Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022
Publicado em: 16/02/2022
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Ana Carolina Cruz Acom |
18 |
9º |
Classificado/a |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
17 |
10º |
Lista de espera |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
12 |
11º |
Lista de espera |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
9,5 |
12º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
13º |
Lista de espera |
Ana Paula Kipper Liviz |
06 |
14º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
15º |
Lista de espera |
1.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital);
h) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);
i) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital).
1.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 1.2 deverão ser encaminhados via Sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br>, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 17 de fevereiro de 2022.
1.3.1 A Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e a Declaração de Não Acúmulo de Bolsadeverão ser impressas, devidamente preenchidas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf.
1.3.2 As autorizações dispostas nas alíneas "h" ou "i" do item 1.2, se for o caso, deverão ser preenchidas com as informações necessárias, impressas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf
1.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
1.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 1.3, 1.3.1 e 1.3.2, e posterior entrega, conforme o item 1.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 1.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.
2. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
2.1 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
2.2 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail registrado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.
3. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
3.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.
4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
4.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 116/2021, Anexo V deste Edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
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3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
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4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
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5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
TUTOR |
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6. Número do CPF * |
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7. Nome Completo * |
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8. Profissão * |
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9. Sexo * |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento * |
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11. N° documento de identificação * |
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12. Tipo documento de identificação * |
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13. Data de Emissão do documento * |
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14. Órgão Expedidor do documento * |
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15. Unidade Federativa Nascimento * |
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16. Município Local Nascimento * |
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17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
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18. Nome cônjuge |
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19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial * |
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22. Complemento do endereço |
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23. Número |
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24. Bairro |
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25. CEP * |
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26. Unidade Federativa * |
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27. Município * |
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28. Código DDD * |
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29. Telefone de contato * |
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30. Telefone celular * |
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31. E-mail de contato * |
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Dados da Formação em Nível Superior |
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32. Área do último Curso Superior Concluído * |
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33. Último curso de titulação * |
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34. Nome da Instituição de Titulação * |
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Informações Bancárias |
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35. Banco * |
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36. Agência * |
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37. Conta Corrente* |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
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Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
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Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VI PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
_______________________________, ____/____/____.
Local Data
______________________________________________
Assinatura do/a Bolsista
______________________________________________
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA UAB
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em __ de ______ de 20___.
Eu, ___________________________________________________________, CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
______________________________ Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ MATRICULADO/A EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação
Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)
____________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a
Professor/a Orientador/a
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ DE PROJETO
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto
Coordenador/a do projeto (nome do projeto)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
|
Nome completo |
|
Endereço |
|
Telefone |
|
|
|
Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
|
Lotação |
|
CPF |
|
Dados bancários |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
|
Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
____________________, ____ de ____ de ________.
___________________________________
Bolsista
____________________________________
Coordenador/a de curso UAB
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Instituir Banca para a etapa de revisão documental e avaliação de vulnerabilidade socioeconômica do Processo Seletivo Internacional - PSI, com ingresso no ano letivo de 2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 01/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022 e o processo associado nº 23422.000166/2022-07,
Resolvem:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental e avaliação de vulnerabilidade socioeconômica, das candidaturas do Processo Seletivo Internacional (PSI), de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso no ano letivo de 2022.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
-
Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, Siape 1999734, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
-
Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
D'July Francielly Brito, Siape 2162827, representante titularda Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Flavio Augusto Serra, Siape 2160819, representante suplenteda Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Roseane Cleide de Souza, Siape 2150603, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
-
Daniela Elis Dondossola, Siape 2143389, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
-
Paulo Vinicius Avellar Rivello, Siape 2150003, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
-
Maria Geusina da Silva, Siape 2089333, representante titular do curso de Serviço Social;
-
Juliana Domingues, Siape 2306677, representante titular do curso de Serviço Social;
-
Talita de Melo Lira, Siape 1935543, representante titular do curso de Serviço Social;
-
Maria Bernadete Reis Maia, Siape 3256359, representante titular do curso de Serviço Social.
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 03 de março a 11de março de 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH, com ingresso no ano letivo de 2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 03/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022 e o processo associado nº 23422.000240/2022-46,
Resolvem:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), para ingresso no ano letivo de 2022.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
-
Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, Siape 1999734, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
-
Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
D'July Francielly Brito, Siape 2162827, representante titularda Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Francielie Moretti, Siape 2311572, representante titularda Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Alisson Vinicius Silva Ferreira, Siape 2143311, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
-
Luciano Dutra Miguel, Siape 2150102, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 21 de março a 25 de março de 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Instituir Banca para a etapa revisão documental do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, com ingresso no ano letivo de 2022.
OPRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadopela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 24/2020/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembro de 2021, bem como o Editalnº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022 e o processo associado o nº 23422.000241/2022-19,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental das candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para ingresso no ano letivo de 2022.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
-
Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, Siape 1999734, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
-
Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Leila Yatim, Siape 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Aroldo da Silva Tavares, Siape 2144305,representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Sérgio LuizFerreira, Siape 2414683, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
-
Paulo Vinicius Avellar Rivello, Siape 2150003, representante titular da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
-
Claudia Janice Hilgert, Siape 1826882, representante suplente da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 21 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Instituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnico do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, com ingresso no ano letivo de 2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022 e o processo associado nº 23422.000241/2022-19,
RESOLVEM:
Art. 1ºInstituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnicodas candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para ingresso no ano letivo de 2022.
Art. 2ºA banca será composta pelos seguintes membros:
-
Clovis Antonio Brighenti, Siape 2093471, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI), na qualidade de presidente;
-
Maria Eta Vieira, Siape 2865749, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
-
Laura Fortes, Siape 2306912, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
-
Rogerio Motta Moreira, Siape 2140090, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
-
Mario Ramao Villalva Filho, Siape 1927115, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
-
Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
-
Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 16 de marçoa 18de marçode 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 200, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14327, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1198/2017/PROGEPE, publicada no BS nº 292, de 17/09/2017, que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação, Código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 195, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora ELMHA COELHO MARTINS MOURA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.000019/2022-96, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ELMHA COELHO MARTINS MOURA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1221042, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 07/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002382/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, SIAPE 2146789, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 04/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 198, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor KLEBER ALVARES MARTINS, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002299/2022-34, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor KLEBER ALVARES MARTINS, Assistente em Administração, SIAPE 1455712, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 04/11/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002262/2022-63, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143233, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.002603/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração, SIAPE 2140018, nível de Classificação D, do nível de capacitação 05 para o nível 06, a partir de 15/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 203, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002561/2022-41, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos, SIAPE 2148375, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 204, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002311/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1519014, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 30/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 205, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002220/2022-33, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2150058, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 206, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002197/2022-72, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2150053, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 207, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002099/2022-02, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 2149019, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 210, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, da Secretaria Acadêmica Central para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14329, resolve:
Art. 1º Remover o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2144305, da Secretaria Acadêmica Central para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 208, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove o servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, do Departamento de Ações de Extensão para a Coordenadoria de Extensão.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14328, resolve:
Art. 1º Remover o servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE 1624855, do Departamento de Ações de Extensão para a Coordenadoria de Extensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa a servidora ROBERTA ELINE PETRI MORENO, Secretária Executiva, como substituta da titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14327, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ROBERTA ELINE PETRI MORENO, Secretária Executiva, SIAPE 1945173, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação, Código CD-03.
Parágrafo único. A designação compreenderá somente os dias 14 e 15/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 209, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, da Secretaria Acadêmica Central para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14329, resolve:
Art. 1º Remover o servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2144305, da Secretaria Acadêmica Central para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 193, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível Doutorado, ao servidor BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.018549/2021-18, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, ao servidor BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2146511, pelo período de 30/03/2022 à 31/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 194, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.001128/2022-29, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942040, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 07/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 196, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.022506/2021-73 , resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1142748, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 07/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 192, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, da Reitoria para o Departamento Acadêmico de Apoio ao Aluno.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e o processo nº 23422.001520/2022-18, resolve:
Art. 1º Remover a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826907 , da Reitoria para o Departamento Acadêmico de Apoio ao Aluno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 189, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002383/2022-94, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração, SIAPE 2134765, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 31/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DENISE SAYURI ODA NAMPO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002380/2022-78, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DENISE SAYURI ODA NAMPO, Assistente em Administração, SIAPE 1995553, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 31/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 188, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Licença para capacitação à servidora Kelin Franciane Diedrich, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001605/2022-51, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora Kelin Franciane Diedrich, Assistente em Administração, SIAPE 1916723, pelo período de 03/03/2022 a 21/04/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 02/02/2012 a 04/03/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 191, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Licença para capacitação à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002298/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, SIAPE 2129062, pelo período de 10/03/2022 a 08/04/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/06/2014 à 04/06/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto da UNILA e o art. 30 do Regimento Geral da UNILA, considerando a Resolução CONAES nº 01 de 17 de junho de 2010 e o disposto no Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010, o que consta no processo nº 23422.016990/2021-13 e conforme deliberado na 53ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino (Cosuen), realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Regulamentar a composição, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da UNILA.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Seção I
Das Considerações Preliminares
Art. 2º. Os cursos de graduação da UNILA deverão compor Núcleos Docentes Estruturantes, órgão consultivo e propositivo, corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso.
Seção II
Da Constituição
Art. 3º. O NDE deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 4º. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art. 5º. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Regimento Interno do NDE poderá prever a escolha de membros substitutos para casos de vacância permanente, desde que esta ocorra na ocasião de escolha dos titulares.
Art. 6º. O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 7º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com esta Resolução e com o Regimento interno do NDE do respectivo curso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. São atribuições do NDE:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa; e
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
Parágrafo único. O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Art. 10. Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, conforme art. 5º, § 2º , deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos 3º e 4º desta resolução.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
Art. 11. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.
Art. 12. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Art. 13. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Cada NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado de Curso, de acordo com a competência dos mesmos.
Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a partir da data da publicação desta, para os NDEs e colegiados de curso elaborarem ou adequarem seus Regimentos Internos, conforme esta resolução.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PABLO HENRIQUE NUNES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.
1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
1.1 O Programa de Demanda Social - CAPES tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
1.2 O instrumento básico do Programa de Demanda Social - CAPES é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2022 e 01 (uma) com implementação em abril/2022, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.
2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2022.
3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edita. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência; e
f) Declaração do próprio punho de que o(a) candidato(a) não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou cópia da publicação no Diário Oficial ou portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL – CAPES
4.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
4.2 São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades homologado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela coordenação e secretaria do PPGIELA e encaminhado por e-mail todos os discentes bolsistas e não bolsistas.
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES; e
f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas 2022 do PPGIELA.
5.2 O critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação neste edital será disposta em ordem decrescente considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de seleção 2022 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa ou modalidade de concorrência.
5.3 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2022. O(a) terceiro(a) classificado(a) terá a implementação da bolsa em abril/2022.
5.4 A classificação deste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2022. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.
6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.
6.3 Na hipótese de cancelamento de bolsa a comissão poderá conceder a bolsa ao candidato subsequente da lista de classificação considerando o tempo restante para cumprir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
6.4 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
15 de fevereiro de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Vigência do edital |
15 de fevereiro de 2022 a 15 de abril de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições |
18 de fevereiro de 2022 a 26 de fevereiro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Homologação das inscrições |
28 de fevereiro de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
28 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos impetrados |
03 de março de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Homologação definitiva das inscrições |
03 de março de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Seleção dos bolsistas |
04 de março de 2022 a 10 de março de 2022 |
Comissão de Bolsas |
Resultado preliminar do processo seletivo |
11 de março de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
11 de março de 2022 a 13 de março de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos impetrados |
14 de março de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Homologação e resultado final do processo seletivo |
14 de março de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados |
14 de março de 2022 a 15 de março de 2022 |
SIPAC/UNILA |
Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas |
Até 16 de março de 2022 |
Coordenação e secretaria do PPGIELA |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
9.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2022 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
DIANA ARAUJO PEREIRA