Boletim de Serviço nº 49, de 17 de Março de 2026
Publicado em: 17/03/2026
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ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
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Publicação do Edital |
16/03/2026 |
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Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) |
16/03/2026 a 14/04/2026 |
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Período de alteração documental no PSRH |
16/04/2026 a 17/04/2026 |
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Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH |
23/04/2026 |
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Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
23/04/2026 a 26/04/2026 |
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Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
28/04/2026 |
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Publicação da homologação final das inscrições PSRH |
28/04/2026 |
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Publicação da classificação geral provisória do PSRH |
13/05/2026 |
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Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
13/05/2026 a 17/05/2026 |
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Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
22/05/2026 |
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Publicação da classificação final geral do PSRH |
22/05/2026 |
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Primeira convocação de selecionados do PSRH |
25/05/2026 |
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Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH |
25/05/2026 a 31/05/2026 |
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Segunda convocação de selecionados do PSRH |
01/06/2026 |
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Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH |
01/06/2026 a 07/06/2026 |
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Terceira convocação de selecionados do PSRH |
09/06/2026 |
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Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH |
09/06/2026 a 14/06/2026 |
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Publicação do Resultado Final do PSRH |
16/06/2026 |
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Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 10/11/2026 |
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Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 11/11/2026 a 29/11/2026 |
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Previsão de Início das aulas |
Previsão: 01/03/2027 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
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CURSOS |
TURNO |
ANOS |
Nº MÍNIMO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS |
|
BACHARELADO |
|||
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
|
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
|
Integral |
5 |
4 |
|
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
|
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
|
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
|
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
|
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
|
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
|
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
|
História – América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
|
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
|
Música |
Integral |
4 |
3 |
|
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
4 |
|
Saúde Coletiva |
Matutino |
5 |
4 |
|
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
|
LICENCIATURA |
|||
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
|
Filosofia |
Noturno |
5 |
4 |
|
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
|
História |
Noturno |
4 |
4 |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
4 |
|
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
|
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
|
CURSOS DE BACHARELADO |
|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Biologia – Química – Matemática |
|
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia |
|
LICENCIATURAS |
|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física - Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Geografia – História – Sociologia |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol
|
Nº |
PAÍS |
SECUNDÁRIO* |
EQUIVALÊNCIA DE NOTAS |
|
1 |
Angola |
Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico) Técnico – nível III |
0-20 |
|
2 |
Argentina (Ley 24.195, de 1993) |
1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo) |
0-10 |
|
Argentina (Ley 26.206, de 2006) |
1º, 2º e 3º de Educación Polimodal/1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
||
|
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica/1º, 2º e 3º año de Educación Técnica |
|||
|
3 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0-100 |
|
4 |
Bolívia (Ley 1565, de 1994) |
1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario |
0-70 0-100 |
|
Bolívia (Ley 071, de 2010) |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
|
5 |
Chile (Ley 20370, de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional |
0-70 |
|
6 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10º e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito - |
|
Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA |
|||
|
1002 e 1102 de Educación Média |
|||
|
7 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística) |
0-100 |
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica) EJA Nível III (Ciclo III) |
|||
|
8 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media 4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media 6º o 7º grado de Educación Tecnológica 4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica) 7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio 9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario |
0-100 |
|
9 |
El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005) |
1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado) |
0-10 |
|
1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional) |
|||
|
10 |
Equador (Ley 127, de 1983) |
1º, 2º y 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
|
11 |
Gana |
Senior Secondary School – 3 anos Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2) |
Conceitos 0-100 |
|
12 |
Guatemala (Decreto 12-91, de 1991) |
1º y 2º de Bachillerato |
0-100 |
|
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional) |
|||
|
13 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII (Secondarie) + PHILO OU NSIII (Secondarie) + Section (A, B, C ou D) OU Bac unique |
0-1400 0-1700 0-diversos |
|
14 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
|
1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP) |
|||
|
15 |
Indonésia |
Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais)) SMU Sekolah Menengah Kejuruan (SMK) Sekolah Luar Biasa (SLB) 10º, 11º e 12º |
- |
|
16 |
México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018) |
1º, 2º y 3º año de bachillerato |
0-10 0-100 |
|
17 |
Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) |
0-100 |
|
1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
|
4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
|
10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
|
18 |
Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995) |
10º, 11º y 12º de Educación Media |
0-5 |
|
1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato) |
|||
|
19 |
Paraguai (Ley 1264, de 1998) |
1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual) |
0-5 |
|
4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
|
20 |
Peru (Ley 28044, de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta) |
0-20 |
|
21 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997) |
1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media |
0-100 |
|
22 |
República Democrática do Congo |
Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long |
Escala qualitativa |
|
23 |
Togo |
Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos) Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos) |
- |
|
24 |
Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)
|
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º y 6º C. Bachillerato |
0-12 |
|
25 |
Venezuela (Ley 2635, de 1980) |
1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional |
0-20 |
|
5º y 6º grado de Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educación Media General |
0-20
|
||
|
Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
|
Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media General OU 4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(Serão aceitos recursos em Português e Espanhol)
Eu,___________________________________________________________________________, ____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura (Manual)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 457, de 15 de setembro de 2025; e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234, de 16 de junho de 2023, nos termos da legislação vigente, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, sobre a concessão de bolsas de ensino e extensão em instituições federais de educação superior;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e as ações afirmativas correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 12, de 18 de julho de 2014, que institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos aos estudantes da UNILA;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 08, de abril de 2023, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência, ação afirmativa de caráter pedagógico voltada ao acompanhamento e fortalecimento do percurso acadêmico de estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa de Tutoria de Apoio à Permanência tem como finalidade:
I - fortalecer a equidade de oportunidades acadêmicas assegurada pela Lei de Cotas e pelas ações afirmativas da UNILA, em articulação com as diretrizes institucionais e em alinhamento à missão da Universidade;
II - inserir os(as) estudantes na realidade universitária, a fim de minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes, por meio do apoio ao processo de adaptação e integração acadêmica, e à construção de sua autonomia no curso de graduação ou pós-graduação;
III - cooperar para a permanência de estudantes público das ações afirmativas, por meio de atividades que envolvam letramento acadêmico e digital, com objetivo de melhoria dos seus índices de rendimento nas áreas que apresentam maior necessidade e para a integralização de seu curso de graduação;
IV - promover a igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão nos cursos de graduação e de pós-graduação;
V - contribuir para a permanência estudantil, por meio de ações de acompanhamento e de orientação que proporcionem a mediação de conhecimentos específicos necessários à formação acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação;
VI - complementar o trabalho educativo realizado em sala de aula, através da oferta de orientação e acompanhamento acadêmico/pedagógico;
VII - contribuir para a qualificação do ensino, por meio da consolidação e difusão da tutoria como prática de formação na graduação e pós-graduação;
VIII - promover o desenvolvimento acadêmico dos(as) tutores(as) através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre a diversidade como pertinente a sua formação em nível superior;
IX - fomentar o desenvolvimento de práticas e a produção do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Tutoria de Apoio à Permanência; e
X - contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de estudantes de graduação pertencentes a grupos específicos.
Art. 3º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência terão como objetivo:
I - promover a integração dos(as) tutorandos(as) à comunidade acadêmica e estimular a aprendizagem ativa, por meio de práticas de inclusão, vivências, reflexões e discussões em um ambiente de cooperação entre pares.
II - estimular os princípios filosóficos e metodológicos da UNILA, em especial a interdisciplinaridade, interculturalidade, multilinguismo, equidade étnico-racial e de gênero e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - desenvolver mediação linguística e cultural, especialmente para estudantes que enfrentam barreiras na língua portuguesa;
IV - realizar a análise compartilhada das dificuldades de adaptação à vida acadêmica na UNILA e a socialização e o intercâmbio de estratégias que auxiliem os(as) estudantes na construção de sua autonomia no decorrer da experiência acadêmica;
V - apoiar a organização dos estudos e a gestão do tempo acadêmico;
VI – promover a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior, mediante o uso de ferramentas institucionais, como SIGAA, GLPI, SigEventos, Drive e bibliotecas digitais;
VII – orientar sobre direitos, deveres e serviços institucionais, contribuindo para a integração acadêmica dos(as) estudantes.
VIII - auxiliar os(as) estudantes no desenvolvimento de estratégias de leitura e compreensão de textos acadêmicos, com vistas à promoção da permanência e à melhoria do desenvolvimento acadêmico.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência será realizada pela SECAFE.
Art. 5º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência compreenderá as seguintes atribuições:
I - coordenação pedagógica e administrativa, compreendendo planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;
II - gestão do registro de frequência e das atividades dos(as) bolsistas e voluntários(as);
III - gestão e pagamento de bolsas;
IV - acompanhamento, formação, orientação, suporte técnico-pedagógico e certificação.
Parágrafo único. À PROGRAD caberá o apoio à gestão pedagógica do programa, podendo participar do planejamento, monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 6º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência serão realizadas com apoio de tutores(as), bolsistas de aperfeiçoamento e orientadores(as) pedagógicos(as).
Art. 7º Os(as) tutores(as) serão estudantes de graduação da UNILA, selecionados(as) por edital específico.
Art. 8º Os(as) tutores(as) terão como atribuição:
I – atuar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes nas situações próprias da vida universitária, oferecendo orientação inicial, apoio na adaptação ao ambiente acadêmico e encaminhamento aos serviços institucionais quando necessário;
II - reconhecer e respeitar a identidade étnica e linguística dos(das) estudantes indígenas, haitianos(as), migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
III - prestar apoio aos(às) tutorandos(as), conforme orientações da gestão do programa, incluindo ações voltadas à organização dos estudos, à compreensão das práticas acadêmicas, ao desenvolvimento do letramento acadêmico e digital, bem como ao uso de ambientes virtuais de aprendizagem e de ferramentas institucionais;
IV - realizar, quando aplicável, apoio à mediação linguística e à tradução de informações acadêmicas essenciais, contribuindo para a compreensão de conteúdos institucionais e acadêmicos em contexto de diversidade linguística, sem substituição das responsabilidades docentes ou administrativas;
V - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE;
VI - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;
VII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas (SAFOR), durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e
VIII - dispor de 20 (vinte) horas semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes tutorandos(as), conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.
Art. 9º Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento serão estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrandos ou doutorandos) da UNILA, selecionados(as) por edital específico.
Art. 10. Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento terão como atribuições:
I – realizar apoio administrativo e pedagógico às ações do Programa;
II - auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) tutores(as);
III - realizar o acompanhamento pedagógico e o apoio aos(às) tutorandos(as), conforme diretrizes estabelecidas no plano de trabalho elaborado em conjunto com a SECAFE;
IV - realizar o gerenciamento de relatórios, frequências e documentação do Programa;
V - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;
VI - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE;
VII - apoiar na organização de formações, eventos e encontros do Programa;
VIII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas - SAFOR, durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e
IX - dispor de 20 (vinte) horas semanais, conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.
Art. 11. Os(As) orientadores(as) pedagógicos(as) serão docentes ou técnicos-administrativos da UNILA, selecionados por edital de fluxo contínuo.
Parágrafo único. Poderão atuar como orientadores(as) pedagógicos(as) servidores(as) que demonstram engajamento e experiência em temáticas relacionadas a estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.
Art. 12. A atuação dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as) estará sob acompanhamento e orientação da gestão do programa, realizada pela equipe da SECAFE.
Art. 13. Os(as) orientadores(as) pedagógicos(as) terão como atribuição:
I – colaborar na elaboração e execução de ações formativas alinhadas às diretrizes do Programa;
II – desenvolver atividades de formação e capacitação voltadas aos(às) tutores(as) e bolsistas de aperfeiçoamento;
III – apoiar o fortalecimento pedagógico da equipe do Programa, contribuindo para a qualificação das práticas de acompanhamento aos(às) estudantes;
IV – participar de reuniões e encontros formativos quando convidados pela coordenação do Programa;
V – contribuir com a sistematização e a avaliação das ações formativas desenvolvidas; e
VI - participar de ações vinculadas ao programa quando solicitadas pela equipe gestora.
Parágrafo único. As atividades dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as), bolsistas de aperfeiçoamento e tutores(as) serão coordenadas e executadas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela equipe gestora do Programa.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO DOS(AS) BOLSISTAS E DOS(AS) ORIENTADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS)
Art. 14. O acompanhamento das atividades realizadas no Programa se dará por meio de reuniões periódicas, documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores.
Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento do plano de trabalho poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a bolsistas que não cumpram com suas obrigações.
Art. 15. Todos(as) os(as) participantes do Programa de Apoio à Permanência estão obrigados(as) a seguir as normas desta Instrução Normativa e da instituição, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento.
Art. 16. As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa.
Art. 17. O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que:
I - não cumprir sua carga horária de atividades prevista no plano de trabalho sem apresentar justificativa para suas ausências;
II - não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pela SECAFE;
III - não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado(a) pela coordenação do Programa;
IV - apresentar comportamento inadequado e incompatível com o ambiente acadêmico;
V - desrespeitar estudantes e outros(as) profissionais no ambiente acadêmico, durante as atividades do Programa; e
VI - cometer outras infrações previstas no Regime Disciplinar Discente da UNILA.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do programa analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.
Art. 18. O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando:
I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 17 e;
II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas nas Normas da Graduação da UNILA.
Art. 19. O(a) participante bolsista será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos:
I - reincidir em uma infração dos incisos IV a VI do art. 17 ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;
II - afastamento das atividades do programa por período superior a um mês, independentemente da justificativa;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista;
IV - comprovação de fraude;
V - abandono do programa;
VI - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação;
VII - a pedido do(a) bolsista; e/ou
VIII - término da vigência da bolsa.
Art. 20. O(A) orientador(a) pedagógico(a) poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos:
a) por solicitação do(a) próprio(a) orientador(a) pedagógico(a);
b) por descumprimento das finalidades e dos objetivos do Programa, conforme previstos nesta Instrução Normativa e nos respectivos editais;
c) pela prática de conduta incompatível com os princípios éticos e profissionais estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SECAFE e PROGRAD.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR SENILDE ALCANTARA GUANAES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Torna pública, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação, em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa, seguindo a ordem decrescente das médias finais dispostas no resultado final do edital Nº 44/2025/PPGEDU.
PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2026
ROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação, em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa, seguindo a ordem decrescente das médias finais dispostas no resultado final do edital Nº 44/2025/PPGEDU.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) POR LINHA DE PESQUISA
1.1 Linha 1: Teorias, políticas e práticas de educação
|
CANDIDATO(A) |
1º FASE |
2º FASE |
3º FASE |
MÉDIA FINAL |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
ROSANGELA KNOP GUERRA |
7,4 |
7 |
10 |
8,13 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
8 |
8,12 |
7,8 |
7,97 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
1.2 Linha 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem
|
CANDIDATO(A) |
1º FASE |
2º FASE |
3º FASE |
MÉDIA FINAL |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
ALBINA MARTINEZ |
7,1 |
9,25 |
9,5 |
8,61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
8,45 |
9,37 |
7,5 |
8,44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
8,95 |
8,37 |
8 |
8,44 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
8,95 |
8 |
7,7 |
8,21 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
2. DAS MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
2.1 Os (as) candidatos(as) convocados(as) neste edital deverão realizar a matrícula administrativa, presencialmente, no dia 13 de março de 2026, das 14 às 19 horas, na Unila, Unidade Jardim Universitário (JU), situada na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1000, Polo Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, 2º piso, sala C-212.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Torna pública, a homologação do resultado final do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de julho de 2025, considerando a ausência de recursos frente ao resultado final preliminar, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.
1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES DO PPGEDU
|
LINHA 1: Teorias, políticas e práticas de educação |
|
|
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES |
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS) |
|
JORGELINA TALLEI |
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA |
|
LINHA 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem |
|
|
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES |
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS) |
|
PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA |
ELOIZA CRISTIANE TORRES |
|
MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN |
CÍNTIA FIOROTTI LIMA |
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 15, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Torna pública, a ampliação do número de vagas e a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a ampliação do número de vagas e a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
1. DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
1.1 A professora da disciplina abaixo relacionada solicitou e a coordenação do curso autorizou a ampliação do número de vagas conforme segue:
|
Educação escolar inclusiva na América Latina |
De 10 para 15 vagas |
2. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
2.1 Candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) dentro do número de vagas, por disciplina:
a) Educação escolar inclusiva na América Latina
Isabel Labres Oliveira
Carina Moraes dos Santos
Rosimeire Moreira Quintela
Rodrigo Boucinha da Silva
Alexsandro Anastácio de Andrade
Anne Gabriely dos Santos Cordeiro
Faviane Quadros Bitencourt Tessari
Mariane Oliveira Duarte Teles
Rosane de Camargo da Silva
Roberto Leal
Fernanda Trindade
Claudia Gallert
Francisco Wenderson
Edna Maria Lins
Raquel Grabowski Soares Zini
b) Trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores para a educação básica na América Latina
Albina Martinez
Alex Benitez
Aline da Silva Ricalde
Beatriz Ductra Alflen
Bruno Garcia Pires
Fritznel Meme
Giane Patricia Klesener
Guilherme de Souza Santos Netto
Jessica Martins de Oliveira
Thiago Cardoso da Silva
c) Políticas linguísticas e educacionais voltadas ao multilinguismo
Alyne Priscila Assis de Lima
Jessica Clarindo Marcelino
Katia Cristina Crepaldi Tavares
Saint-Preux Jean Joseph
d) Arte, educação e corporeidade
Paloma Pinheiro Lopes
Isaura Daiana Paludo
Samira Coelho
Thayan Fernando Prohman
Marilene Aparecida Benites
Vivian Pereira Souza
Enzo Maschio Figueiredo
Felipe Antonio Gómez Garcia
Priscila Azevedo
Joseane Mendes Auriques
2.2 Candidatos(as) classificados(as) em lista de espera, por disciplina:
a) Educação escolar inclusiva
Patrícia Gomes da Silva Cordeiro
Luana Tais da Rosa
Sabrina Labres de Oliveira Rodrigues
Alessandra Bertoni
Smith Sainry
Marie Dona Cheristin
Alexandre Chen
Cezar Medina Moreno
Maria Aparecida da Mata
Elenice Ana da Silva de Alencar
b) Trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores para a educação básica na América Latina
Glaucia Ramona Pereira Ruiz de Araujo
José Antonio Kazienko Sallet
Angela Mara Rahmeier
Letícia Milena Cagol Mendes
Josue Bullé dos Santos
Andressa Gabriela dos Santos
c) Arte, cultura e corporeidade
Dalis Parente Pereira
Ingrid Nascimento Euclides
3. DAS MATRÍCULAS
3.1 As matrículas serão realizadas de forma online pela Secretaria do PPGEDU até dia 12 de março de 2026. Os(as) candidatos(as) aprovados dentro do número de vagas receberão o comprovante de matrícula, bem como as orientações de acesso ao SIGAA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico) e sobre o início das aulas no e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo. Dúvidas: entrar em contato com a secretaria do Programa pelo e-mail: secretaria.ppgedu@unila.edu.br.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Torna pública, a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, considerando a ausência de recursos ao resultado final preliminar, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
1. DO RESULTADO FINAL
|
CANDIDATO(A) |
VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
AÇÃO AFIRMATIVA |
NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
TALLES NASCIMENTO |
NÃO |
SIM |
8,83 |
1º – classificado com bolsa implementada a partir de março/2026 - PROBIU |
|
RAQUEL SANTOS ALVES BISPO |
NÃO |
NÃO |
9,29 |
2º – classificada com bolsa implementada a partir de março/2026 - PROBIU |
|
ULLY LAGES COELHO |
NÃO |
NÃO |
9,19 |
3º – Lista de espera |
|
MOISES BUSIGO FUENTES |
NÃO |
NÃO |
8,63 |
4º – Lista de espera |
|
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
NÃO |
NÃO |
7,98 |
5º – Lista de espera |
|
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
NÃO |
NÃO |
7,98 |
6º – Lista de espera |
|
LITO RIBEIRO |
SIM |
SIM |
9,02 |
7º – Lista de espera |
|
CARLA JANAINA HIRANO |
SIM |
SIM |
8,83 |
8º – Lista de espera |
|
ANA KARLA CORNELIUS WOLL |
SIM |
NÃO |
9,38 |
9º – Lista de espera |
|
PATRICIA DE SOUZA |
SIM |
NÃO |
9 |
10º – Lista de espera |
|
ANA PAULA RAUBER |
SIM |
NÃO |
9 |
11º – Lista de espera |
|
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
SIM |
NÃO |
9 |
12º – Lista de espera |
|
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
SIM |
NÃO |
8,96 |
13º – Lista de espera |
|
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
SIM |
NÃO |
8,9 |
14º – Lista de espera |
|
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
SIM |
NÃO |
8,77 |
15º – Lista de espera |
|
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
SIM |
NÃO |
8,7 |
16º – Lista de espera |
|
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
SIM |
NÃO |
8,72 |
17º – Lista de espera |
|
BRUNA WANESSA MARTINS |
SIM |
NÃO |
8,66 |
18º – Lista de espera |
1.1 Nos casos em que houve empate entre candidatos(as), com a mesma pontuação no processo seletivo, o critério de desempate adotado pela Comissão de Bolsas do PPGEDU foi a idade, sendo priorizado o candidato de maior idade.
2. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
2.1 Os(as) candidatos(as) contemplados com a bolsa PROBIU receberão por e-mail o termo de responsabilidade, bem como outras orientações pertinentes, que deverá ser assinado digitalmente por meio da assinatura eletrônica do Portal Gov.br, e reecaminhado à Secretaria do PPGEDU, por e-mail (secretaria.ppgedu@unila.edu.br) até o dia 11 de março de 2026, impreterivelmente.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 12, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Torna público, o resultado final preliminar do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
RESULTADO FINAL PRELIMINAR
CONCESSÃO DE BOLSAS 2026 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado final preliminar do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
|
CANDIDATO(A) |
VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
AÇÃO AFIRMATIVA |
NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
TALLES NASCIMENTO |
NÃO |
SIM |
8,83 |
1º – classificado com bolsa implementada a partir de março/2026 - PROBIU |
|
RAQUEL SANTOS ALVES BISPO |
NÃO |
NÃO |
9,29 |
2º – classificada com bolsa implementada a partir de março/2026 - PROBIU |
|
ULLY LAGES COELHO |
NÃO |
NÃO |
9,19 |
3º – Lista de espera |
|
MOISES BUSIGO FUENTES |
NÃO |
NÃO |
8,63 |
4º – Lista de espera |
|
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
NÃO |
NÃO |
7,98 |
5º – Lista de espera |
|
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
NÃO |
NÃO |
7,98 |
6º – Lista de espera |
|
LITO RIBEIRO |
SIM |
SIM |
9,02 |
7º – Lista de espera |
|
CARLA JANAINA HIRANO |
SIM |
SIM |
8,83 |
8º – Lista de espera |
|
ANA KARLA CORNELIUS WOLL |
SIM |
NÃO |
9,38 |
9º – Lista de espera |
|
PATRICIA DE SOUZA |
SIM |
NÃO |
9 |
10º – Lista de espera |
|
ANA PAULA RAUBER |
SIM |
NÃO |
9 |
11º – Lista de espera |
|
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
SIM |
NÃO |
9 |
12º – Lista de espera |
|
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
SIM |
NÃO |
8,96 |
13º – Lista de espera |
|
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
SIM |
NÃO |
8,9 |
14º – Lista de espera |
|
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
SIM |
NÃO |
8,77 |
15º – Lista de espera |
|
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
SIM |
NÃO |
8,7 |
16º – Lista de espera |
|
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
SIM |
NÃO |
8,72 |
17º – Lista de espera |
|
BRUNA WANESSA MARTINS |
SIM |
NÃO |
8,66 |
18º – Lista de espera |
1.1 Nos casos em que houve empate entre candidatos(as), com a mesma pontuação no processo seletivo, o critério de desempate adotado pela Comissão de Bolsas do PPGEDU foi a idade, sendo priorizado o candidato de maior idade.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos frente a classificação provisória devem ser redigidos em formulário próprio (ANEXO I do Edital Nº 10/2026/PPGEDU) e enviados para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br), até às 23h59min, do dia 08 de março de 2026.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Torna pública, a homologação das inscrições do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CONCESSÃO DE BOLSAS 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo seletivo de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional da Unila (PROBIU), do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
|
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA? |
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? |
|
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
8,72 |
NÃO |
SIM |
|
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
7,98 |
NÃO |
NÃO |
|
ANA KARLA CORNELIUS WOLL |
9,38 |
NÃO |
SIM |
|
ANA PAULA RAUBER |
9 |
NÃO |
SIM |
|
BRUNA WANESSA MARTINS |
8,66 |
NÃO |
SIM |
|
CARLA JANAINA HIRANO |
8,83 |
SIM |
SIM |
|
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
8,77 |
NÃO |
SIM |
|
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
8,96 |
NÃO |
SIM |
|
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
8,9 |
NÃO |
SIM |
|
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
9 |
NÃO |
SIM |
|
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
8,7 |
NÃO |
SIM |
|
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
7,83 |
NÃO |
NÃO |
|
LITO RIBEIRO |
9,02 |
SIM |
SIM |
|
MOISES BUSIGO FUENTES |
8,69 |
NÃO |
NÃO |
|
PATRICIA DE SOUZA |
9 |
NÃO |
SIM |
|
RAQUEL SANTOS ALVES BISPO |
9,29 |
NÃO |
NÃO |
|
TALLES NASCIMENTO |
8,83 |
SIM |
NÃO |
|
ULLY LAGES COELHO |
9,19 |
NÃO |
NÃO |
MARCELO AUGUSTO ROCHA