Boletim de Serviço nº 57, de 25 de Março de 2024

Publicado em: 25/03/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.010114/2023-05, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, nos termos da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA

 

Regimento interno aprovado em reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE), no dia 21 de setembro de 2023, e em reunião colegiada, institui o funcionamento do NDE do curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana – , instituído pela portaria nº 33/2020/PROGRAD de 26 de agosto de 2020, publicada em 28 de agosto de 2020, institui o seu regimento interno, conforme deliberado em sua reunião ordinária em 2 de maio de 2023 e considerando:

§ 1º A Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.

§ 2º A importância do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação contínua e permanente do processo de implementação do Projeto Pedagógico do Curso.

§ 3º A vocação da UNILA e sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina.

 

Art. 2º O presente regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do NDE do Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA.

 

Art. 3º Segundo a Resolução nº 02/2022 do Conselho Superior de Ensino da UNILA, o NDE é órgão consultivo e propositivo, corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso (PPC).

 

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º Os objetivos do NDE são formular, implementar, acompanhar, consolidar, avaliar e atualizar, permanentemente, o PPC do curso, seguindo a resolução 02/2022 do Conselho Superior de Ensino e de acordo com a vocação e missão institucional da Universidade no contexto da integração latinoamericana.

 

TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º O NDE deve ser composto por no mínimo 5 e no máximo 7 membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA e atuantes no curso (ensino, pesquisa e extensão), ficando estabelecido os seguintes critérios:

I - o NDE deverá ser constituído por membros(as) do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso;

II - os(as) membros(as) devem possuir titulação em nível de Mestrado ou Doutorado;

III - os(as) membros(as) deverão estar vinculados(as) à UNILA em regime de trabalho integral, preferencialmente, sendo no mínimo 50% vinculados(as) em regime de trabalho de dedicação exclusiva;

IV - Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Para garantir sua renovação parcial, o NDE terá a recondução de pelo menos um de seus membros a cada 3 anos.

 

Art. 6º O NDE do curso Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA terá uma cadeira destinada ao(à) coordenador(a) de curso em exercício, uma vez que este(a) atenda aos requisitos exigidos a todos os(as) demais membros(as);

§ 1º No momento que o(a) docente or nomeado(a) coordenador(a), encaminhará ao órgão competente a sua portaria de nomeação para a atualização da portaria de composição do NDE;

§ 2º Se algum(a) membro(a) do NDE tornar-se coordenador(a) de curso, passará a ocupar automaticamente a cadeira destinada à coordenação de curso, deixando assim uma cadeira de membro elegível vaga, a qual poderá ser preenchida por membro substituto, conforme Art. 21 ou por eleição específica;

§ 3º Se o(a) coordenador(a) de curso que está deixando o cargo por um(a) membro(a) eleito(a) do NDE, este(a) continuará ocupando uma cadeira no NDE e, caso não o seja, deixará de fazer parte do NDE a partir da publicação da atualização da composição do NDE, conforme § 1°, e observado os limites da quantidade de membros da composição estabelecidos no Art. 5º deste regimento interno;

§ 4º A vaga deixada pelo/a coordenador(a) exonerado(a) não eleito(a) poderá ser preenchida pela por membro substituto, conforme Art. 21 ou por membro escolhido/a em eleição específica para a vaga.

 

Art. 7º O Núcleo Docente Estruturante terá um/a Presidente/a, um/a Vice Presidente/a e um/a Secretário/a, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.


 

TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DO(A) PRESIDENTE, DO(A) VICE-PRESIDENTE E DO(A) SECRETÁRIO(A)

 

SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 8º O(A) Presidente(a) poderá ser qualquer membro(a) do NDE eleito(a) pelos(as) demais, com a competência de:

I - presidir as reuniões e dar condução político-pedagógica e acadêmica ao NDE;

II - convocar, elaborar e receber sugestões de pauta das reuniões do NDE, designando dia, hora e local da realização da mesma, com no mínimo cinco dias de antecedência;

III - encaminhar às demais instâncias deliberativas do curso as propostas do NDE, quando necessário;

IV - representar o NDE, junto aos órgãos da instituição, quando necessário; V - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

VI - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição;

VII - realizar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Na ausência da presidência do NDE, este deverá ser substituído pela vice-presidência, e na falta deste(a) pelo/a secretário/a.

 

SEÇÃO II - DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 9º Ao(À) Vice-Presidente(a) caberá assessorar o(a) Presidente(a) e assumir as suas funções na sua ausência.

 

SEÇÃO III - DO SECRETARIADO

 

Art. 10. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.

§ 1º Ao(À) Secretário(a) caberá secretariar as reuniões, lavrando as atas bem como providenciando as assinaturas e o respectivo arquivamento das mesmas.

§ 2º Na ausência do(a) Presidente(a) e do(a) Vice-Presidente(a) o(a) secretário(a) assume a função da presidência da reunião.

 

Art. 11. O(A) Secretário(a) é o(a) responsável pelo arquivo, documentação e memória do NDE durante a sua gestão.

Parágrafo único. Na ausência do(a) Secretário(a) qualquer membro(a) poderá ser indicado pelos(as) demais componentes do NDE para substituir suas funções.

 

TÍTULO - V - DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12. As atribuições gerais do NDE são a elaboração, implementação, atualização, revisão e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, visando a:

I - contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso;

II - zelar pela integração curricular e pela interdisciplinaridade entre as diferentes atividades de ensino;

III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas às áreas de conhecimento do curso;

IV - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;

V - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular para aprovação no Colegiado de Curso, que os submeterão à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino e dos órgãos competentes, sempre que necessário;

VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso, reelaborando, sempre que necessário, sua concepção e fundamentos;

VII - iniciar o processo de revisão do PPC com uma apresentação pública do plano de trabalho que inclui necessariamente um cronograma;

VIII - garantir um processo participativo de revisão do PPC, com a ampla adesão de docentes, discentes e técnicos administrativos em educação, vinculados ao curso de Mediação Cultural - Artes e Letras;

IX - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;

X - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação – CPA;

XI - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

XII - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

 

TÍTULO VI – DA ELEIÇÃO

 

Art. 13. São candidatos(as) natos(as), elegíveis, todos os(as) docentes atuantes no curso Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA que ministram ou ministraram aulas no semestre vigente ou no anterior às eleições, observada a manutenção da composição dos seus membros conforme Art. 5º deste regimento.

 

Art. 14. Cabe ao Colegiado do Curso escolher as/os docentes que comporão o NDE do curso com docentes atuantes – ensino, pesquisa e extensão – no curso, conforme Regimento Interno do Colegiado de Curso.

 

Art. 15. Cabe ao(à) Presidente do NDE notificar o Colegiado de Curso sobre a necessidade de nova eleição antes do término do mandato do NDE, para que se proceda ao início do processo de eleição dos novos membros.

Parágrafo único: este aviso deve ser dado em tempo hábil para que a nova eleição ocorra pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos(as) representantes do NDE.

 

Art. 16. Após notificado o Colegiado do Curso, o(a) Presidente do Colegiado deverá fazer um levantamento da lista de elegíveis, conforme os requisitos definidos pela Resolução COSUEN nº 2/2022 e abrir a consulta para os(as) interessados(as) em participar da nova composição.

Parágrafo único. O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pelo presidente do colegiado e será comunicado via e-mail institucional.

 

Art. 17. Formada a lista de candidatos(as), o(a) Presidente do Colegiado deve incluir na pauta da reunião seguinte, a eleição dos(as) membros do NDE.

 

Art. 18. Após a apuração, o grupo titular eleito deve acordar a composição da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria do NDE e solicitar ao(à) Presidente o encaminhamento da nomeação dos(as) novos(as) membros do NDE.

 

Art. 19. Na reunião para a escolha dos(as) membros(as) titulares do NDE, poderão ser escolhidos até 3 docentes membros substitutos, em ordem de classificação, para ocupar posteriormente as vacâncias permanentes, caso seja necessário.

§ 1º Cada substituição, caso ocorra, precisará ser notificada à Pró-Reitoria de Graduação para atualização da Portaria.

§ 2º O(A) novo(a) membro(a) que assumir uma vacância não iniciará um novo mandato, e apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

§ 3º Caso não tenham sido escolhidos docentes para ocupar possíveis vacâncias permanentes na reunião de eleição, a indicação dos novos membros deverá ser solicitada pelo(a) Presidente(a) do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

 

Art. 20. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com esta Resolução e com o Regimento interno do NDE do respectivo curso.

 

TÍTULO VII – DAS REUNIÕES

 

Art. 21. O NDE deve ter obrigatoriamente duas reuniões ordinárias a cada semestre letivo, e reuniões extraordinárias, sempre que convocado pelo(a) Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros ou pela Pró-reitora de Graduação, pela Coordenação do curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.

I - as convocações de reuniões ordinárias ou extraordinárias devem ser acompanhadas da respectiva pauta;

II - as reuniões do NDE são registradas em ata;

III - o NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros;

IV - o(a) membro(a) que não puder comparecer à sessão, deverá justificar a ausência por mensagem encaminhada ao(à) Presidente do NDE;

V - será considerada justifcativa: a) motivo de saúde; b) direito assegurado por legislação específica; c) motivo relevante, a critério do NDE;

VI - o(a) membro(a) que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas nos 3 anos de mandato, será destituído(a) de sua unção e substituído;

VII - as atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.

 

Art. 22. As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 24 horas, pelo(a) presidente(a) ou 51% dos(as) membros(as) do NDE, ou pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, ou ainda pela Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser realizadas de forma remota a critério do(a) Presidente(a).

 

Art. 23. As decisões do NDE são tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.

Parágrafo único. O(A) Presidente tem direito a voto, inclusive voto de qualidade.

 

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Todos os pareceres emitidos pelo NDE devem ser fundamentados no PPC.

 

Art. 25. O NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso;

§ 1º Alterações neste regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta do NDE com posterior aprovação no colegiado do curso, em reunião convocada pela coordenação de curso para este fim.

§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

 

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo NDE, pelo Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, ou outro órgão superior, de acordo com a sua competência.

 

Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) para coordenação do Acordo Específico de Intercâmbio 08/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422-019068/2023-00;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo referenciados(as) para a coordenação do Acordo Específico de Intercâmbio 08/2024, celebrado com a Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de Buenos Aires, que tem como objeto promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível da pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico administrativo.

I - COORDENADORA TITULAR: CRISTIANE DUTRA STRUCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2146789;

II - COORDENADOR AUXILIAR: TAMUR DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2160770.

Art. 2º As atribuições e obrigações estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Designar a servidora para coordenação do Acordo Específico de Intercâmbio 07/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.025067/2023-96;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora abaixo referenciada para a coordenação do Acordo Específico de Intercâmbio 07/2024, celebrado com a Faculdade de Artes Liberais da Universidade Thammasat, que tem como objeto promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.

I - COORDENADORA: JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2318394.

Art. 2º As atribuições e obrigações estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 15, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Designar a servidora para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 09/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.026216/2023-34;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora abaixo referenciada para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 09/2024, celebrado com o Conselho Comunitário da VIla C, CNPJ: 06.294.217/0001-38, que tem como objeto a Transposição de modelo de ações sociais, culturais e educativas inovadoras induzidas por projetos de ensino, pesquisa e extensão universitária no Conselho Comunitário da Vila C.

I - COORDENADORA: MARIANA CORTEZ, DOCENTE, SIAPE :2090379.


Art. 2º As atribuições e obrigações estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 375, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019; a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun/Unila nº 8, de 30 de abril de 2014; Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021, e o processo nº 23422.001905/2024-17, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, pelo período de 14/05/2024 a 14/05/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 374, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.002456/2024-24, resolve:

 


Art. 1º Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1102355, lotado na Divisão de Execução Financeira da Extensão.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 376, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.002672/2024-70, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, Siape 1916526, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 13/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 26/02/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 377, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.003638/2024-12, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga-Área, Siape 1332302, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 01/03/2024, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 378, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JOSE SILVA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.003668/2024-29, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 23/02/2024, ao servidor JOSE SILVA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1360350, correspondente ao Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Web, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 379, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16085, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar a Portaria nº  877/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 08/09/2022, que designou a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1047865, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 380, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Designa o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento  de Administração e Controle Acadêmico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16085, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar, o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, Siape 2140293, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento  de Administração e Controle Acadêmico, Código FG-01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 381, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16086, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar a Portaria nº 627/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº  117, de 03/07/2023, que designou o servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2140810, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 382, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Designa a servidora FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA, Secretária Executiva, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16086, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar a servidora FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA, Secretária Executiva, Siape 2143179, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância, Código FG-01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 367, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.003321/2024-86, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração, Siape 1922446, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 23/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 23/02/2024.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 370, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Remove o servidor MARCIO JOSE DA SILVA, Programador Visual, do Departamento de Jornalismo e Mediação para o Departamento de Criação e Comunicação Multimídia.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16071, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 01/04/2024, o servidor MARCIO JOSE DA SILVA, Programador Visual, Siape 2149365, do Departamento de Jornalismo e Mediação para o Departamento de Criação e Comunicação Multimídia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 371, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Altera a Portaria nº 611/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor MARCIO JOSE DA SILVA, Programador Visual, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.012144/2023-48, resolve:

 


Art. 1º Alterar, a partir de 01/04/2024, a Portaria nº 611/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 03/07/2023.


Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 01/04/2024, o servidor MARCIO JOSE DA SILVA, Programador Visual, Siape 2149365, lotado no Departamento de Criação e Comunicação Multimídia, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 372, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Remove o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, da Divisão de Manutenção para a Seção de Segurança Institucional.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16072, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1275099, da Divisão de Manutenção para a Seção de Segurança Institucional.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 373, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.027139/2022-59, resolve:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.


Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1275099, lotado na Seção de Segurança Institucional, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 366, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.002648/2024-31, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, Siape 1923676, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 17/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 17/02/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 368, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Torna sem efeito a Portaria nº 341/2024/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.000279/2024-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 341/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 46, de 08 de Março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 369, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Designa o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16081, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2139771, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 364, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório-área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.009657/2017-23, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório-área, SIAPE 2159787, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios, nos termos da Portaria Unila nº 793/2018, publicada no Boletim de Serviços nº 404, de 28/11/2018, p. 2-5, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 365, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004148/2024-33, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2144753, pelo período de 16/04/2024 à 08/07/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29/07/2024 à 29/07/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 9, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).


REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25; *1

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12; *2

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15; *3

• a Resolução COSUEN nº. 2022/04; *4

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388; *5

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07; *6

• a Portaria PRPPG nº. 2022/058; *7

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; *8

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; *9

• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02; *10

• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados. *11
 
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).
 

1. Dos objetivos

1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):

1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;

1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;

1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e

1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
 

2. Das bolsas

2.1. A presente seleção oferece as bolsas abaixo, de nível mestrado, disponibilizadas até o momento, a alunos regulares matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), orientado por docente credenciado no PPG-BC, a serem concedidas nos períodos abaixo:

2.1.1. 01 (uma) bolsa PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogável até 28 de fevereiro de 2026, conforme Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>.

2.2. O valor das mensalidades das bolsas PROBIU, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.

2.3. A concessão, o período de vigência e o pagamento mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da organização concedente, sendo possível haver redução, atrasos, alteração, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 

3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas

3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:

3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;

3.1.2. estar devidamente matriculado(a) na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

3.1.3. ser orientado por docente credenciado(a) do PPG-BC;

3.1.4. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com documentação regular no Brasil;

3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;

3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;

3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;

3.1.9. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil;

3.1.10. manter as condições de elegibilidade indicadas na inscrição, caso for contemplado com bolsa;

3.1.11. assinar os seus termos de compromisso e de concessão de bolsa de estudo, indicados pelo PPG-BC;

3.1.12. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;

3.1.13. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;

3.1.14. realizar estágio de docência;

3.1.15. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

3.1.16. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;

3.1.17. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;

3.1.18. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;

3.1.19. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;

3.1.20. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e

3.1.21. restituir à agência de fomento ou organização concedente os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do PPG-BC.
 

4. Do cronograma

4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.

Inscrições

até 24/03/2024

Divulgação do resultado e da classificação final

até 01/04/2024

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC

até 01/04/2024

Vigência da bolsa PROBIU ao candidato melhor classificado

de 01/03/2024

até 28/02/2025

prorrogável até 28/02/2026

 
5. Das inscrições

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, nas possibilidades de bolsas.

5.2. Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:

5.2.1. nome completo;

5.2.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando do PPG-BC, da turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

5.2.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:

5.2.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou

5.2.3.2. CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;

5.2.4. comprovante de conta bancária em que deverá ser depositada a bolsa;

5.2.5. cópia de sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;

5.2.6. cópia da inscrição realizada para as bolsas PROBIU, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelo Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponível na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>;

5.2.7. declaração eletrônica sobre:

5.2.7.1. concordância quanto ao presente regulamento;

5.2.7.2. atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;

5.2.7.3. ter recebido ou não, em momento anterior, bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.7.4. receber ou não, simultaneamente, outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;

5.2.7.5. se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

5.2.7.6. possuir ou não vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.7.7. pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;

5.2.7.8. ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;

5.2.7.9. estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

5.2.7.10. atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;

5.2.7.11. atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

5.2.7.12. atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;

5.2.7.13. seu rendimento mensal;

5.2.7.14. sua carga horária de trabalho;

5.2.7.15. disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais; e

5.2.7.16. inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

5.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

5.5. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

5.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

5.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 

6. Do processo seletivo

6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.1.1. pela organização de todo o PSB; e

6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.

6.2. O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:

6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;

6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e

6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.

6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:

6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;

6.3.2. matriculados como mestrandos do PPG-BC;

6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e

6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.

6.4. No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas, conforme ordem abaixo, ao candidato classificado são:

6.4.1. estar matriculado em turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

6.4.2. não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.3. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;

6.4.4. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.5. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

6.4.6. não estiver matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere.

6.5. Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outros rendimentos do trabalho, outras bolsas; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:

6.5.1. mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;

6.5.2. mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;

6.5.3. mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;

6.5.4. mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

6.5.5. mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;

6.5.6. mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;

6.5.7. mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;

6.5.8. mestrandos aposentados ou em situação equiparada;

6.5.9. estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
 

7. Dos critérios de desempate

7.1. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:

7.1.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

7.1.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;

7.1.3. como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;

7.1.4. como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;

7.1.5. como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;

7.1.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;

7.1.7. como sétimo e último critério, maior idade.
 

8. Da classificação final

8.1. Ao candidato melhor classificado, será concedida a 01 (uma) bolsa PROBIU, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogável até 28 de fevereiro de 2026.

8.2. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.

8.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

8.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

8.5. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

8.6. O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
 

9. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

9.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária em banco sediado no Brasil.

9.2. Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 

10. Da concessão das bolsas

10.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pelo PPG-BC.

10.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.

10.3. Em caso de vínculo empregatício posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização prévia, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.

10.4. Em caso de matrícula simultânea como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; posterior a concessão da bolsa o/a bolsista deve obter autorização prévia, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.
 

11. Das disposições finais

11.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

11.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.

11.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.

11.6. A UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:

11.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e

11.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.

11.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

11.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

11.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

11.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;

11.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;

11.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;

11.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

11.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou

11.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

11.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):

11.9.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

11.9.2. Resolução CONSUN nº. 2018/12;

11.9.3. Resolução CONSUN nº. 2021/15;

11.9.4. Resolução COSUEN nº. 2022/04;

11.9.5. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

11.9.6. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

11.9.7. Portaria PRPPG nº. 2022/058;

11.9.8. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

11.9.9. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;

11.9.10. Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;

11.9.11. Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.

11.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.
 

 

*1 Regulamentam a utilização do nome social por discentes, servidores e demais usuários na UNILA cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.

*2 Aprova o Regimento Interno do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências).

*3 Regulamenta a pós-graduação da UNILA.

*4 Regulamenta o ingresso de discentes regulares em cursos de pós-graduação da UNILA.

*5 Regulamentam as secretarias de PPG’s (Programas de Pós-Graduação).

*6 Regulamenta as coordenações de PPG’s (Programas de Pós-Graduação).

*7 Regulamenta as bancas de validação das vagas reservadas a ações afirmativas dos candidatos aos cursos de pós-graduação.

*8 Regulamenta a pós-graduação stricto sensu da UNILA.

*9 Regulamenta o eventual acúmulo de bolsas da UNILA.

*10 Regulamentam o PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

*11 Regulamentam o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) 2024, do PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2024


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS

1827984

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/03/2024 A 11/04/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR

1823953

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/03/2024 A 22/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANDRESSA ROSPIRSKI

2823979

ADMINISTRADOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

11/03/2024 A 13/03/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SIMONE CRISTINA CAMARGO

3352753

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/03/2024 A 29/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA

1513556

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/03/2024 A 19/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANE NATAL PERETTI

1906966

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

06/03/2024 A 07/03/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN