Boletim de Serviço nº 34, de 24 de Fevereiro de 2023

Publicado em: 24/02/2023


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023



Altera a Portaria nº 59/2022/PRPPG, que designa os membros para compor a Comissão de Ética em Pesquisa, no Uso de Animais, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (CEUA/UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, considerando o Art. 43 do Decreto nº 6.899/2009, que dispõe sobre a composição das CEUAs, e o que consta nº 23422.023176/2022-22:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 59/2022/PRPPG, que designa os membros para compor a Comissão de Ética em Pesquisa, no Uso de Animais, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (CEUA/UNILA).

 Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 59/2022/PRPPG passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Antônio Felizberto Machado, Biólogo, titular;

II -  Luiz Roberto Ribeiro Faria Júnior, Biólogo, suplente;

III - Flávio Luiz Tavares, Médico Veterinário, titular;

IV - Walfrido Kuhl Svoboda, Médico Veterinário, suplente;

V - Carla Vermeulen Carvalho Grade, Docente, titular;

VI - Jean Franciesco Vettorazzi, Docente, suplente;

VII - Francisney Pinto Nascimento, Pesquisador, titular;

VIII - Kelvinson Fernandes Viana, Pesquisador, suplente;

IX - Natália Soares Teixeira, Representante da Sociedade Protetora de Animais - Associação "Vitória dos Bichos", Tocantins, titular;

X   -   Noely Terezinha Cassini, Representante da Sociedade Protetora de Animais - Associação Internacional Vida Animal, Paraná, suplente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023



Estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação lato sensu. 

 


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A pós-graduação lato sensu da UNILA compreende cursos de nível superior que tem por objetivos:

I - complementar e atualizar a formação acadêmica;

II - incorporar competências técnicas e;

III - desenvolver novos perfis de profissionais, com vistas a aprimorar a atuação no ambiente profissional.

Parágrafo único. Conforme a Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 73, a pós-graduação lato sensu abrangerá cursos de especialização, aperfeiçoamento e residência.

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVO CURSO

 

SEÇÃO I

Da Submissão de Proposta de Curso Novo

 

Art. 2º A proposta de curso novo deve atender ao disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021 que estabelece a Política de Pós-Graduação.

 

Art. 3º Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 79, o processo administrativo de Proposta de Curso Novo deve conter os seguintes documentos:

I. o Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

II. a ata de reunião do Conselho do Instituto Latino-americano (CONSUNI), do respectivo curso, com a aprovação do novo curso de pós-graduação lato sensu;

III. a ata de reunião onde estarão nomeados o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a do curso de pós-graduação lato sensu proposto;

IV. despacho dos/as diretores de Instituto declarando que os/as docentes de seus institutos participarão da pós-graduação lato sensu sem prejuízo da carga horária destinada à graduação.

V. em caso do curso lato sensu ser ofertado na modalidade EaD, deverá constar o parecer do Departamento de Educação à Distância (DED) com a viabilidade técnica, adequação e cronograma de execução;

§1º O Parecer do DED deve constar em anexo na proposta de Projeto Pedagógico de Curso encaminhada para o CONSUNI, do respectivo curso.

§2º As propostas de cursos novos oriundas de adesão a convênios ou editais de agências de fomento externas, poderão conter características distintas e/ou adicionais a esta Instrução.

 

Art. 4º As propostas de novos cursos de pós-graduação lato sensu seguirão os seguintes trâmites:

I) processo administrativo criado no departamento administrativo do Instituto de vinculação;

II) submetidos ao CONSUNI de seu Instituto para aprovação interna;

III) submetidos pelo departamento administrativo do Instituto para à PRPPG para verificação documental;

IV) submetido, pela PRPPG, à Comissão Superior de Ensino (COSUEN) para aprovação do Projeto Pedagógico de Curso;

V) submetido ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação do curso.

§1º Caso necessário, outras Unidades Acadêmicas e Administrativas podem ser consultadas, a fim de subsidiar a apreciação da COSUEN.

§2º É de responsabilidade dos proponentes a observância dos prazos necessários de tramitação nas instâncias de aprovação, conforme citadas no caput.

 

Art. 5º As propostas de cursos novos procedentes de adesão a convênios ou editais de agências de fomento externas, poderão conter características distintas e/ou adicionais a esta Instrução Normativa.

 

Art 6º Considera-se como aprovado o curso de pós-graduação lato sensu apreciado e autorizado pelas instâncias competentes citadas no Art. 4º.

 

SEÇÃO II

Da Abertura de Nova Turma de Curso Existente

 

Art. 7º A solicitação de abertura de nova turma de curso já existente deve ser realizada observando-se os seguintes procedimentos administrativos:

I - o departamento administrativo do Instituto ao qual o curso está vinculado encaminhará para a PRPPG, ofício onde solicita a abertura de nova;

II - deverá ser adicionado ao ofício, a proposta do edital de abertura do processo seletivo de novos discentes, já aprovado pelo colegiado do curso solicitante.

 

SEÇÃO III

Dos Projetos Pedagógicos de Cursos

 

Art. 8º Cada curso de pós-graduação lato sensu deve ter um Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado em conformidade com a Resolução CONSUN n. 15/2021, que trata da Política de Pós-Graduação na UNILA, em conformidade com esta IN e com a regulamentação específica vigente de cada categoria de curso.

 

Art. 9º O Projeto Pedagógico de Curso deve respeitar as normas superiores da UNILA e prever em sua estrutura, no mínimo:

I. identificação do curso;

II. justificativa e objetivos;

III. metodologia;

IV. matriz curricular, com a carga horária total, conforme resolução de cada categoria de curso;

V. componentes curriculares e seus respectivos professores;

VI. estrutura curricular, com ementas, bibliografia básica dos componentes curriculares;

VII. composição do corpo docente, devidamente qualificado, com respectiva titulação e vinculação, assim como o links dos currículos cadastrados na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

VIII. definição do perfil dos discentes ingressantes;

IX. processo de avaliação e natureza do Trabalho de Conclusão de Curso;

X. infraestrutura física e administrativa disponíveis para a realização do curso;

XI. demonstrativo financeiro (receita/despesa), caso houver, incluindo a fonte de recursos e indicando os recursos financeiros no que se referem a remuneração do pessoal docente e equipe técnica e previsão de pagamento das taxas previstas em Resolução do CONSUN.

 

Art. 10. Os cursos ofertados na modalidade a distância deverão conter em seu Projeto Pedagógico de Curso a descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados, relativamente a:

I. instalações físicas e infraestrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos discentes e professores;

II. laboratórios científicos, quando for o caso;

III. polos de educação a distância;

IV. polos de apoio presencial.

 

Art. 11. O Projeto Pedagógico de Curso já existente poderá ser modificado nos casos de alteração de componentes curriculares, da metodologia e matriz curricular ou ainda da alteração da norma do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme os seguintes procedimentos:

I. abertura de processo administrativo eletrônico, no âmbito do Instituto a qual o curso está vinculado, contendo os seguintes documentos:

a) ata de aprovação do colegiado contendo as alterações propostas;

b) novo Projeto Pedagógico de Curso.

II. encaminhamento do processo administrativo à DPGLS, para verificação documental;

III. encaminhamento do processo administrativo à COSUEN, para aprovação.

 

Art. 12. O Projeto Pedagógico dos Cursos ativos poderá ser atualizado, a qualquer tempo, nos casos em que as informações não afetem o andamento do curso conforme os seguintes procedimentos:

I. encaminhar à DPGLS, para verificação e atualização nos devidos meios de comunicação, os seguintes documentos:

a) ata de aprovação do colegiado contendo as atualizações propostas;

b) novo Projeto Pedagógico de Curso.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

 

SEÇÃO I

Da Matriz Curricular

 

Art. 13. A matriz curricular, deve conter a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de ensino.

Parágrafo único: os cursos de aperfeiçoamento terão carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

 

SEÇÃO II

Dos Prazos de Integralização

 

Art. 14. Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 87, por solicitação do/a orientador/a, o/a discente que teve a matrícula cancelada devido ao esgotamento de prazo máximo para a conclusão do curso, poderá ser religado/a ao curso um única vez, exclusivamente para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, desde que atendido os requisitos exigidos na Resolução.

 

 

SEÇÃO III

Da Orientação ao Discente

 

Art. 15. O/A docente orienta os/as discentes de acordo com os critérios de distribuição de orientações estabelecidos pelo colegiado do curso.

§1º Não será permitida a orientação ao/à discente por docente que não esteja nomeado/a no Projeto Político Pedagógico do curso em questão.

§2º O/a orientador(a) deverá possuir, como requisito mínimo, o título de especialista.

 

Art. 16. Compete ao docente orientador/a:

I. orientar o/a discente na elaboração e na execução da pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. acompanhar o desempenho acadêmico do/a discente;

III. comunicar de imediato, por meio institucional, à coordenação de curso qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo/a discente;

IV. propor e presidir a banca do Trabalho de Conclusão de Curso de seus/suas orientandos/as;

V. aprovar a versão definitiva do Trabalho de Conclusão de Curso do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela banca.

VI. atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da UNILA.

 

 

SEÇÃO IV

Da Avaliação de Desempenho Acadêmico

 

Art. 17. O desempenho acadêmico dos/as discentes em componentes curriculares e demais atividades, previstas nos Projetos Pedagógicos de Cursos, devem incluir pelo menos uma avaliação.

 

Art. 18. A avaliação de desempenho acadêmico receberá a atribuição dos seguintes conceitos:

I. A - Excelente = 9,0 a 10;

II. B - Bom = 8,0 a 8,9;

III. C - Regular = 7,0 a 7,9;

IV. D - Reprovado < 7,0;

V. E - Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

§1º O/A discente será aprovado/a quando obtiver os conceitos A, B ou C e apresentar frequência obrigatória igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do componente curricular ou atividade.

§2º O conceito atribuído ao discente deve ser publicado no SIGAA em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do componente curricular.

§3º O/A discente poderá solicitar revisão de conceito diretamente ao/à docente responsável pelo componente curricular ou atividade, por meio do e-mail institucional, em primeira instância, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do conceito no SIGAA. §4º O/A docente responsável pelo componente curricular ou atividade tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder a solicitação de revisão, informando ao/à discente ter recusado ou aceito integral ou parcialmente o pedido.

§5º Em segunda instância, o/a discente poderá solicitar revisão de conceito à coordenação do curso, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) docentes, para julgamento do pedido e emissão de parecer. O prazo para resposta ao/à discente será de até 20 (vinte) dias úteis.

 

SEÇÃO V

Do Colegiado

 

Art. 19. O colegiado do curso será composto por:

I. coordenador/a e vice-coordenador/a;

II. demais docentes do curso.

 

Art. 20. O/A coordenador/a é o presidente do colegiado, tendo o/a vice-coordenador/a como seu/sua substituto/a.

 

Art. 21. É de competência do colegiado do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética e esta IN aos quais está submetido/a;

II. zelar pela excelência acadêmica.

III. instituir comissão de seleção de discentes;

IV. participar nos procedimentos de criação, alteração e atualização do Projeto Pedagógico de Curso;

V. propor convênios nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente e as normas da UNILA.

VI. nomear, em ata do colegiado, o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a;

VII. estabelecer a distribuição de orientações.

 

SEÇÃO VI

Da Coordenação

 

Art. 22. O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a de curso pertencem ao quadro de servidores docentes efetivos da UNILA.

§1º É vedada a coordenação simultânea de mais de um curso lato sensu por um/a mesmo/a docente.

§2º Nos casos de oferta conjunta de curso, o convênio ou o termo de parceria congênere deverá prever o/a coordenador/a da UNILA e o/a coordenador/a da instituição parceira.

 

Art. 23. O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a são nomeados pelo corpo docente do curso, em consonância com esta Instrução e o Projeto Pedagógico de Curso.

§1º O/A vice-coordenador/a é o/a substituto/a do/a coordenador/a nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do curso.

§2º No impedimento do/a coordenador/a e do/a vice-coordenador/a, o/a docente efetivo, com maior tempo no magistério superior da UNILA, assume a coordenação do curso.

 

Art. 24. Em caso de vacância do encargo de coordenador/a, por qualquer motivo, deve-se adotar o seguinte procedimento:

I. o colegiado do curso nomeia o/a vice-coordenador/a como coordenador/a e designa um/a novo/a vice-coordenador/a;

II. em caso de renúncia do/a vice-coordenador/a, o colegiado do curso nomeia novo/a coordenador/ a e novo/a vice-coordenador/a.

 

Art. 25. É de competência do/a coordenador/a do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética aos quais está submetido;

II. coordenar todas as atividades acadêmicas e de gestão sob sua responsabilidade;

III. zelar pelo cumprimento da legislação vigente da pós-graduação lato sensu e das normas da UNILA;

IV. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso;

V. cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado de curso e dos órgãos colegiados e administrativos superiores da UNILA;

VI. representar interna e externamente a UNILA, em demandas de sua competência;

VII. elaborar e aprovar, com apoio dos/das demais docentes do curso, as minutas de editais a serem enviadas para publicação;

VIII. definir, junto com o colegiado, os nomes dos membros da comissão de seleção de discentes;

IX. propor alterações no Projeto Pedagógico de Curso ao colegiado;

X. encaminhar à DPGLS, as atualizações no Projeto Pedagógico de Curso;

XI. encaminhar à DPGLS, informações relacionadas aos discentes concluintes, conforme a seguir:

a) ata da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso contendo data de defesa, nota final, título do trabalho e comentários adicionais, se houver;

XII. zelar pela comunicação/atualização dos meios oficiais de divulgação do curso.

 

 

SEÇÃO VII

Do Corpo Docente

 

Art. 26. O corpo docente do curso de especialização é composto por:

§1º Docentes vinculados a instituições de ensino superior;

§2º Profissionais de notório saber por sua experiência e conhecimento na área de atuação. §3º A participação de docentes da equipe externa em curso lato sensu não gerará vínculo com a UNILA.

 

Art. 27. O corpo docente deverá ter pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária didática do curso, de servidores da UNILA.

§1º A participação dos servidores da UNILA será mediante a anuência da chefia imediata da unidade a qual o/a mesmo/a está vinculado/a.

§2º Estabelecendo convênio com outra Instituição, o corpo docente poderá ter menos de 50% (cinquenta por cento) de docentes da UNILA.

§3º A carga horária didática por docente no curso de especialização não deverá exceder 120 (cento e vinte) horas anuais.

 

Art. 28. O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores/as de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 29. É de competência do corpo docente do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética, aos quais está submetido/a;

II. participar das reuniões do colegiado do curso, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;

III. atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do curso;

IV. conhecer as diretrizes e normas do Projeto Pedagógico de Curso a qual está submetido/a;

V. consolidar as notas de suas disciplinas no SIGAA, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação.

 

SEÇÃO VIII

Do Corpo Discente

 

Art. 30. Para ser considerado discente, é necessário portar diploma de curso superior, ser aprovado/ a em processo seletivo de ingresso e estar devidamente matriculado/a.

 

Art. 31. É de competência do/a discente :

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética, aos quais está submetido;

II. cumprir com as atividades curriculares e de avaliações previstas no Projeto Pedagógico de Curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação;

III. submeter-se ao Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos previstos pelo Projeto Pedagógico de Curso.

 

SEÇÃO IX

Do Ingresso e da Matrícula

 

Art. 32. Serão admitidos à inscrição aos cursos lato sensu candidatos/as diplomados/as em cursos superiores de graduação que preencham os requisitos exigidos no edital para cada curso.

 

Parágrafo único. O edital de ingresso será publicado pelo Instituto a qual pertence o curso de pós-graduação lato sensu e deverá especificar o cronograma do processo seletivo e demais critérios de seleção e matrícula.

 

Art. 33. A critério do colegiado, visando atender as necessidades de qualificação dos/as servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA, os cursos poderão destinar vagas complementares em seus processos seletivos em até 10% (dez por cento) das vagas para servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA.

 

Art. 34. Os cursos de pós-graduação lato sensu incluirão em seus processos seletivos, vagas de ações afirmativas para pessoas negras, indígenas, pessoas provenientes de comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou em situação de solicitação de refúgio, portadora(r) de visto humanitário no Brasil, bem como outras categorias de vulnerabilidade social, de forma a contemplar o disposto na Resolução que regulamenta o Ingresso de Discentes Regulares por cotas no âmbito da Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 35. A matrícula como discente está condicionada a:

I. aprovação em processo seletivo do curso e apresentação da documentação exigida em edital de seleção, dentro dos prazos estabelecidos;

II. a data de efetivação da matrícula caracteriza a vinculação do/a discente com o curso, conforme definido no calendário acadêmico da Pós-Graduação;

 

Art. 36. É vedado o trancamento de matrícula.

 

 

Seção X

Do Aproveitamento de Estudos

 

Art. 37. Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação da UNILA ou de outras instituições, ao colegiado do programa, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso.

I. o/a discente deve solicitar o aproveitamento de estudos obrigatoriamente durante o primeiro semestre após o reingresso no curso.

II. será permitido ao/à discente, solicitar aproveitamento de créditos de componentes curriculares uma única vez.

III. o aproveitamento só será concedido quando houver compatibilidade de carga horária e com semelhança mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente e a disciplina objeto de reaproveitamento.

 

Art. 38. A análise e classificação das solicitações de equivalências de disciplinas são de plena responsabilidade do Colegiado do Curso pretendido, observadas as normas desta Instrução Normativa e do Edital de Processo Seletivo.

Parágrafo único. O colegiado do curso poderá estabelecer, a seu critério, o percentual máximo de aproveitamento de créditos de componentes curriculares.

 

Art. 39. É vedado o aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas de Instituições não credenciadas pelo Ministério da Educação.

 

 

SEÇÃO XI

Do Reingresso

 

Art 40. Considera-se na condição de reingressante:

I. o/a discente que esteve regularmente matriculado/a em cursos de pós-graduação lato sensu da UNILA e que deseja requerer nova matrícula para esse mesmo curso, ou

II. o/a discente que requereu a equivalência ou aproveitamento de disciplinas e teve sua solicitação deferida pelo Colegiado do curso.

 

Art. 41. O/A discente que desejar a condição de reingressante, deverá participar e ser aprovado em processo seletivo específico do curso para a nova turma. Sendo aprovado/a, passará a ocupar uma das vagas disponíveis no Edital para discentes reingressantes;

 

Art. 42. A solicitação de reingresso será efetuada exclusivamente através do Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA), via internet, dentro dos prazos previstos em Edital de Processo Seletivo, observadas as seguintes condições:

I. o/a discente reingressante manterá seu vínculo como matriculado na nova turma durante todo o período do curso, independente das disciplinas que ainda tenha a cumprir. Somente após o encerramento desta turma, o/a discente reingressante poderá solicitar a emissão de seu certificado de conclusão de curso;

II. o/a discente reingressante terá as mesmas prerrogativas e deveres de um/a discente novo regularmente matriculado;

III. o/a discente reingressante disporá do mesmo prazo que os/a discentes novos para concluir o curso, incluindo o prazo para desenvolvimento e apresentação do trabalho de conclusão de curso;

 

Art. 43. O/A discente reingressante ainda possuir vínculo com outra turma do mesmo curso de especialização lato sensu, que não tenha sido encerrado, será considerado/a desistente para a antiga turma.

Parágrafo único: Em caso de alteração nos componentes curriculares ou carga horária das disciplinas da turma antiga em relação à turma nova, fica o/a discente reingressante obrigado a cursar a nova grade de disciplinas disponibilizada pelo curso.

 

Art. 44. O/A discente reingressante poderá ocupar vagas ociosas de cursos em andamento, desde que o curso realize processo seletivo suplementar específico para esse fim, considerando a viabilidade da integralização curricular.

 

Art. 45. Os cursos poderão ofertar até 10%(dez por cento) de suas vagas para discentes reingressantes.

 

Art. 46. O/A discente reingressante deverá apresentar todos os documentos pessoais e acadêmicos solicitados no Processo Seletivo, independente de já os ter apresentado em matrícula anterior.

 

CAPÍTULO V

DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS

 

Seção I

Dos Trabalhos de Conclusão de Curso

 

Art. 47. Os cursos de pós-graduação lato sensu devem estabelecer os parâmetros e os critérios do Trabalho de Conclusão de Curso nos Projetos Pedagógicos de Cursos, indicando os prazos e procedimentos necessários.

 

Art. 48. O Trabalho de Conclusão de Curso deve demonstrar pleno domínio profissional e atualizado, do tema escolhido pelo/a discente, que apresentará o Trabalho de Conclusão de Curso à uma banca examinadora, composta pelo/a docente orientador/a, na condição de presidente/a e 2 (dois) integrantes, um dos quais deve, obrigatoriamente, ser externo à Universidade.

§1º os membros da banca examinadora devem possuir, como requisito mínimo, o mesmo título almejado pelo/a discente;

§2º A banca examinadora deve garantir padrões mínimos de imparcialidade, e regulados potenciais conflitos de interesse, evitando-se que seja composta por membros com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com pelo/a discente.

§3º A critério do/a orientador/a, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.

 

 

Art. 49. Após concluída a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, a banca examinadora, deverá atribuir um conceito e considerará:

I. aprovado/a;

II. aprovado/a, sugerindo a incorporação, na versão definitiva, de observações feitas pela banca examinadoras;

III. reprovado/a.

§1º Na situação prevista no inciso II, o/a discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca examinadora e apresentar ao/à docente orientador/a a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UNILA.

§2º Uma vez aceita essa versão pelo/a docente orientador/a, o/a discente deverá submeter o Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da Unila (RIUNILA).

§3º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação sumária.

 

 

 

Seção II

Dos Certificados de Conclusão

 

Art. 50. Farão jus ao certificado de conclusão:

I. de curso de Especialização: os discentes que tiverem aprovados seus Trabalhos de Conclusão de Curso e que comprovadamente cumprirem os componentes curriculares e demais atividades acadêmicas que seu curso exigir em créditos;

II. de curso de Aperfeiçoamento: os discentes que concluírem curso de aperfeiçoamento após cumprimento da carga horária prevista.

 

Art. 51. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu obedecerão às normas vigentes da PRPPG, que estabelecem as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

 

Art.52. O processo de emissão do certificado seguir as seguintes etapas

I. registro da ata de defesa do TCC no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), de acordo com Tutorial de Cadastro de Documentos da PRPPG, em <https://portal.unila.edu.br/prppg/manuais-documentos-de-auxilio>.

II. Envio, pelo discente, via Central de Serviços em <https://servicos.unila.edu.br, da declaração de depósito do Trabalho de Conclusão de Curso fornecido pela BIUNILA.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.

 

Art. 54. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023



Designar servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 04/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS Substituta, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, p.6, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.022099/2021-04;

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 04/20221, celebrado com a Secretaria de Educação Superior - SESU, que tem como objeto atender despesas com pagamento de bolsas de Residência Médica e Multiprofissional.

I - COORDENADORA: ANALIA ROSARIO LOPES, COORDENADORA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA, SIAPE 3160279.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art.4° Fica revogada a Portaria Nº 05/2022/PROINT do Boletim de Serviço nº 31, de 15 de Fevereiro de 2022, p. 4.


Art. 5°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023



Alterar que compõea Banca de Aferição Curricular e de Renda dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas: escola pública e renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita, nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 16/2022 de 29 de junho de 2022, publicada no no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022, que desegnou os servidores para constituírem a Banca de Aferição Curricular e de Renda dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas: escola pública e renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita, em suas respectivas modalidades (L1, L2, L9, L10) nos cursos de graduação da UNILA, que passará a vigorar com a seguinte composição:

I. Roseane Cleide de Souza, SIAPE, 215060-3, Assistente Social, Coordenadora;

II. Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE, 241468-3, Assistente Social, Vice-Coordenador;

III. Alexandre da Paz, SIAPE 214029-3, Assistente em Administração, membro;

IV. Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 191721-6, Assistente Social, membro;

V. Ana Paula Oliveira Silva de Fernandes, SIAPE 214370-8, Assistente Social, membro;

VI. Daniela Elis Dondossola, SIAPE 214338-9, Assistente Social, membro;

VII. Djuly Francielly Brito, SIAPE 216282-7, Assistente em Administração, membro;

VIII. Drielly Fontana Pereira, SIAPE 214134-3, Assistente em Administração, membro;

IX. Mariana Santana Prado Lima, SIAPE 2143193, Assistente em Administração, membro;

X. Elaine Cristina Cardoso Freitas, SIAPE 2417894-8, Técnico em Assunto Educacionais, membro;

XI. Eloiza Alexandre de Souza Silva, SIAPE 2139264-7, Assistente em Administração, membro;

XII. Francielie Moretti, SIAPE 231157-2, Assistente em Administração, membro;

XIII. Giane Godoy Favaro, SIAPE 216284-3, Assistente em Administração, membro;

XIV. Jessica Damian Luiz, SIAPE 214282-7, Assistente em Administração, membro;

XV. Leila Yatim, SIAPE 214592-9, Assistente Administrativo, membro;

XVI. Jônatas Filipe Rodrigues Gerke, SIAPE 223276-0, Assistente em Administração, membro;

XVII. Luisa Cecilia Caldart, SIAPE 2160765-1, Assistente em Administração, membro;

XVIII. Robson Eduardo Gibim, SIAPE 2220991-9, Assistente em Administração, membro;

XIX. Rodrigo Daniel Trevisan, SIAPE 214095-7, Psicólogo, membro;

XX. Roselaine Bernardino, SIAPE 1634335-8, Secretária Executiva, membro;


Art. 2º O mandato ficará vigente até a data de 30 de Junho de 2022.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 148, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023



Remove a servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, da Seção de Protocolo e Arquivo para o Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.002688/2023-00, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 23/02/2023, a servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, SIAPE 1196408, da Seção de Protocolo e Arquivo para o Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023



EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO FEVEREIRO 2023


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições do Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA - Auxílio Creche, requeridos em fevereiro de 2023.

Nome do(a) discente Resultado

FÁTIMA ROCHA

EM ANÁLISE

EDRICE BASIL

EM ANÁLISE

 


ROSEANE CLEIDE DE SOUZA