Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025
Publicado em: 24/03/2025
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Vaga |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
Todas |
Facultad de Arquitectura, Diseño y Arte de la Universidad Nacional de Asunción - (FADA-UNA) |
1 |
2º semestre |
Lic. Raquel Langjahr - Teléfono: +595 21 58 55 58 (interno 232). movilidad@fada.una.py |
4.2 As informações sobre bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação durante o período de mobilidade no destino, estão disponíveis no Anexo I.
4.2.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com a instituição para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima no item 4.1.
4.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam bolsa para cobertura de custos com alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
4.4 Os custos com passagem e seguro internacional serão pagos pela UNILA, via SCDP, mediante abertura de processo de solicitação pelo servidor contemplado.
4.5 Despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, entre outros custos que o participante possa ter em decorrência da mobilidade são de responsabilidade do candidato aprovado.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas por meio do sistema Inscreva, disponível no link <https://inscreva.unila.edu.br/events/2914/subscriptions/new>.
5.2 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios:
-
Carta de convite da instituição de destino. Para assistência na obtenção da carta, o candidato deve contatar os responsáveis pelo Programa ESCALA Gestores y Administradores na universidade de destino (conforme contatos listados no item 4.1);
-
Plano de Trabalho (Anexo II);
-
Termo de Compromisso (Anexo III);
-
Declaração Funcional Emitida pelo SIGRH (sigrh>serviços>declaração funcional)
-
Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício Emitida pelo SIGRH (sigrh>consultas>histórico de lotação/exercício)
-
Curriculum em espanhol (vitae ou lattes);
-
Documento de identidade válido;
-
Qualificação/proficiência em Espanhol (não obrigatório, apenas para fins de ranqueamento).
5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil estabelecido no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2, deste edital, serão analisadas pela PROINT, responsável pela homologação e classificação, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
5.5 A homologação das candidaturas considerará o cumprimento dos requisitos formais do edital e a adequação ao contexto e objetivos do programa.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas:
6.2 Primeira etapa – realizada pela UNILA, incluí a avaliação formal dos documentos que compõem a candidatura e o ranqueamento dos candidatos com os seguintes critérios de pontuação:
a) Tempo de serviço na UNILA
Tempo de Serviço |
Pontuação |
1 a 3 anos completos |
1,0 ponto |
3 a 7 anos completos |
1,5 pontos |
7 a 10 anos completos |
2,5 pontos |
10 a 13 anos completos |
3,0 pontos |
Mais de 13 anos completos |
4,0 pontos |
b) Tempo de serviço no setor atual
Tempo de Serviço |
Pontuação |
Menos de 1 ano |
0,5 pontos |
1 a 3 anos completos |
1,0 ponto |
3 a 7 anos completos |
1,5 pontos |
7 a 10 anos completos |
2,5 pontos |
10 a 13 anos completos |
3,0 pontos |
Mais de 13 anos completos |
4,0 pontos |
c) Qualificação/proficiência em Espanhol
Nível |
Pontuação |
Certificado de Curso de Espanhol Básico |
0,2 pontos |
Certificado de Curso de Certificado de Espanhol Intermediário |
0,4 pontos |
Certificado de Curso de Certificado de Espanhol Avançado |
0,5 pontos |
Proficiência B1 |
1,0 pontos |
Proficiência B2 |
1,5 pontos |
Proficiência C1 |
2,0 pontos |
Documentação aceita para comprovação de qualificação e proficiência:
-
Serão aceitos certificados de conclusão de cursos emitidos por instituições de ensino, desde que contenham a carga horária total do curso e a descrição dos conteúdos abordados
-
Testes de proficiência internacional (ex.: DELE, CELU);
-
Certificados de conclusão de cursos de espanhol emitidos por instituições de ensino de idiomas, acompanhados de declaração contendo o nível de proficiência conforme o QECR;
-
Declaração de matrícula em curso de espanhol com nível de proficiência conforme o QECR;
-
Testes de nivelamento promovidos por instituições de ensino de idiomas, indicando o nível de proficiência conforme o QECR;
-
Declaração de docente da UNILA na área de Espanhol, informando o nível de proficiência conforme o QECR.
6.3 Segunda Etapa – A universidade de destino, realizará a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Gestores y Administradores.
6.4 Se, a qualquer momento, for constatada a prestação de informações falsas por parte do(a) candidato(a), sua inscrição será cancelada imediatamente.
6.5 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.6 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estabelecido no edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 A relação preliminar de candidaturas aprovadas e não aprovadas, ficará disponível no Portal de Documentos da UNILA, (https://documentos.unila.edu.br/) para eventuais interposições de recursos, conforme cronograma do item 8.
Parágrafo único. A não aprovação é motivada pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 Para apresentar um recurso, o candidato deve preencher o formulário no Anexo IV, observando os prazos estabelecidos no Cronograma (Item 8).
7.3 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
8. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
8.1 O afastamento ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo ao servidor o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período.
8.2 Não será concedido o pagamento de diárias por parte da UNILA para esta modalidade de afastamento, uma vez que os custos de manutenção no país de destino serão de responsabilidade da Universidade de Destino.
8.3 A Instituição de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) candidato(a) selecionado(a), de acordo com a sistemática disponível pela Instituição para tal fim. As informações sobre estes financiamentos estão na FIB do anexo I.
8.4 Eventuais despesas com emissão de passaporte, exames médicos, testes de proficiência, obtenção de visto, gastos de caráter pessoal, dentre outras não descritas no presente Edital, ou não contempladas nas condições de alojamento e manutenção estabelecidas pela Universidade de Destino, serão de responsabilidade do(a) participante.
8.5 A passagem Aérea e o Seguro internacional serão pagas com recursos da UNILA, via processo de SCDP.
Parágrafo único. Com base no parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA, (NOTA N° 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem será concedido apenas nos casos nos quais a UNILA se responsabilizar pelo pagamento de passagens.
9. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
21/03/2025 a 14/04/2025 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 16/04/2025 |
Interposição de recursos |
Até 18/04/2025 |
Publicação do resultado final no site |
Até 21/04/2025 |
Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino |
22/04/2025 a 30/04/2025 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
30/05/2025 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
10.1 São deveres do(a) candidato(a) a qualquer tempo:
10.1.1 Manter atualizados seu endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização na universidade de origem (UNILA) e na Universidade de destino;
10.1.2 Atentar-se às solicitações, exigências e prazos durante todos os procedimentos e períodos que envolvam a mobilidade.
10.2 São deveres do(a) candidato(a) antes do início da mobilidade:
10.2.1 Providenciar a documentação necessária para participação na mobilidade, de acordo com o solicitado no presente edital;
10.2.2 Estar atento aos documentos necessários para a viagem, caso seja selecionado;
10.3 São deveres do(a) candidato durante o período de mobilidade:
10.3.1 Participar integralmente do programa de atividades na Universidade de Destino, incluindo todas as avaliações acadêmicas e administrativas estabelecidas pela instituição;
10.3.2 Obedecer às regras legais e às normas de conduta da Universidade e País de destino;
10.3.3 Responsabilizar-se por quaisquer danos oriundos de suas ações à Universidade de Destino;
10.3.4 Comparecer à Instituição de Destino nas datas acordadas na proposta de atividades aprovadas;
10.3.5 Responder às dúvidas que as instituições vinculadas ao Programa Escala Gestores e Administradores tenham em relação aos objetivos do participante ou destinadas a divulgar informações sobre seus resultados, ou para socializar sua experiência;
10.3.6 Cumprir os requisitos de saúde (vacinação etc.) estabelecidos pelo país de destino.
10.4 Após o Aceite da Mobilidade, é responsabilidade do participante, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, antes da realização da viagem, para proceder com a abertura do processo de capacitação externa, encaminhando à Secades, conforme informações contidas no site do DDPP <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/capacitacao/capacitacao-externa, contendo obrigatoriamente>:
10.4.1 Plano de Trabalho (anexo III);
10.4.2 Carta de aceite emitida pela Instituição de destino;
10.4.3 Pedido de afastamento do país.
10.4.4 Demais documentos requeridos pela PROGEPE
10.5 São deveres do candidato(a) após o período de mobilidade:
10.5.1 Compartilhar as experiências vivenciadas durante o período de mobilidade com a comunidade universitária em eventos organizados pela PROINT, incluindo a apresentação de depoimentos. O participante deverá realizar uma apresentação no SIEPE (Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão);
10.5.2 Efetuar a prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após a data do término do deslocamento.
10.5.3 Após o retorno, no prazo de 15 (quinze) dias, o participante deverá apresentar à PROINT, relatório das atividades realizadas durante a mobilidade acadêmica bem como os resultados obtidos, a ser preenchido no link: <https://forms.gle/qzW5BH4ZnQRyu5nc6>.
11. DA ELIMINAÇÃO
11.1 Serão considerados eliminados os candidatos que:
11.1.1 Não apresentarem a documentação obrigatória exigida;
11.1.2 Não assinarem ou não preencherem os campos obrigatórios;
12 DA DESISTÊNCIA
12.1 Caso o candidato decida desistir, deve informar a SEMA com antecedência mínima de 60 dias antes da data planejada para o afastamento.
12.1.1 A comunicação de desistência deverá ser formalizada via e-mail a ser enviado para <mobilidade.proint@unila.edu.br>.
12.1.2 O(a) candidato(a) que informar desistência fora do prazo perderá a preferência em processos seletivos futuros de mobilidade internacional.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita através do e-mail institucional.
13.2 Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta dirigida ao endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>;
13.3 Esta ação de mobilidade está sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários, ficando facultado à UNILA o direito de suspender sua realização em caso de indisponibilidade ou insuficiência orçamentária.
13.4 A PROINT poderá, em função de aspectos formais, normas existentes nas legislações brasileiras e do país de destino e a seu único e exclusivo critério, alterar este Edital independentemente do calendário estabelecido;
13.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e demais publicações relativas ao presente certame por meio do Edital e dos Resultados Divulgados;
13.6 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer etapa do processo terá a inscrição cancelada e todos os demais atos dela decorrentes anulados.
13.7 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do Gestores e Administradores com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
13.8 O pedido de afastamento para mobilidade, não acarreta prejuízo para o pedido posterior de licença capacitação;
13.9 O Gestores e Administradores deve organizar suas férias, licenças e afastamentos, para que não ocorram concomitantes com o período de mobilidade proposta e deferido;
13.10 Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de sua competência.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
Dirección de la Facultad de Arquitectura, Diseño y Arte (FADA-UNA)
https://fada.una.py/
Campus UNA
Código Postal: 111421
San Lorenzo, Paraguay
Contacto del Responsable por la Movilidad en la FADA-UNA
Lic. Raquel Langjahr - Coordinación de Relaciones Internacionales
Teléfono: +595 21 58 55 58 (interno 232)
Correo electrónico: movilidad@fada.una.py
Calendario para la Movilidad de Gestores y Administradores
-
Período para realizar movilidades: 4 de agosto al 24 de octubre
-
Período mínimo de movilidad financiable: 5 días de estadía
-
Período máximo de movilidad financiable: 5 días de estadía
Información sobre Beca para Alojamiento
-
La estadía se realiza generalmente en el Hotel Los Alpes, Santa Teresa
-
Sitio web del hotel: https://www.losalpes.com.py/santa-teresa-2/
-
Incluye desayuno
Información sobre Beca para Alimentación
Viático otorgado: 120.000 Gs por día
El pago generalmente se realiza mediante cheque, a ser efectivizado en el Banco BNF
Costos Estimados a Cargo del Participante
-
Traslados hasta la institución: 20.000 a 40.000 Gs (desde la zona del hotel hasta la universidad)
-
Comidas:
- En el Campus UNA: aproximadamente 30.000 a 40.000 Gs
-
Fuera de la universidad: entre 40.000 a 60.000 Gs
Plazo para Informar la Fecha de Movilidad
La fecha definitiva de la movilidad debe ser informada con al menos 1 mes de antelación. Incluir los tickets de pasaje ao enviar a confirmação.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
Nome Completo: |
||||
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
||
Telefone: |
e-mail: |
Instituição receptora: |
Telefone do contato na instituição receptora: |
Data de início: / / | Data de término: / / |
3. Motivação para realização da mobilidade e vinculação ao PDI da UNILA
(A motivação pode incluir benefícios ao servidor, setor e/ou macrounidade de lotação, vinculação com a missão institucional da UNILA, PDI etc) |
4. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade.
(O plano de trabalho pode contemplar atividades tais como participação em eventos, capacitações, oferta de capacitações, visitas técnicas, workshops etc) |
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
Sobrenome: ______________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Unidade Macro de Lotação:__________________________________
Sub Unidade de Lotação: ____________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N°/_ /PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2025.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
Referente ao EDITAL N°__/_____/PROGEPE-PROINT/UNILA,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA PEGA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 47, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Torna público os procedimentos para solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, precedida de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 de dezembro de 2023, que dispõe, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso que celebra a adesão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 9, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece normas sobre a revalidação de diplomas dos Cursos de Medicina expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal Latino-Americana – UNILA.
RESOLVE:
Tornar público a abertura das inscrições e os procedimentos adotados para solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, precedida de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para o ano de 2025.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A revalidação de diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino estrangeira, a ser executada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
1.2 O processo de revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino estrangeira, que trata este Edital obedecerá às seguintes diretrizes:
1.2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, o que dispõe o seu Art. 207;
1.2.2 Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, o que dispõe o § 2º do seu Art. 48;
1.2.3 Portaria Inep Nº 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida);
1.2.4 Portaria Inep Nº 251, de 6 de junho de 2023, que dá nova redação ao artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020;
1.2.5 Instrução Normativa PROGRAD Nº 9, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece normas sobre a revalidação de diplomas dos Cursos de Medicina expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal Latino-Americana – UNILA.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
2.1 As solicitações de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina de que tratam este Edital, somente poderão ser realizadas pelos solicitantes aprovados nas duas etapas do Revalida - INEP, que indicaram a UNILA como Instituição revalidadora.
2.1.1 Os(As) solicitantes que se enquadrarem no previsto do item anterior e listados como aprovados no relatório e na página do Revalida - INEP, serão notificados(as) dos procedimentos relativos ao envio da documentação para a revalidação.
2.1.2 A notificação se dará exclusivamente via e-mail aos(as) solicitantes, no endereço informado no cadastro da plataforma Revalida - INEP.
2.1.3 Antes de realizar a inscrição, os(as) solicitantes deverão ler ATENTAMENTE o Edital.
2.1.4 A Universidade poderá enviar aos(as) solicitantes, via e-mail:
- solicitação de atualização das informações;
- solicitação de documentos originais para verificação;
- solicitação de documentos complementares para subsidiar a análise ou o registro do diploma, conforme o caso.
2.1.5 Assim, os(as) solicitantes devem manter atualizadas suas informações para contato, no Sistema Inscreva, até o final do procedimento de revalidação do diploma.
2.2 É vedada a apresentação de pedidos de revalidação de diploma iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora, conforme estipulado pela Portaria Normativa Nº 1.151/2023 do MEC. Os(As) solicitantes deverão informar que não possuem pedido de revalidação em análise em outra instituição durante sua inscrição (anexo 1).
2.3 A inscrição no processo de revalidação implica, automaticamente, por parte do(a) solicitante, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com a aplicação dos critérios de avaliação e julgamento, e com a possível divulgação de seu nome, universidade, curso e país de formação, e aprovação ou não do pedido de revalidação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a) ou seu procurador(a) legal não poderão alegar desconhecimento.
2.4 Não serão aceitos protocolos de documentos de solicitantes não inscritos no Sistema Inscreva, bem como de solicitantes que não escolheram a UNILA como universidade revalidadora, após aprovação no Revalida.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O(a) solicitante deverá providenciar previamente a digitalização, em formato PDF, dos documentos originais abaixo relacionados e efetuar o upload dos mesmos, durante sua inscrição:
-
documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 (dez) anos;
-
cópia do diploma a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
-
declaração de autenticidade dos documentos apresentados e termo de exclusividade informando que não está submetendo concomitantemente o mesmo diploma à revalidação em outra instituição de educação superior (anexo I).
-
comprovação do pagamento da taxa.
3.1.1 Solicitantes refugiados(as), apátridas, beneficiários de acolhida humanitária que não que não possuírem a posse da documentação requerida nos itens II, poderão comprovar sua condição por meio de documentação específica.
3.1.2 O (A) solicitante estrangeiro(a) reconhecido como refugiado(a) deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.1.3 O estrangeiro solicitante de refúgio que ainda aguarda decisão do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare/MJ deverá apresentar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
3.1.4 No caso dos documentos serem originários de um país signatário da Convenção de Haia, Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estes deverão ser apostilados.
3.1.5 Documentos estrangeiros emitidos por países não signatários da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) deverão ser consularizados exclusivamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior.
3.1.6 Os documentos apresentados deverão ser redigidos em português ou acompanhados de tradução juramentada, com exceção daqueles redigidos na línguas francas (inglês, francês e espanhol) utilizadas no ambiente de formação acadêmica, de produção de conhecimento universitário e de trabalho da pesquisa institucional.
3.2 O(a) solicitante deve se atentar às seguintes especificações quanto à preparação dos documentos:
3.2.1 Não serão aceitos Certificados ou Atestados de conclusão de curso nem outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira.
3.2.2 Não serão aceitas digitalização de cópias de documentos, bem como digitalizações cortadas.
3.2.3 O arquivo da digitalização do diploma deve estar na mesma posição do documento, na horizontal ou na vertical. Documento na posição contrária não será considerado.
3.2.4 O(A) solicitante deverá observar se os documentos apresentados na solicitação estão legíveis e com o prazo de validade não expirado. O prazo de validade dos documentos deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
3.2.5 Os(as) solicitantes deverão efetuar o upload de todos os documentos na forma determinada neste Edital, sob pena de indeferimento da solicitação.
3.2.6 A responsabilidade pela preparação, digitalização nítida e pelo envio correto de toda a documentação determinada neste Edital cabe inteiramente ao(à) solicitante, de modo que qualquer intercorrência que prejudique a análise implicará suspensão da tramitação na fase preliminar e possível cancelamento, caso eventual erro não seja corrigido no prazo estipulado pela UNILA, em consonância com a Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023.
4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
4.1 Os processos de revalidação solicitados no Sistema Inscreva serão recebidos pela Divisão de Registro e Diplomação (DIRD), que será responsável por conferir se todos os documentos foram anexados ao processo e se estes estão legíveis.
4.1.1 Caso a DIRD identifique a ausência de documentos ou sua ilegibilidade, o(à) solicitante será notificado(a) para proceder com a correção no prazo estipulado de 10 dias.
4.1.1.1 No prazo previsto acima, o processo ficará suspenso.
4.1.1.2 Caso a documentação não seja encaminhada no prazo acima, o processo será encerrado.
4.1.2 Não sendo identificadas pendências com a documentação apresentada no processo e estando regular a situação da aprovação do(a) solicitante no Revalida/Inep, a DIRD emitirá um parecer deferindo a solicitação e convocando o(à) solicitante a comparecer presencialmente para a apresentação dos documentos originais, mencionados no item 3.1 deste Edital.
4.1.3 A contagem do prazo para conclusão do processo de revalidação ficará suspensa até que o(a) solicitante compareça presencialmente para a verificação documental mencionada no caput.
4.1.4 Após a verificação da conformidade documental, será emitido o Termo de Revalidação do diploma de medicina do(a) solicitante, com apostilamento em livro próprio.
4.1.4.1 O Termo de Revalidação do diploma será assinado pela Reitoria, pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Chefia da DIRD, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos originais.
4.1.4.2 O Termo de Revalidação será disponibilizado de forma física, e registrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
4.1.4.3 A entrega do Termo de Revalidação está condicionada a apresentação do Diploma original.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Será aplicada a seguinte taxa para a abertura do processo:
5.1.1 O valor da taxa de registro para diplomas estrangeiros revalidados no âmbito da UNILA para os(as) aprovados(as) no Revalida/Inep será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da bolsa de mestrado paga pela CAPES no mês da submissão, conforme a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.
5.2 Não haverá devolução dessa taxa caso o(a) solicitante tenha seu processo indeferido por falta de documentação ou seu processo tenha sido encerrado por desistência ou inação do(a) solicitante.
5.3 As informações referentes a taxa de pagamento serão enviadas por e-mail para o solicitante(a).
§ 1º O(a) solicitante deverá seguir as instruções que constarão no e-mail enviado.
5.4 Não serão considerados comprovantes de agendamento do pagamento. Nesse caso, o(a) solicitante deverá aguardar a quitação da guia e emitir o comprovante definitivo.
5.4.1 Após a comprovação de pagamento, a UNILA providenciará a abertura do processo de revalidação, aplicando a tramitação previamente determinada.
6. DO RECURSO
6.1 Das decisões de indeferimento por não cumprimento dos prazos diligências; bem como por irregularidade documental, cabe recurso à Divisão de Registro e Diplomação.
6.1.1 O prazo para os recursos é de quinze dias corridos contados da data do envio da correspondência eletrônica comunicando o indeferimento ao(a) solicitante.
6.1.2 Para o recurso, o(a) solicitante deverá apresentar a documentação necessária para que se proceda à revisão do indeferimento.
7. DO CRONOGRAMA
DATAS/PRAZOS |
EVENTOS |
RESPONSÁVEL |
ONDE |
24/03/2025 |
INDICAÇÃO DA UNIVERSIDADE |
SOLICITANTE |
PLATAFORMA INEP |
27/03/2025 |
NOTIFICAÇÃO COM ORIENTAÇÃO AOS SOLICITANTES |
UNILA/DIRD |
|
27/03/2025 A 27/03/2026 |
ABERTURA DO INSCREVA |
UNILA/DIRD |
SISTEMA INSCREVA |
27/03/2025 A 27/03/2026 |
SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS |
SOLICITANTE |
SISTEMA INSCREVA |
10 dias |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS |
UNILA/DIRD |
SISTEMA INSCREVA |
10 dias |
REGULARIZAÇÃO EM CASO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS |
SOLICITANTE |
|
|
EMISSÃO DO TERMO DE REVALIDAÇÃO |
UNILA/DIRD |
|
AGENDAMENTO, 30 DIAS |
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRESENCIALMENTE |
UNILA/DIRD |
|
DIA AGENDADO |
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS |
SOLICITANTE |
PRESENCIALMENTE NA UNILA |
DIA AGENDADO |
ENTREGA DO TERMO DE REVALIDAÇÃO |
UNILA/UNILA |
PRESENCIALMENTE NA UNILA |
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Passo a passo do processo de revalidação do Diploma de Graduação em Medicina:
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O meio oficial para contato sobre o processo é o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) solicitante no ato da inscrição.
9.2 Os casos omissos neste Edital deverão ser deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.
9.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 28, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2023, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1337/2024/PROGEPE de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2023, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, cujo objeto é a aquisição de serviço de certificação digital - SERPRO, conforme documento 23422.006165/2025-96:
Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.
Fiscal técnico: KÁTIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE 3046128, lotada no DELOG, e; LEONARDO USUKURA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 2145070, lotado na PROAGI.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 83/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 96, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Designa a servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Engenharia Química.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei n. 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 26 da Resolução Cosuen n. 008, de 30 de abril de 2014, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.005568/2025-18, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2886873, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Engenharia Química, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispensa a servidora KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de Engenharia Química.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.005743/2025-77, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1350340, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de Engenharia Química, designada pela Portaria GR n. 612, de 1º de novembro de 2023, publicada no DOU n. 209, de 3 de novembro de 2023, s. 2, p. 28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA