Boletim de Serviço nº 40, de 06 de Março de 2023

Publicado em: 06/03/2023


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 63, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Aprova e institui o Código de Ética dos(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, consoante às disposições legais e estatutárias vigentes; e o que consta no processo nº 23422.001461/2023-39, resolve:

Art. 1º Aprovar e instituir o Código de Ética dos(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica aprovado o Termo de Ciência e Adesão constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Caberá ao(à) Ouvidor(a)-Geral da UNILA providenciar a atualização do documento a cada dois anos ou a qualquer tempo quando ocorrerem alterações em códigos de ética superiores.
Parágrafo único. A atualização será realizada por meio de metodologia que garanta a participação da equipe da Ouvidoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de abril de 2023.

ANEXO I
CÓDIGO DE ÉTICA DOS(AS) AGENTES PÚBLICOS(AS) VINCULADOS(AS) À OUVIDORIA DA UNILA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Código de Ética busca nortear as relações humanas e o desenvolvimento das atividades que ocorrem na Ouvidoria da UNILA, tendo como objetivos complementares:
I - fortalecer a imagem institucional da Ouvidoria da UNILA;
II - criar ambiente adequado ao convívio social;
III - promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;
IV - instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana; e
V - fortalecer a cultura da ética necessária às atividades de ouvidoria.

Art. 2º Este Código é destinado aos(às) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA.
Parágrafo Único. A definição de agente público a ser considerada é aquela presente na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º As orientações presentes neste instrumento não eliminam a necessidade de respeitar normas superiores, principalmente:
I - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
II - Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
III - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - Resoluções expedidas pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
V - Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
VI - Normativas expedidas pela Comissão de Ética dos Servidores da UNILA.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES

Art. 4º A conduta dos(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA será orientada pelo regramento ético, observados os seguintes princípios e valores:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - coerência, honestidade, discrição, sigilo, confidencialidade e transparência;
III - confiança, respeito, urbanidade, decoro e boa-fé;
IV - independência, objetividade e competência; e
V - zelo permanente pela imagem e integridade institucional do bem público.

CAPÍTULO III
DO RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO

Art. 5º O atendimento ao público deve ser realizado com agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, fornecendo-se informações claras e confiáveis, devendo os(as) servidores(as) atuarem de modo a harmonizar as relações entre o(a) cidadão(ã) e a UNILA.

Art. 6º Durante o atendimento, deverão ser adotadas, dentre outras, as seguintes condutas:
I - atender com cortesia e respeito, evitando interrupções por razões alheias ao atendimento;
II - manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança do público em geral;
III - agir com profissionalismo em situações de conflito, procurando manter o controle emocional;
IV - orientar e encaminhar corretamente o(a) cidadão(ã) quando o atendimento precisar ser realizado em outra unidade ou órgão;
V - respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
VI - estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar o fornecimento das informações;
VII - ouvir o(a) cidadão(ã), com respeito, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.

CAPÍTULO IV
DO CONVÍVIO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Art. 7º O convívio no ambiente de trabalho deve estar baseado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem estar, na segurança de todos(as), na colaboração e no espírito de equipe.
Parágrafo único. Do(s) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA são esperadas as seguintes condutas:
I - contribuir com um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal;
II - compartilhar com os(as) demais colegas os conhecimentos e as informações necessárias ao exercício das atividades;
III - não permitir que interesses de ordem pessoal, simpatias ou antipatias interfiram no trato com colegas, público em geral e no andamento dos trabalhos;
IV - não prejudicar deliberadamente, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, a imagem da Ouvidoria, da UNILA ou a reputação de seus(suas) servidores(as) e discentes;
V - abster-se de emitir opinião ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero, credo e quaisquer outras formas de discriminação ou que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos(às) demais agentes públicos(as); e
VI - zelar pela correta utilização de recursos materiais, equipamentos e veículos oficiais.

CAPÍTULO V
DA LIDERANÇA ÉTICA

Art. 8º Aqueles(as) que ocuparem posição de liderança na Ouvidoria da UNILA, seja como Ouvidor(a)-Geral ou Vice Ouvidor(a)-Geral, devem dedicar especial atenção à sua conduta adotando uma postura exemplar, de forma a ser seguida pelos(as) demais colegas da equipe.

Art. 9º Os(as) gestores(as) da Ouvidoria da UNILA devem:
I - promover uma administração participativa, inclusiva e leal, baseada na comunicação, na confiança e na transparência;
II - incentivar a criatividade e promovê-la entre a equipe;
III - adotar postura empática e compassiva com a equipe, de modo a torná-la e mantê-la psicologicamente segura;
IV - acompanhar a integração de novos(as) agentes públicos(as), assegurando-lhes o recebimento das orientações e treinamentos necessários para o desenvolvimento correto de suas funções;
V - tomar decisões baseadas em critérios técnicos e justos.

CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 10 Durante a execução das atividades, os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) na Ouvidoria da UNILA devem:
I - executar as atribuições que lhe forem delegadas, com honestidade, diligência, responsabilidade, tempestividade e profissionalismo;
II - cumprir os prazos previamente definidos para apresentação dos trabalhos que lhe forem atribuídos, comunicando à chefia imediata, com antecedência, quando da impossibilidade de atender ao prazo estabelecido;
III - participar com assiduidade, pontualidade e compenetração nas reuniões em que tiver assento, justificando antecipadamente eventual ausência;
IV - exercer seu direito à palavra com respeito e postura ética em reuniões, observando a ordem de inscrição e demais normas aplicáveis;
V - manter o sigilo e proteção dos documentos, informações e bases de dados obtidas no curso de suas atribuições, zelando pela confidencialidade de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos preparatórios;
VI - manter a confidencialidade na vida privada e em ambientes sociais, incluindo mídias e redes sociais, sobre informações restritas obtidas em ações de ouvidoria.

Art. 11 São condutas vedadas aos(às) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA:
I - praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, ou compactuar com os mesmos, ainda que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei;
II - fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a função/espaço ocupacional;
III - participar, durante os trabalhos de ouvidoria, de atividade ou relacionamento que possa prejudicar sua avaliação imparcial;
IV - aceitar qualquer coisa que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional;
V - utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da Ouvidoria;
VI - manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria, quando no desempenho de suas atribuições;
VII - valer-se da sua vinculação à Ouvidoria para solicitar ou obter vantagens indevidas;
VIII - valer-se do bom relacionamento interpessoal com os(as) colegas para escusar-se do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições;
IX - deixar de relatar irregularidades, desvios, fraudes, omissões, desvirtuamento dos preceitos legais ou das normas e procedimentos da UNILA, além de informações incorretas contidas nos registros ou papéis de trabalho que sejam de seu conhecimento;
X - alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa-fé de terceiros(as), o exato teor de documentos e informações;
XI - distorcer fatos ou situações com o objetivo de prejudicar pessoas ou sobrevalorizar seu trabalho diante de superiores(as) hierárquicos(as) ou colegas;
XII - manter qualquer predisposição ou preconceito em relação ao objeto sob exame;
XIII - atribuir a terceiros(as) erro próprio ou apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;
XIV - cooperar com qualquer organização que atente contra a dignidade das pessoas.

CAPÍTULO VII
DO SIGILO DA INFORMAÇÃO

Art. 12. Os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA estão obrigados(as) a guardar sigilo sobre as informações a que tiveram acesso e de que tiveram conhecimento em função de suas atribuições, preservando o sigilo de acordo com as normas em vigor.
§1º Os(as) agentes públicos(as) devem zelar pelas informações mantidas pela Ouvidoria, comunicando à autoridade competente toda e qualquer forma de manipulação indevida ou desvio do uso de informação por outros(as) agentes, assim como toda situação de vulnerabilidade ou fragilidade de que tenha conhecimento e que coloque as informações sob o risco de serem violadas ou acessadas por pessoas não autorizadas.
§2º É vedado aos agentes públicos(as) disponibilizar, por qualquer meio ou atividade, informações que beneficiem particulares, em detrimento do interesse público, permitam burlar os controles exercidos pela administração ou coloquem em risco a imagem da Ouvidoria e da UNILA.

Art. 13. Os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades, em especial aqueles classificados como sensíveis pela Lei.

CAPÍTULO VIII
DA CONDUTA NA AUTORIA DE INICIATIVAS E TRABALHOS

Art. 14 Os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA devem:
I - assumir a execução e a autoria de seus trabalhos;
II - garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual desenvolvido no âmbito da unidade;
III - respeitar a autoria de iniciativas, trabalhos ou soluções de problemas apresentados por outros(as) agentes, conferindo-lhes os respectivos créditos;
IV - indicar a autoria e a origem quando citar trechos de obras protegidas por direitos autorais;

Art. 15 É vedada aos(às) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA a divulgação ou publicação, em nome próprio, de dados, programas de computador, metodologias ou outras informações, produzidos no exercício de suas atribuições funcionais ou na participação em projetos institucionais, inclusive aqueles desenvolvidos em parceria com outros órgãos, ressalvadas as situações de interesse institucional previamente autorizadas.

CAPÍTULO IX
DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Art. 16 As condutas que possam configurar violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pela Comissão de Ética da UNILA, sem o prejuízo de outras sanções legais.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. É responsabilidade de todos(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria observar o disposto neste Código e estimular o seu cumprimento integral.

Art. 18 A atuação de agentes públicos(as) na Ouvidoria da UNILA está condicionada ao conhecimento e à concordância dos termos deste Código de Conduta.
§1º Novos(as) agentes públicos(as) designados(as) para atuar na Ouvidoria deverão firmar Termo de Ciência e Adesão antes do início de suas atividades.
§2º Agentes públicos(as) já atuantes na Ouvidoria quando este Código de Ética entrar em vigor deverão firmar Termo de Ciência e Adesão em até 30 dias após a sua publicação.
§3º Agentes públicos(as) afastados(as) de suas atividades na data de publicação deste Código de Ética deverão firmar o Termo de Ciência e Adesão em até 30 dias após o seu retorno.

Art. 19 É competência da Ouvidoria da UNILA atualizar este Código, disseminar a sua importância e orientar sua aplicação.

Art. 20 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Ética da UNILA.


ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Código de Ética dos(as) agentes públicos(as) vinculados(a) à Ouvidoria da UNILA

Nome do(a) agente público(a):
Cargo / Emprego/Função :
Matrícula SIAPE:
Órgão/Unidade de Lotação:

Declaro que li e estou ciente e de acordo com normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Ouvidoria da UNILA e comprometo-me a respeitá-las e cumpri-las integralmente.

Compreendo que o presente Código de Ética reflete o compromisso com a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais que devem nortear o(a) agente público(a) vinculado(a) à Ouvidoria, seja no exercício do cargo, função ou emprego, ou fora dele.

E, ainda, que meus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Assumo, também, a responsabilidade de reportar à Comissão de Ética da UNILA qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as normas, políticas e práticas estabelecidas neste Código e no Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A assinatura do presente Termo de Ciência e Compromisso é expressão de livre consentimento e concordância do cumprimento das normas, políticas e práticas estabelecidas.

Foz do Iguaçu, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Nome do(a) agente público(a) / Assinatura


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 65, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Autoriza o remanejamento do servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Cinema.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.027141/2022-55, resolve:

Art. 1º Autorizar o remanejamento do servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2198150, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Cinema, tendo em contrapartida a disponibilização do código de vaga nº 931324.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 12, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Resultado Final
Processo Seletivo De Alunos Especiais – Semestre 2023-1 Programa De Pós-Graduação Interdisciplinar Em Estudos  Latino-Americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, tendo em vista a inexistência de recursos frente ao resultado preliminar, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2023 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA).

    1. DO RESULTADO FINAL

Disciplina: CONSTRUÇÕES POÉTICAS DO REAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

RICARDO HENRIQUE BORGES COUTO

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

 

Disciplina: FRONTEIRAS – SABERES SOCIOCULTURAIS

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

ANA CLAUDIA REIS SENA

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

DANIEL CARDOSO DE LIMA DE MORAES

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

NEIVA TERESINHA BORGES PETERSOHN

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

 

Disciplina: LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

Não houve candidatos(as) inscritos.

 

Disciplina: TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

ELIANE DELGADO RODRIGUES

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

NICOLE MACHADO LOPES DA SILVA

9,5

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

ROBSON EDUARDO GIBIM

9,0

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

ADRIÁN TIELES QUINTANA

8,5

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

8,0

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

* Considerando as vagas ociosas em outras disciplinas neste processo seletivo especial, remaneja-se um total de 01 (uma) vaga extra para a disciplina ‘teorias e práticas da cultura’ convocando para matrícula um quantitativo superior de candidatos(as) do que o previsto no edital nº 05/2023/PPGIELA. 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 13, DE 03 DE MARÇO DE 2023



PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE MESTRADO - TURMA 2023.1 (COTAS CAPES DO PPGBN)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, que regulamenta o processo seletivo para bolsistas de mestrado - turma 2023.1 referentes às cotas disponibilizadas pela CAPES ao PPGBN.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. São objetivos do presente processo seletivo:

1.1.1. Conceder bolsa de estudos a aluno(a) regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, matriculado(a) na turma ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2023;

1.1.2. Contribuir com a formação de pesquisador(a) de alto nível;

1.1.3. Proporcionar melhores condições para que o(a) discente possa se dedicar integralmente às suas atividades acadêmicas;

1.1.4. Fortalecer e qualificar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNILA, em particular o PPGBN.

 

2. DAS BOLSAS

2.1. O presente processo seletivo disponibiliza 03 (três) bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a discente regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2023, orientado/a por docente credenciado do PPGBN.

2.2. A bolsas DS/CAPES ofertadas serão concedidas no máximo até fevereiro de 2025 (pagamento em março de 2025).

2.3. O valor mensal de cada bolsa DS/CAPES a ser concedida pelo presente processo seletivo é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme apresentado em tabela da CAPES <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas>.

2.4. O prazo de concessão e o depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e concessão de cotas de bolsas ao PPGBN e à UNILA, podendo ser o caso que as mensalidades sejam reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES, bem como da CAPES à UNILA, poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.

 

3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES

3.1. Poderá pleitear a bolsa oferecida pelo presente edital o(a) discente que:

I - Estiver regularmente matriculado(a) como aluno(a) regular no PPGBN;

II - Ter ingressado no curso na turma de 2023 (aprovado no Edital PPGBN 009/2023);

III - Ser orientado(a) por docente credenciado do PPGBN;

IV - Possuir documentação regular no Brasil, tanto no caso de ser brasileiro(a) (RG) quanto estrangeiro(a) (RNE);

V - Não possuir título de mestre ou doutor em qualquer PPG stricto sensu, concedido a qualquer tempo;

VI - Declarar concordância com todos os termos do presente Edital, bem como todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas;

VII - Declarar ser membro(a) de família de baixa renda, no ato da inscrição, apenas quando atender às exigências preconizadas pelas normativas vigentes (Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, alterado pelo Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022);

VIII - Ter conta corrente pessoal, individual e não compartilhada no Banco do Brasil.

3.2. Será exigido do(a) discente contemplado(a) para a concessão da bolsa de estudos:

I - Dedicação integral às atividades do PPGBN;

II - Estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, no caso de possuir vínculo empregatício, e não se enquadrar em situações de acúmulo ou recebimento indevido de bolsas de acordo com as normativas vigentes;

III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UNILA e pelo PPGBN;

IV - Não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPGBN;

V - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UNILA;

VI - Realizar o estágio em docência, nos termos definidos pela CAPES e pelo PPGBN;

VII - Manter atualizado o Curriculum vitae perante a Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme solicitação do(a) orientador(a), coordenação ou secretaria do PPGBN;

VIII - Não ser aluno(a) em programa de residência médica;

IX - Quando servidor(a) público(a) de outra instituição, somente os(as) estáveis poderão ser beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

X - Os(As) servidores(as) públicos(as) beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009);

XI - Ser classificado(a) no processo seletivo especialmente instaurado pela UNILA;

XII - Fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XIII - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o(a) pós-graduando(a) que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os(as) bolsistas da CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, selecionados(as) para atuarem como professores(as) substitutos(as) nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles(as) que já se encontram atuando como professores(as) substitutos(as) não poderão ser contemplados(as) com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os(as) bolsistas CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores(as). Em relação aos(às) demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;

XIV - Zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPGBN, UNILA e CAPES e suas eventuais alterações, durante o período de concessão da bolsa;

3.3. São compromissos assumidos pelos(as) alunos(as) beneficiários(as) de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:

a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades devidamente homologado pelo(a) orientador(a); o prazo máximo para entrega dos relatórios será definido em calendário acadêmico pela PRPPG;

b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES;

c) Assinar termo de compromisso da CAPES;

d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;

e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES e normatização do PPGBN;

f) Dedicar-se integralmente às atividades do PPGBN ao qual está vinculado;

g) Restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados e a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou nas normas vigentes não sejam cumpridos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, onde o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais:

I - Nome completo;

II - Número de matrícula;

III - Número do documento de identidade (RG, no caso de estudantes brasileiros(as), ou RNE, no caso de estudantes estrangeiros(as);

IV - Número de inscrição no CPF;

V - Endereço de e-mail institucional concedido pela UNILA;

VI - Comprovante de dados bancários (exclusivamente no Banco do Brasil, em arquivo PDF);

4.2. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o Anexo I do presente Edital, em formato PDF, onde declara:

I - Inexistência de conflito de interesses com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;

II - Concordância com os termos do presente Edital, Edital PRPPG 74/2022 e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;

III - Cumprir as exigências dos Decretos Federais vigentes, quando membro de família de baixa renda, se for o caso e se assim se autodeclarar;

IV - Possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.

4.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

4.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

4.5. A ausência de informações ou documentos exigidos resultará no indeferimento da inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

4.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

4.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPGBN, conforme cronograma do presente edital.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção do(a) contemplado(a) será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGBN, a partir dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que cumpram os requisitos expressos no item 3 do presente edital, seguindo os seguintes critérios:

5.1.1. Como primeiro critério, ser membro de família de baixa renda, atendendo às exigências do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e modificações posteriores, conforme declarado no ato da inscrição;

5.1.2. Como segundo critério, nota final obtida no resultado final do processo seletivo para ingresso no mestrado em Biodiversidade Neotropical 2023.1 (Edital PPGBN 9/2023);

5.1.3. Como terceiro critério, a idade do(a) candidato(a), em ordem decrescente.

5.2. A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) será divulgada na página eletrônica do PPGBN;

5.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, constituirão uma lista de espera que respeitará a ordem de classificação, passível de aproveitamento apenas no presente edital, não sendo prorrogável;

5.4. No caso de não comprovação de documentação, desistência ou descumprimento de qualquer etapa do processo de implementação da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado, e os(as) demais candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, poderão ser convocados pelo PPGBN, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este edital, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A aprovação, classificação ou convocação pelo presente edital não garante ao(à) candidato (a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas apenas seu cadastro em lista de espera.

5.6. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

5.7. É reservado ao PPGBN o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas, comunicando desistência de cotas à PRPPG quando for o caso.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao indeferimento de inscrições e ao resultado preliminar são aqueles informados no cronograma do presente edital.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos através de mensagem enviada do correio institucional do(a) interessado(a) para o correio institucional da secretaria do curso, <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, identificada com o assunto "RECURSO: SELEÇÃO DE BOLSISTA CAPES 12/2023".

6.3. É permitido que documentos referentes à inscrição sejam acrescentados ou substituídos quando da submissão do recurso ao indeferimento da inscrição.

 

7. DA ASSINATURA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

7.1. O(A) candidato(a) selecionado e convocado deverá estar disponível para comparecer presencialmente à secretaria do PPGBN ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA para assinatura e entrega de documentos necessários para concessão e implementação da bolsa, sempre que comunicado(a).

7.1.1. Eventuais despesas de deslocamento para assinatura dos documentos ficarão a cargo do (a) candidato(a) selecionado(a).

7.2. É reservado ao PPGBN e à PRPPG o julgamento da possibilidade de que assinaturas em documentos sejam realizadas de forma remota.

 

8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO(A) BOLSISTA

8.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo(a) aluno(a) a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

8.2 O(A) bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.

b) Não cumprir os compromissos dispostos no presente edital e legislação que regulamente a concessão de bolsas da CAPES.

8.3. Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado(a) a ressarcir os recursos nos termos da legislação vigente.

 

9. CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 03/03/2023;

Inscrições: 03 a 07/03/2023;

Divulgação das inscrições deferidas: 08/03/2023;

Prazo para recurso quanto ao deferimento das inscrições: 09/03/2023;

Divulgação do resultado preliminar: 10/03/2023;

Prazo para recurso quanto ao resultado preliminar: 13/03/2023;

Divulgação do resultado final: 14/03/2023;

Assinatura e entrega de documentos para implementação da bolsa: conforme convocação pela secretaria do PPGBN e/ou PRPPG/UNILA.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e mensagens divulgadas pelo PPGBN referentes a este processo seletivo, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

10.2. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, salvo no caso de recursos ao deferimento da inscrição.

10.3. O PPGBN, UNILA e CAPES não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente processo de seleção de bolsista;

10.4. O PPGBN, UNILA e CAPES não têm obrigação de informar resultados do presente processo seletivo de bolsista por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica;

10.5. Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao(à) candidato(a), sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

10.5.1. Descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

10.5.2. Apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em

desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

10.5.3. Não comparecer quando convocado ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios

em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;

10.5.4. Não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos

neste edital;

10.5.5. Comunicar desistência da sua candidatura;

10.5.6. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital, a critério da Comissão de Seleção;

10.5.7. Dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;

10.5.8. Não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPGBN, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

10.6. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGBN ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.7. O presente processo seletivo de bolsista é regulamentado pelas normas do PPGBN, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital e Portaria CAPES nº. 076/2010, e posteriores alterações.

10.9. Os casos omissos ou excepcionais do presente edital serao analisados e deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBN, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

10.10. O seguinte anexo faz parte do presente Edital:

ANEXO 1: Declaração do(a) candidato(a) (Edital PPGBN 12/2023).

ANEXO I

Nome:

RG/ RNE:

CPF:

Número de matrícula:

Família de baixa renda nos termos da legislação vigente: ( ) SIM ( ) NÃO

( ) Declaro não haver conflito de interesses de minha parte com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;

( ) Declaro concordar integralmente com os termos do presente Edital e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social, incluindo especificamente questões de acúmulo de vencimentos/ bolsa;

( ) Declaro estar ciente das regras referentes à eventual devolução de recursos nos termos do presente Edital, Edital PRPPG 74/2022 e normativas da CAPES referentes às bolsas de demanda social;

( ) Ao declarar ser parte de família de baixa renda, declaro cumprir todas as exigências dos Decretos Federais vigentes para tal enquadramento;

( ) Declaro a possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.

 

Local e Data:

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR