:

I – Udo Dias Rossi (matrícula nº 2024101000004348 ), titular;

II – Lucas Sobral dos Santos(matrícula nº 2023201000000223), suplente.

 

Art. 2º A participação dos representantes discentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria ou enquanto durar o vínculo com o programa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PETER LOWENBERG NETO