Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2026

Publicado em: 14/03/2026


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2026



Dispõe sobre a logística de itens laboratoriais cujas aquisições não foram realizadas pela Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico - SACT


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, e


considerando a Portaria nº 289/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme Item IV do art. 2º – autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da SACT; 
considerando a necessidade de buscar a melhoria no planejamento e atendimento das necessidades logísticas de laboratórios da UNILA através da racionalização e do direcionamento dos esforços de trabalho, priorizando a transparência no fluxo das demandas, mediante estabelecimento de critérios técnicos e objetivos para a realização da boa aplicação de recursos financeiros da Universidade; e

considerando o que consta no processo 23422.004880/2026-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar ações e solicitações acerca de atividade de logística laboratorial no que se refere a solicitações à SACT, planejamento de ações internas, respostas às solicitações, planejamento e execução de logística de laboratórios da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e movimentação/instalação de equipamentos e insumos que não foram adquiridos pela SACT.



TÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 


Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se laboratório conforme as três sentenças abaixo:

I - Laboratório é um lugar no espaço: é um locus acadêmico, um local de atividades acadêmicas;
II - Laboratório é local de práticas: é onde teoria e prática se encontram, onde se discutem, se desenvolvem e se aplicam ideias e teorias nas mais diversas áreas de conhecimento;
III - Laboratório tem como objetivo: estimular experimentações, produzir resultados acadêmicos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão aplicando metodologias, técnicas e práticas, quais sejam científicas, artísticas, tecnológicas, filosóficas, culturais e/ou de conhecimentos estruturados em geral.

 

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se logística laboratorial:

I - Recebimento, descarte, movimentação e/ou instalação de equipamentos laboratoriais da UNILA;

II - Recebimento, descarte e/ou movimentação de insumos, reagentes e materiais de consumo para os laboratórios da UNILA;
III - Descarte de efluentes de laboratório;
IV - Recebimento, descarte, movimentação e/ou instalação de mobiliário de laboratórios da UNILA;
V - Construção de protótipos para utilização em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão em laboratórios da UNILA.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, não serão consideradas solicitações e/ou processo de compras de insumos, materiais de consumo, equipamentos, materiais permanentes ou outros tipos quaisquer de processos de compra.

 

Art. 4º Somente docentes ou Técnico-Administrativos em Educação - TAEs em serviço regular na UNILA podem solicitar os serviços regulados por esta Instrução Normativa.


 

TÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO, DESCARTE, MOVIMENTAÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO ADQUIRIDOS PELA SACT

 


Art. 5º As solicitações para recebimento, descarte, movimentação e/ou instalação de equipamentos, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - a solicitação deve ser endereçada à Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL pelo e-mail institucional dall@unila.edu.br, com cópia ao e-mail institucional da SACT (sact@unila.edu.br);
II - a solicitação deve ser por e-mail com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência a data proposta para a ação de logística;
III - a solicitação deve conter as seguintes informações:
a) dados funcionais do requisitante: nome completo, função, SIAPE e-mail institucional;
b) tamanho do equipamento (altura x largura x profundidade) em centímetros (cm);
c) peso estimado do equipamento em quilogramas (kg);
d) se o equipamento for novo, deve-se informar o número do processo SIPAC que descreve o processo de aquisição;
e) se o equipamento for novo, informar se já foi feito o recebimento e o processo de tombamento pelo ALMOX/PROAGI;
f) informar o local para retirada do equipamento;
g) informar o local para reinstalação do equipamento.



TÍTULO III

DO RECEBIMENTO, DESCARTE E/OU MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS, REAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA OS LABORATÓRIOS DA UNILA NÃO ADQUIRIDOS PELA SACT

 


Art. 6º As solicitações para recebimento, descarte e/ou movimentação de insumos, reagentes ou materiais de consumo para laboratórios, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - a solicitação deve ser endereçada à Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL pelo e-mail institucional dall@unila.edu.br, com cópia ao e-mail institucional da SACT (sact@unila.edu.br);
II - a solicitação deve ser por e-mail com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência a data proposta para a ação de logística;
III - a solicitação deve conter as seguintes informações:
a) dados funcionais do requisitante: nome completo, função, SIAPE e-mail institucional;
b) tamanho do pacote com o material (altura x largura x profundidade) em centímetros (cm);
c) peso estimado do material em quilogramas (kg);
d) informar se o material apresenta algum tipo de risco (químico, biológico, atômico, etc);
e) informar o local para retirada do material (quando necessário);
f) informar o local para recolocação/descarte do material (quando necessário).



TÍTULO IV

DO DESCARTE DE EFLUENTES DE LABORATÓRIOS DA UNILA

 


Art. 7º As solicitações para descarte de efluentes de laboratórios da UNILA, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - a solicitação deve ser endereçada à Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL pelo e-mail institucional dall@unila.edu.br, com cópia ao e-mail institucional da SACT (sact@unila.edu.br);
II - a solicitação deve ser por e-mail com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência a data proposta para a ação de logística;
III - a solicitação deve conter as seguintes informações:
a) dados funcionais do requisitante: nome completo, função, SIAPE e-mail institucional;
b) tipo do efluente;
c) volume em metros cúbicos (m³) e peso estimado do material em quilogramas (kg);
d) informar se o efluente apresenta algum tipo de risco (químico, biológico, atômico, etc);
e) informar qual a norma vigente sobre manuseio e descarte do efluente em questão.



TÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO, DESCARTE, MOVIMENTAÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE LABORATÓRIO NÃO ADQUIRIDOS PELA SACT

 


Art. 8º As solicitações para recebimento, descarte, movimentação e/ou instalação de mobiliários de laboratório, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - a solicitação deve ser endereçada à Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL pelo e-mail institucional dall@unila.edu.br, com cópia ao e-mail institucional da SACT (sact@unila.edu.br);

II -  a solicitação deve ser por e-mail com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência a data proposta para a ação de logística;
III -  a solicitação deve conter as seguintes informações:
a) dados funcionais do requisitante: nome completo, função, SIAPE e-mail institucional;
b) tamanho do mobiliário (altura x largura x profundidade) em centímetros (cm);
c) peso estimado do mobiliário em quilogramas (kg);
d) se o mobiliário for novo, deve-se informar o número do processo SIPAC que descreve o processo de aquisição;
e) se o mobiliário for novo, informar se já foi feito o recebimento e o processo de tombamento pelo ALMOX/PROAGI;
f) informar o local para retirada do mobiliário;
g) informar o local para reinstalação do mobiliário.



TÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PROTÓTIPOS PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO E/OU PESQUISA E/OU EXTENSÃO EM LABORATÓRIOS DA UNILA

 


Art. 9º As solicitações para construção de protótipos para utilização em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão em laboratórios da UNILA, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - a solicitação deve ser endereçada à Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL pelo e-mail institucional dall@unila.edu.br, com cópia ao e-mail institucional da SACT (sact@unila.edu.br);
II - a solicitação deve ser por e-mail com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência a data proposta para a ação de logística;
III - a solicitação deve conter as seguintes informações:
a) dados funcionais do requisitante: nome completo, função, SIAPE e-mail institucional;
b) tamanho do protótipo (altura x largura x profundidade) em centímetros (cm);
c) peso estimado do protótipo em quilogramas (kg);
d) requisitos estruturais e de projeto que se deseja para o protótipo;
e) desenho esquemático contendo dimensões principais do protótipo que se deseja construir;
f) informar o local para instalação do protótipo;
g) informar o protótipo precisará de infraestrutura especial (coleta de gases, efluentes líquidos ou gasosos tóxicos ou especiais, elevado nível de ruído e/ou vibrações, alta tensão elétrica, outros).



TÍTULO VII

DAS PROVIDÊNCIAS INTERNAS DALL/SACT

 


Art. 10. As solicitações das quais tratam esta Instrução Normativa, uma vez recebidas no e-mail da DALL e da SACT, serão processadas seguindo a sequência abaixo:

I - a chefia da DALL deverá em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis designar um(a) servidor(a) TAE lotado na DALL para executar a tarefa;
II - uma vez designado pela chefia, o(a) servidor(a) terá prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para informar qualquer impossibilidade na realização da ação de logística;
III -  uma vez que o(a) servidor(a) TAE seja confirmado para a ação de logística, terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para informar os materiais e EPIs necessários a execução da ação;
IV - a DALL terá prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para executar a ação de logística, a contar do dia de recebimento do e-mail enviado pelo solicitante ao endereço dall@unila.edu.br.

Parágrafo único. Devido ao caráter particular que os protótipos apresentam, o prazo para a execução dos protótipos poderá ser maior do que 20 (vinte) dias úteis, a depender do combinado entre o solicitante e a equipe da DALL.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2026



Institui a Banca de Seleção do Edital Conjunto PRPPG/PRAE nº 22/2024, de Seleção de discentes de pós-graduação stricto sensu para ocupação das vagas de alojamento estudantil - 2026.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, e A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, também com amparo em suas atribuições legais, e considerando o pedido formalizado pela Divisão de Pós-graduação Stricto Sensu,



RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção do Edital Conjunto PRPPG/PRAE nº 22/2024, de Seleção de discentes de pós-graduação stricto sensu para ocupação das vagas de alojamento estudantil - 2026.

 

Art. 2º Designar os(as) integrantes(as) para compor a Banca de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Caroline da Costa Silva Gonçalves, SIAPE 1136547, Professor do Magistério
Superior;
II - Edinéia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, Assistente Social;
III - Jamur Johnas Marchi, SIAPE 1543288, Professor do Magistério Superior;
IV - Lucas Ribeiro Mesquita, SIAPE 2144098, Professor do Magistério Superior;
VI - Otávio Augusto Costa, SIAPE 1294559, Assistente em Administração;
VII - Roberta Markellyn Manfrin Nami, SIAPE 2162143, Assistente em Administração;
VIII - Sandréia Fonseca, SIAPE 2135078, Assistente em Administração. 

 

Art. 3º A comissão terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da publicização deste ato no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI          MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 2026



Institui a Comissão Eleitoral Local (CEL), para o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), que conduzirá os processos eleitorais de consulta pública para a eleição dos membros do CLIC - gestão 2026/2027.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 613/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pela Divisão de Iniciação Científica,

 


RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local (CEL), para o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), que conduzirá os processos eleitorais de consulta pública para a eleição dos membros do CLIC - gestão 2026/2027.

 

Art. 2º Designar os(as) integrantes(as) para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

Representantes docentes
I - GILCELIA APARECIDA CORDEIRO, Siape nº 1851849 (Presidente);
II - JORGELINA IVANA TALLEI, Siape nº 1708787;
III - KELLY DAIANE SOSSMEIER, Siape nº 1937391;
IV - ULISES BOBADILLA GUADALUPE, Siape nº 1117969;

 

Representante técnico-administrativo
I - Carolina Balbi Uchoa Brasil , Siape n° 1378825

 

Representante discente
I - Brandon Stevens Ospina Casallas, Matrícula: 2023205020202949.

 

Art. 3º Compete à CEL elaborar os editais de consulta pública, proceder às inscrições dos candidatos, realizar as eleições, a apuração dos votos, bem como, a divulgação dos resultados.

 

Art. 4º A vigência da CEL se encerra com a publicização do resultado final da consulta pública para eleição dos membros do CLIC para gestão 2026/2027.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2026



Designa servidora para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre a UNILA e a Associação de Líderes para o Desenvolvimento Sustentável - Enactus.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 613/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.022928/2025-46 e no art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PRPPG a competência para coordenar cooperações de pesquisa e inovação da UNILA,

 


RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre UNILA e a Associação de Líderes para o Desenvolvimento Sustentável - Enactus, para a execução da parceira que tem como objeto a cooperação técnicocientífica para a formação e qualificação de estudantes e docentes da UNILA em inovação social, empreendedorismo e propriedade intelectual, por meio da implementação do Programa Enactus e da participação do Time Enactus-UNILA no Campeonato Nacional Enactus Brasil:

I - Coordenadora:

1.1 - KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, pró-reitora de pesquisa e pós-graduação, SIAPE 2247142.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) para a coordenação e/ou fiscalização de cooperações de pesquisa e inovação encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pelas normativas específicas da concedente dos recursos e, no âmbito da UNILA, pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.

 

Art. 4º Fica sem efeito a PORTARIA nº 12/2026/PRPPG, de 12 de fevereiro de 2026.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2026



Resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) de 2026.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2026), dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições e competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, conforme as deliberações de seu Colegiado:

 

Resolve: tornar público o presente edital.

 

 

1 Dos objetivos

1.1 Divulgar o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) de 2026.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2026), dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.

 

2 Dos resultados finais

2.1 Dos 09 (nove) candidatos inscritos no presente PSB:

2.1.1 00 (nenhum) ficam desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e

2.1.2 09 (nove) ficam aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação finais, caso atendam a todas as exigências regulamentares.

2.2 O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC a documentação exigida pelo regulamento, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.

2.3 Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

2.4 Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado(a) e os demais candidatos poderão ser convocado(a) pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

2.5 A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

2.6 O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.

 

3 Da concessão das bolsas

3.1 Serão realizadas de forma eletrônica o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos pelo regulamento.

3.2 O PPG-BC encaminhará a documentação aos órgãos e unidades administrativas da UNILA competentes pelo registro e implementação das bolsas e pagamentos mensais.

 

4 Das disposições finais

4.1 Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2026/05 e suas retificações.

 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2026/08

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS 2026.1, DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC

 

Turma

Candidato(a)

Orientador(a)

Matrícula
acadêmica nº.

Inscrição
ao PSB
2026.1

Aprovação em vaga de ação afirmativa no PSR?

Nota total e classificação final do(a) candidato(a) no PSR

Critérios de prioridade

Classificação final
no PSB 2026.1

2026.1

prioritária

 

Conforme item(ns) 6.4.1.1 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Candidatos prioritários, que não acumularão a bolsa

 

Conforme item(ns) 6.3 e 6.4 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Pedro Henrique Grignet

Dr(a). Jean Franciesco

Vettorazzi

2026101000008499

260308022805303

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

64,9 pontos

02º Classificado(a)

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

1º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereiro de 2028

Giovanna Maria Xaia de Avila

Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento

2026100000008432

260307122724515

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

60,4 pontos

03º Classificado(a)

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

2º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereiro de 2028

Marçal Rodrigo Fernandes Vieira Balarini

Dr(a). Gleisson Alisson

Pereira de Brito

2026101000008461

260308014156106

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

59,8 pontos

04º Classificado(a)

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

3º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereiro de 2028

Valéria Izaias dos Santos

Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento

2026101000008452

260307122350220

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

56,3 pontos

06º Classificado(a)

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

4º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereiro de 2028

Candidatos não prioritários, que acumularão a bolsa

 

Conforme item(ns) 6.5 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Luiza Gabriela Schizzi Pezzini

Dr(a). Angela Maria

Arenas Velasquez

2026101000008443

260309114016046

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

48,0 pontos

08º Classificado(a)

Declara possuir - ou pretendo ter - vínculos empregatícios, empresariais ou atividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa, não sendo candidato prioritário.

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Declara não ser profissional em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

 

Rendimento mensal médio de R$ 2.100,00, que pretendeacumular com a bolsa.

 

Carga horária semanal média de trabalho de 12h00 em atividades remuneradas atuais, que pretende acumular com a bolsa.

Declara ter disponibilidade de, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais para me dedicar ao PPG-BC (total de horas semanais disponíveis), não sendo candidato prioritário.

 

Declara se encontrar nas demais situações prioritárias.

5º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereiro de 2028

 

Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculos empregatícios, empresariais e atividade remuneradas.

 

Conforme item(ns) 6.5.6 e 6.5.7 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

 

Thaila Patricia Soares

Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana

2026101000008480

260309205144308

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

55,3 pontos

07º Classificado(a)

Declara possuir - ou pretendo ter - vínculos empregatícios, empresariais ou atividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa, não sendo candidato prioritário.

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Declara não ser profissional em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

 

Rendimento mensal médio de R$ 3.000,00, que pretendeacumular com a bolsa.

 

Carga horária semanal média de trabalho de 25h00 em atividades remuneradas atuais, que pretende acumular com a bolsa.

Declara não ter disponibilidade de, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais para me dedicar ao PPG-BC (total de horas semanais disponíveis), não sendo candidato prioritário.

 

Declara se encontrar nas demais situações prioritárias.

6º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de março de 2026, até fevereirode 2028

 

Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculos empregatícios, empresariais e atividade remuneradas.

 

Conforme item(ns) 6.5.6 e 6.5.7 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Amanda Kawka Fischer

Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santos

2026101000008532

260309213752165

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

73,3 pontos

01º Classificado(a)

Declara estar - ou pretender estar - matriculado(o) simultaneamente como aluno regular no PPG-BC e em curso (graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu; em programa de residência médica, multiprofissional ou congênere), não sendo candidato prioritário.

 

Declara possuir - ou pretendo ter - vínculos empregatícios, empresariais ou atividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa, não sendo candidato prioritário.

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Declara não ser profissional em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

 

Rendimento mensal médio de R$ 4.410,80, que pretendeacumular com a bolsa.

 

Carga horária semanal média de trabalho de 44h00 em atividades remuneradas atuais, que pretende acumular com a bolsa.

Declara não ter disponibilidade de, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais para me dedicar ao PPG-BC (total de horas semanais disponíveis), não sendo candidato prioritário.

 

Declara se encontrar nas demais situações prioritárias.

7º Classificado(a)

 

Em lista de espera para bolsas CAPES/DS ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas.

 

Autorizado o acúmulo de eventual bolsa com vínculos empregatícios, empresariais e atividade remuneradas.

 

Autorizado o acúmulo da bolsa com outro curso (graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu; em programa de residência médica, multiprofissional ou congênere).

 

Conforme item(ns) 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.9 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

2025.1

não-prioritária

 

Conforme item(ns) 6.4.1.2 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Candidatos não prioritários, que acumularão a bolsa

 

Conforme item(ns) 6.5 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Ana Caroline de Lima

Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santos

2025101000009479

260310210310235

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

52,8 pontos

09º Classificado(a)

Declara possuir - ou pretendo ter - vínculos empregatícios, empresariais ou atividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa, não sendo candidato prioritário.

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Declara não ser profissional em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

 

Rendimento mensal médio de R$ 4.393,00, que pretendeacumular com a bolsa.

 

Carga horária semanal média de trabalho de 44h00 em atividades remuneradas atuais, que pretende acumular com a bolsa.

Declara não ter disponibilidade de, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais para me dedicar ao PPG-BC (total de horas semanais disponíveis), não sendo candidato prioritário.

 

Declara se encontrar nas demais situações prioritárias.

8º Classificado(a)

 

Em lista de espera para bolsas CAPES/DS ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas.

 

Autorizado o acúmulo de eventual bolsa com vínculos empregatícios, empresariais e atividade remuneradas.

 

Conforme item(ns) 6.4.1.2, 6.5.6 e 6.5.7 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

Alessandra de Paula Begido Willmbrink

Dr(a). Michel Rodrigo Zambrano Passarini

2025101000009432

260308153411208

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

47,9 pontos

11º Classificado(a)

Declara ter recebido em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, não sendo candidato prioritário.

 

Declara possuir - ou pretendo ter - vínculos empregatícios, empresariais ou atividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa, não sendo candidato prioritário.

Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Declara não ser profissional em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

 

Rendimento mensal médio de R$ 1.104,00, que pretendeacumular com a bolsa.

 

Carga horária semanal média de trabalho de 14h00 em atividades remuneradas atuais, que pretende acumular com a bolsa.

Declara não ter disponibilidade de, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais para me dedicar ao PPG-BC (total de horas semanais disponíveis), não sendo candidato prioritário.

 

Declara se encontrar nas demais situações prioritárias.

9º Classificado(a)

 

Em lista de espera para bolsas CAPES/DS ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas.

 

Autorizado o acúmulo de eventual bolsa com vínculos empregatícios, empresariais e atividade remuneradas.

 

Conforme item(ns) 6.4.1.2, 6.4.2, 6.5.6 e 6.5.7 do Edital PPG-BC nº. 2026/05.

 

 


KELVINSON FERNANDES VIANA