Boletim de Serviço nº 41, de 06 de Março de 2026
Publicado em: 06/03/2026
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Nome Completo |
7.2 - I Máximo 34 pontos |
7.2 - II Máximo 12 pontos |
7.2 - III Máximo 12 pontos |
7.2 - IV Máximo 16 pontos |
7.2 - V Máximo 16 pontos |
7.2 - VI Máximo 10 Pontos |
Pontuação Final - Máx. 100 pontos |
Colocação |
Resultado |
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Gabriel Fernandez de Gouvea |
33,00 |
6,50 |
12,00 |
16,00 |
12,00 |
10,00 |
89,51 |
1º |
Aprovada - Vaga com Bolsa |
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Ana Clara Oliveira Bona |
34,00 |
12,00 |
6,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
52,00 |
2º |
Aprovada - Vaga sem Bolsa |
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Isadora Themys Jaques |
33,04 |
3,14 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
36,18 |
3º |
Lista de Espera - Prioridade 1 |
Art. 2 - Os(As) estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 10/03/2026, às 11h, através do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica. Nessa ocasião, os(as) estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura, possibilidade de desistência e oferta de vaga para o próximo colocado, e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o(a) candidato(a) terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
Art. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as normas para manutenção da ofertas de componentes curriculares optativos e de reofertas em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no semestre letivo 2026.1.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e estabelece a priorização da oferta de componentes curriculares obrigatórios;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 8, de 21 de março de 2024, que Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 14, de 15 agosto de 2024, que Altera a Resolução nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD nº 8, de 15 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período letivo 2026.1;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas para manutenção das ofertas de componentes curriculares optativos e de reofertas nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no semestre letivo 2026.1.
Art. 2º A manutenção da oferta de componentes curriculares definidos como optativos e/ou de reofertas na UNILA deverá observar o disposto no art. 179, da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que determina o mínimo de 6 (seis) discentes matriculados.
Art. 3º Após o processamento das matrículas realizadas durante o período de “Matrícula Online” de cada semestre letivo, estabelecido no Calendário Acadêmico, o Departamento de Administração e Controle Acadêmico - DEACA, da Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD, emitirá relatório dos componentes de que trata esta Instrução Normativa que não alcançaram a quantidade mínima de discentes matriculados, para definição da manutenção ou do fechamento das turmas nessa condição.
Art. 4º As coordenações de curso serão informadas desse relatório em até 2 (dois) dias após o processamento das “Matrículas Online” e deverão apresentar justificativa para a manutenção das turmas, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no Anexo I.
§1º Serão aceitas prioritariamente as seguintes justificativas:
I – presença de discente com status “Ativo-Formando” matriculado na turma;
II – presença de discente jubilando matriculado na turma.
§2º As demais justificativas serão analisadas pela PROGRAD.
Art. 5º Após a análise, as turmas cujas justificativas não forem acatadas pela PROGRAD, bem como aquelas para as quais não forem apresentadas justificativas, serão excluídas imediatamente após o prazo de recebimento das justificativas.
Parágrafo único. A manutenção ou exclusão das turmas deverá ocorrer em tempo hábil para possibilitar ajustes junto às coordenações de curso ou área quanto às atribuições docentes e aos respectivos horários no período subsequente.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA
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DATA |
EVENTO |
RESPONSÁVEL |
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03 a 05/03/2026 |
Matrícula Online |
Discente |
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09 a 10/03/2026 |
Envio da lista de turmas a serem fechadas para as coordenações de cursos |
DEACA/PROGRAD |
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11 a 12/03/2026 |
Apresentação das justificativas para manutenção da oferta das turmas |
Coordenações de Cursos |
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13/03/2026 |
Fechamento das turmas |
DEACA/PROGRAD |
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as novas normas e procedimentos gerais para o funcionamento do Itinerário Formativo de Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Unila nº 222/2024/GR, de 19 de junho de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO que a Universidade Federal da Integração Latino-Americana tem como um de seus pilares a integração latino-americana e caribenha, bem como a inclusão e a promoção da diversidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão e mitigar barreiras acadêmicas enfrentadas por estudantes indígenas e haitianos(as), assim como aqueles(as) que não possuem o português ou o espanhol como línguas maternas e que apresentam competências linguísticas insuficientes nessas línguas para assegurar sua efetiva integração e permanência acadêmicas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 04/2024/VR, de 23 de maio de 2024, e as realidades desafiadoras que estas populações enfrentam;
CONSIDERANDO que a dificuldade de inserção às rotinas da universidade pode levar a índices elevados de evasão e baixo desempenho acadêmico, e a necessidade de proporcionar aos(as) estudantes o acesso a um período estruturado de acolhimento, garantindo que ingressem nos cursos de graduação com melhores condições para acompanhar os componentes específicos de suas áreas;
CONSIDERANDO o Objetivo 15 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2025-2029), que estabelece a criação e implementação de programa institucional de acolhimento e acompanhamento de estudantes internacionais — especialmente haitianos(as), refugiados(as), indígenas e portadores(as) de visto humanitário — com vistas à promoção da inclusão, da permanência qualificada, da integração intercultural e da superação de barreiras linguísticas, acadêmicas e socioculturais no âmbito da Universidade;
CONSIDERANDO ser uma boa prática tradicional em diversas universidades pelo mundo, a promoção de um período de acolhimento linguístico a estudantes internacionais, sendo estudantes haitianos(as) e indígenas nativos(as) de outros idiomas que não as línguas oficiais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
CONSIDERANDO que o Ciclo Comum de Estudos é parte integrante da missão da universidade, e obrigatório a todos(as) os(as) estudantes matriculados(as) em cursos de graduação;
CONSIDERANDO que a Resolução COSUEN nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, foi editada em momento anterior à ampliação significativa do ingresso de estudantes indígenas e de estudantes haitianos(as), intensificada a partir de 2019 por meio do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) e da ampliação do Processo Seletivo Internacional (PSI), circunstância que passou a demandar o aprimoramento das estratégias institucionais de acolhimento, integração acadêmica e apoio linguístico, de modo a assegurar condições equitativas de permanência e sucesso acadêmico;
CONSIDERANDO ainda o pedido encaminhado pelos coletivos estudantis e a ausência de previsão normativa específica para a situação em questão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer adequada regulamentação para a continuidade e aprimoramento do Itinerário Formativo de Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
RESOLVEM:
Art. 1º Dispõe sobre as novas normas e procedimentos gerais para o funcionamento do Itinerário Formativo de Integração - IFI, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O IFI será destinado aos(às) estudantes de nacionalidade haitiana ingressantes pelo Processo Seletivo Internacional - PSI e aos(às) estudantes de qualquer nacionalidade ingressantes pelo Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, levando em consideração às dificuldades de inclusão e integração ao ambiente universitário e à cidade, bem como as barreiras linguísticas que agravam essa situação.
§ 1º O IFI poderá, ainda, ser ofertado, aos(às) estudantes ingressantes pelo Processo Seletivo para Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário - PSRH que não tenham como língua materna o português ou o espanhol, mediante avaliação específica e prognóstico de dificuldades linguísticas relacionadas ao domínio da língua portuguesa.
§ 2º Poderão participar do IFI, em caráter opcional e mediante avaliação individual, os(as) estudantes indígenas ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada - SISU), quando identificado prognóstico de dificuldades de integração acadêmica associadas a barreiras linguísticas ou socioculturais.
§ 3º A avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º deverá observar critérios técnicos definidos pela unidade responsável pelo IFI, assegurando-se a fundamentação pedagógica.
Art. 3º O IFI terá duração de dois semestres letivos, durante os quais os(as) estudantes destinatários(as) serão matriculados(as) em componentes do Ciclo Comum de Estudos ou em outros componentes curriculares, a partir de avaliação da pertinência acadêmica e compatibilidade com o percurso formativo do itinerário.
Art. 4º Os(as) estudantes pertencentes a grupos destinatários do IFI serão inicialmente matriculados(as) nos componentes regulares de seus respectivos cursos, e na primeira semana letiva do semestre passarão por Avaliação Diagnóstica, depois da qual poderão optar por aderir, ou não, ao IFI.
§1º A Avaliação Diagnóstica será realizada por docentes que atuam no IFI, com o apoio da Secretaria de Ações Afirmativas - SECAFE e da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
§2º A participação no IFI não é obrigatória e será condicionada à manifestação formal de interesse por parte dos(as) estudantes elegíveis, após participação na Avaliação Diagnóstica.
Art. 5º Os(as) estudantes que optarem por aderir ao IFI serão remanejados(as) das turmas regulares de seus respectivos cursos e matriculados(as) nas turmas do IFI.
Art. 6º Com relação aos critérios para aprovação e reprovação, o IFI seguirá as disposições da Resolução COSUEN nº 7, de 23 de julho de 2018.
Art. 7º Os(as) estudantes que aderirem o IFI terão seu tempo regular de integralização do curso expandido em até dois semestres.
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DAS TURMAS E MATRÍCULA DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 8º As turmas do IFI serão organizadas da seguinte forma:
I - turmas exclusivas para estudantes do PSI que não possuem o português ou o espanhol como línguas maternas;
II - turmas exclusivas para estudantes oriundos do PSIN; e
III - turmas mistas, de acordo com a demanda, área do curso de graduação do(a) estudante, e outros fatores a serem analisados pela organização da oferta de turmas.
Parágrafo único. O componente curricular de Língua Adicional do IFI será Língua Portuguesa Adicional para os(as) estudantes de todas as nacionalidades.
Art. 9º A oferta de turmas do IFI será organizada pelo Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos - DACICLO, e serão enviadas ao Departamento de Administração e Controle Acadêmico - DEACA através do Formulário Eletrônico de Ofertas - FEO.
Art. 10. Compete ao DEACA realizar a abertura das turmas do IFI no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.
Art. 11. Compete ao DEACA e à Secretaria de Apoio Central - SAC realizar o ajuste de matrícula dos(as) estudantes que aderirem ao IFI, conforme previsto no Art. 4º.
Parágrafo único. A distribuição dos(as) estudantes nas turmas do IFI ficará a cargo do DEACA/SAC e DACICLO.
Art. 12. Após completar o IFI, os(as) estudantes serão matriculados(as) nos componentes curriculares obrigatórios do primeiro semestre de seus respectivos cursos, de forma compulsória e em condição de prioridade.
Parágrafo único. Compete às Secretarias Acadêmicas de Apoio às Coordenações realizar a matrícula compulsória nos componentes curriculares do primeiro semestre, conforme previsto no Art. 12.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A PROGRAD realizará avaliações periódicas do IFI para garantir sua eficácia e realizar ajustes quando necessário, podendo ser criados programas de tutoria ou monitoria para auxiliar os(as) estudantes e docentes em sua ambientação acadêmica e cultural.
Art. 14. A UNILA poderá expandir o IFI para atender a outros grupos de estudantes que apresentarem dificuldades de integração acadêmica e linguística.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa nº 02/2025/PROGRAD.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA RITA UHLE ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 246, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.000446/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, Siape 2325717, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 28/01/2026, com efeitos financeiros a partir de 28/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 247, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.000496/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 14/01/2026, ao servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração, Siape 1823974, correspondente ao Curso de Administração Pública e Gestão de Pessoas, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 248, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.001677/2026-47, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 02/02/2026, ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2141291, correspondente ao Curso Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, nível de Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 249, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Concede Progressão Funcional à servidora KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.024173/2025-14, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Professora do Magistério Superior, Siape 1350340, da Classe D, com a denominação de Professor Associado, Nível 3 para Nível 4, a partir de 1º/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 245, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.000146/2026-37, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador, Siape 2327131, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 04/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 04/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 240, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIOGO GUSTAVO CORREA DA CRUZ, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.000284/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIOGO GUSTAVO CORREA DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape 2125618, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 02/12/2025, com efeitos financeiros a partir de 02/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 242, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Portaria que designou o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17698, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 779/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 137, de 1º/08/2023, que designou o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, Siape 2139517, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 243, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Designa a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira - Área, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17698, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira - Área, Siape 2312288, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Nos períodos de substituição do titular o substituto deve cumprir regime de dedicação integral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 241, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.003798/2025-42, RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento, com ônus limitado, ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, Siape 2220991, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, concedido pela Portaria nº 227/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 18/03/2025.
Art. 2º A prorrogação do afastamento mencionado no art. 1º será até o dia 03/07/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 28, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de obra de construção de Moradia Intercultural no Campus Integração, conforme documento 23422.003825/2026-68:
Gestor de Execução: IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2346113, lotado na PRU;
Fiscal Técnico: JEDSON CORREA LEITE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE 2141171, lotado na SEFO; CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1823954, lotado na SEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 2147226, lotado na SEFO; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1916792, lotado na SEFO.
Fiscal Administrativo: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145853, lotado na PRU.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 59, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Nomeia, em caráter efetivo, MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, no cargo de Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014; o Edital nº 03/2026, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo nº 23422.003306/2026-08, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 922219, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 58, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Nomeia, em caráter efetivo, LARISSA DJANILDA PARRA DA LUZ, no cargo de Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014; o Edital nº 36/2026, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo nº 23422.003034/2026-38, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, LARISSA DJANILDA PARRA DA LUZ, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935211, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 60, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Nomeia, em caráter efetivo, CESAR ADOLFO RODRIGUEZ SOTOMONTE, no cargo de Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014; o Edital nº 284/2025, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo nº 23422.003658/2026-55, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo CESAR ADOLFO RODRIGUEZ SOTOMONTE, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935156, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta horas) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 61, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Nomeia, em caráter efetivo, FABIO BAUM, no cargo de Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014; o Edital nº 288/2025, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo nº 23422.003673/2026-01, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo FABIO BAUM, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935155, vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 3, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Prorroga, com efeitos retroativos, o prazo de funcionamento de Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 2/2025/COSUP.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa e com fundamento na Resolução nº 2/2025/COSUP, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa e previu a possibilidade de prorrogação de seu prazo por até 90 (noventa) dias, tendo em vista que o prazo anteriormente estabelecido encerrou-se em 22 de fevereiro de 2026 e que se faz necessária a formalização da prorrogação com efeitos retroativos, a fim de assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, DECIDE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 2/2025/COSUP.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º produz efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O prazo final de funcionamento do Grupo de Trabalho passa a encerrar-se em 23 de maio de 2026.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Torna público, considerando a decisão da comissão de bolsas nos termos da ata nº 01/2026/PPGIELA, o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2026.
RESULTADO PRELIMINAR
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando a decisão da comissão de bolsas nos termos da ata nº 01/2026/PPGIELA, o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2026.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
|
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO |
ACESSO AFIRMATIVO? |
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? |
BOLSA ATRIBUÍDA |
|
ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA |
9,85 |
NÃO |
NÃO |
CNPq |
|
ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO |
9,67 |
SIM |
NÃO |
PROBIU |
|
HENRY HERNANDEZ HERRERA |
9,53 |
NÃO |
NÃO |
CAPES |
|
ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS |
9,31 |
NÃO |
NÃO |
CAPES |
|
BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS |
8,91 |
SIM |
NÃO |
PROBIU |
|
CLARENS CHERY |
8,7 |
SIM |
NÃO |
CAPES |
|
MARILENE TOMÉ MENDES |
8,47 |
SIM |
NÃO |
LISTA DE ESPERA |
|
NICOLE MACHADO LOPES DA SILVA |
8,12 |
SIM |
NÃO |
LISTA DE ESPERA |
|
MARIA EDUARDA KALCKMANN WINKERT |
8,07 |
SIM |
NÃO |
LISTA DE ESPERA |
|
FRANCIELI VICENCIA FARIAS |
8,91 |
SIM |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
|
PEDRO CARVALHO JARAVA |
8,91 |
NÃO |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
|
YULLA GONCALVES RUAS LUCAS |
8,67 |
NÃO |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
|
EMILLY GIOVANA RODRIGUES NUNES |
8,61 |
NÃO |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
|
IVO UNDIVÉ ESPINOLA ESTIGARRIBIA |
8,44 |
NÃO |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
|
RAFAEL DRAGO |
8,35 |
NÃO |
SIM |
LISTA DE ESPERA |
Critérios de seleção – Bolsa CNPq
Critérios adotados pela comissão, conforme ordem de hierarquia: não possuir vínculo empregatício e, na sequência, mérito acadêmico (nota maior no processo seletivo de alunos(as) regulares 2026), independente da modalidade de concorrência.
Critérios de seleção – Bolsa Probiu/UNILA
Critérios adotados pela comissão, conforme ordem de hierarquia: não possuir vínculo empregatício, ingresso no programa por acesso afirmativo com aprovação em banca de validação e, na sequência, mérito acadêmico (nota maior no processo seletivo de alunos(as) regulares 2026).
Critérios de seleção – Bolsas Capes ou de outros financiadores que porventura chegarem em 2026
A ordem de chamada seguirá a classificação geral, intercalando-se um(a) candidato(a) de ampla concorrência com um(a) candidato(a) de ações afirmativas não contemplado(a) anteriormente. Em caso de inexistência de candidatos(as) de uma das modalidades (ampla concorrência ou ações afirmativas) na lista de espera, a distribuição prosseguirá com os(as) candidatos(as) da modalidade remanescente, respeitando-se a ordem de classificação.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES