Boletim de Serviço nº 49, de 17 de Março de 2026

Publicado em: 17/03/2026


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Instituir e designar a Comissão Avaliadora e a Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98 – NIT/UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando: 

 

a) O disposto na Instrução Normativa nº 3/2025/PROEX/PRU, que regulamenta as intervenções artístico-culturais nos espaços institucionais;

b) A Política de Culturas da UNILA (Resolução nº 22/2023/CONSUN);

c) O disposto no item 6.1 do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98, que prevê a designação formal de Comissão Avaliadora para o objeto do referido edital, por meio de ato específico;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora e a Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98 – NIT/UNILA.

 

Art. 2º Designar os(as) integrantes(as) para compor a Comissão Avaliadora mencionada no art. 1º:

I - Comissão Avaliadora do Edital nº 29/2025/DITEFA:

1.1 - Marco Polo Gomes de Azevedo, SIAPE nº 2149966, representante da SECOM;

1.2 - Mayara Sabrina de Godoy, SIAPE nº 1807082, representante da SECOM;

1.3 - Ageu Tavella Gonçalves, SIAPE nº 2149003, representante do NIT.

II - Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA:

2.1 - Luis Henrique Francisco Martins, SIAPE nº 3441095;

2.2 - Kayanna Pinter, SIAPE nº 3436921.

 

Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora: 

I – Analisar as propostas inscritas conforme critérios estabelecidos no item 6 do Edital nº 29/2025/DITEFA;

II – Atribuir pontuação às propostas;

III – Elaborar ata com o resultado final da avaliação;

IV – Encaminhar o resultado à PRPPG para publicação.

 

Art. 4º Compete à Comissão Técnica:

I – Realizar o acompanhamento administrativo do certame;

II – Organizar e disponibilizar as propostas à Comissão Avaliadora;

III – Auxiliar na elaboração de atas e registros;

IV – Instruir o processo administrativo conforme normativas vigentes.

 

Art. 5º A atuação dos membros das Comissões não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante.

 

Art. 6º A comissão terá vigência até a publicização da homologação do resultado final do processo de seleção, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, a critério da comissão.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para o ano letivo de 2027.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.001419/2026-61 e, considerando:

 

  • Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

  • Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

  • Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

  • Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados – Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

  • Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

  • O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

  • A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

  • A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria substituída pela Resolução Normativa nº 31/2019 do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências;

  • O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

  • A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • As disposições da Resolução COSUEN nº 05/2025, de 11 de dezembro de 2025 da UNILA;

  • A RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que estabelece a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2027.

 

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha o status de refugiada(o) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II – Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III – Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único. Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente no país de origem ou no Brasil;

III – Não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca, e;

IV – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro prevista para 11 (onze) de dezembro de 2026.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 05/2025, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – A(O) candidata(o) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – A(O) candidata(o) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

III  A(O) candidata(o) corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

V  A(O) candidata(o) interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;

VI – A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII – A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH.

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII – A(O) candidata(o) interpõe recurso sobre a etapa VII, caso julgue necessário;

IX – A PROINT publica a classificação geral final do PSRH;

X – A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI – A(O) candidata(o) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

XII – A PROINT publica o edital de resultado final do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH, conforme Cronograma (Anexo III).

XIII – A(O) candidata(o) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo da(o) candidata(o) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

4.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pela(o) candidata(o) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, a(o) candidata(o) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte ou CRNM), incluindo nome completo, nacionalidade e data de nascimento. Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.

Parágrafo único. A inserção de informações de dados pessoais de qualquer natureza de forma incorreta, incompleta ou divergente acarretará a desclassificação da(o) candidata(o) do Processo Seletivo.

c) O preenchimento dos nomes dos pais, devem corresponder, sempre que possível, àqueles constantes no documento oficial de identificação ou na certidão de nascimento. Eventuais divergências, inconsistências ou erros no preenchimento dos dados de filiação serão analisados pela banca examinadora, que deliberará sobre sua aceitação ou não.

d) Durante o cadastro é obrigatório o preenchimento de telefone para contato, com DDD. Na ausência de contato pessoal, o(a) candidato(a) deverá indicar número de terceiros (responsável legal, parente ou pessoa próxima) que viabilize a comunicação efetiva e imediata com o(a) inscrito(a).

e) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II – Segunda etapa: após o cadastro, a(o) candidata(o) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III – TODAS(OS) AS(OS) CANDIDATAS(OS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§1º Candidatas(os) que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

5.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;

5.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, a(o) candidata(o) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho ou por meio do SouGov.br. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, a(o) responsável legal deverá assinar a ficha de declaração.

Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, ou plataformas eletrônicas.

II – Documento de identidade (frente e verso, quando houver) ou passaporte (preferencialmente o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação da(o) candidata(o).

Parágrafo único. Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e a carteira de habilitação estrangeira.

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para as(os) candidatas(os) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, frente e verso); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil;

Parágrafo único. Serão aceitos, excepcionalmente, protocolos vencidos, desde que o candidato apresente comprovante de que a renovação está em andamento, como, por exemplo, agendamento realizado no site da Polícia Federal ou formulário de solicitação devidamente preenchido no site da PF.

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

Parágrafo único. Não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento online ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.

d) Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza;

e) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de uma(m) refugiada(o), que dependam economicamente da(o) referida(o) e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

2. Protocolo de refugiada(o) principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato;

3. Protocolo emitido pela Polícia Federal que comprove a extensão do visto humanitário à(ao) candidata(o), na condição de membro do grupo familiar, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação migratória vigente.

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

a) caso a(o) candidata(o) não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio;

b) Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único;

Parágrafo único. Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.

VI – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira;

g) Certificação emitida por meio de exames nacionais.

5.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o) candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.

5.5 Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome da(o) candidata(o) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão;

Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 5.5 não serão aceitos pela Banca de Avaliação.

5.6 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

Parágrafo único. Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.

5.7 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes, podendo ser aceitos documentos expedidos no Brasil por órgãos oficiais, quando aplicável, ou, na impossibilidade de apresentação de documentos do país de origem, aqueles previstos na legislação migratória e de refúgio vigente.

§1°. Às(os) candidatas(os) reconhecidas(os) como refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio, poderão ser aceitos documentos alternativos ou traduções juramentadas, desde que amparados pela legislação de refúgio vigente e devidamente avaliados pela Banca.

§2°. Não serão aceitas traduções juramentadas de documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais, de candidatas(os) que possuem Visto Humanitário.

5.8 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

5.9 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

5.10 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada, rasurada ou sem as devidas assinaturas, carimbos ou autenticações exigidas.

5.11 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

5.12 É de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo III).

5.13 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

Parágrafo único. O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância da(o) candidata(o) com todas as disposições aqui contidas.

5.14 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais na forma em que foram emitidos.

5.15 Será utilizado o número de inscrição da(o) candidata(o) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo a proteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

6.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;

6.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas e por país, observando-se o critério de diversidade das nacionalidades, com o objetivo de promover a maior diversidade de países entre as(os) classificadas(os).

6.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

6.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – O estudante de idade mais elevada;

II – Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 5.3 (inciso IV) deste edital.

III – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;

6.6 Em caso de empate, os critérios de desempate serão aplicados somente até o limite correspondente a dez vezes o número de vagas ofertadas, não sendo realizado desempate de candidatos para além desse quantitativo.

6.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSRH, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo III).

6.8 A ordem de classificação da(o) candidata(o) pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

7. DO CURSO DE MÚSICA

7.1 O Curso de Música da UNILA privilegia uma formação abrangente na área, mas possibilita também o aprofundamento nos seguintes eixos temáticos: criação musical, performance musical, musicologia latino-americano e teoria musical;

7.1.1 No eixo temático performance musical, informamos que há docentes disponíveis para orientação em canto, piano, violão, percussão/bateria, contrabaixo e viola caipira; contudo, isso não impede que candidatos(as) que tocam outros instrumentos ingressem no Curso;

7.1.2 Todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) ingressarão no âmbito da formação geral. A definição por um eixo temático específico é opcional e, caso desejada, ocorrerá ao longo do curso;

7.2 Para ingresso no Curso de Música, o(a) candidato(a) deverá submeter, no momento da solicitação de matrícula, os seguintes itens:

I - Formulário de Apresentação (Anexo II), conforme instruções no item 7.3;

II - Vídeo de Performance Musical, conforme instruções no item 7.4;

7.2.1 O deferimento da matrícula do(a) candidato(a) fica condicionada à aprovação nos dois itens acima, conforme avaliação descrita no item 7.6 abaixo;

7.3 O(A) candidato(a) interessado(a) em uma vaga do curso de Música deverá apresentar o FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO devidamente preenchido e assinado, no qual deverá relatar sua formação e experiência musicais prévias e expor seus interesses e expectativas com respeito à carreira pleiteada;

7.4 O(A) candidato(a) interessado(a) no curso de Música deverá anexar um vídeo, interpretando, como solista ou em grupo, pelo menos duas músicas completas de estilos distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;

II - o repertório apresentado no vídeo é de livre escolha; é permitido ao candidato apresentar músicas de sua própria autoria, desde que interprete pelo menos uma música de autoria alheia;

III - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro;

IV - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de imagem e som;

V - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos; estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv;

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado, e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados;

VI - no caso de performances instrumentais em grupo, o candidato deverá ter um papel de destaque na performance;

VII - no caso de performance cantada, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;

7.5 O(A) candidato(a) poderá optar por enviar um link para seu vídeo, seja no YouTube ou outro serviço de armazenagem online, seguindo as mesmas instruções enumeradas no item 7.4;

7.5.1 Caso o(a) candidato(a) opte por disponibilizar o vídeo em plataforma online, conforme disposto no item 7.5, deverá se certificar de que não haja restrição de acesso ao conteúdo para a Banca de Seleção, podendo ser desclassificado o candidato cujo vídeo se encontrar inacessível.

7.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Banca de Seleção, avaliarão o vídeo de performance musical considerando os seguintes critérios:

I - domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;

II - domínio expressivo em fatores como fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

7.7 O resultado da avaliação será expresso nas categorias Habilitado ou Não Habilitado.

 

8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocadas(os) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);

8.3 Dentre as(os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocadas(os) para confirmação da vaga, inicialmente as(os) que foram aprovadas(os) em primeira opção de curso, uma vez esgotados todas(os) as(os) candidatas(os) classificadas(os) em primeira opção de curso, serão convocadas(os) as(os) de segunda opção.

8.3.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, a(o) candidata(o) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

8.3.2 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocada(o), no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

8.3.3. Em caso de desistência, a(o) candidata(o) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

8.3.4 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência” .

8.3.5 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação da(o) candidata(o) do processo seletivo.

 

9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

9.1 Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitando os itens 5.35.4 e 5.5 deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.3 deste edital;

9.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

Parágrafo único. Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 9.2 somente as(os) classificadas(os) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

9.3 Observando o disposto no inciso 3° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculadas(os) e ativas(os) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil a(o) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – 29 Vagas no Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação das(os) estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, a(o) estudante pagará R$1,00 (um real) no café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) por refeição (almoço ou janta), recebendo ainda o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome da(o) estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: <https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario>;

9.4 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que a(o) discente venha a ser beneficiária(o) de seu país de origem;

9.5 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, a(o) estudante será transferida(o) para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro;

9.6 O transporte das(os) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;

9.7 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

9.8 Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

9.9 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

9.10 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas à(ao) discente deferida(o) quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

9.11 Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis a(o) candidata(o) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

9.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que a(o) discente venha a ser beneficiária(o) do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;

9.13 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, serão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo único. O acesso ao auxílio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome da(o) beneficiária(o) e atualização dessas informações no SIGAA.

9.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

9.15 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhadas ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

10.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garantem o vínculo da(o) candidata(o) com a UNILA;

10.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para todas(os) as(os) candidatas(os) selecionadas(os);

10.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III);

10.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro, o processo de matrícula será realizado de forma on-line pela UNILA, não sendo exigida a presença do candidato para a efetivação da matrícula. Todavia, o comparecimento presencial da(o) candidata(o) à UNILA é obrigatório para o início das atividades acadêmicas, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste edital;

Parágrafo único. A(O) candidata(o) convocada(o) deverá estar presencialmente na UNILA até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula;

10.5 As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) e regularmente matriculadas(os) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), poderão ser incluídas(os) em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais;

Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após o pré-cadastro, para as(os) candidatas(os) aprovadas(os) nessa etapa.

 

11. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

11.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que a(o) candidata(o) selecionada(o) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

11.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória.

12.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pela(o) candidata(o) no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo III).

Parágrafo único. Durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas, conforme cronograma (Anexo III), a(o) candidata(o) poderá acessar o sistema, mediante login e senha, para realizar alterações, complementações ou substituições de dados pessoais e documentos inseridos. Contudo, após a finalização da inscrição e o encerramento do prazo estabelecido no cronograma, não será permitida qualquer alteração, retificação ou complementação dos dados cadastrais ou da documentação submetida, inclusive por meio de recurso.

12.3 As(Os) candidatas(os) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III), conforme:

12.3.1 Os recursos referentes a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

12.3.2 Os recursos referentes a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA
<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato, por meio de login e senha;

Parágrafo único. Na etapa de recurso referente à classificação geral provisória, a(o) candidata(o) que identificar erro no registro ou somatório de sua nota poderá solicitar revisão, de forma devidamente fundamentada, no próprio formulário de interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III). Após a publicação do resultado final e a consolidação do ranqueamento, não serão admitidas revisões, retificações ou alterações de notas.

12.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente em por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

12.5 O formulário de interposição de recurso poderá ser preenchido em português e espanhol.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

13.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

13.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

13.2.1 Para que tenham validade nos países de origem das(os) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

13.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 13.2.1.

13.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;
II – As informações referentes à revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

13.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

13.5 A(O) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

13.6 Todas(os) as(os) estudantes poderão ser inscritas(os) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

13.7 O vínculo da(o) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

13.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

13.9 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

13.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

13.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em
<https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

13.12 A(O) estudante estrangeira(o) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.

Parágrafo único. É obrigação da(o) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. A(O) estudante ficará impedida(o) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.

13.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

13.14 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

13.15 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

13.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/___

País de origem: ___________________________________________________________________

Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário

 

Declarações

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.

2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.

5. Declaro estar ciente de que o acesso aos auxílios estudantis para os quais eu venha a ser deferido(a) está condicionado ao comparecimento dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, incluindo o início do semestre letivo e a assinatura dos respectivos Termos de aceite dos auxílios. Declaro, ainda, estar ciente de que, nessa hipótese, o acesso posterior aos auxílios estudantis dependerá de nova inscrição, mediante participação em edital específico de reinserção ou processo seletivo da PRAE.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

__________________________, _____ de __________, de 20___.

(Cidade) (Data) (Mês) (Ano)

 

____________________________

Assinatura (Manual)

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________

 

1. Carta de Apresentação
Apresente-se, relate sua formação e experiência musicais prévias e exponha seus interesses e expectativas com respeito à carreira em Música.

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________________________

Assinatura (Manual)

 

 


ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

16/03/2026

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

16/03/2026 a 14/04/2026

Período de alteração documental no PSRH

16/04/2026 a 17/04/2026

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

23/04/2026

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH

23/04/2026 a 26/04/2026

Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH

28/04/2026

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

28/04/2026

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

13/05/2026

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

13/05/2026 a 17/05/2026

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

22/05/2026

Publicação da classificação final geral do PSRH

22/05/2026

Primeira convocação de selecionados do PSRH

25/05/2026

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

25/05/2026 a 31/05/2026

Segunda convocação de selecionados do PSRH

01/06/2026

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

01/06/2026 a 07/06/2026

Terceira convocação de selecionados do PSRH

09/06/2026

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH

09/06/2026 a 14/06/2026

Publicação do Resultado Final do PSRH

16/06/2026

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 10/11/2026

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 11/11/2026 a 29/11/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 01/03/2027

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 

 

ANEXO IV

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

 

CURSOS

TURNO

ANOS

Nº MÍNIMO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS

BACHARELADO

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Matutino

4

4

Saúde Coletiva

Matutino

5

4

Serviço Social

Noturno

5

4

LICENCIATURA

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

 

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Sociologia

Música

Espanhol – História – Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia

 

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física - Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Geografia – História – Sociologia

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

 

ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

 

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol

PAÍS

SECUNDÁRIO*

EQUIVALÊNCIA DE NOTAS

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico – nível III

0-20

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal/1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica/1º, 2º e 3º año de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

-

Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

 

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica)

EJA Nível III (Ciclo III)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

0-100

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School – 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII (Secondarie) + PHILO OU

NSIII (Secondarie) + Section (A, B, C ou D) OU

Bac unique

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)
EJA – 4 Semestres o 2 Años

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grado Educación Media Técnica

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

0-12

25

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

0-20

 

 

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General OU

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(Serão aceitos recursos em Português e Espanhol)

 

Eu,___________________________________________________________________________, ____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________,  desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

_____________________________________________

Assinatura (Manual)

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Institui o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 457, de 15 de setembro de 2025; e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234, de 16 de junho de 2023,  nos termos da legislação vigente, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, sobre a concessão de bolsas de ensino e extensão em instituições federais de educação superior;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e as ações afirmativas correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 12, de 18 de julho de 2014, que institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos aos estudantes da UNILA;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 08, de abril de 2023, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência, ação afirmativa de caráter pedagógico voltada ao acompanhamento e fortalecimento do percurso acadêmico de estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário,  no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Programa de Tutoria de Apoio à Permanência tem como finalidade:

I - fortalecer a equidade de oportunidades acadêmicas assegurada pela Lei de Cotas e pelas ações afirmativas da UNILA, em articulação com as diretrizes institucionais e em alinhamento à missão da Universidade;

II - inserir os(as) estudantes na realidade universitária, a fim de minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes, por meio do apoio ao processo de adaptação e integração acadêmica, e à construção de sua autonomia no curso de graduação ou pós-graduação; 

III - cooperar para a permanência de estudantes público das ações afirmativas, por meio de atividades que envolvam letramento acadêmico e digital, com objetivo de melhoria dos seus índices de rendimento nas áreas que apresentam maior necessidade e para a integralização de seu curso de graduação; 

IV - promover a igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão nos cursos de graduação e de pós-graduação; 

V - contribuir para a permanência estudantil, por meio de ações de acompanhamento e de orientação que proporcionem a mediação de conhecimentos específicos necessários à formação acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação; 

VI - complementar o trabalho educativo realizado em sala de aula, através da oferta de orientação e acompanhamento acadêmico/pedagógico; 

VII - contribuir para a qualificação do ensino, por meio da consolidação e difusão da tutoria como prática de formação na graduação e pós-graduação; 

VIII - promover o desenvolvimento acadêmico dos(as) tutores(as) através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre a diversidade como pertinente a sua formação em nível superior;

IX - fomentar o desenvolvimento de práticas e a produção do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Tutoria de Apoio à Permanência; e 

X - contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de estudantes de graduação pertencentes a grupos específicos. 

 

Art. 3º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência terão como objetivo:

I - promover a integração dos(as) tutorandos(as) à comunidade acadêmica e estimular a aprendizagem ativa, por meio de práticas de inclusão, vivências, reflexões e discussões em um ambiente de cooperação entre pares.

II - estimular os princípios filosóficos e metodológicos da UNILA, em especial a interdisciplinaridade, interculturalidade, multilinguismo, equidade étnico-racial e de gênero e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

III - desenvolver mediação linguística e cultural, especialmente para estudantes que enfrentam barreiras na língua portuguesa;

IV - realizar a análise compartilhada das dificuldades de adaptação à vida acadêmica na UNILA e a socialização e o intercâmbio de estratégias que auxiliem os(as) estudantes na construção de sua autonomia no decorrer da experiência acadêmica;

V - apoiar a organização dos estudos e a gestão do tempo acadêmico;

VI – promover a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior, mediante o uso de ferramentas institucionais, como SIGAA, GLPI, SigEventos, Drive e bibliotecas digitais; 

VII – orientar sobre direitos, deveres e serviços institucionais, contribuindo para a integração acadêmica dos(as) estudantes.

VIII - auxiliar os(as) estudantes no desenvolvimento de estratégias de leitura e compreensão de textos acadêmicos, com vistas à promoção da permanência e à melhoria do desenvolvimento acadêmico.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência será realizada pela SECAFE.

 

Art. 5º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência compreenderá as seguintes atribuições:

I - coordenação pedagógica e administrativa, compreendendo planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;

II - gestão do registro de frequência e das atividades dos(as) bolsistas e voluntários(as);

III - gestão e pagamento de bolsas;

IV - acompanhamento, formação, orientação, suporte técnico-pedagógico e certificação.

Parágrafo único. À PROGRAD caberá o apoio à gestão pedagógica do programa, podendo participar do planejamento, monitoramento e avaliação do Programa.

 

Art. 6º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência serão realizadas com apoio de tutores(as), bolsistas de aperfeiçoamento e orientadores(as) pedagógicos(as).

 

Art. 7º Os(as) tutores(as) serão estudantes de graduação da UNILA, selecionados(as) por edital específico.

 

Art. 8º Os(as) tutores(as) terão como atribuição:

I – atuar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes nas situações próprias da vida universitária, oferecendo orientação inicial, apoio na adaptação ao ambiente acadêmico e encaminhamento aos serviços institucionais quando necessário;

II - reconhecer e respeitar a identidade étnica e linguística dos(das) estudantes indígenas, haitianos(as), migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário; 

III - prestar apoio aos(às) tutorandos(as), conforme orientações da gestão do programa, incluindo ações voltadas à organização dos estudos, à compreensão das práticas acadêmicas, ao desenvolvimento do letramento acadêmico e digital, bem como ao uso de ambientes virtuais de aprendizagem e de ferramentas institucionais;

IV - realizar, quando aplicável, apoio à mediação linguística e à tradução de informações acadêmicas essenciais, contribuindo para a compreensão de conteúdos institucionais e acadêmicos em contexto de diversidade linguística, sem substituição das responsabilidades docentes ou administrativas;

V - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE; 

VI - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;

VII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas (SAFOR), durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e

VIII - dispor de 20 (vinte) horas semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes tutorandos(as), conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.

 

Art. 9º Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento serão estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrandos ou doutorandos) da UNILA, selecionados(as) por edital específico.

 

Art. 10. Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento terão como atribuições:

I – realizar apoio administrativo e pedagógico às ações do Programa; 

II - auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) tutores(as);

III - realizar o acompanhamento pedagógico e o apoio aos(às) tutorandos(as), conforme diretrizes estabelecidas no plano de trabalho elaborado em conjunto com a SECAFE;

IV - realizar o gerenciamento de relatórios, frequências e documentação do Programa;

V - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;

VI - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE; 

VII - apoiar na organização de formações, eventos e encontros do Programa;

VIII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas - SAFOR, durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e

IX - dispor de 20 (vinte) horas semanais, conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.

 

Art. 11. Os(As) orientadores(as) pedagógicos(as) serão docentes ou técnicos-administrativos da UNILA, selecionados por edital de fluxo contínuo.

Parágrafo único. Poderão atuar como orientadores(as) pedagógicos(as) servidores(as) que demonstram engajamento e experiência em temáticas relacionadas a estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.

 

Art. 12. A atuação dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as) estará sob acompanhamento e orientação da gestão do programa, realizada pela equipe da SECAFE.

 

Art. 13. Os(as) orientadores(as) pedagógicos(as) terão como atribuição:

I – colaborar na elaboração e execução de ações formativas alinhadas às diretrizes do Programa;

II – desenvolver atividades de formação e capacitação voltadas aos(às) tutores(as) e bolsistas de aperfeiçoamento;

III – apoiar o fortalecimento pedagógico da equipe do Programa, contribuindo para a qualificação das práticas de acompanhamento aos(às) estudantes;

IV – participar de reuniões e encontros formativos quando convidados pela coordenação do Programa; 

V – contribuir com a sistematização e a avaliação das ações formativas desenvolvidas; e

VI - participar de ações vinculadas ao programa quando solicitadas pela equipe gestora.

Parágrafo único. As atividades dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as), bolsistas de aperfeiçoamento e tutores(as) serão coordenadas e executadas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela equipe gestora do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO DOS(AS) BOLSISTAS E DOS(AS) ORIENTADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS)

 

Art. 14. O acompanhamento das atividades realizadas no Programa se dará por meio de reuniões periódicas, documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores. 

Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento do plano de trabalho poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a bolsistas que não cumpram com suas obrigações.

 

Art. 15. Todos(as) os(as) participantes do Programa de Apoio à Permanência estão obrigados(as) a seguir as normas desta Instrução Normativa e da instituição, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento. 

 

Art. 16. As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa. 

 

Art. 17. O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que: 

I - não cumprir sua carga horária de atividades prevista no plano de trabalho sem apresentar justificativa para suas ausências;

II - não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pela SECAFE; 

III - não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado(a) pela coordenação do Programa;

IV - apresentar comportamento inadequado e incompatível com o ambiente acadêmico;

V - desrespeitar estudantes e outros(as) profissionais no ambiente acadêmico, durante as atividades do Programa; e

VI - cometer outras infrações previstas no Regime Disciplinar Discente da UNILA. 

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do programa analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.

 

Art. 18. O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando: 

I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 17 e;

II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas nas Normas da Graduação da UNILA. 

 

Art. 19. O(a) participante bolsista será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos: 

I - reincidir em uma infração dos incisos IV a VI do art. 17  ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;

II - afastamento das atividades do programa por período superior a um mês, independentemente da justificativa; 

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista; 

IV - comprovação de fraude; 

V - abandono do programa; 

VI - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação; 

VII - a pedido do(a) bolsista; e/ou

VIII - término da vigência da bolsa. 

 

Art. 20. O(A) orientador(a) pedagógico(a) poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos: 

a) por solicitação do(a) próprio(a) orientador(a) pedagógico(a);

b) por descumprimento das finalidades e dos objetivos do Programa, conforme previstos nesta Instrução Normativa e nos respectivos editais;

c) pela prática de conduta incompatível com os princípios éticos e profissionais estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SECAFE e PROGRAD.

 

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          SENILDE ALCANTARA GUANAES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação, em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa, seguindo a ordem decrescente das médias finais dispostas no resultado final do edital Nº 44/2025/PPGEDU.


PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2026
ROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação, em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa, seguindo a ordem decrescente das médias finais dispostas no resultado final do edital Nº 44/2025/PPGEDU.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) POR LINHA DE PESQUISA

1.1 Linha 1: Teorias, políticas e práticas de educação
 

CANDIDATO(A)

FASE

FASE

FASE

MÉDIA FINAL

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ROSANGELA KNOP GUERRA

7,4

7

10

8,13

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

8

8,12

7,8

7,97

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

1.2 Linha 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem
 

CANDIDATO(A)

FASE

FASE

FASE

MÉDIA FINAL

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ALBINA MARTINEZ

7,1

9,25

9,5

8,61

AMPLA CONCORRÊNCIA

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

8,45

9,37

7,5

8,44

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

8,95

8,37

8

8,44

AMPLA CONCORRÊNCIA

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

8,95

8

7,7

8,21

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

2. DAS MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1 Os (as) candidatos(as) convocados(as) neste edital deverão realizar a matrícula administrativa, presencialmente, no dia 13 de março de 2026, das 14 às 19 horas, na Unila, Unidade Jardim Universitário (JU), situada na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1000, Polo Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, 2º piso, sala C-212.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a homologação do resultado final do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de julho de 2025, considerando a ausência de recursos frente ao resultado final preliminar, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.

 

 

1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES DO PPGEDU

 

LINHA 1: Teorias, políticas e práticas de educação

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS)

JORGELINA TALLEI

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

LINHA 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS)

PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA

ELOIZA CRISTIANE TORRES

MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN

CÍNTIA FIOROTTI LIMA

 


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 15, DE 09 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a ampliação do número de vagas e a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a ampliação do número de vagas e a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

 

1. DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS

1.1 A professora da disciplina abaixo relacionada solicitou e a coordenação do curso autorizou a ampliação do número de vagas conforme segue:
 

Educação escolar inclusiva na América Latina

De 10 para 15 vagas

 

2. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

2.1 Candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) dentro do número de vagas, por disciplina:

a) Educação escolar inclusiva na América Latina

Isabel Labres Oliveira

Carina Moraes dos Santos

Rosimeire Moreira Quintela

Rodrigo Boucinha da Silva

Alexsandro Anastácio de Andrade

Anne Gabriely dos Santos Cordeiro

Faviane Quadros Bitencourt Tessari

Mariane Oliveira Duarte Teles

Rosane de Camargo da Silva

Roberto Leal

Fernanda Trindade

Claudia Gallert

Francisco Wenderson

Edna Maria Lins

Raquel Grabowski Soares Zini

 

b) Trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores para a educação básica na América Latina

Albina Martinez

Alex Benitez

Aline da Silva Ricalde

Beatriz Ductra Alflen

Bruno Garcia Pires

Fritznel Meme

Giane Patricia Klesener

Guilherme de Souza Santos Netto

Jessica Martins de Oliveira

Thiago Cardoso da Silva

 

c) Políticas linguísticas e educacionais voltadas ao multilinguismo

Alyne Priscila Assis de Lima

Jessica Clarindo Marcelino

Katia Cristina Crepaldi Tavares

Saint-Preux Jean Joseph

 

d) Arte, educação e corporeidade

Paloma Pinheiro Lopes

Isaura Daiana Paludo

Samira Coelho

Thayan Fernando Prohman

Marilene Aparecida Benites

Vivian Pereira Souza

Enzo Maschio Figueiredo

Felipe Antonio Gómez Garcia

Priscila Azevedo

Joseane Mendes Auriques


2.2 Candidatos(as) classificados(as) em lista de espera, por disciplina:

a) Educação escolar inclusiva

Patrícia Gomes da Silva Cordeiro

Luana Tais da Rosa

Sabrina Labres de Oliveira Rodrigues

Alessandra Bertoni

Smith Sainry

Marie Dona Cheristin

Alexandre Chen

Cezar Medina Moreno

Maria Aparecida da Mata

Elenice Ana da Silva de Alencar


b) Trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores para a educação básica na América Latina

Glaucia Ramona Pereira Ruiz de Araujo

José Antonio Kazienko Sallet

Angela Mara Rahmeier

Letícia Milena Cagol Mendes

Josue Bullé dos Santos

Andressa Gabriela dos Santos


c) Arte, cultura e corporeidade

Dalis Parente Pereira

Ingrid Nascimento Euclides

 

3. DAS MATRÍCULAS

3.1 As matrículas serão realizadas de forma online pela Secretaria do PPGEDU até dia 12 de março de 2026. Os(as) candidatos(as) aprovados dentro do número de vagas receberão o comprovante de matrícula, bem como as orientações de acesso ao SIGAA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico) e sobre o início das aulas no e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo. Dúvidas: entrar em contato com a secretaria do Programa pelo e-mail: secretaria.ppgedu@unila.edu.br.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, considerando a ausência de recursos ao resultado final preliminar, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

 

1. DO RESULTADO FINAL

 

CANDIDATO(A)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

AÇÃO AFIRMATIVA

NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO

CLASSIFICAÇÃO

TALLES NASCIMENTO

NÃO

SIM

8,83

1º – classificado com bolsa implementada a partir de

março/2026 - PROBIU

RAQUEL SANTOS ALVES BISPO

NÃO

NÃO

9,29

2º – classificada com bolsa implementada a partir de

março/2026 - PROBIU

ULLY LAGES COELHO

NÃO

NÃO

9,19

3º – Lista de espera

MOISES BUSIGO FUENTES

NÃO

NÃO

8,63

4º – Lista de espera

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

NÃO

NÃO

7,98

5º – Lista de espera

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

NÃO

NÃO

7,98

6º – Lista de espera

LITO RIBEIRO

SIM

SIM

9,02

7º – Lista de espera

CARLA JANAINA HIRANO

SIM

SIM

8,83

8º – Lista de espera

ANA KARLA CORNELIUS WOLL

SIM

NÃO

9,38

9º – Lista de espera

PATRICIA DE SOUZA

SIM

NÃO

9

10º – Lista de espera

ANA PAULA RAUBER

SIM

NÃO

9

11º – Lista de espera

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

SIM

NÃO

9

12º – Lista de espera

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

SIM

NÃO

8,96

13º – Lista de espera

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

SIM

NÃO

8,9

14º – Lista de espera

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

SIM

NÃO

8,77

15º – Lista de espera

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

SIM

NÃO

8,7

16º – Lista de espera

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

SIM

NÃO

8,72

17º – Lista de espera

BRUNA WANESSA MARTINS

SIM

NÃO

8,66

18º – Lista de espera

1.1 Nos casos em que houve empate entre candidatos(as), com a mesma pontuação no processo seletivo, o critério de desempate adotado pela Comissão de Bolsas do PPGEDU foi a idade, sendo priorizado o candidato de maior idade.

 

2. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

2.1 Os(as) candidatos(as) contemplados com a bolsa PROBIU receberão por e-mail o termo de responsabilidade, bem como outras orientações pertinentes, que deverá ser assinado digitalmente por meio da assinatura eletrônica do Portal Gov.br, e reecaminhado à Secretaria do PPGEDU, por e-mail (secretaria.ppgedu@unila.edu.br) até o dia 11 de março de 2026, impreterivelmente.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 12, DE 06 DE MARÇO DE 2026



Torna público, o resultado final preliminar do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


RESULTADO FINAL PRELIMINAR
CONCESSÃO DE BOLSAS 2026 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado final preliminar do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
 

CANDIDATO(A)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

AÇÃO AFIRMATIVA

NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO

CLASSIFICAÇÃO

TALLES NASCIMENTO

NÃO

SIM

8,83

1º – classificado com bolsa implementada a partir de

março/2026 - PROBIU

RAQUEL SANTOS ALVES BISPO

NÃO

NÃO

9,29

2º – classificada com bolsa implementada a partir de

março/2026 - PROBIU

ULLY LAGES COELHO

NÃO

NÃO

9,19

3º – Lista de espera

MOISES BUSIGO FUENTES

NÃO

NÃO

8,63

4º – Lista de espera

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

NÃO

NÃO

7,98

5º – Lista de espera

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

NÃO

NÃO

7,98

6º – Lista de espera

LITO RIBEIRO

SIM

SIM

9,02

7º – Lista de espera

CARLA JANAINA HIRANO

SIM

SIM

8,83

8º – Lista de espera

ANA KARLA CORNELIUS WOLL

SIM

NÃO

9,38

9º – Lista de espera

PATRICIA DE SOUZA

SIM

NÃO

9

10º – Lista de espera

ANA PAULA RAUBER

SIM

NÃO

9

11º – Lista de espera

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

SIM

NÃO

9

12º – Lista de espera

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

SIM

NÃO

8,96

13º – Lista de espera

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

SIM

NÃO

8,9

14º – Lista de espera

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

SIM

NÃO

8,77

15º – Lista de espera

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

SIM

NÃO

8,7

16º – Lista de espera

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

SIM

NÃO

8,72

17º – Lista de espera

BRUNA WANESSA MARTINS

SIM

NÃO

8,66

18º – Lista de espera


1.1 Nos casos em que houve empate entre candidatos(as), com a mesma pontuação no processo seletivo, o critério de desempate adotado pela Comissão de Bolsas do PPGEDU foi a idade, sendo priorizado o candidato de maior idade.

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os recursos frente a classificação provisória devem ser redigidos em formulário próprio (ANEXO I do Edital Nº 10/2026/PPGEDU) e enviados para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br), até às 23h59min, do dia 08 de março de 2026.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a homologação das inscrições do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CONCESSÃO DE BOLSAS 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
 

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA?

POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

8,72

NÃO

SIM

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

7,98

NÃO

NÃO

ANA KARLA CORNELIUS WOLL

9,38

NÃO

SIM

ANA PAULA RAUBER

9

NÃO

SIM

BRUNA WANESSA MARTINS

8,66

NÃO

SIM

CARLA JANAINA HIRANO

8,83

SIM

SIM

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

8,77

NÃO

SIM

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

 

8,96

 

NÃO

 

SIM

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

8,9

NÃO

SIM

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

9

NÃO

SIM

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

8,7

NÃO

SIM

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

7,83

NÃO

NÃO

 

LITO RIBEIRO

9,02

SIM

SIM

MOISES BUSIGO FUENTES

8,69

NÃO

NÃO

PATRICIA DE SOUZA

9

NÃO

SIM

RAQUEL SANTOS ALVES BISPO

9,29

NÃO

NÃO

TALLES NASCIMENTO

8,83

SIM

NÃO

ULLY LAGES COELHO

9,19

NÃO

NÃO

 


MARCELO AUGUSTO ROCHA